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norma nº 1138/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaALTERA A LEI Nº 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
native_id1284

Documents (1)

texto integral #

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a i\ 9
Cémara Munici al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz”
PuBL|cAcA0
Lei n°. 1.138/2014
Altera Lei n° 1.119, de 20 de dezembro de 2013.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal cle Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
/
PED 0 mA DRAGO
Presidente d émara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 19 (dezenove) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze
(2014), e reglstrada e publlcada na Secretaria Geral da Cémara Municipal cle
Jaguaré, aos 20 (vinte) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze (2014).
JOA0 D TTO
Secretario Geral
Rua Constants Casagrande, 299 - Telefax (Ox:-<27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail; cmjaguare@grnail.c0rn
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Prefeitura Munici 0 al de Ja 1 uarl
Estado do Espirito Santo
<~1.»>°y
Lei n° 1.138, de 19 de marco de 2014
Altera Lei n° 1.119, de 20 de dezembro de
2013.
I‘
Art. 1° O caput do art. 3° da Lei n° 1.119, de 20 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redacao:
Art. 3° O "Bolsa Auxilio Alimentacao" compreendera o valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
_Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos d enove dias do més de marco
do ano de dois mil e quatorze (19.03.2014)
*..
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Rég - Feita i
Pref o Municial
Registrado e Publicado na cretariade Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
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Wanderle T Aniton o Croscopp
Secret rid de Gabinete
Av. 09 do Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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