| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, FIXADA PELA LEI Nº 741 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS CRIADA PELA LEI Nº 735, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007, BEM COMO O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 734, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
éimara Municipalgle Jaquaré
__ Estado do Espirito Santo
la das Sessfies, “José Carlos Queiroz"
P U B L I CAQAO
Lei n°: 1.3851201?
Altera a estrutura administrativa da Camara Municipal
de Jaguaré-ES, fixada peia Lei n° 741 de 19 de
dezembro de 2007, a Estruturacao do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos criada peia Lei n°
735, de 19 de outubro de 2007, bem comc c Estatuto
dos Servidores Publicos do Poder Legislativo do
Municipio de Jaguaré-ES, criado peia Lei Municipal n°
734, de 19 cie outubrc de 200?. e da cutras
providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprcvou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancioncu a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua
publicacac.
1 .’ F11
- R E s|QgJE|RA
Pr sid nte da Cémar Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos onze (11) dias do mes de Dezembro do ano dois mil e
clezessete e registrada e publicacia na Secretaria Geral cla Camara
Municipal de Jaguaré-ES, acs onze (11) dias do més de Dezembro do ano
dois mil e dezessete (2017).
- (:1 =
JOAGHDI-\Nl EL“FA-LQU ETTO
_ __ p _ Secretéric Geral
Rua Conslante Casagrancle. 22:9 - Telefax (om?) 3769-14111-*c|’zP 29.950-000 - Japuare-ES - CNPJ 31.?8?.922lD001-14
E-mail; cmjaguare@gmail.ccm
finlara Municipal do Jaigzuaré
_ Estado do Espiritu Santo
ladas Sessoes, “Jusé Carlos Ciueiroz"
P U B L I C A C} A O
Lei n°: 1.335.-'2U“|7
Aitera a estrutura administrativa da Cémara Municipal
de Jaguaré-ES, fixada pela Lei n° 741 do 19 de
doze-mbro do 200?, a Estruturagéo do Plano do
Cargos, Garreiras e Vs-ncimentos criada pela Lei n“
T35, de 19 do outubro de 2007. bem como 0 Estatuto
dos Sewidores Ptiblicos do Poder Legislative do
Municipio de Jaguaré-ES, criado peia Lei Municipal n°
734, do 19 cla outubro de 2007. e da outras
providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao.
' - .2’/14; * $.45 s|€c2J€i1‘:‘A Pr sid nie da (Jamar Municipal
Registrada a pubiicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré~ES aos onze (11) dias do més de Dezembro do ano dois mil e
dezessete e registrada e pubiioada na Seoretaria Geral da Camera
Municipal de Jaguaré-ES, aos onza (11) dias do més de Dezembro do ano
dois mil e dezessete (2017).
.. <r_'"-._-.1 JOAG-=EiANlEL‘FALQUETTO
_ Secratario Gerai
Rua Constants casagrai{d‘e—.E99 - Taiefax (Dx.:<2T} 3?69~141-1 - oiiii zaasriooo - Jaguare-ES - CNPJ 31.?a1Ta22.-"0001-:4
E-mail 1:-miaguarefigimall oom
'1 fir; Prefeitura Municipal de Jaguaré
i ‘V Estado do Espirito Santo
\§:s2y»:~\‘~
Lei n° 1.385, de 11 de dezembro de 2017
Altera a estrutura administrative da Cémara Municipal de
Jaguaré-ES, fixada peia Lei n° 741 de 19 de dezembro de
2007, a Estruturacao do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos criada peia Lei n° 735, de 19 de outubro de
2007, bem como 0 Estatuto dos Servidores Publicos do
Poder Legislativo do Municipio de Jaguaré-ES, criado
peia Lei Municipal n° 734, de 19 de outubro de 2007, e da
outras providencias.
0 PREFEITO 00 MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1 A Le: n° 741, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alteracoes
e inclusoes dos dispositivosz
"cAPirui.o iV
DA PROCURADORM JURFDICA
Art. 6° A Procuradoria da Camera Municipai de Jaguaré - CMJ é
insiituigao de natureza permanente, essenciai a Adminisiragao Pdbiica
Municipal, corn airibuipoes e responsabiiidades proprias, necessaries a
execugéo das aiividades juridicas em matéria interna corporis, com
atividade de consuitoria e assessoramento juridico e aqueias que
are-ndam 0 interesse da Casa de Leis.
Art. 7° A Procuradoria, orgao diretamenie subordinado a Mesa Direiora
da Camera Municipai, compete:
I - f9pf6S6flI6i' 8 Camera MUHICIDHI jUO‘i'Ci8i B 6X[i'8jUO‘iCiah'Tl8fl[€, afiva 8
passivamenie;
ii - assisiir 0 Presidenie da Mesa Direiora da Camara Municipai nas acoes
direias de inconsiiiucionaiidade de norma iegai peranie os Tribunais;
iii - exercer, privativamenie, as atividades de consuitoria e
assessorameniojuridico do Poder i_egisiativo;
JV - exercer o pairocinio e a representagao nos processes judiciais que
envoivam aio praiicado peia administragao do Poder Legisiaiivo;
V - defender a Camera Municipai, seus érgaos e membros, quando
aringidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, ern razao do
exercicio do mandaio ou de suas fungiies insiitucionais;
_ Pégina 1 dc I9
Av 09 do Agosto n“ 2326, Ceniro, JaguaréiES, CEP 299504300, CNPJ 2?.744.184i00O1-50, Teleiax (2?) 3?69~2900
.-1 -, _- L‘. ~"§—» Estado do Espirito Santo
Prefeitura Municipal de Jaguaré
.__ ___,.- ‘H.- X
Lei n“ 1.385, de 11 cie dezembro de 2017
Aitera a eetrutura administrative da Carnara Municipal de
Jaguare-ES, fixada pela Lei n° 7'41 de 19 de dezembro de
2013?, a Estruturacao do Piano de Cargos, Carreiras e
Vencimentcs criada pela Lei n° 735, de 19 de outubro de
200?. hem ccmo o Estatulo dos Servidores Publicos dc
Poder Legislative do Municipio de Jaguare-ES, criadc
peia Lei Municipal n° T34, de 19 de outubro de 200?. e da
outras prouidéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Face saber
que a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 741, de 19 de dezembro de 200?, passa a vigorar com as alteracces
e inclusoes dos dispositivos:
"cAPirui.o lV
on PROcunnaoam JURIDICA
Art. 6° A Procuradoria da Camera Municipal de Jaguar.-é - CMJ é
instituigéo de nalureza perrnanenie, essencial a Adminisiracéo Publica
Municipal, com alribuicfies e raspcnsabiiiciades proprias, necessaries a
execugao das atlvldades juridicas am malaria intema corporis, com
atividada de consulicria e assessoramenlo jurldico e aquelas que
atendam o inieressa da Casa da Leis.
Art. 7" A Procuradcria, argao direiamenle suborclinadc a Mesa Direlora
da Camera Municipal, compete:
I - l'b‘,Uf'GSHfI[Eil' B GHITJEFH MUIIIGIHBF jUCflCl'8l 6 BXU8fU('J'l'Cl'8I!Tl&fll6, Ei‘Il'|i"£I 8
P3351“/3l'T?e-'1fe,'
ll - assislir c Presidenle da Mesa Direlora da Camara Municipal nas agoes
direias de inconsiilucionaiidada de norma legal perante cs Tribunals.‘
ill - axarcar, pdvafivamanle, as alividadas de consulloria e
assessoramantojuridico dc Peder Legislative;
lV - exarcer o pairccinio B a reprasanlacao nos processes judiciais qua
envolvam aio praiicado pa-la adminislragao do Podar Legislative;
V - defender a Camara Municipal, seus drgaos e membrcs, quando
atingiclos em aua hanra cu imagem peranie a sociedade. em razac do
exercicic do mandala cu de sues fungfies institucicnais;
Pagina I dc 19
Av. ca de A§6é.ib. n“ 2326. Centre. Jagua1'éi‘E$. CEP zaaaacuc, cum 2r.?-14.1e4rooc1-50. Teielax (2?) was-zanc
Prefeitura Municipal de Jaguaré
is-*’4r;-uig-§My Estado do Esplnto Santo
Vi - assessorar a Mesa Direiora na necessidade de pubiicidade
reparadora, em caso de veicuiagao de mareria oiensiva a insfiiuigao ou a
seus membros;
Vii - presiar assessoramento juridico a Mesa, a Presidéncia, aos
Vereadores, as Comissoes Permanentes e Ternporarias e as unidades
adminisiraiivas da Cémara Municipal, nas quesioes de inieresse do
i_egisiativo;
Viii - estabeiecer uniformidade de interpretagéio das ieis e quesioes
juridicas e promover a uniformizacao da jurisprudéncia administrative e a
apiicacao das normas, reiacionadas ao Poder Legisiaiivo;
iX- examiner e opinarpreviamenie sobre minuras dos ediiais de iiciiagao,
de concursos para provimento de cargos, dos coniratos, acordos,
convénios, ajustes e quaisquer aios obrigacionais, inciusive adiiamentos,
em que for parie a Poder Legisiativo;
X - maniiesiar-se sobre a caracierizagao de hipoiese de dispense ou
inexigibiiidade de iicitagao;
Xi - opinar sobre os aios de ooncessao de vantagens e de aposentadoria
dos sen/idores da Camera Municipai;
Xii - requisitar, diretamenie, dos orgéios da Camera Municipai, processos,
expedientes e documentos necessaries ao bom desempenno das
aiividades da Procuradoria;
Xiii - orieniar sobre a forma de cumprimenio de decisoes _,iudiciais;
XIV - manifesiar-se, quando soiicirado, conciusivamenie, sobre as
divergéncias juridicas enire quaisquer orgaos do Poder i_egisiaiivo;
XV - represontar ao Presidents da Cémara Municipal aobrr: providérroicra
de ordem_iuridica reciamadas peio inieresse pdbiico e peia boa apiicagao
das normas vigenies, no émbiio da adminisiracao do Poder Legisiativo;
Xi/i - responder a consuiias formuiadas peios seiores da Camera
Municipal,"
XVii - opinar, na forma do Regimenfo inferno da Céimara Municipal‘, sobre
a consiiiucionaiidade, iegaiidade, juridicidade e correta técnica iegisiaiiva
das proposicoes apreseniadas para apreciagao do Poder i_egisiai‘ivo;
XViii - eiaborar, quancio soiicitado, projetos de iei, de decreio iegisiaiivo
ou de resoiugao de iniciaiiva da Mesa Diretora e opinar sobre sua
iegaiidade;
H _ Pagina 2 do 19
Av. 09 de Agosto, n° 2326. Ceniro, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184i0001-50, Telefax (27; 37692900
F,»
Prefeitura Municipal de Jaguaré
5' i.;__f1$,~i? Estade do Espirito Santo
\,_§l»,\_gu;.g}‘?*_/-"’
Vi - assesserar a Mesa Direlera na necessidade de publicidade
reparadera, em ease de veiculacae de maiéria efensiva a insliluicae ou a
seus membros;
Vii - presiar assesseramenie juridieo al Mesa, a Presidéncia, aes
Veraadores, as C-‘emissees Permanenies e Temperarias e as unidacles
adminisiraiivas ea Camera Municipal, nas quesloes cie inieresse do
Legislative,‘
Vlli - asiabelecer uniionnidada de interprelacéo das leis e euesiees
juridicas e premever a unifennizagao da jurisprudéncia administrative e a
apiicacae das norrnas, relacienadas ae Peder Legislative;
lX - examiner e epinarpreviamenie sebre rninulas dos adilais de licitacao,
de cencurses para previmenie cie cargos, dos coniraios, acerdos,
convénios, ajusies e quaisquer ates ebrigacionais, inclusive adilamenies.
