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norma nº 1141/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 2014
Date 2014-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCESSAR DESPESA E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2014.
native_id1287

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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
an-III‘-F
Ii
PUBLICAQAO
Lei n°. 1.1411201 4
Autoriza o Poder Executivo a processar despesa e
a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orcamento do Municipio de Jaguaré, exercicio de
2014.
1»
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra om vigor na data de sua publicacao.
/52 i|NAc|/Zoo
Presidente da C“ ara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 02 (dois) dias do més de Maio do ano dois mil e quatorze (2014), e
regnstrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos
05 (cinco) dias do més de Maio do ano dois mil e quatorze (2014).
.1050 DANlE TTO
Secretério Geral
Rua Constan-te Casagrande, 299 - Telefax (Ox:-:27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare-@gmail.com
Estado do Espirito Santo -
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Lei n° 1.141, de 02 de maio de 2014
Autoriza 0 Poder Executivo a processar
despesa e a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orcamento do Municipio de
Jaguaré, exercicio de 2014.
o PREFEITO MUNICIPAL os JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Cémara Municipalde Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a processar despesa na ordem de até
R$ 413.302,58 (quatrocentos e treze mil, trezentos e dois Reais e cinqtlenta e oito
centavos) para re-empenho, realizacao, liquidacao e pagamento de obras e servicos
de infra-estrutura (contratacéo de mao do obra com fornecimento de material para
execucao de servicos preliminares de pavimentacéo em blocos pré-moldados, em
diversas ruas, avenidas e distritos do Municipio de Jaguaré, Espirito Santo, no termos
do Contrato 128/2009 celebrado com a empresa DUNAS Mineracéo e Construcao
Ltda.., sediada na Rodovia ES 356, Jaguaré a Nestor Gomes — km 01, Jaguaré,
Espirito Santo, em face da Concorréncia Publica 003/2009 e procedimento
administrativo n° 87909/2009.
Art. 2° Para fazer face a despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura
de crédito adicional suplementar até o limite autorizado no artigo anterior que, para
efeito da Lei Federal n°. 4.320/1964 receberé a seguinte classlficacéo:
110 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIQOS URBANOS
119 — Secretaria Municipal de Obras e Sen/icos Urbanos
. 15 - Urbanismo
451 - Infra-estrutura Urbana
0062 - URBANIZAQAO, REGULARZACAO E SERVIQOS DE ENGENHARIA EM
INFRA-ESTRUTURA.
2.057 - MANUTENQAO, OBRAS E SERVIQOS DE ENGENHARIA EM INFRA￾ESTRUTURA
4.4.90.92.00000 - Despesas de Exercicios Anteriores...................... ..R$
413.302,58.
Paragrafo unico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo lndicara os
recursos e respectivas fontes necessarios a sua abertura, conforme autorizam os artigos
41/43 da Lei Federal 4.320/1964.
Avenida Nova do Agosto, 2326 - Cenlro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax 27-37692900.
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Prefeitura Munici a al de Ja - uaré
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Prefeltura lll1iCi| al de Jauaré
Estado do Espirito Santo -4_____A___$} r
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
I
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aosidois dias do més de maio do ano
de dois mil e quatorze (02.05.2014).
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Rogérlo-Feitani
Prefeito Municipal
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Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Avenida Nove do
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Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-3769.29
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taria do Gabinete
00.

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