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norma nº 1114/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1114 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaALTERA ART. 5º DA LEI Nº 1038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - LOA DE 2013.
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Cémara Mun|c| al de Ja uare
I .|. Estado do Espirito Santo
‘GM;Sala das Sessfies, “José Carlos Queiroz”
Pi
PUBLICAQAO
LEI N°. 1.114/2013
Altera 0 artigo 5° da Lei n° 1038, de 18 cle dezembro de 2012 —
LOA de 2013.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|.Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
PEDRO I O DRAGO
Presidente da Cémara Municipal
Registracla e publicada na Prefeitura Municipal cle
Jaguaré aos 21 (vinte e um) clias clo més de Novembro do ano dois mil e treze
(2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral cla Camara Municipal cle
Jaguaré, aos 27 (vinte e sete) dias do més de Novernbro clo ano dois mil e treze
(2013)
Jolio D ETTO
Secretério Geral
Rua Ccnstante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.c0m
O I f
refeltura umcl al de Ja 1 uare
w i Estado do Espirito Santo
"— 1*-_i —
Lei 1.114, de 26 de novembro de 2013
Altera 0 artigo 5° da Lei n° 1038, de 18 de
dezembro de 2012 - LOA de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° O artigo 5° da lei n°. 1038, de 18 de dezembro de 2012 - lei orcamentaria
anual de 2013 - alterado pela lei n° 1066, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redacao:
“Art. 5° F icam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares ate 0 limite de
40,0% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orcamentos, para reforco de dotacoes orcamentarias, considerando-se recursos
disponiveis para tal, os definidos no § 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei
Organica cc. com as disposicoes do art. 44, § 4°, da Lei de Diretrizes Orcamentarias de
2013". reda éo dada com a Emenda Modificativa n° 001/2013 da Camera Municial de
Jaguaré/ES).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal vi: Jaguarél aos vinte e seis dias do més de
novembro do ano de dois mil e treze 6 1 .2013).
Rig; Fe
Prefeio Municil
Registrado e Publicado na Secr aria de Gabinete desta Pirefeitura, na data
supra.
‘ H ‘Q1 l .-.-.__. . ..__.
Elia ‘S --no r|7"“
Secretaria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50,
i 
Telefax (27) 3769-2900
1 _

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