em que for parie a Peder Legislative;
X - manifeslar-se soere a caraclerizagae de nipolese de dispense ou
inexigibilidade de iieiia;:ae,'
Xi - opinar sabre es ales de cencessée de vantage-ns e de apesenlacforia
cios servideres da Camera Municipal;
Xll - requisiiar, direiarnenie, des ergées da Camera Municipal. processes,
expedienles e clecunnenios necessaries ac bem desempenne das
alividades da Precuraderia;
Xili - orieniar sebre a ferma e'e cumprimanto de decisoes judiciais;
XIV - manlfesiar-se, quancle seiiciiade, ceneiusivamenie, sabre as
divergéncias juridicas entra quaisquer ergeos do Peder Legislative;
XV — repmeoniar no Preeidonie da Cdmaru Murricipul uobru pruvidifinufaa
de erdemjurldiea reeiamadas pele interesse publico e pela boa aplicagae
clas normas vigenies, ne amt-iie da adminislracae do Peder Legislative:
XVl - responder a censullas iennuladas pales seiores da Camera
Municipal;
Xi/ll - epinar, na fenna de Regimente intarne da Camera Municipal, seere
a censiilucienalidade, legalidade. _iuridicidade e cerreta iecnica legislative
das prepesicees apresenladas para apreeiacae do Peder Legislative;
Xi/iii - elaberar, quande selicilede, prejeies de lei, de decrele iegislaiive
eu cie reselucae da iniciaiiva da Mesa Direlera e epinar sebre sua
legaiidade;
_ Pa'~.giiia 2. de 19
Av. es do Agosto, in 2s2s. Cenlrc. Jaguars-lES. cee zsssecne. cum 2r.*r44.1a4ieee1-50. Telefax'{2T) arse-est? H _ H
"4r:uiJi~
~ := Prefeitura Municipal de Jaguaré
_l $53.? Estado do Espirito Santo
Xl'X - eiaborar anieprojetos de ieis e de outras proposigoes iegisiativas.
por soiiciiagao dos Deputados;
XX - exercer outras airibuigaes definidas na iegisiagao em vigor.
Ant. 7°-B A Procuradoria da Camara Municipai de Jaguare-ES é dirigida
peio Procurador Diretor e integrada peios Procuradores Legisiaiivos,
sendo o primeiro de iivre nomeagao e exonerapao e o uiiimo de
provimenio eieiivo, conforme Lei n° 735, de 19 de ouiubro de 2007.
i - Compete ao Procurador Direior:
a - superintender todos os sen/igos da CMJ, inclusive represeniando a
Camara Municipal Exirajudiciaimenie e Judiciaimente nos assuntos dos
seus interesses;
b — emiiir, pessoaimente, parecer sobre quesides de direito, submeiidas
a seu exame peio Presidente da Camara Municipai, e Mesa Direiora,
sugerindo-ihes providéncias, de ordem juridica, maiéria interna corporis,
reciamadas devidamente reciamadas, em se traiando de interesse
pdbiico ou por necessidade de boa apiicagao das ieis vigentes;
c — distribuir processos adrninisiraiivos, judiciais ou exirajudiciais, bem
como a matéria em gerai, para cada orgao, cargo ou funcao aiim,
proiatando os respectivos despachos;
d - deiegar competéncia, are o iimite legai, autorizar se for 0 caso, a
praiica de atos que exiiam poderes excedentes aos da ciausuia adjudicia,
por parie dos servipos ou funcionarios incumbidos do pairocinio judiciai
dos interesses da Casa de Leis;
e - corresponder-se, mediante diretamenie, com Secreiarios do
Municipio ou quaisquer auioridades, a seu nivei, sendo-ihe faculiado,
sempre que necessario, a requisigao direia de documenios, informagoes
e esciarecimentos;
f — designar servidores da CMJ, respeitadas as pecuiiaridades dos
respectivos cargos, com vistas ao cumprimenio eficiente das iinaiidades
e airr'buig:6es,'
g — submeter a despacho do Presidenie da CMJ o expedienie que
depender de sua decisao;
h — decidir toda e quaiquer maiéria ou assunio que nao seja da privaiiva
competéncia do Presidente, na area de aiuagao da CMJ;
i - autorizar a pubiicagao de editais, notas ou informagées a serem
fornecidas a imprensa peia CMJ;
_7 N 7 ____7 Pagina 3 dc I9
Av. O9 de Agosto, n° 2326. CBFIKFO, Jaguaré!ES_ CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.184i00O‘1-50. Telefflx (27) 3769-2900
F I 0 0 0 r
Prefeltura Munlclpal de Jaguare
‘; i Q Er Estado do Espirito Santo Jr -—-P Q, -1"} \§"'s§£»a2=-{/
XlX - eiaberar enleprojelos do leis e de ouiras preposigees legislalivas.
per solieilacao dos Deputades;
XX - exercer oulras atrieuicees definidas no lagisiacao em vigor.
Art. 7°-B A Procuradoria do Camera Municipal do Jaguars-ES é dirigida
pelo Procurador Direlor e integrada pales Procuradores Legisialivos,
sendo e primeiro do iivre nemeacae e exoneragao e 0 ultimo do
provirnenlo etetivo, centerme Lei n° T35, de 19 de oulubro de 2007.
l- Compete so Precurader Diretor:
a - suparintender ledes es services da CMJ, inclusive represenlando a
Camera Municipal Exlrajudicislmenle e ..iudicialmenle nos assunlos dos
seus interesses;
b - emitir, pessealmente, parecar sobre queslees de direito, submetidas
a seu exams pale Presidents da Camera Municipal, e Mesa Dire-tors.
sugerindo-lnes providéncias, do ordem jurldica, malaria interna corporis,
reclamadas devidamante reclarnadas, em se tratando cle inleresse
publico ou per necassidade do boa aplicagao das leis vigenles;
c - dislribuir processes adminislralivos, judiciais ou extrajudiciais, bem
come a mstéria em garal, para cada ergao, cargo ou tunceo afim,
prolalando es respeclivos despachos,"
d - delagar compete-ncia, ale e limits legal, aulorizar so for o case, a
pralica de ates qua exnam poderes excedenles aes da clausula adjudicla,
per parle dos senricos cu funcionaries incumbides do palrocinio judicial
dos interesses da Casa de Leis.‘
e - corrs-spender-sa, mediante direlamonle, com Secretaries do
Municipie on quaisquar auloridades, a seu nlvel, sendo-the faculiado,
sempre qua necessario, a requisipao direta do documentos, inlormacees
e esclereolmenlos,
t — designer servidores da CMJ, respeiladas as pecuiiariciades dos
respeclivos cargos, com vistas ac cumprimenle eficiente das linalidados
o atribuigt5es,'
g — subrneler a despacne do Presidents do CMJ 0 expediente qua
deperider de sua decisae;
h — decidir loda e qualouer malaria ou assunle qua nae seja da privaliva
cempeléncia do Presidents, na area do atuacao da CMJ;
i - aulorizar a puoiicaoao do edilais, notes eu infomwagoes a serem
fomecidas a imprensa pale CMJ;
_ _:__;_ __ 7_____ __ Pz'1_gina3 do I9
Av. 09 do Agosto. I1“ 2326. Centre, Jagua rel'ES, CEP 25950-U00, CNPJ 2'i.?44.184lDOD1-50. Tslefaic (27) 3769-2900
4GU 9- .
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
j- deiegar compeiéncia aos responsaveis dos seiores adminisiraiivos da
CMJ, observada a reguiameniagao da matéria;
I - fornecer aiestados e cen‘id6es de assuntos e matérias atinentes as
finaiidades e sen/igos da CMJ;
m — baixar portarias, insirugaes internas ou ordens de sen/igo, de iorma
e carater inferno, por determinagao do Presidents da Camara;
n - emiiir apreciagao final‘ em processo adminisirativo discipiinar que o
Presidenie da CMJ deva decidir em grau de recurso ou pedido de
reconsideragao, que esgoie a insiancia administrative;
o - desempenhar outras arribuipoes que ihe forem cometidas por iei ou
aio do Presidenie da CMJ.
Art. 7° C. O Procurador Diretor da CMJ podera avocar a si 0 exame de
quaiquer assunio de airibuicao da CMJ, ou confia-ios aos procuradores.
individualmente ou reunidos em grupos.
Art. 7° D. O Procurador Diretor da CMJ ediiara, por Resoiug:ao_, o
respeciivo Regimenio interno, obsen/ada a presente Lei e a iegisiapao
hierarquicamente superior.
Paragraio anico. O Regimenio inferno devera deialhar e compiemeniar o
disposto na presenie iei, quanto ao cumprimento, no ambiio da CMJ, das
atribuigaes que ines sao aietas, bem como a organizagao inierna.
