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norma nº 1119/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR O PROGRAMA MAUS MÉDICOS , A CONCEDER AUXILIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO.
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texto integral #

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PUBLICAQAO
LEI N°. 1.119/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao
programa “Mais Médicos", a conceder auxilio moradia
e alimentacao.
' A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data do sua publicacao.
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PED INA DRAGO
Presidente da émara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 20 (vinte) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze (2013),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré,
aos 20 (vinte) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze (2013).
Jolio ETTo
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0><>-<27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - cum 31.787922/0001-14
E-mail; cnnjaguare@gmal|-com
Prefeitura Municipal de Jaguaré
~ r H Estado do Esplrito Santo
Lei 1.119, de 20 de dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao
programa “Mais Médicos”, a conceder auxilio
moradia e alimentacéo.
_ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: -I
I￾Art. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a aderir ao programa “Mais Médicos”,
instituido pela Lei Federal n° 12.871, do 22 de outubro de 2013, a conceder "bolsa auxilio
moradia" e a conceder "bolsa auxilio alimentacéo" aos profissionais vinculados ao Programa
“Mais Médicos".
§ 1° Os profissionais vinculados ao Programa deverao ser reconhecidos pela
Seoretaria Municipal de Saude.
§ 2° O "Bolsa Auxilio Moradia", e 0 "Bolsa Auxilio Alimentacéo" séo destinados aos
profissionais vinculados ao Programa “Mais Médicos” de que trata o caput deste artigo.
Art. 2° O "Bolsa Auxilio Moradia" compreenderé o valor mensal de R$ 800,00
(oitocentos reais), por profissional, e devera ser empregado na locacéo ou na obtengéo de
outro meio de moradia pelo beneficiério.
§ 1° O "Bolsa Auxilio Moradia" seré pagoao profissional vinculado ao Programa “Mais
Médicos” enquanto este atuar no municipio de Jaguaré/ES.
§ 2° O pagamento da bolsa auxilio referida pelo paragrafo anterior fica condicionado é
existéncia de disponibilidade orcamentério-financeira por parte da municipalidade.
Art. 3° O "Bolsa Auxilio Alimentacéo" compreenderé o valor de R$ 371,00 (trezentos e
setenta e um reais).
§ 1° O "Bolsa Auxilio Alimentacéo" vigoraré enquanto 0 seu beneficiério atuar na cidade
de Jaguaré/ES. A
§ 2° O pagamento da bolsa auxilio referida pelo parégrafo anterior fica condicionado a
existéncia de disponibilidade orcamentério-financeira por parte da municipalidade. V
Art. 4° Cabera ao titular da Secretaria Municipal de Saude deliberar sobre a
concessao ou revogacéo das Bolsas-4-Auxilio de que trata esta Lei.
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Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3 11- ‘ 900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
~§%§¢ 1 Estado do Espirito Santo
Art. 5° As despesas geradas para execucéo desta Lei correrao a conta de dotacoes
orcamentérias da Secretaria Municipal de Saude.
Parégrafo finico. Fica, desde jé, autorizada a abertura do crédito especial para
atender as despesas desta Lei, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo
indicaré a origem dos recursos necessérios é sua abertura, em conformidade com as
disposicoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso l; e do art. 43, § 1°, inciso ll,
todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964. _ Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de guaré/ES, 1-= inte dias do mes de dezembro do
ano de dois mil e treze (20.12.2013).
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Registrado e Publicado na Secretar - de a" ete desta Prefeitura, na data supra.
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Se =: aria de Gabinete
Av. 09 do Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-4.164/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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