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norma nº 1111/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1111 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INSTALAR A UNIDADE GESTORA DENOMINADA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM, REALIZAR DESPESAS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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Camara Mun|c| al de Ja uare .. -.1
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I- Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" 1%
PUBLICAQAO
LEI N°. 1.111/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar a Unidade
Gestora denominada Fundo de Desenvolvimento Municipal -
FDM; a reallzar despesa e a abrir Crédito Adicional Especial no
Orcamento do Municipio de Jaguaré.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
EDRO IN DRAGO
Presidente Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 21 (vinte e um) dias do més de Novernbro do ano dois mil e treze
(2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré, aos 27 (vinte e sete) dias do més de Novembro do ano dois mil e treze
(2013).
C? .,1-- HI -_fl1'l|
JOAO UETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES CNPJ 31.781922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.com
Preira 0al de Ja 1 uaré
‘K Q?’ Estado do Espirito Santo
Lei 1.111, de 21 de novembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar a
Unidade Gestora denominada Fundo de
Desenvolvimento Municipal — FDM, a realizar despesa
e a abrir Crédito Adicional Especial no Orcamento do
Municipio de Jaguaré.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instalar a Unidade Gestora denominada
Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, sediado a Av. 09 de Agosto, n°. 2326, CEP
29.950-000, Centro, Distrito da Sede, Jaguaré, Espirito Santo, inscrito no CNPJ sob n°.
19.055612/0001-62, em 13/09/2013, em face dasidisposicoes do art. 6° da Lei Municipal n°.
1096/2013 combinadas com as disposicoes dos artigos 5° e 6° da Resolucéo n° 002/2013,
do Comité Gestor de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CODEM, criado pelo Decreto n°
3.383-R/2013, artigos 9° e 10, inciso Ill, do Governo do Estado do Espirito Santo, para
consecucao dos objetivos fixados no art. 1°, da Lei Municipal precitada.
Art. 2° Para consecucéo dos objetivos propostos, fica autorizada a abertura de credito
adicional especial até o montante de R$ 1.831.496,91 (um milhao, oitocentos e trinta e um
mil, quatrocentos e noventa e seis Reais e noventa e um centavos) que, para efeito da Lei
Federal n°. 4320/1964, receberé classificacao especifica de cada Plano de Trabalho
Municipal - PTM aprovado em conformidade com o art. 4° da Resolucao/CODEM n° 002, de
1° de outubro de 2013.
§ 1° O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicaré a importéncia, a
classificacéo da despesa e origem dos recursos necessarios é sua abertura, na forma do art.
43, § 1°, incisos l a l\/ e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964, além daqueles previstos no
Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
§ 2° Para efeito de compatibilizacéo da despesa autorizada com a legislacao
orcamentaria vigente, fica desde ja, permitida a inclusao do objetivo desta lei no Plano
Plurianual deste Municipio quadriénios 2010 a 2013 e 2014 a 2017, assim como a sua
Av. 09 as Agosto, 2.326, Ce11t1'o,,t.la2gu;1'é.-ES_, CEP 2955-6-cod, c1\lT>.|_2:/.744124/0001-50, Tclefax (27) 3769-2900
-l.
it cox’ A PM
Prefeitura Municial de J 1uaré
‘kl I Estado do Espirito Santo
incluséo no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orcamentérias do exercicio em que for
realizada a despesa.
§ 3° Publicada a presente lei neste exercicio, o crédito especial aberto e dela decorrente
podera ser reaberto no limite de seu saldo no exercicio de 2014, sendo incorporado ao
orcamento daquele exercicio.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de ua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jag - é/ S, aos vi e um dias do més de novembro
do ano de dois mil e treze (21.11.2013). _
I
5- I' l r l
Rogérieitan |
Prefeito unicipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
A lian alva'i errari
= _ tariade Gabinete
 _._ 
Av. O9 de Agosto, 2.326, Ceruro, .laguaré-ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27744.1 84/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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