Art. 7° E Compete aos Procuradores i_egisiativ0s da Camera Municipai:
i - substituir e/ou represeniar 0 Procurador Diretor da CMJ nas suas
ausancias e impedimenios iegais;
ii — auxiliar na gesiao da Procuradoria;
iii — auxiiiaro Procurador Direior no coniroie dos resuitados das ag:6es da
Procuradoria ern reiagao ao pianejamenio e recursos utiiizados;
iV - coordenar a eiaboragao da proposia orpameniaria da Procuradoria;
V - submeter ao Procurador Diretor da CMJ os processos, assuntos ou
matéria que, por sua naiureza, entenda devam ser apreciados peio
mesmo;
Vi - emiiir pareceres e responder consuiias, quando designado peio
Procurador Diretor da CMJ;
Vii - assessorar, juridicamente, o presidenie da Camara Municipai,
quando designacio a essa atuag:ao;
Pagina4de I9
Av. 09 dB Agosto. n° 2326, Cantro, J3guaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7441 8410001-50, Telefax (2?) 3759-2900 0
" ' Prefeitura Municipal de Jaguaré
if-[*7.;-g" lthx\\
Estado do Espirito Santo
j- deleger compereneie ans responseveis dos setores administrativos da
CMJ, obsenxada a reguiamenragréo de matéria;
!— fomecer afestados e cerfidfies de essuntos e matérias atinentes es
finalfdades e senngos de CMJ;
m - beixar ponenas, instrueoes fntemas ou ordens do servigo. de forms
e ceréter inten:-o, per determinapéo do Presidente da Cémara;
n — emffir apreeiegéo fine! em processo adminfsfrativo disciplinar que o
Presidents da CMJ deve decfdir em grau de recurso ou pedido do
reconsiderageo, que esgore a insténoia administrative;
0 - desempenhar outres atrfbuigoes one the forem comeridas por lei ou
ato do Presidents ds CMJ.
Art. 7° C. O Proourador Diretor da CMJ poderé avooar a sf 0 exame de
quaiquer assunto do arnbufgéo da CMJ, ou confié-Ios aos procuradores.
individuaimonte ou reunfdos em grupos.
Art. 7° D. O Proourador D.-‘rarer da CMJ editaré, por Rssolugéo. o
FGSPGCUVO Regimenro Inferno, observada a presents Lei e a legislagéo
hierarquiearnente superior.
Parégrafo dnfco. 0 Regirnento Inferno deveré detalhar e complementar o
disposto na presents fef, quanta ao cumpnmento, no émbito da CMJ, das
atribuigoes que Ines see afetas, bem como a organizagéo interna.
Art. 7° E Compete ans Pmouradores Legisfativos da Cémara Mumcwpal."
I - substitu.-‘r efou representar o Proourador Dirotor da CMJ nas sues
euséncias e :'mped1'mentos!ega:'s;
H - auxflfar na gesréo de Proouradorfa;
111- euxiifar o ProcuradorDirefor no oontrole dos resultados das agoos da
Procuradoria em refagzio an planejamento e recursos utflizados;
IV - coordenar e efenoragéo do proposfa orgamentéria da Procuradoria;
V - submeter ao Proeurador Direror da CMJ os processes, assuntos ou
matérfa qua, por sue nefureze, entenda devam ser apreciados pefo
mesmo;
V! - emftir pareeeres e responder consuitas, quando dosignado peio
Procurador Direfor da CMJ;
vn - eesessorer, juridfoemente, o pnesidente da Cémara Municipai,
quando designado e esee eruapéo;
V _ _ Pégim: 4 do I9
Av. oe cle Agoslo. =1“ 2325. Centre, Jaguaré-"E5. CEP eeesu-nun, emu :n'.?44.1e41o'uE>'1-so. Talefflx [211 avae-esno '
"4 cur-\‘§’ ‘-________/
0 0 spln 0 ante
.Prefeitura Municipal de Jaguaré
’ Estad d E "t S
Viii - atender as questaes judiciais e extrajudiciais, de representegae
CMJ, quando especiaimenie designedo peio Procurador Direior;
iX — assessorar e aiuar, diretemente, com e Procurador Diretor da CMJ;
9,
X - desempenhar eutras tarefas competiveis corn a posigao e as
detenninedas peio Procurador Direter.
Xi — Executar as demeis atividades consiantes no Anexe V, item 6.1 De
Lei n° 735, de 19 de eutubro de 2007.
Art. 7° F. Sao essegurados aos procuraderes de CMJ es direites e
prerrogatives constantes de Lei Federai n° 8.906, de 04 dejuihe de 1994,
compaiiveis com sue condigae, eiém de iivre acesso aos ergaos e
entidedes de Aciministracao Municipai Direte ou indireta, quando nouver
necessidade de coiher informagees para o desempenho de suas
atribuigaes.
Art. 7° G. Os Precuredores poderao exercer e advocacia contenciosa e
consuitiva, desde que em horarios competiveis com suas funcaes
pubiicas e sem reflexes diretos ou indiretos para es interesses dos ergaos
e entidades de Administregao Pdbiice Municipai Direta e indireta,
constituindo grave infrecao funcionai a vioiagao destas obrigagees.
Art. 7° H. O Procurador Legisietivo Municipai, no exercicie de suas
fungaes, goza de independéncia e das prerrogativas inerentes a etividede
advocaticia, inciusive as garantias constitucionais da inamevibiiidade,
vitaiiciedade e irredutibil'io'ade de vencimentos.
Art. 7° i. Sao prerrogatives do Procurador Legisiativo:
i - requisitar auxiiio e coiaborapao das autoridades pabiicas para exercicio
de sues etribuicoes;
ii - requisiter das euteridades competentes certidoes, iniormagaes e
diiigéncias necessaries ae desempenho de sues fungaes;
iii - requisiter cepias, decumentos e infermagaes das unidades
administrativas do Municipio, mediante recibo, e fim de instruir processes
administretives ou judiciais, bem come diiigéncies de oficio visando
esciarecimento de situagaes que pessam centerpetenciai iesivo eo erario
municipei;
iV - utiiizar-se dos meies de cemunicagao do Municipie, quando e
interesse do servige e exigir;
V - aiuar em todos es processes em que o Municipie for pane, inciusive
junto eo Tribune! de Contas do Estado, bem come cebranga e execugao
de divide aiiva;
__ 7 Pagina 5 dc 19
A.o?:-JEA v e goSi0, n 6, "232 Centre, JaguaréiES, 0 NH” CEP 29950-000. CNPJ 27.744.184t0001-50, Teiefax (2?) 3769-2900
,/Age we'7<~*'é=i\ ‘ \s_\}._\‘
Estado do Espirito Santo
yPrefeitura Municipal de Jaguaré
1./iii - etender as qnestoes judiciais e extrajudiciais, do rapresentagee
CMJ, quendo especieimonte designado peio Procurador Direter;
IX — essessorer e atuar, diretamente, com e Procurador Diretor da CMJ;
9.
X - desempennar outras terefes cempativeis com a posigse e as
determinadas peie Procurador Diretor.
Xi - Exeouter as demeis atividades constantes no Anexo V, item 6.1 De
Lei n° 735, de 19 do outuhro de 200?.
Art. 7° F. See asseguredos eos procuradores da CMJ es direites e
prerrogativas censtantes de Lei Federal n° 8. 906, de 04 dejuihe de 1994,
compativeis corn sue condicéo, stem de iivre acesso aos ergaos e
entidades da Administraceo Municipal Direta ou indireta, quende houver
necessidede de coiner informacoss pare o desempenho de sues
atribuicoes.
Art. 7° G. Os Precuredores pederee exercer a advecacia contenciosa e
consuitiva, desde que em horaries compativeis com suas fungzoes
peblicas e sem reflexes diretos ou indiretos para os interesses dos ergéos
e entidades de Administrageo Pobiica Municipal Direta e indireta.
constituindo grave inrracao tuncionai a vioiacéo destas obrigacoes.
Art. 7'“ H. O Procuredor Legistativo Municipai, no exercicio do suas
funcoes, geza de independencia e das prerregativas inerentes a atividade
advocettcia, inctusive as garantias constitucionais da inamovibiiidade,
vitaiiciedade e irredutibiiidade de venoimentos.
Art. 7° t. See prerrogatives do F-‘roourador Legislative:
1- requisttarawdiio e coiaboragao das autoddades pobiicss para exercicio
de sues atriouigoes;
ii - rec,-uisitar das autoddedes competentes certidoes, intormacoes e
diiigéncias necessaries so desempenho do sues fungdes;
ii! - requisiter copies, dooumentos e informagoes des unidades
administratives do Municipio, mediante recibo, a fim de instruir processes
adrninistretivos on judiciais, bem come diiigéncias de eficio visando
esciarecimento do situeooes one possam conferpotenciai iesivc so erario
municipai;
IV - utitizar-so dos meios do oomunicacao do Munioipio. quando e
interesse do senrigro o exigir;
V - atuar ern tedos es processes em due o Municipie for pane. inclusive
junto eo Tribune! de Contas do Estade, barn come cobrangra e exeeugao
de divide athia;
_ Pégina 5 :;l_e_l§-I_P At-[ be do Agosto, n-5 22.25. Centre. Jag uaré-‘E5. CEP zeeso-coo. om-'-.1 21744.1 3410001-so. Telefax (2?) arse-ésee
I
1'4 nusilt”
‘F Prefeitura Municipal do Jaguaré
aw » Estado do Espirite Santo
Vi - requisitar ao Departamento de Compras a aquisigae do iivros,
periodices, obras e suprimentos em gerai para o exercicio e bem
desempenno das iuncoes;
Vii - usar a carteira de identidade funcionai, conforme disposto em
reguiamento.
Paragrafo linico. O exercicio da advocacia institucionai peios
integrantes da PJGMJ prescindira de instrumento de procuracao.
Art. 7° J. Fiea vedade a remogae do Procurador Legisiativo, sem sua
concordancia, de processes judiciais ou edministretives aos quais
estejam em seus cuidados, saivo em cases de afastementos previstos
em iei eu em case de conveniancia administrative previamenteiustificada
peio Procurador Diretor da Camera Municipai.
§ 1° Apiicam-se aos Procuradores as garentias e prerrogativas
constantes do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasii
e demais iegisiagoes em vigor.
§ 2° No exercicio do cargo piJbii'co, sac asseguradas aos Procuradores
Legisiativos as seguintes garanties:
i - irredutibiiidade de vencimentos, essegurando ao Procurador
Legisietivo remuneracao condigna com a tungao que ocupa;
ii - vitaiiciedede, obtida epés O3 (trés) enes de exercicio, come garantia
do bem desempenho institucionai de suas fungfies em face dos governos
e agentes pijbticos;
iii - inemovibiiidade, come condigao necessarie e eticaz para assegurar
o exercicio das fungoes com independancia.
§ 3° O Procurador Legisiativo, no exercicio de suas fungaes, goza,
observada a responsabiiidade profissionai e técriico-juridica, de
independéncia e das prerrogativas inerentes a atividade edvocaticia,
inciusive imunidede funcionai quante as opiniaes do natureza tecnicocientifica emitides em parecer, petigao ou quaiquer arrezeado produzido
em processo administrative ou _iuo'iciai.
