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norma nº 1107/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1107 / 2013
Date 2013-10-31
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ALTERA A LEI Nº 682/2006.
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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espl'rito Santo
Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz"
-PI
P U B L I CAQA O
LEI N°. 1107/2013
Cria 0 cargo de prcvimentc efetivc denominado Prcfissicnai de
Educacac Fisica, altera a Lei n° 682, e da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacac.
PEDRO IN IO DRAGO
Presidente d Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cie
Jaguaré aos 31 (trinta e um) dias do més de Outubrc do ano dois mil e treze
(2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal cle
Jaguaré, aos O6 (seis) dias do més de Novembro do ano dois mil e treze (2013).
JOAo DANcl TTO
’§écretaric Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.ccm
I
Prefeltura lll1iCi|2lI de Jauaré
fii l Estado do Espirito Santo
Lei 1.107, de 31 de outubro de 2013
Cria 0 cargo de provimento efctivo dcnominado
Profissional de Educacao Fisica, altcra a Lei n°
682/2006, c dé. outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Paco saber quc
a Cfimara Municipal dc Jaguaré aprovou c cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados no Plano dc Cargos e Carreiras dos Servidores Publicos Municipais
dc Jaguaré/ES, dc que trata a Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, 20 (vinte) cargos dc
provirnento efetivo do Profissional de Educacao Fisica. I
Paragrafo finico. Os cargos a que sc rcfcrc cste artigo serao preenchidos na forma da
lcgislacao em vigor.
Art. 2” Em decorréncia da criacao dos cargos descritos no artigoanterior, fica incluido no
Anexo I (Grupo Nivel Técnico e Grupo Niveo Superior), no Anexo III (Hierarquizacao das
Classes da Partc Permanentc do Quadro dc Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela Salarial),
todos da Lei 682/2006, a nonrenclatura “Profissional dc Educacao Fisica”, cujo vencimcnto é o
correspondente ao nivel superior I (grupo ocupacional) e nivcl de vcncimcnto X.
Art. 3° As atribuicoes do cargo dc Profissional dc Educacao Fisica sac as previstas no
anexo unico desta Lei.
Art. 4° As dcspcsas dccorrcntcs da presente Lei correrao por conta dc dotacoes
especificas constantes do orcarnento do Municipio dc Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, sc
necessario, suplementa-las por Decreto.
Art. 5° Esta lei entrara em vigor na ta dc sua p cacao.
Gabinete do Prcfeito Municipal J A aré/ES, a rinta e um dias do més de outubro do
ano dc dois mil e treze (31.10.2013). A I10_g I Feitan
p Prcfei Municipa
Registrado e Publicado na Secretaria dc Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
vii?! 6"“ M““"““\
i _ ____. i~‘- H? u in-it
il1anM,___Sal0 errarl
eretaria dc Gabinete
Av. 09 de Agosto, n° 2.—326T0e“ntro, Jaguaré/ES, cEFT2'99so-o0b,'cNP.| 27.744.1s4/0001-so, Telefax (Wares-2900
O I I
Prefeltura 6 un1c1 0 al de Ja - uare
‘K l Estado do Espirito Santo
Anexo Unico
(...)
GRUPO OCUPACIONAL - NIVEL SUPERIOR
(...)
Quando na area de educacao fisica:
- atuar no ensino csportivo c atividade dc lazer para todas as faixas etarias, planejando,
desenvolvendo e orientando a aprendizagem dc educacfio fisica nas diversas modalidades
esportivas; -
- elaborar programas e plano dc trabalho, controlc e avaliacao dc rendimento;
- organizar e acompanhar turmas dc competicoes e excursoes ainda que fora do Municipio;
- efetuar testes dc avaliacao fisica;
- desenvolver programas de atividades esportivas dc acordo com as caracteristicas individuais,
necessidades e a capacidade fisica dc alunos ou atletas;
- desenvolvcr programas dc exercicios para recuperacfio de individuos portadores dc deficiéncias
fisicas, por meio dc atividades corretivas;
- desenvolver e coordenar praticas esportivas especificas para o born desempenho do atleta em
competicoes esportivas e atividades similares; ' s — atuar no plancjamcnto c dcsenvolvimento dc atividades recreativas e dc aulas praticas em
programas dc atividades fisicas (ginasticas, atividades aquaticas, esportes, lutas, dancas,
avaliacao fisica e praticas corporais alternativas), por meio dc acocs educativas para todas as
faixas etarias;
- incentivar a criacfio dc espacos dc inclusfio social, com acoes que ampliem o sentimento dc
pertinéncia social nas comunidades, por meio da atividade fisica regular, do esporte c lazer, das
praticas corporais;
- contribuir para a ampliacao da utilizacao dos espacos publicos de convivéncia como proposta
dc inclusao social e combate a violéncia'5
- prestar servicos no campo dos exercicios fisicos com obj etivos educacionais, saude c bem estar,
lazcr c csporte;
- atender os usuarios, criancas, jovens, adultos e idosos, que encontram-sc em situacoes de
vulnerabilidade social, garantindo o direito ao esporte, lazer e qualidadedc vida;
- promovcr através da atividade fisica, nas suas diversas manifestacoes - ginasticas, exercicios
fisicos, desportos, jogos, lutas, dancas, atividades ritmicas e expressivas, lazer, recreacao,
reabilitacao, relaxamento corporal, cxercicios compensatorios a atividade laboral e do cotidiano,
e outras praticas corporais;
- supervisionar e orientar estagiarios dc Educacao Fisica;
Ill.
Av. O9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744484/0001-50, Telefax (2-2900
Prefitura Munici 0 al de Ja 1 uaré
1|‘, -'
, y Estado do Espirito Santo
J4cuaifi’
- promovcr eventos que estimulem acoes que valorizem atividade fisica e/ou praticas corporais e
sua importancia para a saude da populacao;
- promover acoes ligadas a atividadc fisica e/ou praticas corporais junto aos demais
equipamentos publicos prcsentes no territorio;
- contribuir para a ampliacfio e a valorizacao da utilizacao dos espacos publicos de convivéncia
como proposta dc inclusao social;
- executar outras atividades afins.
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, OEF’ 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 '0
i I

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