| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTALAR A UNIDADE GESTORA DENOMINADA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM, REALIZAR DESPESAS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Camara Mun|c| al de Ja uare .. -.1 . .| J__ _ I I- Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" 1% PUBLICAQAO LEI N°. 1.111/2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar a Unidade Gestora denominada Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM; a reallzar despesa e a abrir Crédito Adicional Especial no Orcamento do Municipio de Jaguaré. A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. EDRO IN DRAGO Presidente Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 21 (vinte e um) dias do més de Novernbro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos 27 (vinte e sete) dias do més de Novembro do ano dois mil e treze (2013). C? .,1-- HI -_fl1'l| JOAO UETTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES CNPJ 31.781922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmai|.com Preira 0al de Ja 1 uaré ‘K Q?’ Estado do Espirito Santo Lei 1.111, de 21 de novembro de 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar a Unidade Gestora denominada Fundo de Desenvolvimento Municipal — FDM, a realizar despesa e a abrir Crédito Adicional Especial no Orcamento do Municipio de Jaguaré. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instalar a Unidade Gestora denominada Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, sediado a Av. 09 de Agosto, n°. 2326, CEP 29.950-000, Centro, Distrito da Sede, Jaguaré, Espirito Santo, inscrito no CNPJ sob n°. 19.055612/0001-62, em 13/09/2013, em face dasidisposicoes do art. 6° da Lei Municipal n°. 1096/2013 combinadas com as disposicoes dos artigos 5° e 6° da Resolucéo n° 002/2013, do Comité Gestor de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CODEM, criado pelo Decreto n° 3.383-R/2013, artigos 9° e 10, inciso Ill, do Governo do Estado do Espirito Santo, para consecucao dos objetivos fixados no art. 1°, da Lei Municipal precitada. Art. 2° Para consecucéo dos objetivos propostos, fica autorizada a abertura de credito adicional especial até o montante de R$ 1.831.496,91 (um milhao, oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e seis Reais e noventa e um centavos) que, para efeito da Lei Federal n°. 4320/1964, receberé classificacao especifica de cada Plano de Trabalho Municipal - PTM aprovado em conformidade com o art. 4° da Resolucao/CODEM n° 002, de 1° de outubro de 2013. § 1° O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicaré a importéncia, a classificacéo da despesa e origem dos recursos necessarios é sua abertura, na forma do art. 43, § 1°, incisos l a l\/ e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964, além daqueles previstos no Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. § 2° Para efeito de compatibilizacéo da despesa autorizada com a legislacao orcamentaria vigente, fica desde ja, permitida a inclusao do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Municipio quadriénios 2010 a 2013 e 2014 a 2017, assim como a sua Av. 09 as Agosto, 2.326, Ce11t1'o,,t.la2gu;1'é.-ES_, CEP 2955-6-cod, c1\lT>.|_2:/.744124/0001-50, Tclefax (27) 3769-2900 -l. it cox’ A PM Prefeitura Municial de J 1uaré ‘kl I Estado do Espirito Santo incluséo no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orcamentérias do exercicio em que for realizada a despesa. § 3° Publicada a presente lei neste exercicio, o crédito especial aberto e dela decorrente podera ser reaberto no limite de seu saldo no exercicio de 2014, sendo incorporado ao orcamento daquele exercicio. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de ua publicacéo. Gabinete do Prefeito Municipal de Jag - é/ S, aos vi e um dias do més de novembro do ano de dois mil e treze (21.11.2013). _ I 5- I' l r l Rogérieitan | Prefeito unicipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. A lian alva'i errari = _ tariade Gabinete _._ Av. O9 de Agosto, 2.326, Ceruro, .laguaré-ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27744.1 84/0001-50, Telefax (27) 3769-2900