Art. 7° I. Sao deveres do Procurador Legisiative:
i - desempenhar com zeio e presteza, dentro dos prazos, es sen/iges a
seu cargo e os que, na forma da iei e reguiamentos, ines iorem atribuidos
peio Procurador Diretor;
ii - observer sigiio funcionai quanto a metéria dos precedimentes em que
etuarj
iii - zeiar peios bens cenfiados a sue guarda;
_ _ _ _ Pagina 6 do l_9
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, JaguaréiES, CEP 29950-000. CNPJ 27144.1 8410001 -50, Telefax (2?) 37629-2900
. --NI
-in fig.
ks “[1 Prefeitura Municipal de Jaguaré
Q {¢§;' Estado do Espirito Santo
~ »
Vi - reouisiter so Depertemente de Cempros a aquisicoe do iivres.
periodices, eeros o suprirnentes em geroi para e exercicio e hem
desempenho dos iuneoes:
Vll - user a coneira do identidode iunoionel, conforms dispesto em
reguiomento.
Parégrofo tinice. Cl exercicio do advococia institucionei peios
integrantes do PJGMJ prescindire de instrumente de precuracoe.
Art. 7° J. Fica vedede e remocee do Proouredor Legisiativo, sem sue
cencerdencie, do processes judiciais ou administrotives aos quais
estejam em sous cuidedos, soive em cases do afastamentes previstes
om lei ou em case do convenioncio administrative previamente justiiicode
pelo Precureder Diretor do Cemera Municipal.
§ 1° Apiicom-so ees Procurederos as garantias e prerregetivas
constantes do Estetuto do Advecocia do Ordem dos Advogedos do Brasii
e demeis legisiagoes ern vigor.
§ 2° No exercicie do oergo pdeiico, see ossegurades aes Procuradores
Legislaiives as seguintes gerontias:
i - irrodutibiiidode do vencimentos, assegurando ao Procurador
Legislative remunerocoo cendigno com o fungeo que ecupa;
it ~ viteiiciedede, ot:-tide apes 03 (trés) enos do exercicio, come gerontio
do bom desempenho institucionei do suas funcees em face dos gevernos
e egentes pdrbiices;
ill - inamevieiiidedo, come cendigeo necesséria e eficaz pare essegurar
o exercioie dos funeees com independencio.
§ 3° O Procuroder Legisietive, no oxorcicio do sues funeees, gozo.
obsorvada o responsebiiiciode profissional o técnico-juridico, do
independencie e dos prorrogetives inerentes e atividode sdvocoticio.
inclusive imunidede iuncionai quante es opinioes de natureze técnico—
cientitica emitides em porecer, perigee eu qualquer arrozeado produzide
om processo administrative oujudicial.
Art. 7" l . See doveres do Precureder Legistotivo:
i- desempenher com zoio e presteza, deniro dos prozos, es services a
sou cargo e es one, no forms do iei e roguiementos, ihes ferem etribuides
peio Pnocurader Diretoc
ll ~ observer sigiio funcienet ouento e rrlatério dos precedimentos om one
otuerj
lii - zoior peies eons confiodos o sue guards;
_ _ Pt-igino 6 do 19
Av. D9 do Agosto. H" 2325. C'»&l‘llI'l;I_ JHgl.|3rél'ES, GEP 29950-000. CNPJ 2i'w.?44.1B4-MIDD1-50. Teiofax (2?) 3?E9-ZQDD I
e Estado do Espirito Santo
Prefeitura Municipal de Jaguaré
*-_1U_»/
iV - representar eo Procurador Direter sobre irreguiaridedes que aieiem
o bem desempeniio de suas atribuigoes;
V - sugerir ao Procurador Direter providéncias tendentes a meihora os
serviges;
Vi - atueiizer-se, constantemente, visando o aprimoramente profissionei,
com apoio da Administracao da Camera Municipei, nos termos desta iei
e reguiemenio;
Vii - a observancia do Estatuto e do Cedigo de Etica da OAB.
Art. 7° M. Aiem das proibipdes decorrentes do exercicio do cargo pubiico,
eo Procurador Legisiativo e’ vedade:
i — aceitar cargo, exercer fungao pdbiica eu mandate fore dos cases
autorizados em iei;
ii - empregar em queiquer expediente eficiai expressao ou termos
desrespeitosos;
iii - veier-se de queiidade de Procuradorpara obter vantagem de qua.-‘quer
espécie.
Art. 7° N. E deieso ao Procurador Legisiative exercer as sues tungroes
em processo judiciai ou administrative:
i- em que seja parte;
ii - em que heja atuedo come advogado de quaiquer das partes;
iii - quendo neie estiver postuiando, come advogado da perie, seu
cénjuge ou companheiro, ou queiquerparente, consenguineo ou afim, em
iinha rete ou coiaterai, are 0 terceiro grau, inciusive;
iV - ern que figure come parte ciiente do escritorio de advocacia de seu
conjuge, cornpanheiro ou parents, consanguineo ou eiim, em iinha reta
ou coieterai, ate o terceiro grau, inciusive, mesmo que patrecinedo por
advogado de outro escritorie;
V - em outros cases previstos na iegisiegao processuei.
Art. 7° 0. O Procurador Legisiativo dar-se-e por suspeito quande:
i - nouverpreierido parecer fevoravei e pretensae deduzida em Juize peia
perte adverse;
ii - ocerrer quaiquer dos cases previstos na iegisiagee processuai.
7 7 i g Pagjna ‘i de I9
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44.134t0001-50, Telofax (2?) 3?8'9-2900
..._\
Tie.
| ~ ._______ ____ I-' ._\_-'-
‘3§‘-'~:LQIl-§‘:‘iF’(/
l;"-, Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estedo do Espirito Sonto
iv - representar so Procurodor Direter cobra irreguleridodes que elelem
e com desernpenne do sues atribuigees;
V - sugorir ae Procuredor Direter providéncios tendentes e melnoro es
son/lg:os,'
Vi — atuaiizor-so, constenternenlo, visendo o eprimoromonte profissional,
com epeie do Adrninistrecoe do Comara Municipal, nos tonnes desto lei
e regulamento;
Vii — e eosorvoncie do Estetuto e do Codigo do Etlca do GAB.
Art. 7'“ M‘. Atom dos preioiooes decorrentes do exercicio do cargo peelico,
oo Procurador Legislative e vedede:
l - acoiter cargo, exercer funpéo pfibilce ou mandate fore dos cases
auterizados em lei;
ll — ernpregor em quolquer expediente oticlal expresseo ou termos
dosrespeitesos;
ill- valor-so do quoildede do Procuradorpora obter vantegem do eualquer
especio.
Art. 7° N. E defese eo Precuroder Legislative exercer as sues funcoes
om processe judicial ou administrative:
l- om cue seje pone;
ll - em que hale eteedo come advogodo do qualquer dos partes;
lil - quendo nole estiver postuiando, como edvogodo do parte, sou
oonjuge on cempenneiro, cu qualquerparents, censongulnoo eu afim, em
linha rota ou coleterol, ere o tereoiro grou_ inclusive;
lV - em one figure come pede clients do escritorio do advocacie do sou
conjuge, compennoinc on parente, censonguineo ou slim, em linha rote
eu coleterol, ate e tercelro grou, inclusive, mesmo que patrocinede per
advogodo do eutro escritorie;
V — om outros cosos previstos no legisioceo processuel.
Art. ?° O. O Precurodor Legislative der-so-e por suspoito quendo:
i - heuverprofs-ride perecerto vorevel e pretenseo deduzida em Juizc pole
parts odverse;
ll - ecorrer qualquer dos cases prevlstos no iegislogoo processuol.
Av. cs do Agosto. rr 2326, Cenlro. Joguoré.|'E$, coo eeeeuleoc, ones 21:44.1 84-l0-D01-5D, Tolofex on areeeeoc Pégina 'i do'
I9_
-l31L=t~£
_ Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Paragrafo iinico. Na hipétese prevista no inciso i cieste artigo, 0
Procurador Legisiative comunicara ao Procurador Diretor, em expediente
reseivado, es motives da suspeipae, para que este os acoiha ou rejeite.
Art. 7° P. Apiica-se eo Procurador Diretor as dispesigoes sobre
impedimento, incempatibiiidade e suspeigao do Procurador Legisiativo.
Paragrafo Unico. Ocorrendo quaiguer destes cases, o Procurador
Diretor dare ciéncia do fete ao seu substitute iegai, para os devidos tins.
Art. 7° Q. O regime de apuracao de irreguiari'dades e apiicagao de
penaiidades discipiineres serao aqueias estabeiecidas peio Regime
Juridico dos Sen/ideres da Camera Municipal‘ de Jeguaré-ES, reguiado
peia Lei Munioipai n° 734/2007.
(---)
Segao ii
Da Assessorie Pariamentar
Art. 11. O Vereedor tera Assessorie Pariamenter, que sera devidamente
indicado para nomeagao no inicio do mandate, que compete;
Segiao i
Da area administrative
Viii — Quento ao Servigo de menutengao de veicuio.
Menter em perteitas condigoes de trafego os veicuios de use deste Poder
Legisietivo;
Providencier sempre que necessario junte ao setor de compres quenio a
troca de pegas e manutengao em gerai;
Efetuar o abaste-cimento cie combustivei, troca de éieo e iubrifieegao
diariamente, bem come a ievagem e higienizagzao sempre que
necessario.
Desempenher outras etividades cerreiatas as suas atribuigoes e aqueias
soiiciiadas peia ciiefia imediata.
Tituie iV
De impiantagao cia estrutura administrative
(...)
iV— instrucao de cheiies/Geréncie com reiagae as competencies que the
sao conferidas nesta iei.”
_ V Pagina 8 dc 19
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27144.1 8-4i‘0001-50, Telefax (27) 3769-2900 2
“~‘.'s- ;-.
\J|
jytfisvasi?
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
5.
‘TIP*1“ Estado do Espirito Santo
Parégrafo drrico. Ne t:-ipotese prevista no incise t daste artigo, o
Precuredor Legislative comunicere oo Procurador Diretor, om expediente
reservade, os rnetives do suspeicoe, para qua este es acolha eu rojeite.
Art. T‘ P. Apiico~se so Precurader Direter as dispesicoes score
irnpectirnento, incompatioitidede e suspeicae do Precurador Legislative.
Parégrafe Untce. Ctcerrende quatquer destes cases. e Precurador
Diretor dare ciencie dc tote ac sou substitute legal, para es devides tins.
Art. 7'“ Q. O regime do epurecee do irregularidades e aplicacoe do
penelidades disciplinares seroo equates estabelecidas pele Regime
Juridice dos Servidores do Camera Municipal do Jaguaré-ES. reguiade
peta Lei Municipal n° ?34r‘200?.
(---J
Sagan it
Do Assessoria Parlamentar
Art. ‘t 1. 0 Vereedortere Assessoria Parlamonter, que sore devidemento
indicado pore norneapae no intcie do mandate, que compete:
Secao t
Do area administrative
Vllt - Quenlo ao Service do rnanutoncao do velculo.
