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norma nº 1112/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1112 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 496/2000, QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL E SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
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._._ .,. q \- Camara Munici al de Ja uare -. . -|_ . _ _
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‘I I‘
.» Estado do Espirito Santo
<1“ Sala das Sessées, “J0sé Carlos Queiroz"
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
Pi
PUBLICAQAO
LEI N°. 1.112l2013
Dispce sobre a alteracac de dispcsitivcs da Lei 496/2000, que
versa scbre a Concessao de Adiantamento a Secretaria
Municipal e Servidor publico e da outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovcu e 0
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
9/R4. /
PED O IN 9 O DRAGO
Presidente Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cle
Jaguaré aos 21 (vinte e um) dias do més de Novembro do ano dois mil e treze
(2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré, aos 27 (vinte e sete) dias do més de Novembro do ano dois mil e treze
(2013)
.-.. -1") """
JOAO UETTO
Secretaric Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Teiefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare-@gmai|.c0m
Prefeitura Munici al de Ja ; uaré
g Estado do Espirito Santo
Lei 1.112, de 26 de novembro de 2013
Dispfie sobre a alteracao de clispositivos da Lei 496/2000,
de 18 de dezembro de 2000, que versa sobre a Concesséo
de Adiantamento a Secretaria Municipal e Servidor publico
e da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovcu e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 496, de 18 de dezembro de 2000, passa a vigcrar com a
seguinte alteracaoz
“Art. 2° ..................................................... ..
l\/ - Outras despesas decorrentes de deslocamento de Secretério Municipal ou
Servidor da sede, para atendimento a situacées emergenciais ou urgentes, excetc
diarias;
V - despesas com alimentacao e hospedagens de pessoas participantes de projetos
sociais, culturais, esportivos e outros apoiados cu mantidos diretamente pelo Peder
Publico municipal, quando em viagem fora do municipio para tratar de assuntos cle
interesse dos respectivos projetos cu participacac em atividades e ou competicées
esportivas.
..................................................... (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Art. 3° Revogam-se 0 lnciso ll do art. 2° e 0 § 2° do art. 4° da Lei 496/2000, de 18 de
dezembro de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal e J guarél csvinte e seis dias do més de
novembro do ano de dois mil e treze ( .11 013).
R03é G -4“
Prefeit Municipa
Registrado e Publicado na Secretaria de - - e- tedesta Prefeitura, na data supra.
0.
2-||anE0.,
’
.-0”‘Y￾eretaria de Gabinete
' _ _ Av. 09 de Agosto: Z320, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cum 27.744184/0001-50, Telefax (2-2) 3769-2900

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