| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Mun|c| al de Ja uare in Estado do Espirito Santo ‘% Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” PuBL|cAcAo Lei n°. 1.139/2014 lnstitui 0 Programa Municipal de acesso ao Ensino Superior e da outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: '0 LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. P D O IN DRAGO Presidente Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 19 (dezenove) dias do més de Marco do ano dois mil e quatorze (20 14), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 20 (vinte) dias do més de Margo do ano dois mil e quatorze (2014). JoiioDA TTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: crnjaguare@gmail.com _ i i Estado do Espirito Santo "4G516‘ Lein° 1.139, de 19 de marco de 2014 lnstitui o Programa Municipal de acesso ao Ensino Superior e da outras providéncias. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei: ' Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Acesso ao Ensino Superior através do oferecimento de curso pré-vestibular/ENEM para estudantes que estejam cursando ou que tenham concluido o 3° ano do Ensino Médio no Municipio de Jaguaré/ES. § 1° O Municipio disponibilizara curso pré-vestibular/ENEM para o quantitativo de 60 (sessenta) estudantes que serao contemplados com subsidio de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade. § 2° O subsidio de que trata o paragrafo anterior sera efetivado através de repasse a empresa devidamente contratada por meio de licitacao promovida pelo Municipio para o oferecimento do curso de pré-vestibular/ENEM. 1 § 3° As demais despesas correrao por conta dos estudantes contemplados pelo presente programa. Art. 2° O acesso as vagas sera definido mediante a realizacao de processo seletivo simplificado de provas realizado pela instituicéo que ministrara o curso, cujo preenchimento observara ordem de classificacao. Parégrafo unico. Em caso de remanescente de vagas poderé haver o preenchimento mediante solicitagao de interessado, obsen/ado a ordem de protocolo. Art. 3° O estudante contemplado que desistir da vaga, demonstrar desinteresse ou comportamento inadequado durante a realizacao do curso sera excluido do programa, mediante prévia comunicacao da empresa contratada a municipalidade, ficando privado, ainda, de participar do processo de selecao por um prazo de 02 (dois) anos. Art. 4° Para atender as despesas decorrentes desta lei fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, recebera a seguinte classificacao: 070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO E CULTURA 079 — GERENCIA TECNICO PEDAGCGICA ‘% J. " | |- Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 Prefeitura Munici 1 al de Ja 1 uaré stado do Espirito Santo W“ Sala das Sessoes, “J ' E Cémara Munici al de Ja uaré . . ose Carlos Queiroz” PUBLICAQAO Lei n°. 1.139/2014 lnstitui o Progra ma Municipal de acesso ao Ensino Superior e da outras providéncias. Prefeito Municipal de Jaguare, A Cémara SAN Municipal de Jaguaré-ES , e registrada e publicada na mes Secretaria de Marco Ge dol ano "dois mil unicipal e quatorzede Jaguare, aos 20 (vinte d" " Rua Constante Casagrande, 29 ClONOU a seguinte: , aprovou e o LEl CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em P D O IN DRAGO Presidente Cémara Municipal Jaguare aos 19 (dezenove)Registrada dias do e" publicada na Prefeitura M (2014) ) las do mes de M ra da' Camara Mu arco do ano dols mil e quatorzenicipal (2014).de JOAO DA TTO Secretario Geral 9 - Telefax (0xx27) 3769-1414 ~ CEP 29.950-O00 - Jaguare-ES - CNPJ 31 E-mail: cmjaguare@gmail.com 787. 922/OOO1- 1 4 1 vigor na data de sua publicacéo. wit Estado do Espirito Santo -4 00105’ 12 — Educacao 366 - Educacao de Jovens e Adultos 00xx - Programa de Acesso ao Ensino Superior 2.xxxx - Acesso ao Ensino Superior 33903900000 — Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica Parégrafo unico. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado fixaré a importéncia, a origem dos recursos necessarios a sua abertura e numerais indicativos correspondentes, na forma do art. 43, § 1°, incisos I a IV e art. 46 da Lei Federal 4.320/1964 e legislacao subsequente. A Art. 5° Fica, desde ja, autorizada a abertura do crédito adicional, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicara a origem dos recursos necessarios a sua abertura, em conformidade com as disposicoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1°, inciso Ill, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 6° Para efeito de compatibilizacao da despesa autorizada com a legislacao orcamentaria vigente, fica desde jé, permitida a inclusao do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Municipio quadriénio 2014 a 2017, assim como a sua inclusao no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orcamentarias deste exercicio. Art. 7 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mes de marco do ano de dois mil e quatorze (19.03.2014). = 1 o =i,- Fe| a i Prefei I» Municial Registrado e Publicado na S retaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. /1?, I» Wanderley! n_tonio Croscopp Secretairgoide Gabinete Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cum 27.7»-14.134/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 refeitura Munici a al de Ja 1 uare