Mentor em perleitas condigees do tretogo os veiculos do use deste Peder
Logistotivo;
Providenciar sempre one nocessarie junto ac setor do cempres ouante e
troca do paces e manutencoe em gerat;
Efctuer 0 ebastectrnerrro do comoustlvei, troco do oteo e lubrilioegoo
diortomente, hem come o tavagem e htgionizacoo sempro que
neoessorlo.
Desempenner eutros etividades correlates as sues etribuiceos e aquetas
seiicitadas polo ctretia imedieto.
Tttuto lV
Do imptontacao do estrutura administrative
l'---)
lV— tnstmceo do cnotiosr‘Gerencie com rolegoo as competencies due the
soo conlerides nesto lei.”
_ _ Péglna 8 do I9 i Av. es do Agosto, n° 2326. Centre, Jogu:|r6t'ES, oee zeesc-coo. ones 27.?-14.1 s-uceoi-so. Teletex on ares-zone
..-v.. .
/
. ,._.. r ,. .
.1 . Q» .@_§.uiX~-
Art. 2° Fica extinto o cargo de Assessor Juridico e Procurador Juridico e criado e incluide
Prefeitura Municipal de Jaguaré
. _ Estado do Espirito Santo
na estrutura da Precuradoria da Camera Municipal o seguinte cargo de provimento em comissao:
l - O1 (um) cargo Procurador Direter, exigindo-se experiéncia minima 03 (ties) anos de
atividade juridica, apes a ebtencao da inscricao junto a Ordem dos Advegados do Brasil;
Paragrefo (mice. Os requisites para nomeacao e atribuicoes do cargo de Procurador
Diretor sao de livre nomeacao e exoneracao do Presidente da CMJ.
Art. 3° A Lei n° 735, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alteracoes e inclus6es dos dispositivos:
Av.
“CAPi_7ULO v
DA PROMOQAO FUNCiONAL
Art. 1'9-A. O desenvoivimerito funcionai visa proporcioner opoitunidades
de crescimento na carreira, ebjetivende a reeiizagao pessoai e
prefissienei dos recursos numanos da CMJ, etravés das seguintes
modaiidades:
i - Promegao Horizontai: eievegao do padrao funcionai do sen/idor, dentro
do respective cargo, peia decorréncia de tempo no exercicio da iungae
(critérie de antiguidade) e mediante aveiiagao periedica de desempenno,
com e passagem de um padrao para 0 imediatamente seguinte,
condicioneda ae intersticio de trés enes.
ii - Promegao Verticai: aiteragae de nivei dentro do mesmo cargo, em
decorréncia de aperfeigoemente prefissienai continuado, atrevés curses
e tituiagoes.
Segao i
Da Promogao Horizontal’
Art. 19—B. O servidor toré direito a pr‘Ogr'cI:s6éiO Horizontai, poi eritério do
antiguidade e contorme Anexes iii e iV, bem come es demais
estebeiecidos em iei.
Segao ii
De Promepao Verticai
Art. 19-C. A promogae verticai ocorrera em decorréncia do
aperfeigoemento profissionei do sen/idor, mediante a reaiizapae de
curses e tituiagdes.
Art. 19-D. A premograo verticai da carreira podera ser requerida com
intersticio de 02 (dois) anos, e sera concedida por ate proprie do
Presidents de Camera Municipai integra es seguintes riiveis:
Para es cargos de cerreira especiaiizedos:
7 _ _ Pagina 9 do 19
09 de Agosto, 11° 2325, Centre, Jagua|'éi'ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.184i0001-50, Teiefax {Z7} 3769-2900
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
iii. - ‘i -/ __,./<-~ Estado do Esplrito Santo
‘-“@352.r:_[IA=1 gr'
Art. 2° Fica oxtinto o cargo do Assessor Juridico e Procurador Juridico e criado e inctuido
no ostrutura do Procuradoria do Camera Municipal o seguinte cargo do provimento em ccmissae:
I - O1 (um) cargo Procurodor Diretor, oxigindo-so experiéncie mlnimo 03 (tree) ones do
atividade juridica. apes a obtencao do inscricao junto a Ordern dos Advogados do Brasil;
Poragrafo Einico. Os requisites para nomeocao e otribuicoes do cargo do Procurador
Diretor soc do livre nomoacao e exonereeoo do Presidents do CMJ.
Art. 3° A Lei n" 735, do 19 do outubro do 200?, passe o vigorar com as seguintes
elteracoes e inclusoes dos dispesitives:
"cAPi_rut.e v
ea PRCtMOt;AD FUNCIONAL
Art. 19-A. O desenvoivimento funcionat visa proporcionar oportunidodes
do crescimonto no oarreiro, objativando a realizacao pessoal o
profisslonal dos recurses tiurnanes do CMJ, através dos soguintes
modolidedes:
t- Premocao Horizontal: etevacao do padrao funcienal do sorvidor. dentro
do respective cargo, pole decerrencio do tempo no exercicio do luncao
(critorio do antiguidadej e mediente avallageo periodlca do desompenno,
com e possagem do urn padreo para o imediatamente ssguinte,
cendicionada ao intersticio do trés ones.
it - Premocoo Venicat: altoraceo do nivet dentro do mesmo cargo, em
decorréncie do aperteieoemento profissionai continuado. etravés curses
e titutog-fies.
Secéo l
Do Promocio Horizontal
Ari. 19-9. D" -oarvioior tor-ii diruitu d progrcrosficr H0r't'ZtJ-ritoil, put Grltérlu U6
anttguidade e ccntormo Anexos tli o iv, bem come es demeis
estaoelecidos em lei
Sepao ti
De Promocao Vertical
Art. 19-C. A promocae vertical ocorroro em docorréncla do
eperleigoamento protisslenot do servidor, mediante a realizacoo do
curses o tituiecoes.
Art. 1'9-D. A promocao vertical do cerreira podera ser requerida com
intersticlo do U2 (dots) ones, e sore concedida per ate proprie do
Presidente do Camera Municipal tntegra es seguintes nlveis:
o) Para os oarges do oerre-ire ospoor'olizoo‘os.-
_ i _ _ Pégiuzili de19
AU‘. D9 dfl AQOEIO, Pl“ 2325, Cfifllffl, JEQUHIHEE. CEP ZQQEU-HUD, CNPJ 2T.744.1B4t'UUQ'l-50, Tfllflfax [27] BT59-ZQUG
._ T if _ Prefcitura Municipal de Jaguars
ii‘ """/€r=-“*rs" Estado do Espinto Sento
i—Nivei i: aprovagao em cencurso pabiico e em estagio probaterio;
ii — Nivei ii: curse de pos-graduegao em nivei de especiaiizagao ieto
sensu, na area juridica,‘
iii -Nivei iii: curse de pos-greduacao em nivei de mestrado, com deiesa
de dissertagao na area juridica,‘
iV— Nivei iV: curse de pos-graduagao em nivei de deutoredo, com defesa
de tese na area juridica,"
Para es Cargos de cerreira Muitifuncionais e Cargos Supiementar:
i—Nivei i: aprevapao em cencurso pubiico e em estagio probetorie;
ii- Nivei ii: curse de graduagao superior,"
iii -Nivei iii: curse de pes-graduegao em nivei de especiaiizagao iato
sensu na area de atuegao.
iV — Nivei iV: curse de pos-graduagao em nivei de mestrado, com defesa
de dissertagao na area juridice ria area de atuagao;
Para es cargos se servigos gerais e Transporie:
i -Nivei i: aprovapao em cencurso pubiice e em estagio probatorio;
ii - Nivei ii: curse com carga heraria iguei eu superior a 40 (quarenta)
horas na area de etuepao;
iii - Nivei iii: curse de graduagae superior;
it/—i\iivei iV: curse de pos-graduagao em nivei de especiaii'za<;ae ieto
SGDSU.
Art. 19-E. Na eievagae de uma tetra pare outra imediatamente seguinte
serao apiicados es seguintes percentuais, ievando-se em consideracao
o Nivei i:
i— Nivei ii: 10%,‘
ii — Nivei iii.‘ 20%,‘
iii - Nivei iV.' 30%.
Subsegao Unica
Do incentive a tituiegao acedémica
Pagina 10 de 19 Av. 09 do Agosto, n“ 2326, Centre, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. 1 8410001-50, Telefax (27) 37609-2900
_§\
\f ix.
b)
0)
Av. as Em Agosaé, n“ 23
= Prefeitura Municigal de Jaguaré
Estado do Espinto Santo
I-Nivei I: apmvsséo em consurso mjbfico e em estégio probstério."
H — Nivs! H: curse de pfis~graduspéo em nfvel de especiafizagéo lam
sensu, ns érea jurfdica;
H! -Nivei HI: cursa ds pds-graduagzso em nive! de mestrado, com defesa
de dissariasso na éreajurfdics;
fV- Nivel IV: curse de pds-gradusséo em r.-Eve! de doutorsdo, com defesa
de tese na érea _:'urIdfcs;
Para as Cargos de narrsirs Multrfuncionsis e Cargos Suplamentar:
I-Nive! I: aprovaséo em concurso pfibfico e em esfégio probatério.
H - NM:-I H: curso Us gradusgéo supen'or;
HI -Nivei IN: curse de pds-graduagfio em nivel de especiafizagéio taro
sensu na érea ds atuagéo.
IV - Nive! IV: curse ds pds-graduagéo em nlvel ds mestrado. com defesa
de disssnspéo ns érsa jurfdfca ns érea de atua§:éo;
Para as cargos ss senrigrss gerais e Transporter
I-Nive! I: apmvagéo em ccrncurso pdbifco e em estégio probatc§n‘o;
H — Nive! H: curse com cs-rga horéfia igua! ou superior a 40 (quarenta)
horas ns érea de afuagso;
IN - Niven‘ Ht: curse de gradusgéo superior;
IV-Nivel W: curse de pds-graduagéo em nfvel de especisiizagéo Faro
SEFISU.
Art. 19-E. Na efevsséo de uma is-tra para ourra imediatamente seguinre
seréo apficadus as ssgufnfes percentuais, Ievando-se em consideragéo
0 Nive! I:
!- Nive.-I N: 10%;
11- Nive! HI: 26%;
H! — Nfve! JV: 30%.
Subsegéo Unisa
Do incsnfivo s tiruiagéio acadérnics
_ _ ‘ Paigina H} dc IE1
26, Centre. Jaguaré-FES. CEP 29950-DDD. CHPJ 2?.T44.1fl4.fDUO1-5D, Telafax (27) 37E9~2QCIU
i. Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Art. 19-F. Fica criado o Progrema de Capacitagao e Quaiificagrao, voitado
a capecitagao e quaiificagzao dos sorvidores efetivos iotedos da Camera
Municipai do Jagueré-ES, nos termos a serem doiinidos porreguiamente.
