| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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Cémara Munici al de Ja uaré **:t: do do Es 'rito Santo - 1 L7 Esta pl ‘*3’ Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” P u B |_ | c Ac A 0 Lei n°. 1.124/2013 Aprova 0 Orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré para 0 Exercicio do 2014. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra ern vigor em 1° de janeiro de 2014* %ZoZ/I‘ PEDR INAC RAGO Presidente d amara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 20 (vinte) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Carnara Municipal de Jaguaré, aos 20 (vinte) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze (2013). ~ -=-> JOAO oAME€?A1oU'ETTo Secretério Geral 1 Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 ‘ E-mail: crnjaguare@gmail.corn _ 1. ' 7‘ .- iiA Prefeitura Mul1iCi|2ll de Ja 1 uaré w‘P5 il Estado do Espirito Santo Lei 1.124, de 20 de dezembro de 2013 Aprova o Orgamento-Programa do Municipio de Jaguaré para o exercicio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o Orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré para o exercicio de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita liquida e fixada a despesa em R$ 89.521 .000,00 (oitenta e nove milhoes, quinhentos e vinte e um mil reais), assim distribuidos: I - Administragfio Direta R$ 81.321.000,00 l.1 Poder Legislativo Cémara Municipal de Jaguaré R$ 2.700.000,00 |.1 - Total R$ 2.700.000,00 l.2 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 54.952.000,00 Fundo Municipal de Assisténcia Social R$ 7.249.000,00 Fundo Municipal de Saude R$ 16.420.000,00 |.2 - Total R$ 78.621 .000,00 ll - Administragéo lndireta Autérquica — Poder Executivo R$ 7.060.000,00 Servico Autonomo de Agua e Esgotos R$ 7.060.000,00 lll - Reserva de Contingéncia R$ 1.140.000,00 I + ll + Ill = Total Geral R$ 89.521 .000,00 Art. 2° A receita seré realizada na forma da legislacao vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 — Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei. Art. 3° A despesa seré realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8, 9 e Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), obedecidas as disposicoes da Lei das Diretrizes Orcamentarias para 2014 e de leis de natureza orcamentaria que vierem a ser sancionadas e publicadas no decorrer do exercicio de execucao, assim distribuidos os l‘€CUl'SOSI Av. 09 dc Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguaré-ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27744.1 84/0001-50, Tclcfax (27) 3769-2900 ~12; 7 II \J/.-A ll ‘\/‘ 1; r -if ,- Prefeitura Mul1iCi| al de Ja 1 uaré —~a==-I-.~.\ Q‘I7I Estado do Espirito Santo I orzcflos DA ADMINISTRAQAO DIRETA: R$ s1.321.oo0,0o Camara Municipal de Jaguaré R$ 2.700.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 1.694.000,00 Procuradoria Juridica R$ 272.000,00 Secretaria Municipal de Administracao 4.642.000,00 Secretaria Municipal de Financas 1.407.000,00 R$ R$ Fundo Municipal de Assisténcia Social R$ 7.249.000,00 Fundo Municipal de Saude R$ 16.420.000,00 Secretaria Municipal de Educacao e Cultura R$ 30.211.000,00 Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.855.000,00 Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hidricos R$ 721.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 2.476.000,00 R$ R$ R$ R$ Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos 6.730.000,00 Secretaria Municipal de Transportes 2.904.000,00 Secretaria Municipal de Turismo, |nd., Com. e Servicos 1.483.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 267.000,00 Secretaria Municipal de Cidadania e Seg. Publica R$ 290.000,00 || ORGAOS DA ADMINl§TRA(;AO INDIRETA: R$ 1.oeo.ooo,oo Sen/ico Autonomo de Agua e Esgoto R$ 7.060.000,00 ||| RESERVA DE CONTINGENCIA: R$ 1.14o.ooo,oo IV TOTAL GERAL R$ a9.s21.ooo,oo Art. 4°Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislacao vigente e nos limites de suas respectivas competéncias autorizados a: I - remanejar por decreto as dotacoes de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo orgao ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1°, do art. 43 e do art. 66, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964 e em conformidade com as disposicoes do § 1°, inciso ll, do art. 55 da Lei das Diretrizes Orcamentarias de 2014 (Lei 1081/2013); II - abrir crédito suplementar, por decreto, com recursos do excesso de arrecadacéo verificado na execugéo da receita, conforme os termos previstos no inciso ll, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964; III - utilizar a Reserva de Contingéncia também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; Av. 09 do Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-4.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 /I/-F" rfll 11$‘ A '/'4 ‘I \_/ A ‘bk ! Estado do Espirito Santo IV - modificar as fontes de recursos no detalhamento da receita e da despesa, adequando-os a Iegislacao pertinente, na forma prevista no inciso ll e § 5° do art. 55 da Lei das Diretrizes Orcamentarias de' 2014 (Lei 1081/2013). Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,0% (dez por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orcamentos, para reforco de dotacées orcamentarias, considerando-se recursos disponiveis para tal, os definidos no § 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Organica c/c com as disposicoes do art. 55, inciso I e § 4°, da Lei de Diretrizes Orcamentarias de 2014). Reda ao dada elaEmenda Modificativa n° 001/2013 da Camara de Vereadores Art. 6° O Poder Executivo ajustaré a efetiva a codificacao e execucao do orcamento anual de 2014: I - aos termos da Resolucao TC n° 247/2012 - PLANO DE CONTAS - PCASP TCEES 2014 e em consonancia com as normas orcamentérias a serem publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional; e ll - ao fluxo de ingresso de recursos, através de programacao financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Financas, de modo a assegurar a liberacao automatica e oportuna dos recursos necessarios a execucao dos programas, adequando o presente Orcamento Anual a Lei Complementar n° 101, de 04 emaio de 2000. Art. 7°Esta Lei entra em vigor em 1° dejanei - - 2014. Gabinete do Prefeito Municipal aguaréf osvinte dias do més de dezembro do ano de dois mil e treze (20.12.2013). I. -I" I- .. .01; , Pi ito Muni ipal Registrado e Publicado na Secr - - - - binete desta Prefeitura, na data supra. '1 f'E§r ( ‘ - . €Ie\$!'§1!-'- Ian ~-@ e 9.: - - etaria de Gabinete Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 Prefeitura Munici I al de Jauaré