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norma nº 1139/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1139 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1285

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Cémara Mun|c| al de Ja uare
in Estado do Espirito Santo
‘% Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
PuBL|cAcAo
Lei n°. 1.139/2014
lnstitui 0 Programa Municipal de acesso ao Ensino
Superior e da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
'0
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
P D O IN DRAGO
Presidente Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 19 (dezenove) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze
(20 14), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 20 (vinte) dias do més de Margo do ano dois mil e quatorze (2014).
JoiioDA TTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: crnjaguare@gmail.com
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Estado do Espirito Santo
"4G516‘
Lein° 1.139, de 19 de marco de 2014
lnstitui o Programa Municipal de acesso ao
Ensino Superior e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei: '
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
Programa Municipal de Acesso ao Ensino Superior através do oferecimento de curso
pré-vestibular/ENEM para estudantes que estejam cursando ou que tenham concluido o
3° ano do Ensino Médio no Municipio de Jaguaré/ES.
§ 1° O Municipio disponibilizara curso pré-vestibular/ENEM para o quantitativo de
60 (sessenta) estudantes que serao contemplados com subsidio de 50% (cinquenta por
cento) do valor da mensalidade.
§ 2° O subsidio de que trata o paragrafo anterior sera efetivado através de repasse
a empresa devidamente contratada por meio de licitacao promovida pelo Municipio para
o oferecimento do curso de pré-vestibular/ENEM.
1
§ 3° As demais despesas correrao por conta dos estudantes contemplados pelo
presente programa.
Art. 2° O acesso as vagas sera definido mediante a realizacao de processo
seletivo simplificado de provas realizado pela instituicéo que ministrara o curso, cujo
preenchimento observara ordem de classificacao.
Parégrafo unico. Em caso de remanescente de vagas poderé haver o
preenchimento mediante solicitagao de interessado, obsen/ado a ordem de protocolo.
Art. 3° O estudante contemplado que desistir da vaga, demonstrar desinteresse ou
comportamento inadequado durante a realizacao do curso sera excluido do programa,
mediante prévia comunicacao da empresa contratada a municipalidade, ficando privado,
ainda, de participar do processo de selecao por um prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4° Para atender as despesas decorrentes desta lei fica autorizada a abertura
de crédito adicional especial até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que para
efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, recebera a seguinte classificacao:
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO E CULTURA
079 — GERENCIA TECNICO PEDAGCGICA ‘%
J. "
|
|-
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Munici 1 al de Ja 1 uaré
stado do Espirito Santo W“ Sala das Sessoes, “J '
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Cémara Munici al de Ja uaré
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ose Carlos Queiroz”
PUBLICAQAO
Lei n°. 1.139/2014
lnstitui o Progra
ma Municipal de acesso ao Ensino Superior e da outras providéncias.
Prefeito Municipal de Jaguare, A Cémara SAN Municipal de Jaguaré-ES
, e registrada e publicada na mes Secretaria de Marco Ge dol ano
"dois mil unicipal e quatorzede
Jaguare, aos 20 (vinte d" "
Rua Constante Casagrande, 29
ClONOU a seguinte: , aprovou e o
LEl
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em
P D O IN DRAGO
Presidente Cémara Municipal
Jaguare aos 19 (dezenove)Registrada dias do e" publicada na Prefeitura M
(2014)
) las do mes de M ra da' Camara Mu
arco do ano dols mil e quatorzenicipal (2014).de
JOAO DA TTO
Secretario Geral
9 - Telefax (0xx27) 3769-1414 ~ CEP 29.950-O00 - Jaguare-ES - CNPJ 31
E-mail: cmjaguare@gmail.com
787. 922/OOO1- 1 4
1
vigor na data de sua publicacéo.
wit
Estado do Espirito Santo
-4 00105’
12 — Educacao
366 - Educacao de Jovens e Adultos
00xx - Programa de Acesso ao Ensino Superior
2.xxxx - Acesso ao Ensino Superior
33903900000 — Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica
Parégrafo unico. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado fixaré a
importéncia, a origem dos recursos necessarios a sua abertura e numerais indicativos
correspondentes, na forma do art. 43, § 1°, incisos I a IV e art. 46 da Lei Federal
4.320/1964 e legislacao subsequente. A
Art. 5° Fica, desde ja, autorizada a abertura do crédito adicional, sendo que o ato
que abrir o crédito autorizado neste artigo indicara a origem dos recursos necessarios a
sua abertura, em conformidade com as disposicoes do art. 46, combinadas com as do
art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1°, inciso Ill, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
marco de 1964.
Art. 6° Para efeito de compatibilizacao da despesa autorizada com a legislacao
orcamentaria vigente, fica desde jé, permitida a inclusao do objetivo desta lei no Plano
Plurianual deste Municipio quadriénio 2014 a 2017, assim como a sua inclusao no
Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orcamentarias deste exercicio.
Art. 7 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mes de
marco do ano de dois mil e quatorze (19.03.2014). =
1
o =i,- Fe| a i
Prefei I» Municial
Registrado e Publicado na S retaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra. /1?,
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Wanderley! n_tonio Croscopp
Secretairgoide Gabinete
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cum 27.7»-14.134/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
refeitura Munici a al de Ja 1 uare

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