| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ACAMARES). |
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. n. ._.| - ' . -1 . ' r_ Cémara Munici al de Ja uaré 9 Estado do Espirito Santo .,‘uuM_.,*@%Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" Fill PUBLICAQAO LEI N°. 1.117l2013 Declara de Utilidade Publica a Associacao dos Catadores de materials recicléveis do Estado do Espirito Santo (ACAMARES) A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PED O INA DRAGO Presidente d érnara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos O4 (quatro) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Carnara Municipal de Jaguaré, aos 10 (dez) dias do més de Dezembro do ano dols mil e treze (2013). JoAo TTo Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 Telefax (Ox:-<27) 3769-1414 - CEP 29 950 O00 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/OOO1-14 E-mail: cmjaguare@gmaiI.com fitllffl <19 Jauaré Jpp %¢ Estado do Espmto Santo Le; 1.117, de 04 de dezembro de 2013 Declara de Utilidade Publica a Associacao dos Catadores de materials reciclaveis do Estado do Espirito Santo (ACAMARES). O PREFEITO MUN|CiPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de Utilidade Publica a Associacao dos Catadores de materials recicléveis do Estado do Espirito Santo (ACAMARES), associacao civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n° 10.909920/0001-80, estabelecida no Municlpio de Jaguare. Art. 2° Cessarao automaticamente os efeitos da declaracao de utilidade publica caso essa entidade: l - altere a finalidade para a qual foi instituida ou negue-se a cumpri-la; ll - modifique seu estatuto ou sua denominacao e, dentro de trinta dias contados da averbacao no Cartorio de Registro de Titulos e Documentos, nao o comunique ao orgao competente do Municipio. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Gabinete do Preleito Municipal --0 Jagu /ES, ass quatro dias do més de dezembro do ano de dois mil etreze 4. 201 R2 M. it ‘-1 I0 "I an] Pref o Mun ipal '1 - Registrado e Publécado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 415:. .....- . E|i‘f7:"f=|k-fli:.rlikf|fl~ "iv 7” Se - ' -- abinete Av. 09 de Agosto, 2.3_26:—Centro,I Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cRlPi2_7.§4I1.194/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 I Z i i A — i ii i