| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 686, DE 22 DE JANEIRO DE 2007, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 820, DE 02 DE JUNHO DE 2009, DISPÕE SOBRE VALOR DAS DIÁRIAS DE AGENTES PÚBLICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camara Munlcl al de Ja uaré __ Estado do Espirito Santo <;i§‘/ Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" . 1- Pi PuBucAcAo LEI N°. 1098/2013 Altera a Lei n° 686/2007, de 22 de janeiro do 2007, com a redacao dada pela Lei 820/2009, de 02 de junho de 2009, que dispoe sobre 0 valor das diarias de agentes publicos e demais servidores publicos municipais, e da outras providéncias. A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. ,g;,£Zfl¢a 6EDRO IN../" ~ 0 DRAGO Presidente aCamara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 07 (sete) dias do més de Outubro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos 09 (nove) dias do rnés de Outubro do ano dois mil e treze (2013). JoAo ouETTo Secretano Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0)0427) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 787.922/0001-14 E-mail: cmjaguare-@gmail.corn . _ ,1 1. -|_' ._ ' | '- 1 -1 6- |.: .1- I - ;.I|'- .J.__ 6. 5-"i‘i.!'/' Prefeitura Munici I al de Jauaré Estado do Espirito Santo Lei n°1.098,d§07 de outubro de 2013 Altera a Lei n° 686, do 22 de janeiro de 2007, com a redagao dada pela Lei 820, de 02 de junho de 2009, que disp6e sobre o valor das dlérias de agentes politicos e demais servldores publicos munlcipais, e dé outras providénciae. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Esplrito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O lnclso IV do art. 2° da Lei n° 686/2007 com a redacéo dada pela Lei 820/2009, passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 29. ............................................................................................................................ IV - Demaig servidores (30%)” (NR) Art. 2° Os valores de diarias flxados no art. 1° da Lei 686/2007, de 22 de janeiro de 2007, seréo reajustados anualmente contados a partir da entrada em vigor desta Lei, tendo como referéncia o lndice Nacional de Precos ao Consumidor (INPC) produzido pelo lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), acumulado no perlodo. Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua pu icacéo. Gabinete do Prefeito Municipal J g ré - E os sete dias do mes de outubro do ano de dois mil e treze (07.10.20 ). Rog’ oFei I Prefei Munici at Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. :_____; .,___, _‘__ M ~ Ell-na *1‘rari Secretéria do Gabinete 9...5"\'~ 1?... L Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900