| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR O PROGRAMA MAUS MÉDICOS , A CONCEDER AUXILIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO. |
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' .. '4». 1| I.J I -. _- + - \- 1- Cémara Munici al de Ja uaré ";-. -. _ 1_ 7 Estado do Espirito Santo '$:-if H , V 3% P I , Sala das Sessoes “Jose Carlos Queiroz” ;=*fluh Ill PUBLICAQAO LEI N°. 1.119/2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao programa “Mais Médicos", a conceder auxilio moradia e alimentacao. ' A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data do sua publicacao. ' /9’ PED INA DRAGO Presidente da émara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 20 (vinte) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos 20 (vinte) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze (2013). Jolio ETTo Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0><>-<27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - cum 31.787922/0001-14 E-mail; cnnjaguare@gmal|-com Prefeitura Municipal de Jaguaré ~ r H Estado do Esplrito Santo Lei 1.119, de 20 de dezembro de 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao programa “Mais Médicos”, a conceder auxilio moradia e alimentacéo. _ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: -I IArt. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a aderir ao programa “Mais Médicos”, instituido pela Lei Federal n° 12.871, do 22 de outubro de 2013, a conceder "bolsa auxilio moradia" e a conceder "bolsa auxilio alimentacéo" aos profissionais vinculados ao Programa “Mais Médicos". § 1° Os profissionais vinculados ao Programa deverao ser reconhecidos pela Seoretaria Municipal de Saude. § 2° O "Bolsa Auxilio Moradia", e 0 "Bolsa Auxilio Alimentacéo" séo destinados aos profissionais vinculados ao Programa “Mais Médicos” de que trata o caput deste artigo. Art. 2° O "Bolsa Auxilio Moradia" compreenderé o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), por profissional, e devera ser empregado na locacéo ou na obtengéo de outro meio de moradia pelo beneficiério. § 1° O "Bolsa Auxilio Moradia" seré pagoao profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” enquanto este atuar no municipio de Jaguaré/ES. § 2° O pagamento da bolsa auxilio referida pelo paragrafo anterior fica condicionado é existéncia de disponibilidade orcamentério-financeira por parte da municipalidade. Art. 3° O "Bolsa Auxilio Alimentacéo" compreenderé o valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais). § 1° O "Bolsa Auxilio Alimentacéo" vigoraré enquanto 0 seu beneficiério atuar na cidade de Jaguaré/ES. A § 2° O pagamento da bolsa auxilio referida pelo parégrafo anterior fica condicionado a existéncia de disponibilidade orcamentério-financeira por parte da municipalidade. V Art. 4° Cabera ao titular da Secretaria Municipal de Saude deliberar sobre a concessao ou revogacéo das Bolsas-4-Auxilio de que trata esta Lei. ., _,______% ill l . ~»ii"l'!'»L""’Z ' Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3 11- ‘ 900 Q‘ 4 Prefeitura Municipal de Jaguaré ~§%§¢ 1 Estado do Espirito Santo Art. 5° As despesas geradas para execucéo desta Lei correrao a conta de dotacoes orcamentérias da Secretaria Municipal de Saude. Parégrafo finico. Fica, desde jé, autorizada a abertura do crédito especial para atender as despesas desta Lei, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicaré a origem dos recursos necessérios é sua abertura, em conformidade com as disposicoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso l; e do art. 43, § 1°, inciso ll, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964. _ Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacéo. Gabinete do Prefeito Municipal de guaré/ES, 1-= inte dias do mes de dezembro do ano de dois mil e treze (20.12.2013). Z Its R - oFeita i Pref to Municipl I Registrado e Publicado na Secretar - de a" ete desta Prefeitura, na data supra. 3e‘. \ £1 ‘*4-. . 1'-|,-p -.‘____“‘ E" - I13 ,____-1......-.L-4,-_|v - Se =: aria de Gabinete Av. 09 do Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-4.164/0001-50, Telefax (27) 3769-2900