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norma nº 1130/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 2014
Date 2014-03-06
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL Nº 811, DE 11 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1276

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§‘5" S3
P
Camara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
la das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
uBi_icAcAo
Lei n°. 1.130/2014
Rex/oga Lei Municipal n° 811, de 11 de Maio de 2009
6 da outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
ci_Ausui_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
5
i5E 0 IN 0 DRAGO
Presidente Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Ja9 uaré aos O6 (seis) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze (2014), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguare, aos
. ,.. . . 4
10 (dez) dias do mes de Marco do ano dois mil e quatorze (201 ).
__ <_’;""--*
JOAO DA UETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande 299 - Telefax (Ox><27) 3769-1414 - CEP 29.950 O00 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail" crnjaguare-@gmall.com
Prefeitura unici alde Jauaré
%J@$ ,.~ Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.130, de 06 de margo de 2014
Revoga Lei Municipal n° 811, de 11 de
maio de 2009 e da outras providéncias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE Estado do Espirito Sant F
, o. ago
saber que a Camara Municipal de Jaguaré a rovo ‘ ' '
p u e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Munici al n° 811
p , de 11 de maio de 2009, que
dispos sobre o Conselho Municipal
' ' de Controle Social
' do Programa B I
Municipio de Jaguaré/ES. o sa Familia do
Art. 2° Ficam acrescidos os §§ 1° e 2° ao art 4° da Lei Municipal n° 361 d 2
. , e 2
de outubro de 1996, com a seguinte redacao: A
Art. 3° Esta Lei entra
Av. 09
§ 1° O controle social do programa Bolsa Familia sera exercido
pelo Conselho Municipal de Assisténcia Social.
§ 2° E de competéncia do Conselho Municipal de Assisténcia
Social no exercicio ' ' de controle do Programa Bolsa Familia no
Municipio de Jaguaré/ES:
I - acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalizacao da exec
Programa Bolsa Familia, no ambito municipal ou jurisdicional; ucao do
ll -acompanhar e estimular a integracao e a oferta de outras
politicas pillblicas sociais para as familias beneficiarias do
Programa Bolsa Familia;
lll -acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos S . . . . .. ervicos necessarios para a realizacao das condicionalidades;
lV- estimular a particlpacao comunitaria no controle da execucao
doProg rama Bolsa Familia, "
no ambito " ' municipal "
ou jurisdicional; "
V - elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e
VI -exercer outras atribuicoes estabelecidas em normas
complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome.
em vigor na data de sua publicacao.
de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
T lefax (27) 3769-2900 A 2 *
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Prefeitura Munici - al de Ja - uaré
Estado do Espirito Santo
Gabinete do Prefeito Municipal e ~ Jaguaré/' ,aos seis dias do més de marco
do ano de dois mil e quatorze (06.0. 114).
i.
r
l
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~t:'*~ n|
-11*i i U cipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro
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ig "5' 1 %“X,
(I‘,,'7,._JH;Z.I1.!.I..1'.a----- 1‘
al do errari
S etaria de Gabinete
, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27 744 184/00
. . 01-50, Telefax (27) 3769-2900

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