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norma nº 1133/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ACAMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Munici al de Ja uaré I I I -1 -' ‘I-
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7 Estado do Espirito Santo
*9‘ Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
PUBLICAQAO
Lei n°. 1 .133/2014
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar
Termo de Convénio com a Associacéo dos
Catadores de Materiais Recicléveis do Estado do
Espirito Santo - ACAMARES, e da outras
providéncias. ~
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
F
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PEDRO m o DRAGO
Presidente Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cle
Jaguaré aos 19 (dezenove) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze
(2014), e reglstrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 20 (vinte) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze (2014).
Jolilo D ETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (O><x27) 3769-1414 - CEP 29.950 000 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail" crnjaguare@grnail.com
‘kw Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.133, de 19 de margo de 2014
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Convénio com a
Associacao dos Catadores de Materiais
Reciclaveis do estado do Espirito Santo —
ACAMARES, e da outras providéncias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Municipio de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar Termo de Convénio de Cooperacao Técnica e
Financeira com a Associacao dos Catadores de Materiais Reciclaveis do Estado
do Espirito Santo - ACAMARES, pessoa juridica de direito privado, sem fins
Iucrativos, com sede na Rua Vovo Franca n° 102, Bairro Novo Horizonte, Jaguaré
- CEP 29.950-000 - Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ sob o n°.
10.909.920/0001-80, visando a conjugacao de esforcos entre as partes, com o fim
de promover a coleta seletiva de materials reciclaveis no Municipio de
Jaguaré/ES.
Art. 2° O valor da despesa autorizada fica fixada em até R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), que serao repassados de forma parcelada, de acordo
com a necessidade da conveniada, disponivel na seguinte dotacao orcamentaria:
090- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS.
099 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS.
18- Gestao Ambiental.
541 - PRESERVAQAO E CONSERVAQAO AMBIENTAL. I
Programa: 0058 - Gestao da Politica Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hidricos.
1.XXX— TRANSFERENCIA A ACAMARES - ASSOC. DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
3.3.50.41.00000 - Contribuicoes
-4
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 271744.184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.
In
Prefeitura Municipal de Jaguare
/
/
S- _ _ i ii i 
- _ — ii-1
I Prefeitura Munici - al de Ja 1 uaré
1, J Estado do Espirito Santo
A(‘_
Art. 3° Desde ja, fica autorizada a inclusao da despesa no PPA deste
Municipio do quadriénio 2014/2017, aprovado pela Lei n° 1.097, de 07 de outubro
de 2013, assim como a inclusao na Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO),
aprovado pela Lei 1.081, de 17 de julho de 2013 e Orcamento Anual (LOA),
aprovado pela Lei n° 1.124, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 4° Fica autorizada a abertura do crédito adicional especial, respeitado o
Iimite da despesa fixado no artigo anterior, sendo que o ato que abrir o crédito
autorizado neste artigo indicaré a origem dos recursos necessarios a sua abertura,
- em conformidade com as disposicoes do art. 46, combinadas com as do art. 41,
inciso II; e do art. 43, § 1°, inciso II, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco
de 1964.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré! gaos dezenove dias do més de
- J￾marco do ano de dois mil e quatorz7 1 03.2014 .
I
RLQ o Fe ta
Pref ioMunici al
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
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Wanderley A opjo Croscopp
Secretario %(ei§§abinete
Avenida NOW: de Agosto, 2326 - CEFIIIO - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.

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