Art. 1'9-G. O ebjetivo desto pregrama é a promogao do desenvoivimento
integrai do servider, através do urn pregrama do capecitagae do recursos
que viabiiize o aporioigeamente técnico, cientifice o cuiturei, com vistas a
moineria do seu desempeniie profissienai, abrangendo as soguintos
prepostes:
i - moihoria da eficiéncia, eficacia e quaiidade dos services piiibiicos
prestados ae Municipio;
ii - desenvoivi'monte permanente do servidor piibiico;
iii - eprimoramento técnico da gostae administrative da CMJ;
iV - incentive aos sen/idores em estabeiecerem metas para sou avenge
protissionai e desenvoivimento pessoai;
V - divuigagao e geronciamento das agrees do capecitagao;
Vi - recionaiizagao e efetividade dos gastos com capecitegao.
Art. 19-H. As egoes que ebjetivam a impiomentegao do pregrama do
capaciiagae e queiificagao sao entondides come um processo continuede
que visa ampiiar es conhecimentes, as cepacidedes e as hebiiidados dos
servideres, a fim do aprimerar seu desompenho funcionei no
cumprimento dos objetives institucienais, mediante e desenvoivimonto do
programes de cepacitagao ou quaiii'i'ceg:ao, assim definidos:
i - Capacitagrao: processo permenonte e deiiberado do aprendi'zegem,
que utiiiza agoes do troinamento e eperfeigoemento, com o propesi'to do
contribuir para o desenvoivimento do competencies institucionais, por
meio do desenvoivimonte do competancies individueis;
ii - Quaiiticagae: processo do aprendizegem besoado em agoes do
educagao formei, per meio do quei e sen/idor edquire connecimentos e
habiiidados, tendo em vista o pianojamento institucionai e o
desonvoivimente do sorvidor na cerreira.
Art. 19-i. Cencessao do capacitagao e quaiiiicacao devera penderer es
seguintos espectes:
i- di'sponibi'ii'dado orgementaria para custeio das despesas, quande estes
forem despendidas peia Camera‘
ii - competibiiidado entro e atividade pieitoada e a area do etuapao
protissionai do servider;
_ __ _ Pagina ll dc 19
Av. es do Agosto, n“ 2326. Centre. JaguaréiES. CEP 29950-ooo. CNPJ 27.744.1B4i0001-50, Teletax (2?) afsa-2900
Prefeitura Municigal do Jaguaré
M Estado do Espirito Santo
\‘Z5?. i9" , "
\\v.f‘.!_r..u|\1;g§t!/
Art. 19-F. Fina crfodo o Programs do Cspaoiragéo o Qualificsgéo, voitodo
o copaoitagéo o quofificagéo dos sorvfdoros ofotivos Iotados do Cémoro
Municipal do Jaguaro-ES, nos tormos a sorom dofinidos por roguismonto.
Art. 19-G. O objofivo dosto programo é a pronroodo do dosenvolwmonro
intogro! do sorwdor; atravos do um programa do C.‘fip8Cif6§23O do rocursos
duo viabifizo o apodofgoamonro réonioo, oiontifico o cuirural, com vistas o
molhoria do sou dosornponho profissional, obrangondo as soguintos
propostos:
I - morhoria do ofioiéncia, ofioécia o quolidado dos son/ipos publicos
prosfados ao Muniofpio;
H - dosonvohdmonto pormsnonto do son/idor pubfico;
HI - sprimoramonro roonfoo do gostéo odministrariva da CMJ;
IV - inconfivo aos sonridoros om ostabolocerom motas para sou avango
profissfonaf o dosomroivimonto possoa!_.'
V- divurgagoo o goronciamonto dos sgoes do capacitagéo;
VI - racionalizagoo o ofotividsdo dos gastos com capaciragtoo.
Art. 19-H. As ogoos duo objetivam a implemontagéo do programa do
oapacitagoo o ouofffioagéo soo ontondidas como um processo oontinuado
qua visa ampfior os corlhocimontos, as capacidados o as habilidados dos
sorvidoros, a rim do aprimorar sou dosomponho funoiona! no
cumprimonro dos objotivos fnstituoionais, medianto o desenvolvimonro do
programas do oapsoitoooo ou quolifioogfio, assfm dofinidos:
I - Capocitagraoz prooosso pormanonto e dol.-‘borado do aprondizagom.
quo utifiza aofios do Iroinsmonto o apodoigoamonto. com o proposiro do
contribufr pars o dosonvofvfmonto do compoféncios institucionois, ,oor
more do dosonuoluimordo do oompoténcios individuois:
H - Qualffioa;oo.' procosso do aprondizagom baseodo om agfios do
oducagéo formal, por moio do qua! o son/idor adquire conhecimonros o
habiiidados, tondo om vista o planojamonto instituciona! o o
dosonvolvimonto do sorvfdor no carroiro.
Art. 19-I. Conoossoo do oapocitagoo o quolificogoo dovero pondorsr os
soguintos ospocIos.'
I - disponibifidado oroamontada para oustoio dos dosposas, quando ostas
forom dospondidas polo Cémars;
H - oompstioilidado or.-fro a sfividodo ploitoada o a onoa do otuogoo
profissfono! do sorvrdon
_ (_ _ _ __ (_ ( Péginall do I9
Av. D9 do Agnslo, n° 2325, Cnrltro. J-BgI.lIi'é|"E5_ GEP 29950-(PUD. C-NPJ 27.74-4.13-MIIJOD1-SO, TE-‘|BfElI (27) 37612900
7‘ Prefeitura Municipal de Jaguaré
~.~»_\ Estado do EsPirito Santo
‘.293
Art 4° O
H! - anuéncia do Superior,"
iV— disponibiifdade do Seror quando houver necessidade de afasramenro
0'0 servidor.
Art. 19-J. Quando 0 curso de capacitagéo e quaiificaoéo for de dedicagtéo
exciusiva, faré jus 0 semfdor da Hcenoa remunerada, obedecendo aos
requisitos do Programa de Capacitagéo e Quaiificagéo.
§ 1° Os servidores efetivos que exercerem cargo em comisséo ou fungréo
de conflanoa, ou fungéo gratificava, bem como os que esriverem
recebendo vanragem pecuniéria, peio iapso temporal de 05 (cinco) anos
de exercicio continue ou 10 (dez) anos de exercicios inrercaiados, fazem
jus é estabflidade financeira em seus vencfmentos, de forma a se
respeitar 0 disposto no an‘. 37, fnciso XV, da Constituigéo Federaf.
incorporando-as aos seus vencimentos.
§ 2° Para os efeitos da estab:'!i0'ade descrita no § 1°, seré considerada 0
periodo trabaihado anteriormente é vigéncfa desta Lei. ”
cargo se Assessor Técnico Legislative passa a denominar-se Procurador
Legnslatlvo aphcando os mesmos critérios de enquadramento, regras, direitos e beneficios
prewstos nestas leis. passando 0 Anexo V a vigorar acrescido da seguinte alteragéo:
"6 — Cargo: Procurador Legis.~'ativ0
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
6.1 Descrigéo detaihada das tarefas:
(...)
- representar so Procurador Diretor sobre irreguiaridades que afetem
0 bom desempenho de suas atribuigfies;
- sugerir ao Procurador Diretor providéncias tendentes é meihora os
servi§0s,'
- atuaiizar-se, constantemente, visando 0 aprfmoramenro
profissionai, com apoio da Administragéo da Cémara Municipai, nos
termos desta iei e regulamento;
- a obsen/éncia do Estatuto e do Codigo de Etica da OAB. ”
Art 5° Fica lncluida no art. 98 do Capitulo V, da Segéo I, da Lei n° 734, de 19 de
outubro de 2007 a Llcenga para curso de dedicagéo exclusiva, obedecendo aos requisites
do Regulamento previsto em Lei:
i _ Pzigina 12 do 19
Av 09 de Agosto n° 2326, Ceniro. JaguaIé»"ES, CEP 29050-000. cflm 21.m.1s4;0001-50, Teiefax (27) 3700-E900
. "\.
/
/4* -'_._§|r /-" \\.; .1
Art. 4°. O
Prefeitura Munici al de Ja uaré
.~\ Estado do Espirito Sonto
H1 - onuonois do Su,oon'or,-
!V- disponibflidodo do Soror ousndo hoover necossfdado do sfsstsmonto
do sonridor.
Art. 19-J. Ouondo o ourso do oopooitogroo o ouahficagso for do dodicogoo
oxclusiva, Faro jus o sonridor do Iioonpa romunsrodo. obodooondo oos
roquisitos do Programs do Copscitsgso o Quoiifioagso.
§ 1° Os sorvidoros orofivos duo oxoroororn cargo om oomissao ou runooo
do confianga, ou funoso grotifiosvs, bom oomo os qua osfivorom
rocobondo vantsgom pocunfono, poio Ispso temporal do 05 fcincoj anos
do exorofcfo contfnuo ou 15 {dozj onos do oxorcfcios intoroalsdos, fazom
jus s ostabiifdoda finonooiro om sous voncimontos, do forms a so
rospoitor o disposto no ad. 37, inciso XV, do Constitufgéo Fodorof.
inoorporando-as oos sous voncimonros.
§ 2° Para os ofoiros do ostabflfdsdo doscrita no § 1°, soro oonsidersda o
poriodo trobofhado sntododnonto o vigéncia dosta Lei. "
cargo so Assessor Tocnico Logislativo passa a denominar-so Proourador
Legislative, aplicando os mesmos critérios do onquadrsmonto, regras, direitos o bonefloios
provisios nostas leis, passando o Anoxo V a vigorar ooroscido do seguinte altoragao:
“6 - Cargo: F-‘rocurodor Legislative
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
5.1 Doscdooo doramado dss tarefas:
(.__)
- roprasontsr so Proourador Diroror sobro irrogulandsdas duo afotom
o born dasemponho do suos arribuigzooor
- sugorir so Procursdor Dirotor providéncias tondontes o mofhora os
sorvigos;
— atuofizor-so, oonstontomonto, visando o aprimorsrnonro
profissional, com opoio do Administragoo do Cémaro Municipai, nos
formos dosto or o roguI'omonto;
— a obsonroncio do Estatuto o do Cddigo do Etica do OAB. "
Art.5°F'loo rncu
" lida no a n. 93 do Capdulo ' V. do Sooao- I, do Lon'
n=> 734, do 19 do
outubro do 2007, a Liconga para curso do dodioaoéo exolusiva, obedooondo oos roquisitos
do Roguiamonto provisto om Loi:
_ _ Pzlginq I2 do I9
Av. co do Agosto. n° 2325. Conllo. Jaguaroos, coo zsssn-coo, cum 21.r44.1od(:ion1-so. Telofsx {ii} 3759.-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
L’ Estaclo do Espirito Santo
,4;-4Q0; . é
“Art. 98 Conceder-se -é ao sen/idor hbenga:
(W)
Xi - para curse de dedicagréo exclusfva. "
Art. 6°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, respeitado 0 direito
adquirido, em especial no tocante ao tempo de sewigo e jornada de trabalho.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos onze dias do mes de dezembro do
ano de dois mil e dezessete (11.12.2017) _;,, "W
.5-"1 <\'.”' ,.
