| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ALTERA A LEI Nº 682/2006. |
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Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espl'rito Santo Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz" -PI P U B L I CAQA O LEI N°. 1107/2013 Cria 0 cargo de prcvimentc efetivc denominado Prcfissicnai de Educacac Fisica, altera a Lei n° 682, e da outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacac. PEDRO IN IO DRAGO Presidente d Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cie Jaguaré aos 31 (trinta e um) dias do més de Outubrc do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal cle Jaguaré, aos O6 (seis) dias do més de Novembro do ano dois mil e treze (2013). JOAo DANcl TTO ’§écretaric Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmai|.ccm I Prefeltura lll1iCi|2lI de Jauaré fii l Estado do Espirito Santo Lei 1.107, de 31 de outubro de 2013 Cria 0 cargo de provimento efctivo dcnominado Profissional de Educacao Fisica, altcra a Lei n° 682/2006, c dé. outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Paco saber quc a Cfimara Municipal dc Jaguaré aprovou c cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam criados no Plano dc Cargos e Carreiras dos Servidores Publicos Municipais dc Jaguaré/ES, dc que trata a Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, 20 (vinte) cargos dc provirnento efetivo do Profissional de Educacao Fisica. I Paragrafo finico. Os cargos a que sc rcfcrc cste artigo serao preenchidos na forma da lcgislacao em vigor. Art. 2” Em decorréncia da criacao dos cargos descritos no artigoanterior, fica incluido no Anexo I (Grupo Nivel Técnico e Grupo Niveo Superior), no Anexo III (Hierarquizacao das Classes da Partc Permanentc do Quadro dc Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei 682/2006, a nonrenclatura “Profissional dc Educacao Fisica”, cujo vencimcnto é o correspondente ao nivel superior I (grupo ocupacional) e nivcl de vcncimcnto X. Art. 3° As atribuicoes do cargo dc Profissional dc Educacao Fisica sac as previstas no anexo unico desta Lei. Art. 4° As dcspcsas dccorrcntcs da presente Lei correrao por conta dc dotacoes especificas constantes do orcarnento do Municipio dc Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, sc necessario, suplementa-las por Decreto. Art. 5° Esta lei entrara em vigor na ta dc sua p cacao. Gabinete do Prcfeito Municipal J A aré/ES, a rinta e um dias do més de outubro do ano dc dois mil e treze (31.10.2013). A I10_g I Feitan p Prcfei Municipa Registrado e Publicado na Secretaria dc Gabinete desta Prefeitura, na data supra. vii?! 6"“ M““"““\ i _ ____. i~‘- H? u in-it il1anM,___Sal0 errarl eretaria dc Gabinete Av. 09 de Agosto, n° 2.—326T0e“ntro, Jaguaré/ES, cEFT2'99so-o0b,'cNP.| 27.744.1s4/0001-so, Telefax (Wares-2900 O I I Prefeltura 6 un1c1 0 al de Ja - uare ‘K l Estado do Espirito Santo Anexo Unico (...) GRUPO OCUPACIONAL - NIVEL SUPERIOR (...) Quando na area de educacao fisica: - atuar no ensino csportivo c atividade dc lazer para todas as faixas etarias, planejando, desenvolvendo e orientando a aprendizagem dc educacfio fisica nas diversas modalidades esportivas; - - elaborar programas e plano dc trabalho, controlc e avaliacao dc rendimento; - organizar e acompanhar turmas dc competicoes e excursoes ainda que fora do Municipio; - efetuar testes dc avaliacao fisica; - desenvolver programas de atividades esportivas dc acordo com as caracteristicas individuais, necessidades e a capacidade fisica dc alunos ou atletas; - desenvolvcr programas dc exercicios para recuperacfio de individuos portadores dc deficiéncias fisicas, por meio dc atividades corretivas; - desenvolver e coordenar praticas esportivas especificas para o born desempenho do atleta em competicoes esportivas e atividades similares; ' s — atuar no plancjamcnto c dcsenvolvimento dc atividades recreativas e dc aulas praticas em programas dc atividades fisicas (ginasticas, atividades aquaticas, esportes, lutas, dancas, avaliacao fisica e praticas corporais alternativas), por meio dc acocs educativas para todas as faixas etarias; - incentivar a criacfio dc espacos dc inclusfio social, com acoes que ampliem o sentimento dc pertinéncia social nas comunidades, por meio da atividade fisica regular, do esporte c lazer, das praticas corporais; - contribuir para a ampliacao da utilizacao dos espacos publicos de convivéncia como proposta dc inclusao social e combate a violéncia'5 - prestar servicos no campo dos exercicios fisicos com obj etivos educacionais, saude c bem estar, lazcr c csporte; - atender os usuarios, criancas, jovens, adultos e idosos, que encontram-sc em situacoes de vulnerabilidade social, garantindo o direito ao esporte, lazer e qualidadedc vida; - promovcr através da atividade fisica, nas suas diversas manifestacoes - ginasticas, exercicios fisicos, desportos, jogos, lutas, dancas, atividades ritmicas e expressivas, lazer, recreacao, reabilitacao, relaxamento corporal, cxercicios compensatorios a atividade laboral e do cotidiano, e outras praticas corporais; - supervisionar e orientar estagiarios dc Educacao Fisica; Ill. Av. O9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744484/0001-50, Telefax (2-2900 Prefitura Munici 0 al de Ja 1 uaré 1|‘, -' , y Estado do Espirito Santo J4cuaifi’ - promovcr eventos que estimulem acoes que valorizem atividade fisica e/ou praticas corporais e sua importancia para a saude da populacao; - promover acoes ligadas a atividadc fisica e/ou praticas corporais junto aos demais equipamentos publicos prcsentes no territorio; - contribuir para a ampliacfio e a valorizacao da utilizacao dos espacos publicos de convivéncia como proposta dc inclusao social; - executar outras atividades afins. Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, OEF’ 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 '0 i I