| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ACAMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Munici al de Ja uaré I I I -1 -' ‘I- ' ;. | . .;| ,. . .- I‘ - 7 Estado do Espirito Santo *9‘ Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" PUBLICAQAO Lei n°. 1 .133/2014 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convénio com a Associacéo dos Catadores de Materiais Recicléveis do Estado do Espirito Santo - ACAMARES, e da outras providéncias. ~ A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA F Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PEDRO m o DRAGO Presidente Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cle Jaguaré aos 19 (dezenove) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze (2014), e reglstrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 20 (vinte) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze (2014). Jolilo D ETTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (O><x27) 3769-1414 - CEP 29.950 000 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail" crnjaguare@grnail.com ‘kw Estado do Espirito Santo Lei n° 1.133, de 19 de margo de 2014 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convénio com a Associacao dos Catadores de Materiais Reciclaveis do estado do Espirito Santo — ACAMARES, e da outras providéncias. o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Municipio de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convénio de Cooperacao Técnica e Financeira com a Associacao dos Catadores de Materiais Reciclaveis do Estado do Espirito Santo - ACAMARES, pessoa juridica de direito privado, sem fins Iucrativos, com sede na Rua Vovo Franca n° 102, Bairro Novo Horizonte, Jaguaré - CEP 29.950-000 - Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.909.920/0001-80, visando a conjugacao de esforcos entre as partes, com o fim de promover a coleta seletiva de materials reciclaveis no Municipio de Jaguaré/ES. Art. 2° O valor da despesa autorizada fica fixada em até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que serao repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da conveniada, disponivel na seguinte dotacao orcamentaria: 090- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS. 099 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS. 18- Gestao Ambiental. 541 - PRESERVAQAO E CONSERVAQAO AMBIENTAL. I Programa: 0058 - Gestao da Politica Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos. 1.XXX— TRANSFERENCIA A ACAMARES - ASSOC. DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 3.3.50.41.00000 - Contribuicoes -4 Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 271744.184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900. In Prefeitura Municipal de Jaguare / / S- _ _ i ii i - _ — ii-1 I Prefeitura Munici - al de Ja 1 uaré 1, J Estado do Espirito Santo A(‘_ Art. 3° Desde ja, fica autorizada a inclusao da despesa no PPA deste Municipio do quadriénio 2014/2017, aprovado pela Lei n° 1.097, de 07 de outubro de 2013, assim como a inclusao na Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO), aprovado pela Lei 1.081, de 17 de julho de 2013 e Orcamento Anual (LOA), aprovado pela Lei n° 1.124, de 20 de dezembro de 2013. Art. 4° Fica autorizada a abertura do crédito adicional especial, respeitado o Iimite da despesa fixado no artigo anterior, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicaré a origem dos recursos necessarios a sua abertura, - em conformidade com as disposicoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso II; e do art. 43, § 1°, inciso II, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré! gaos dezenove dias do més de - Jmarco do ano de dois mil e quatorz7 1 03.2014 . I RLQ o Fe ta Pref ioMunici al Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ~ ‘ '\:l“"! -Ir Wanderley A opjo Croscopp Secretario %(ei§§abinete Avenida NOW: de Agosto, 2326 - CEFIIIO - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.