| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | DESAFETA IMOVEL COMUM DE USO DO POVO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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Camara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
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PUBLICAQAO
LEI N°. 1.120l2013
Desafeta imovel de uso comum do povo e autoriza
sua doacao para 0 Estado do Espirito Santo e da
outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANClONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
EDR INAC DRAGO
Presidente d amara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 20 (vinte) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze (2013),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré,
aos 20 (vinte) dias do més de Dezembro do ano dons lTlll e treze (2013).
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JOAO LQUETTO
Secretério Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Tale-fax (O:-o<27) 3769-1414 - CEP 29.950 O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.781922/0001-14
E-mail: crnjaguare@gn'1ail.C0m
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I. _
‘{- Estado do Espirito Santo
Lei 1.120, de 20 de dezembro de 2013
Desafeta imovel de uso comum do povo e
autoriza sua doagéo para o Estado do
Espirito Santo e dé outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetada, passando da categoria de bem publico de uso comum do
povo para a de bem dominical, 01 (uma) area de 6.598 m2 (seis mil quinhentos e
noventa e oito metros quadrados), situada no Loteamento “Casagrande”, nesta Cidade
de Jaguaré/ES, parte de um todo medindo 8.598 m’ (oito mil quinhentos e noventa e oito
metros quadrados), limitando-se: ao norte, com areas de terras urbanas pertencentes ao
Municipio de Jaguaré e lote de n° 02 (dois); ao sul, com a Rua Valdemar Medeiros; a
leste, com a Rua Constante Casagrande; e, a oeste, com a Rua 13 de Dezembro,
inscrita no CRI - Jaguaré, sob a matricula n° 4624, Livro 2.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imovel descrito no art. 1° ao
Estado do Espirito Santo, visando a construcéo e/ou reformas do Colégio Estadual Irma
Tereza Altoé.
Art. 3° Esta lei entraré em vigor r = data de su blicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal e = .9 uaré/ES, - vinte dias do més de dezembro
do ano de dois mil e treze (20.12.213).
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Pref - to Municipl
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra. '
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___,,_% Ferran
S etéria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
5 Prefeitura Munici 1 al de Jauare
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