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norma nº 1383/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1383 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id127

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__ Prefeitura Municigal de Jaguaré
‘ P5’ Estado do Espirito Santo
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Lei n° 1383 de 20 de Novembro de 2017
Autoriza a abertura de orédito suplementar
que especifica e dé outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de RH;
1.360.000,00 (um milhéo, trezentos e sessenta mil reais), que, para efeito do que
dispoe a Lei n° 4.320, de 17 cie margo de 1964, recebera as seguintes
classifioagoesz
190 — SAAE — SERVIQO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - JAGUARE
199 -— SAAE — SERVIQO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO — JAGUARE
17 - Saneamento
512 - Saneamento Basico Urbano
0064 - SAN EAMENTO — AGUA E ESGOTO
2.001 — Manutengéo e desenvolvimento das atividades desta Unidade
33903000000 — MATERIAL DE CONSUMO - .................................... ..R$ 160,000,00
Ficha 0043
33903900000 - OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PJ ............... ..R$
200.000,00
Ficha 0045
190 - SAAE - sERv|c;o AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - JAGUARE
199 - SAAE - sERv|(;o AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - JAGUARE
17 - Saneamento
512 - Saneamento Basico Urbano
0065 — Sewigos Urbanos
2.060 - Limpeza urbana e manejo de residuos solidos
33903900000 - OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PJ ............... ..R$
1.000.000,00
Ficha 0051
Parégrafo finico O ato que abrir 0 crédito adicional suplementar autorizado
indicara a importanoia, a classificagao da despesa e origem dos recursos
necessarios él sua abertura, na forma do art. 43, § 1°, incisos I a IV e do art. 46 da
Lei Federal n° 432011964.
Av. O9 dB Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-DOD, CNPJ 27.741184/U001-50, Teieiax {Z7} 3716Q—2QUQ;1l
.-. ,1"/I;-it} ~._: 1'":-J: 1' i K '-“.5 ‘IE1.-,: a 1: '
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Autnriza a abertura de crédito suplementar
que especifica e dé outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAR!-'3, Estadc: do Espirito Santa. Fago
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Pica autorizado a abertura do crédito suplementar no valor de R$
1.360.000,00 (um milhéo, trezentus e sessenta mil reais), qua, para efeito do que
dispée a Lei n° 4.320, de 1? de mar<;0 cle 1964, receberé as seguintes
classificagfiesz
190 — SAAE — SERVIQO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO -— JAGUARE
199 — SAAE — SERVIQO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO — JAGUARE
1? — Saneamento
512 — Saneamento Bésico Urbano
0064 - SANEAMENTO — AGUA E ESGOTEJ
2.001 — Manutengéo e desenvolvimentc das atividades desta Unidade
33903000000 — MATERIAL DE CONSUMU - .................................... ..R$ 160,000.00
Fiona 0043
33903900000 - OUTROS SERVIQUS DE TERCEIROS - PJ ............... ..R$
200.000,00
Ficha 0045
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190 - SAAE - SERVIQO AUTONOMD DE AGUA E ESGOTO - JAGUARE
199 — SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AG-UA E ESGOTO - JAGUARE
17 — Saneamento
512 — Saneamenlo Bésico Urbano
0065 — Sewigos Urbanos
2.060 - Limpeza urbana e manejo de residues sélidos
33903900000 - OUTROS SERVIQD5 DE TERCEIROS - PJ ............... ..R$
1.000.000,00
Ficha 0051
Paréngrafo (mica O ato qua abrir r::- crédito adicional suplementar autorizado
indicaré a importéncia, a classificagéu da despesa e origem dos recursos
necesséricns 2‘: sua abertura, na furrna do art. 43, § 1°, incisos I a IV e dc: art. 46 da
Lei Fe-dara1 n“ 4.320f19E'»4.
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Prefeltura Mumclgal de Jaguare
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Av. 09 de A3050). 2.3-25, Cerltrn, Jaguaré—ES, CEP 29950-000, CNPJ 271411.184/0001-50, Telefax {Q7} 3160-29001
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-\ \_ V Prefeitura Municipal de Jaguare
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k iy Estado do Espirito Santo
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, aos vinte dias d o més de novembro do ano de dois mii e
dezessete (20.11.2017).
e Gabinete desta Prefeitura
supra.
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Joiqllanes dole-‘L Santos'
Préfeito Municipal em exercicio
Registrado e Publicado na Secretaria d na data
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LG5L|stavo‘Sossai ’ - Secretario de_.G_abinete
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Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744 .1sa/0001-50, Teiefax (27) 3769-21900
9Prefeitura Munici_p_al de_Jagqa1"é
R-*\ J. Estado do Espirito Santa
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Gabinete do Prefeito, ans vinte dias do més cle novembro do ano de dois mil e
dezessete (20.11.2017).
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Préfeito Municipal em exercicio
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra. If L jg‘
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_ fliv. 09 de Agosto, 2.326, Centre, Jaguaré-E5, car 29950-nun. crm 2?.?44.1an;ono1-so, Telefax (27: ma-2900

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