¥ Z urn /_,;'L/k"/
Jozio Va es dog/Santos
Prefeito
,4 Registrado e Publicado na Sec_r_eta[ia defiabi }e desta Prefeitura, na data supra.
t : _;,_'_'Ifi _._
|- Us vo Sossa
Sefflério de Gabinete
V 7 _ 7 Pégina 13 do 19
Av. 09 de Agosto, n“ 2326, Centre, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44.184.-‘D001-50‘ Telefax (2?) 3769-2900
s "\ J
1' '-—__;—F"-’
'€f.§’:’.4l'-'lFA'i." . -\1. J
r 3 __11 Estado do Espirito Santo
a’ Prefeitura Municigal de Jaguaré
i'~~~.\ fir!/\4rP,r
"Arr. 98 Conoodor-so -s so sonridoriiconga:
(...)
Xi — para curso do dodicogao exclusive."
Art. 6°. Esta lei ontrara om vigor no data do sua publicagoo, respeitado o diroito
adquirido. om ospecial no tocanto ao tempo do sonrigo o jornada do trabalho.
Gabinoto do Prefoito Municipal do Jagusré, aos onze dias do rnés do dozombro do
ano do dois mile dozessoto (11.12.2D1?} J”
J. -1 ' _.
_____._--r-/,1 rm ,./"L
Joio Va as dog Santos
Profoito
./'“"~ 4 Rogistrado e Publicado na Secr.o1sris do iabi its dosta Profoitura, na data supra.
__.i',r" _'“"— ' - . ;:I '--.
- H ‘I |' I I‘ ii‘ __':i[- is rd’ or . _ Eiizstavo aossa
Sofyario do Gabiineto
__ _ Pégina I3 do I9
Av. D9 do Agostfl. r\° 2326. Centre. Jagufl rsros. coo oooso-ooo, our-.1 2?."r44.1o4roo01-50, Taiofax (2?) ares-zsoo '
-Prefeitura Munici al de Ja uaré
.-5&7 Estado do Espirito Santo
ANEXO I
Cargos do Provimento em Comissao
(Lei n° 741, de 19 de dezembro de 2007)
Nome-nclatura Ref. _ Qt. Vencimento A783 de
R$ Atuagao
ESPECIALIAZADOS ProcuradorDiretor 5.40000
Geral
77 7 7 Pégina 14 dc I2
0 Av. 09 de Agosto, 11" 2326. Centro, JaguarélES. CEP 20950-000. cum 2r.244.1a410001-50. Telefax (22) 3200-2-200
,Prefeitura Municigal de Jaguaré
=‘__—.» Estado do Espirito Santo
1 "—“ ii» “'7; :j1_l';IJA\_'_u-(./
ANEXO I
Cargos do Provim onto om Comisséo
(Loi n° T41, do 19 do dozombro do 2007)
1 I‘ _ 7
Nomonclatura Raf. Qt. Voncimonto Area do
R$ Atuagao
ESPECIALIAZADOS Procurador Dirotor or s.4oo,oo
Geral
_ H _ Psgina l_-§ d_e I9
Air. O9 do Aguslo, I1“ 2326. GBHIIU. JEguBréa'E5, CEP 299510‘-i]0'D, CHPJ 2i".?4-1.18-IUOIIJO1-5-D. Tolflfaflt (27) 3769-2900
£7/.1‘/.-$16%1
hi‘:-
X Estado do Espmto Santo
.Prefeitura Municipal de Jaguaré
ANEXO ll
Das fungoes Gratificadas
(Lei n° 741, de 19 de dezembro de 2007)
I - DIRETORICHEFIA DA DIVISAO DE RESURSOS HUMANOS
III
IV
V
VI
Vil
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
Acompanhar o cumprimento das agoes implementadas procedendo os ajustes
quando necessario;
Coordenar as atividades relacionadas a avaliagzao de cargos e desempenho de
servidores, fornecendo os subsidios necessarios ao desenvolvimento dos trabalhos;
Administrar as atividades das areas iigadas ao Recursos Humanos;
Aprovar os processos de transferéncias, requerimento, memorandos, certidoes e
outros;
Desenvolver propostas de alteragéo eiou melhoria da poiitica de recursos humanos
em conjunto com a area afim;
Eiaborar pianos visando a implemenlagao de agoes voltadas as poiiticas de recursos
humanos em conjunto com a area afim;
Planejar juntamente a area afim, a revisao e a manutengao do plano de cargos e
salarios e as atividades de controle de pessoai;
Registro dos atos inerentes a admissao, bem como todos aqueles que impliquem na
alteragao da vida funcional do servidor;
Controle da frequéncia de servidores;
Controle da escala de férias dos servidores dos diversos setores:
Manter arquivo de assentamento funcional dos servidores;
Preparar folha de pagamento e outros documentos referentes a pessoai;
Promover 0 registro e controle dos beneficios concedidos aos servidores;
Responsabilizar-se pela apresentagao de documentos exigidos pelos orgaos
trabalhistas e previdenciarios;
Prestar informaooes sobre beneficio e assisténcia dos servidores aos orgéios
competentes;
Manter-se atuaiizado sobre a legislagzao trabalhista bern como aquelas relacionadas
ao recolhimentos, pagamentos, encargos e contribuigoes sociais;
Zelar peia ética quanto ao sigilo das informagoes que circuiam na segao;
7 _ Pagina 15 de 19
Av. 09 de Agosto, n“ 2326, Centro, JaguarélES, CEP 29950000, CNPJ 27.744.18-H0001-50, Telefax (2?) 3769-2900
Prefeitura Munlclgal do Jaguare
/L_?/"RT
Estado do Espirito Santo
ANEXG ll
Dos fungdos Gratificadas
(Lei n° T41, do 19 do dozornbro do 2007)
I — DIRETORICHEFIA DA DIVISIIIU DE RESLIRSCJS HUMANOS
I
1|
III
IV.
V.
VI.
VII.
VIII
IX.
X.
XI
XII
XIII
XIV
XV.
XVI
XVII
Acompanhar o oumprimonto dos agdos implomontadas procedondo os ojustos
quando nocossario;
Coordonar as atividados rolaoionadas a aualiaoao do cargos o dosomponho do
servidoros, fornocendo os subsidios nocossarios ao dosomrolvimento dos trabalhos;
Administrar as atividades dos areas llgadas so Rocursos Humanos:
Aprovar os procossos do transforoncias. roquorimento. memorandos. cortidoes e
outros;
Dosenvolver propostas do altoragao oiou molhoria da politics do recurses humanos
em conjunto com a area afim;
Elaborar pianos visando a implomontaoao do agoos voltadas as pollticas do rocursos
humanos em conjunto com a area afim;
Planojar juntamente a area afim, a rovisao o a manutoncao do plano do cargos o
salaries o as atividades do controls do possoal;
Rogistro dos atos inorontos a admissao, bom oomo todos aquolos quo imptiquom no
altoragoo da vida funcional do soruidor;
Controlo da frequéncia do sorvidoros;
Controlo da escala do forias dos sonridoros dos diversos sotores:
Mantor arquivo do assontornonto funoional dos sorvidoros;
Proparar folha do pagamonto o outros documontos roferontes a possoal;
Promovor o rogistro o controls dos bonofioios conoodidos aos servidoros;
Rosponsabilizar-so polo aprosontaoao do dooumontos oxigidos polos orgaos
trabalhistas o providonciarioo;
Prostar informaooos sobro bonoflcio o assisténoia dos sorvidoros aos orgaos
oompotentes;
Mantor-so atualizado sol:-ro a logislogoo trabalhista born como aquolos relacionadas
ao rocolhimontos, pagamontos, oncargos o contribuigoos sociais;
Zolar po.-Ia étic-.3 quanto ao sigilo das infonnagfios quo olrculam no sogéo;
_ . .- Pa51']? ' 15. do I9
Av. D9 do Agosto, n° 2325, Contra, Jags-arolES, GEP 2995-D-DOD. CNPJ 2?.?44.1B-NOD01-5D. Tolefax (2?) 3759-2900
,1-.-. ' =,'
,1 Estado do Esplnto Santo
jg Prefeitura Municipal dc Jaguaré
I
”
..r4G]J7,.r,®
XVIII. Promover, em conjunto com os diversos departamentos municipais o incentivo e a
orientagao quanlo as anotagzfies nas fichas funcionais, sejam de ordem positiva ou
negativa;
XIX. Praticar atendimento interno e externo de qualidade, visando satisfazer as
necessidades de informagoes aos usuarios;
XX. Providenoiar o registro detalhado das atividades desenvolvidas na segao a fim de
gerar dados, para acompanhamento e melhoria constante dos senrigos realizados,
bem como para a elaboragao de relatorios gerenciais;
XXI. Exercer outras atividades correlatas das suas atribuiofies basicas e aqueias
determinadas por érgao superior.
-DO DIRETORICHEFIA DA DIVISAO DE PATRIMDNIO
I. Estabelecer normas, em conjunto com o orgéo competente, para o uso, a guarda e a
conservagao dos bens moveis e imoveis, bem como o recebimento e guarda dos
materials de consumo;
II. Proceder a incorporacao de bens patrimoniais no cadastro de bens da Camara
Municipal;
Ill. Providenciar a classificagao, codificagzao e manutengao atualizada dos registros dos
bens patrimoniais;
IV. Controlar as baixas de bens patrimoniais, bem como a saida e a entrada daqueles
que se destinam a servigos de manutengao externos;
V. Executar o tombamento de todos os bens patrimoniais da Camara;
vi. Providenciar o arquivo de plantas de situagao e Iocalizagao, fotos e outros
documentos, com a finalidade de identificar o bem imovel da Camara Municipal;
VII. Realizar inventarios de bens patrimoniais de acordo com as normas estabelecidas
peia administrapao, identificando aqueles que estao faltando ou foram danificados;
VIII. Efetuar verificagoes nos diversos setores para simples conferencia com o inventario
fisico e os respectivos termos de responsabilidade;
IX. Relacionar os bens patrimoniais considerados inserviveis e obsoletos para que seja
dada uma destinagao adequada;
X. Controlar as transferéncias e alteraooes ocorridas de bens moveis;
77 77 7 Pagina 16 dc I9
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguarér‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184i‘0001-50, Telefax {Z7} 3769-2900
:3?"
