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norma nº 1117/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ACAMARES).
native_id1262

Documents (1)

texto integral #

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r_ Cémara Munici al de Ja uaré
9 Estado do Espirito Santo
.,‘uuM_.,*@%Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
Fill
PUBLICAQAO
LEI N°. 1.117l2013
Declara de Utilidade Publica a Associacao dos Catadores de
materials recicléveis do Estado do Espirito Santo
(ACAMARES)
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PED O INA DRAGO
Presidente d érnara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O4 (quatro) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze
(2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Carnara Municipal de
Jaguaré, aos 10 (dez) dias do més de Dezembro do ano dols mil e treze (2013).
JoAo TTo
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 Telefax (Ox:-<27) 3769-1414 - CEP 29 950 O00 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/OOO1-14
E-mail: cmjaguare@gmaiI.com
fitllffl <19 Jauaré
Jpp %¢ Estado do Espmto Santo
Le; 1.117, de 04 de dezembro de 2013
Declara de Utilidade Publica a Associacao dos
Catadores de materials reciclaveis do Estado do
Espirito Santo (ACAMARES).
O PREFEITO MUN|CiPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Publica a Associacao dos Catadores de
materials recicléveis do Estado do Espirito Santo (ACAMARES), associacao civil de
direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n° 10.909920/0001-80, estabelecida no
Municlpio de Jaguare.
Art. 2° Cessarao automaticamente os efeitos da declaracao de utilidade publica
caso essa entidade:
l - altere a finalidade para a qual foi instituida ou negue-se a cumpri-la;
ll - modifique seu estatuto ou sua denominacao e, dentro de trinta dias contados
da averbacao no Cartorio de Registro de Titulos e Documentos, nao o comunique ao
orgao competente do Municipio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Preleito Municipal --0 Jagu /ES, ass quatro dias do més de
dezembro do ano de dois mil etreze 4. 201
R2 M. it
‘-1 I0 "I an]
Pref o Mun ipal
'1 -
Registrado e Publécado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
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E|i‘f7:"f=|k-fli:.rlikf|fl~ "iv 7” 
Se -
'
-- abinete
Av. 09 de Agosto, 2.3_26:—Centro,I Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cRlPi2_7.§4I1.194/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
I Z i i A — i ii i

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