| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF |
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Cémara Munici al de Ja ua Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” F9 Iii P u B |_ 1 cAcA 0 LEI N°. 1106/2013 Autoriza contratacao temporaria para atender o Nucleo de Apoio a Saude da Familia — NASF, implantado em Jaguaré/ES. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. //4&1‘, % PEDRO IN IO DRAGO Presidente da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 31 (trinta e um) dias do més de Outubro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos O6 (seis) dias do més de Novembro do ano dois mil e treze (2013). .... <7 JOAO ETTO ecretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0x><27) 3769-1414 ~ CEP 29.950-000 - Jaguare ES CNPJ 311781922/oo01_14 E-mail: cmjaguare@gmai|.com Ff. i'__..; " 5'1"‘ If 1 Preeitura 1 1111161131 de Ja uaré w‘I7 I Estado do Espirito Santo Lei n° 1.106, de 31 de outubro de 2013 Autoriza cont1'atacao ternporaria para atender 0 Nucleo de Apoio a Saude da Familia —- NASF, implantado em Jaguaré/ES. O Prefeito Municipal do JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Carnara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Pica o Executivo Municipal autorizado a realizar contrataooes ternporarias para atender a necessidades de excepcional interessc publico no Nucleo dc Apoio a Saude da Familia - NASF, implantado no Municipio de Jaguaré/ES, subsidiado por repasses do Governo Federal, através do Ministério da Saude - MS. § 1° A contratacao de que trata o art. 1° sera de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por iguais periodos, em razao de excepcional interesse publico, ficando, ainda, o prazo contratual, adstrito ao periodo de existéncia do programa. § 2° Caso haja a extincao do programa, 0 contrato podera ser rescindido, mediante cornunicacao prévia ao contratado, com antecedéncia minirna de 30 (trinta) dias. Art. 2° Os contratos celebrados terao natureza administrativa, aplicando-se aos rnesmos, no que couber, as disposicoes previstas na Lei n° 683, de 15 do dezembro do 2006, bem como na Lei n° 406, do 17 dc dezembro dc 1997. Art. 3° O planej amento, coordenacfio, supervisao e controle do NASF ficarao a cargo da Secretaria Municipal de Saude, sob a responsabilidade superior do Secretario Municipal de Sande. Art. 4° Além dos profissionais ja constantes do quadro dc servidores do Municipio dc Jaguaré/ES, o NASF também sera constituido do seguinte profissional: Fun fio ___N_°_dev:1as Cara horaria Graduaoao em A educacao - Profissional de fisica e educaoao fisica 03 registro no 20h R$ 1.21-4,60 na area de saude respectivo Conselho dc Classe. § 1° As atribuicoes dos profissionais a serern contratados na forma desta lei -r 0 - - ~ - . 7 cg; estabelecldas para a respectlva profissao obedecrdas as normas do NASF. A ,-9., 2 1;; Av. 09 dc Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. 184/00.01-50, " a fax(27) 3769-2900 ‘ .331. Pltura %w¢ ,_oal de Jauaré Estado do Espirito Santo § 2° A carga horaria do profissional podera, a critério da Administracao, ser estendida até o limite de 40 (quarenta) horas semanais Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dotaooes especificas constantes do orcarnento do Municipio de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, so necessario, suplementa-las por Decreto. Art. 6 ° Esta Lei entra ern vigor na data da sua pub, cacao. Gabinete do Prefeito Municipal d aguaré/ES, 1s rinta e um dias do més de outubro do ano do dois mil e treze (31.10.2013). r...,t" I’ ' r ‘ I Roge ‘gt ' elt - Prefeito I unicipal Registrado e Publicado na Secretaria de '9 abine 1- desta Prefeitura, na data supra. ~ ’ F >12.-at _ - »..<~t1-.1 -.... , __ \, _ _ __ ._.-. etaria do Gabinete Av. 09 do Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900