| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo % Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” -Pi P u B L | CAC_‘,A 0 LEI N°. 1.118/2013 Dispoe sobre 0 pagamento de débitos ou obrigacoes do Municipio de Jaguaré/ES, nos termos do art. 100 §§ 3° e 4°, da Constituicao Federal, decorrentes de decisoes judiciais considerados de pequeno valor (RPV) e da outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: Jaguare aos O4 (quatro) dias do mes de Dezembro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camera Municipal de LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PEDRO INAC DRAGO Presidente d amara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré, aos 10 (dez) dias do mes de Dezembro do ano dois mil e treze (2013). Jofilo o l..- ~*f"-‘e-aEiTo Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (O>o<27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 Jaguare ES CNPJ 31_787.922/0001-14 E-maili cmjaguare@gmail.com | -\-.1 ,. _.i'.,'._-Z+'=_‘ .*--' Pitra Mii Ide Ja ; uaré fix"-79 Estado do Espirito Santo Lei 1.118, de 04 de dezembro do 2013 Dispoe sobre o pagamento de débitos ou obrigacoes do Municipio de Jaguaré/ES, nos termos do art. 100, §§ 3° e 4°, da Constituicao Federal, decorrentes de decisoes judiciais considerados de pequeno valor (RPV) dé outras providéncias. o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O pagamento de débitos ou obrigacoes do l\/lunicipio de Jaguaré/ES, decorrentes de decisoes judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3° e 4° da Constituicao Federal, sera feito diretamente pela Secretaria Municipal de Financas, a vista do oficio requisitorio expedido pelo julzo competente (Requisicao de Pequeno Valor - RPV). Parégrafo unico. Para fins desta Lei, considerarn-se de pequeno valor os débitos ou obrigacoes de até 20 ivinte) Salarios Minimos Nacionais. Art. 2° Os pagamentos das RPV’s de que trata esta Lei seréo realizados de acordo com as disponibilidades orcamentarias e financeiras do Municipio, e seréo atendidos conforms a ordem cronologica dos oficios requisitorios protocolizados na Secretaria da Fazenda. Art. 3° A Procuradoréa do Municipio zelaré para que, nos autos dos processos respectivos, néo ocorra fracionamento, reparticao ou quebra do valor da execucao, vedados no § 8° do art. 100 da Constituigao Federal, sem prejuizo da faculdade de o credor renunciar ao créoito de valor excedente ao fixado no paragrafo unico do art. 1° desta Lei, para receber atraves de RPV. Art. 4° Para os pagarnentos de que trata esta Lei, seré utilizada a dotacéo propria consignada no orcamento. Art. 5° Os procuradores e advogados do Municipio de Jaguaré/ES poderéo acordar ou transacionar, no curso da acéo judicial, ate o valor correspondents a 20 (vinte) salarios mlnimos, desde que, I - haja autorizagao expressa do Secretario Municipal de Financas, atestando a dotagéo orcamentaria que suportara as despesas decorrentes do acordo; _ ‘lg Av. 09 do Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.74. 84/001-50, Telefax (27) 3769 ' II“1!... ,1...- .+ '-'r-." I I it . ira d la :. uaré ~§Y"‘-‘A3 Estado do Espirito Santo ll — haja renuncia por parte do credor o eventual direito a verbas de sucumbéncia, compreendendo os honorarios advocaticios, que deve ser formalizada pelo advogado titular da verba, bem como, as custas e demais onus processuais. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Gabinete do Prefeito Municip -3- aguar S,aos quatro dias do més de dezembro do ano de dots mil e tre (0 .2013 J It<="->—/ I-._ ."" I Pref o Muniipal Registrado e Puolicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. -"'55! (gr ‘ _ i'iJ,.-'..a% . E ianr errari - ~' e aria de Gabinete Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900