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norma nº 1098/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaALTERA A LEI Nº 686, DE 22 DE JANEIRO DE 2007, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 820, DE 02 DE JUNHO DE 2009, DISPÕE SOBRE VALOR DAS DIÁRIAS DE AGENTES PÚBLICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Camara Munlcl al de Ja uaré
__ Estado do Espirito Santo
<;i§‘/ Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
. 1-
Pi
PuBucAcAo
LEI N°. 1098/2013
Altera a Lei n° 686/2007, de 22 de janeiro do 2007, com a
redacao dada pela Lei 820/2009, de 02 de junho de 2009, que
dispoe sobre 0 valor das diarias de agentes publicos e demais
servidores publicos municipais, e da outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
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6EDRO IN../"
~ 0 DRAGO
Presidente aCamara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 07 (sete) dias do més de Outubro do ano dois mil e treze (2013), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos
09 (nove) dias do rnés de Outubro do ano dois mil e treze (2013).
JoAo ouETTo
Secretano Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0)0427) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare-@gmail.corn
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Prefeitura Munici I al de Jauaré
Estado do Espirito Santo
Lei n°1.098,d§07 de outubro de 2013
Altera a Lei n° 686, do 22 de janeiro de 2007,
com a redagao dada pela Lei 820, de 02 de
junho de 2009, que disp6e sobre o valor das
dlérias de agentes politicos e demais
servldores publicos munlcipais, e dé outras
providénciae.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Esplrito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O lnclso IV do art. 2° da Lei n° 686/2007 com a redacéo dada pela Lei
820/2009, passa a vigorar com a seguinte redacao:
“Art. 29. ............................................................................................................................
IV - Demaig servidores (30%)” (NR)
Art. 2° Os valores de diarias flxados no art. 1° da Lei 686/2007, de 22 de janeiro de
2007, seréo reajustados anualmente contados a partir da entrada em vigor desta Lei, tendo
como referéncia o lndice Nacional de Precos ao Consumidor (INPC) produzido pelo lnstituto
Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), acumulado no perlodo.
Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua pu icacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal J g ré - E os sete dias do mes de outubro
do ano de dois mil e treze (07.10.20 ).
Rog’ oFei I
Prefei Munici at
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
:_____; .,___, _‘__ M ~
Ell-na *1‘rari
Secretéria do Gabinete
9...5"\'~ 1?...
L Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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