K Prefeitura Municigal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
\.;~_§’:1s.1o“'
XVIII. Promover, om conjunto com os dluorsos dopartamontos municipais o incontivo o a
oriontagao quanto as anotagdos nos fichas funclonais, sojam do ordom positiva ou
nogafiva;
XIX. Praticar atondimonto intorno o on-rtorno do qualidado, visando satistazor as
nocossidados do informagoos aos usuarios;
XX. Providenoiar o registro dotalhado dos atividados dosonvolvidas na sogao a tim do
gorar dados. para acornpanhamanto o molhoria constants dos senrigos roalizados,
bom como para a olaboraoao do rolatorios goronciais:
XXI. Exercor outras atividados corrolatas dos suas atribuiodos basicas o aquelas
determinadas por orgao superior.
-oo DIRETORICHEFIA on owisfio no PATRIMONIO
I. Estabolocor normas, om conjunto com o organ compotonte, para 0 uso, a guarda o a
conservagéo dos bons mduois o imouois, bom como 0 recebimonto o guarda dos
rnatoriais do consume;
ll. Procoder a incorporasao do bons patrimonials no cadastro do bens do Camara
Municipal;
lll. Proviclenciar a classificaqfio. codifioaoao o manutengao atualizada dos rogistros dos
bans patrirnoniais;
IV. Controlar as baixas do bons patrimoniais, bom come a saida o a ontrada daquolos
quo so doslinam a sonrigos do manutongao oxtornos;
V. Executor 0 tornbamonto do todos os bons patrimoniais da Camara;
VI. Providonciar o arquivo do plantas do situagoo o localizagoo, fotos e outros
documontos, com a finalidada do idontificar o bom imovol do Comara Municipal:
Vll. Roalizar invontarios do bons patrimoniais do acordo com as nonnas ostabolocidas
pols administracao, idontificando aquolos qua ostoo faltando ou foram danificados;
VIII. Efotuar vorificagoos nos diuorsos sotoros para simples conforoncia com o invontario
fisico o os rospoctivos tormos do rosponsabilidado;
IX. Rolaoionar os bons patrimoniais oonsidorados insorvivois o obsolotos para quo sojs
dado uma dostinagao odoquada;
X. Controlar as transforonoias o altoraooos ooorridas do bons movois;
_ __ _ Pégina I6 CIE I9
AV. D9 CI! AQOBID, HP 2323, CBHIIU. -.IHQUBl'é-IE5. CEP 29953-DUO, CNPJ 21744.1 H-GICIODI-50, TEIEIEIX (2?) 3759-ZQIIID
II “5*1sy0“*’
Estado do Esptnto Santo
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
XI. Desempenhar outras atividades afim.
Ill
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV.
-DO DIRETOREICHEFIA DE ALMOXARIFADO E COMPRAS
Planejar e controlar as atividades, pesquisas de mercado e compras da Camara;
Coordenar e controlar as solicitagoes de aquisicoes e contratacoes de bens e servioos
ao Setor competente;
Avaliar e assessorar na elaboracao das especificagoes sobre compra de materials ou
contrataoao de sewigos a serem Iicitados;
Receber os processos de compras de materials contendo especificacoes sobre a
compra ou contratacao de servigo a ser licitado;
Promover as negociacoes técnicas comerciais pertinentes em todos os processos de
compras de bens e servicos tendo como referencial as previsoes orgamentarias e
aprovagzao do relatorio final de negociagao;
Gerenciar o processo de notificagao a fornecedores infratores em relacao as
condicoes contratuais estabelecidas, sugerindo, atraves de pareceres, o tipo de
penalidade;
Organlzar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo, permanente e
service;
Efetuar inscricao, avaliaoao, habilitagao, registro e divulgacao dos fornecedores de
bens e servicos;
Manter atualizados os dados oadastrais dos fornecedores;
Desenvoiver outras atividades correlatas.
Manter os materials do almoxarifado em adequadas condicoes ambientais,
observando as normas de organizacao e seguranga dos estoques;
Efetuar distribuicao dos bens adquiridos aos diversos setores da Camara Municipal
de acordo com as normas para requisicao;
Realizar inventarios periodicos de estoques do almoxarifado para organizar e
controlar o estoque e sua movimentaoao de entrada e saida de materials;
Receber notas de entrega e as faturas dos fornecedores, encaminhando-as ao fiscal
de contratos com as declaracoes de recebimento e aceitacao do material;
77 7 Pagina 17 dc 19
AV. 09 de Agosto, n" 2326, Centre, .laguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.1WB4I0001-50, Telefax (27) 3769-2900
~51
Ill.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
r
XI.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
;iu-Iii’ \1__.
Dosomponhar outras atividados afim.
-DO DIRETOREICHEFIA DE ALIIIIOXARIFADO E COMPRAS
Planejar e controlar as atividados, posquisas do mercado e compras da Céimara:
Coordonar o controlar as solicitaodos do aquisiooos e contratagoos do bons e sowigos
ao Setor competonte;
Avaliar e assessorar na ofaboraooo dos ospocificaooos sobre compra de matoriais ou
contratagéo do sowigos a serern licitados;
Receber os prooessos do compras do mate-riais contondo especificagfios sabre a
compra ou contratagéo do son.-igo a sor licitado;
Promover as negociagoos téonicas comoroiais pertinontes em todos os processos do
compras do bens e sorvigos tondo como reforencial as previsoos orgamontorias o
aprovagéo do relatorio final do nogociogéo;
Gorenciar 0 procosso do notificaoéo a fornocedoros infratores em relaooo as
condigoes contratuais estabolocidas, sugorindo, através do paroceres, o tipo do
penalidado;
Organizar 0 cadastro do fornocodoros do matoriais do consume, permanonto o
servigo;
Efetuar inscriooo, avaliagéo, habilitaooo, rogisiro o divulgagéo dos fornecedoros do
bens e servigos;
Mantor atualizados os dados cadastrais dos fornecodores:
Dosenvolvor outras atividados corrolatas.
Manter os materiais do almoxarifado om adoquadas condigoes ambientais.
obsorvando as normas do organizaoéo o soguranoa dos estoques;
Efotuar distribuigzoo dos bons adquiridos aos divorsos sotoros do Céimara Municipal
do acordo com as normas para roquisioéo;
Roalizar inventories poriodicos do ostoquos do almoxarifado para organizar o
controlar 0 estoque o suz-1 movimontaooo do ontrada o saida do rnateriais;
Rooobor notas do ontroga o as foturas dos fomocodoros, oncaminhando-as ad fiscal
do contratos com as doolaragoos do rooobimonto o acoilagéo do material;
V _ Pégina IT do III
Av. O9 dB AQOSIO, 0° 2326, Ganlrd. Ji§|L|&l’é»'ES. GEP 29550-BUD, CHPJ 27.74411 BUDDDI-50. Tolofax (2?) STFB9-2900
Prefeitura Munlclpal dc Jaguare
- I " Estado do Esptrlto Santo
"fisvfi
XV.
XVI
XVII
XVIII
XIX.
® 0 o 1
0 ,y
Revisar todas as requisigoes no que concerne a nomenclatura e as especificagoes,
solicitando aos orgaos requisitantes quaisquer dados julgados necessérios para a
melhor caracterizacao do material pedido, seguindo padroes adotados pela
Administracao;
Efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua
conferencia e inspecées;
Emitir reiatorios referentes a movlmentacao e ao nivel dos estoques da secao de
almoxarifado;
Estudar e determinar o ponto de suprimento de cada material, de acordo com o ritmo
medio das unldades da Camara Municipal, tomando providencias imediatas para a
sua reposigao em articulacao com a Chefe de Compras e Licitagoes;
Solicitar, sempre que necessario, o pronunclamento de orgaos técnlcos, no caso de
recebimento de materials especializados;
777 _ Paigina 18 do 19
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Cenlro, Jag uaré.-‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184f0001-50, Teleiax (27) 3769-2900
\.: I .__ \.goo2>?/
XV.
XVI
XVII
XVIII
XIX.
,7 Estado do Espirito Santo
Revisar todas as roquisiooos no quo conoorno a nomonclatura o as ospocificagoes,
solicitando aos érgéos roquisitantos quaisquor dados juigados necossorios para a
melhor caracterizagéo do matorial podido, soguindo padroes adotados pols
Administraoéo;
Efotuar 0 rocobimonto do material romotido polos fornocodores, providenoiando sua
conferencia e inspeooos;
Emitir relatorios reforentos a mouimontaooo e ac nivel dos ostoquos da segéo do
alrnoxarifado;
Estudar e determinar o ponto do suprimonto do coda material. do aoordo com o ritmo
médio das unidados da Cfimara Municipal, tomando providencias imediatas para a
sua reposigéo om articulagoo com a Chofo do Compras e Licitagoos;
Solicitar, sompre quo nocossorio, o pronunciamento do orgéos técnicos, no caso do
recebimento do matoriais ospooializados;
__ _ _ Pé'lgII‘|E1I3(I€.1|9
Av. us do Agosto. rs“ 2:126. Bonito. JaguarerES. C-EP zssso-ooo. CNPJ 2?.?44.1s»uuoo1~s0. Tolofax (27: 3159-2905 "":—"
Prefeitura Municigal de Jaguare
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
it / , Estado do Espirito Santo
§"4r-"_!1.2“I’
ANEXO I
§1° do art. 4° da Lei N” 735K200?
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
CARREIRA CLASSEICARGO NIVEL QUANT. CARGA
HORARIA
SEMANAL
ESPECIALIAZADOS Procurador Legislativo VII 07 2011
_ 7 7 7 Pagina 19 do 19
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, Jaguare.-‘ES, ' CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44. 1 841000?-50. Telefax (27) 3769-2900
1. Prefeitura Municipal de Jaguaré
.fi> Estado do Espirito Santo
‘Q?!-L{"!.oz"_,./'
ANEXO I
§1° do art. 4° do Lei N“ T353200?
ESTRUTURA DU CILIADRO DE CARGOS
CARREIRA CLASSEICARGD N VEL QUANT. CARGA
HORARIA
SEIIIIANAL
ESPECIALIAZADOS Proourador l.?gIslativo v|'| 02 2'EY1 *7
_ l’ag_i|_1a I9 do 19
‘Av. (J9 do Agosto, I1" 2326. Contro, ..IBguaré."ES, GEP 29950-DUB. CNPJ 27.744 18-HOOD?-50. Telofax (2?) 3769-2960