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norma nº 1124/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
native_id1270

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cémara Munici al de Ja uaré
**:t: do do Es 'rito Santo - 1
L7 Esta pl
‘*3’ Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
P u B |_ | c Ac A 0
Lei n°. 1.124/2013
Aprova 0 Orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré para
0 Exercicio do 2014.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra ern vigor em 1° de janeiro de 2014*
%ZoZ/I‘
PEDR INAC RAGO
Presidente d amara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 20 (vinte) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze (2013),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Carnara Municipal de Jaguaré,
aos 20 (vinte) dias do més de Dezembro do ano dois mil e treze (2013).
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JOAO oAME€?A1oU'ETTo
Secretério Geral
1 Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
‘ E-mail: crnjaguare@gmail.corn
_ 1. ' 7‘ .-
iiA Prefeitura Mul1iCi|2ll de Ja 1 uaré
w‘P5 il Estado do Espirito Santo
Lei 1.124, de 20 de dezembro de 2013
Aprova o Orgamento-Programa do Municipio de
Jaguaré para o exercicio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que
a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré para o
exercicio de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita
liquida e fixada a despesa em R$ 89.521 .000,00 (oitenta e nove milhoes, quinhentos e vinte
e um mil reais), assim distribuidos:
I - Administragfio Direta R$ 81.321.000,00
l.1 Poder Legislativo
Cémara Municipal de Jaguaré R$ 2.700.000,00
|.1 - Total R$ 2.700.000,00
l.2 Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 54.952.000,00
Fundo Municipal de Assisténcia Social R$ 7.249.000,00
Fundo Municipal de Saude R$ 16.420.000,00
|.2 - Total R$ 78.621 .000,00
ll - Administragéo lndireta Autérquica — Poder Executivo R$ 7.060.000,00
Servico Autonomo de Agua e Esgotos R$ 7.060.000,00
lll - Reserva de Contingéncia R$ 1.140.000,00
I + ll + Ill = Total Geral R$ 89.521 .000,00
Art. 2° A receita seré realizada na forma da legislacao vigente, de acordo com os
desdobramentos do Anexo 2 — Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei.
Art. 3° A despesa seré realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8, 9 e
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), obedecidas as disposicoes da Lei das
Diretrizes Orcamentarias para 2014 e de leis de natureza orcamentaria que vierem a ser
sancionadas e publicadas no decorrer do exercicio de execucao, assim distribuidos os
l‘€CUl'SOSI
Av. 09 dc Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguaré-ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27744.1 84/0001-50, Tclcfax (27) 3769-2900
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Q‘I7I Estado do Espirito Santo
I orzcflos DA ADMINISTRAQAO DIRETA: R$ s1.321.oo0,0o
Camara Municipal de Jaguaré R$ 2.700.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 1.694.000,00
Procuradoria Juridica R$ 272.000,00
Secretaria Municipal de Administracao 4.642.000,00
Secretaria Municipal de Financas 1.407.000,00
R$
R$
Fundo Municipal de Assisténcia Social R$ 7.249.000,00
Fundo Municipal de Saude R$ 16.420.000,00
Secretaria Municipal de Educacao e Cultura R$ 30.211.000,00
Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.855.000,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hidricos R$ 721.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura R$ 2.476.000,00
R$
R$
R$
R$
Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos 6.730.000,00
Secretaria Municipal de Transportes 2.904.000,00
Secretaria Municipal de Turismo, |nd., Com. e Servicos 1.483.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 267.000,00
Secretaria Municipal de Cidadania e Seg. Publica R$ 290.000,00
|| ORGAOS DA ADMINl§TRA(;AO INDIRETA: R$ 1.oeo.ooo,oo
Sen/ico Autonomo de Agua e Esgoto R$ 7.060.000,00
||| RESERVA DE CONTINGENCIA: R$ 1.14o.ooo,oo
IV TOTAL GERAL R$ a9.s21.ooo,oo
Art. 4°Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislacao
vigente e nos limites de suas respectivas competéncias autorizados a:
I - remanejar por decreto as dotacoes de despesas previstas no “caput” do art. 18 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo orgao ou de um para o outro,
nos termos previstos no inciso III, do § 1°, do art. 43 e do art. 66, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de marco de 1964 e em conformidade com as disposicoes do § 1°, inciso ll, do art. 55
da Lei das Diretrizes Orcamentarias de 2014 (Lei 1081/2013);
II - abrir crédito suplementar, por decreto, com recursos do excesso de arrecadacéo
verificado na execugéo da receita, conforme os termos previstos no inciso ll, do § 1°, do art.
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964;
III - utilizar a Reserva de Contingéncia também como recurso de abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais;
Av. 09 do Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-4.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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IV - modificar as fontes de recursos no detalhamento da receita e da despesa,
adequando-os a Iegislacao pertinente, na forma prevista no inciso ll e § 5° do art. 55 da Lei
das Diretrizes Orcamentarias de' 2014 (Lei 1081/2013).
Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 10,0% (dez por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orcamentos,
para reforco de dotacées orcamentarias, considerando-se recursos disponiveis para tal, os
definidos no § 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Organica c/c com as
disposicoes do art. 55, inciso I e § 4°, da Lei de Diretrizes Orcamentarias de 2014).
Reda ao dada elaEmenda Modificativa n° 001/2013 da Camara de Vereadores
Art. 6° O Poder Executivo ajustaré a efetiva a codificacao e execucao do orcamento
anual de 2014:
I - aos termos da Resolucao TC n° 247/2012 - PLANO DE CONTAS - PCASP
TCEES 2014 e em consonancia com as normas orcamentérias a serem publicadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional; e
ll - ao fluxo de ingresso de recursos, através de programacao financeira elaborada
pela Secretaria Municipal de Financas, de modo a assegurar a liberacao automatica e
oportuna dos recursos necessarios a execucao dos programas, adequando o presente
Orcamento Anual a Lei Complementar n° 101, de 04 emaio de 2000.
Art. 7°Esta Lei entra em vigor em 1° dejanei - - 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal aguaréf osvinte dias do més de dezembro do
ano de dois mil e treze (20.12.2013).
I.
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Registrado e Publicado na Secr - - - - binete desta Prefeitura, na data supra.
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Ian ~-@ e 9.:
- - etaria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Munici I al de Jauaré

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