| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. |
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a i\ 9 Cémara Munici al de Ja uare Estado do Espirito Santo Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz” PuBL|cAcA0 Lei n°. 1.138/2014 Altera Lei n° 1.119, de 20 de dezembro de 2013. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal cle Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. / PED 0 mA DRAGO Presidente d émara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 19 (dezenove) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze (2014), e reglstrada e publlcada na Secretaria Geral da Cémara Municipal cle Jaguaré, aos 20 (vinte) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze (2014). JOA0 D TTO Secretario Geral Rua Constants Casagrande, 299 - Telefax (Ox:-<27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail; cmjaguare@grnail.c0rn —- 4 — i_ ,_1_ Prefeitura Munici 0 al de Ja 1 uarl Estado do Espirito Santo <~1.»>°y Lei n° 1.138, de 19 de marco de 2014 Altera Lei n° 1.119, de 20 de dezembro de 2013. I‘ Art. 1° O caput do art. 3° da Lei n° 1.119, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redacao: Art. 3° O "Bolsa Auxilio Alimentacao" compreendera o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. _Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos d enove dias do més de marco do ano de dois mil e quatorze (19.03.2014) *.. . ,fi Rég - Feita i Pref o Municial Registrado e Publicado na cretariade Gabinete desta Prefeitura, na data supra. '1 ll ‘- r I ‘H . 1 - 1 . , | .'_ I, | f . . . _ , 1._ _ .‘: ' ' ‘E . I i i. i _- H lfi;1 " , " " Wanderle T Aniton o Croscopp Secret rid de Gabinete Av. 09 do Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900