| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 496/2000, QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL E SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . |
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._._ .,. q \- Camara Munici al de Ja uare -. . -|_ . _ _ . '-, ‘I I‘ .» Estado do Espirito Santo <1“ Sala das Sessées, “J0sé Carlos Queiroz" Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: Pi PUBLICAQAO LEI N°. 1.112l2013 Dispce sobre a alteracac de dispcsitivcs da Lei 496/2000, que versa scbre a Concessao de Adiantamento a Secretaria Municipal e Servidor publico e da outras providéncias. A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovcu e 0 LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 9/R4. / PED O IN 9 O DRAGO Presidente Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cle Jaguaré aos 21 (vinte e um) dias do més de Novembro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos 27 (vinte e sete) dias do més de Novembro do ano dois mil e treze (2013) .-.. -1") """ JOAO UETTO Secretaric Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Teiefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare-@gmai|.c0m Prefeitura Munici al de Ja ; uaré g Estado do Espirito Santo Lei 1.112, de 26 de novembro de 2013 Dispfie sobre a alteracao de clispositivos da Lei 496/2000, de 18 de dezembro de 2000, que versa sobre a Concesséo de Adiantamento a Secretaria Municipal e Servidor publico e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovcu e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2° da Lei n° 496, de 18 de dezembro de 2000, passa a vigcrar com a seguinte alteracaoz “Art. 2° ..................................................... .. l\/ - Outras despesas decorrentes de deslocamento de Secretério Municipal ou Servidor da sede, para atendimento a situacées emergenciais ou urgentes, excetc diarias; V - despesas com alimentacao e hospedagens de pessoas participantes de projetos sociais, culturais, esportivos e outros apoiados cu mantidos diretamente pelo Peder Publico municipal, quando em viagem fora do municipio para tratar de assuntos cle interesse dos respectivos projetos cu participacac em atividades e ou competicées esportivas. ..................................................... (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Art. 3° Revogam-se 0 lnciso ll do art. 2° e 0 § 2° do art. 4° da Lei 496/2000, de 18 de dezembro de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal e J guarél csvinte e seis dias do més de novembro do ano de dois mil e treze ( .11 013). R03é G -4“ Prefeit Municipa Registrado e Publicado na Secretaria de - - e- tedesta Prefeitura, na data supra. 0. 2-||anE0., ’ .-0”‘Yeretaria de Gabinete ' _ _ Av. 09 de Agosto: Z320, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cum 27.744184/0001-50, Telefax (2-2) 3769-2900