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norma nº 1110/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaAUTORIZA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL.
native_id1255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

I .
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Cémara Munici al de Ja uaré
% Estado do Espirito Santo
~11‘ ml’ Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
III
P u B L | c Ac A o
LEI N°. 1.110/2013
Autoriza firmar Convénio de Cooperacao técnica com a
Camara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
ééafii %RAGo
Presidente d émara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 21 (vinte e um) dias do rnés de Novembro do ano dois mil e treze
(2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré, aos 27 (vinte e sete) dias do més de Novembro do ano dois mil e treze
(2013)
JOAO D TTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande. 299 ~ Telefax (0:-<x27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.com
Prefeitura Munici 1 al de Jauaré
‘a I Estado do Espmto Santo
Lei 1.110, de 21 de Novembro de 2013
Autoriza firmar Convénlo de Cooperacao
tecnica com a Camara de Dirigentes Lojistas
de Jaguare.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio de
Cooperacéo Técnica com a Camara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré, CNPJ
n°OO462562/OO1- 57, para a realizacao da 1“ Feira Multissetorial de Jaguaré, nos dias 05,
O6, 07 e 08 de dezembro do corrente ano, nos termos de Minuta constante do Anexo unico,
parte integrante da presente Lei.
Art. 2° Sob hipotese alguma a cooperacao significara a transferéncia de recursos
financeiros entre as partes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal d Jaguaré/ES svinte e um dias do més de
novembro do ano de dois mil e treze (2 .1 .2 13).
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Pref itoMunicial
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Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Secretaria de Gabinete
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Av. 09 do Agosto, 2.326, Ccntro, .laguaré-ES, CEP 29950-000, CN PJ 27.7-14.1 84/0001-50, Tclcfax (27) 3769-2900
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refeitura inal de Jauaré
‘$15’ Estado do Es irito Santo
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ANEXO umco
Minuta de Convénio de Cooperacao Técnica que entre si celebram o Municipio de
Jaguaré Estado do Espirito Santo e a CDL - Cémara de Dirigentes Lojistas de
Jaguaré,na forma abaixo:
1
I — PARTES E FUNDAMENTAQAO LEGAL
1 - PARTES - o MUNlCiPlO DE JAGUARE, Pessoa
Juridica de Direito Publico com sua Prefeltura Municipal estabelecida na Avenida 09 de
agosto, n° 2.326 - Centro - Jaguaré - Estado do Espirito Santo, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Juridicas sob o n° 27.744184/0001-50, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal Senhor Rogerio Feitani, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Av.
09 de agosto s/n, Edificio Roveta — Centro — Jaguare - CEP 29.950-000 — Estado do
Espirito Santo, inscrito no CPF sob o n9 031761.907-19 e de outro lado a CDL — Camara
de Dirigentes Lojistas de Jaguaré, pessoa juridica de Direito Privado, inscrito no CNPJ
sob CNPJ n°00462562/OO1- 57, com sede na Rua Rosalina Coco, 120, Novo Horizonte,
Jaguaré, CEP 29.950-000 -- Estado do Espirito Santo, neste ato representado por seu
Presidents, Nilson Lorenzoni, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Av 09 de
agosto, 2.573, Centro, Jaguaré-ES, portador do CPF n°. 003668.057-54, resolvem celebrar
0 presente CONVENIO, mediante as clausulas e condicoes seguintes:
2 — FUNDAMENTO LEGAL- Este convénio encontra-se
fundamentado na Lei Municipal n° xx, de xx de xx de 2013.
ll - FINALIDADE EOBJETO
1- Finalidade - O presente Convénio tem por finalidade
formalizar e regulamentar a convencao realizada entre as partes, no sentido de unirem
seus esforcos para consecucéo dos objetivos que constituem o presente, como adiante
descrito.
2 - Objeto - Constitui objeto do presente Convénio a
conjugacéo de esforcos entre as partes, visando a realizacao da 1“ Feira Multissetorlal de
Jaguaré, a realizar-se nos dias 05, 06, 07 e O8 de dezembro do corrente ano, nos Parque
de Exposicoes AlpheuSossai.
||| - INCUMBENCIA ms PARTES
Av. 09 dc Agosto, 2.326, Centro, .|aguaré-ES, CEP 29950-000, cNP.T2.5.?4II 84/0001-50,9Tele?ax (27 3769-2900 -il--ml‘-
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Prefeitura Munici al dc J 11uaré
‘ki I Estado do Espirito Santo
1 - Incumbe ao Municipio de Jaguaré:
1.1 - Providenciar o espaco fisico e instalacoes da Feira
Multissetorial;
1.2 - Ceder a CDL, caso a mesma queira, o direito de
explorar economicamente espaco correspondente a 27 (vinte e sete) stands.
2 - lncumbe é CDL:
2.1-Organizar a Feira Multissetorial, tendo a
responsabilidade de elaborar regulamento oficial da Feira, bem como assegurar o seu
regular cumprimento;
2.2- Efetuar controle de horarios, controle dos stands;
2.3 - Assegurar o fiel cumprimento dos trabalhos,
palestras e exposicoes previstas;
2.4-Providenciar servicos de Seguranca durante toda a
realizacéo da Feira;
2.5 - Providenciar a Ornamentacao da Feira
Multissetorial;
2.6 - O direito, caso queira, de explorar economicamente
espaco correspondente a 27(vinte e sete) stands;
IV - VIGENCIA E PRAZO
1 - Vigéncia - O presente Convénio entrara em vigor na
data de sua assinatura, sendo imediatamente afixado no mural da Prefeitura Municipal e da
Camara Municipal, nos termos da Lei Organica Municipal.
2 - Prazo - O prazo previsto para validade deste Convénio
corresponde a sua assinatura ate o dia O8 de dezembro de 2013.
-III
V- RESCISAO
1 - Denuncia - Qualquer das partes podera a todo 0
momento denunciar o presente Convénio, em caso de inadimplemento de qualquer de suas
clausulas.
Av. 09 dc Ag_0st<5, 2.326, Cent1'o,.l;g1.Er';-ES, CEP 2995-000, CNPJ 27.744184/000!-50 Tclcf 27)_376_9-2900
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Prefeitura Munici al de auaré
Estado do Espirito Santo
2 - Fato Superveniente - Considerar-se-é, outrossim,
rescindido o presente Convenio em caso de superveniencia de lei que o tome material ou
‘formalmente impraticavel.
Vl - FORO
Para as questees decorrentes deste Convenio, elege-se o
Foro da Comarca de Jaguare, Estado do Espirito Santo.
E, assim por estar justo e acordado, assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os efeitos
legals e desejados.
Gabinete 4 9 Prefeito ncipal de Jaguare, aos xx (xx)
dias do mes de xx do ano de dois mil e tr = ( 013).
Rosie FEIT Nl
Prefeit Municipal
NILSON LORENZONI
Presidente da Cémara de Dirigentes Lojistasde Jaguare
 __ _
Av. 09 do Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Tclcfax (27) 3769-2900
I-I -— 

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