| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS, INSTITUIÇÕES, PRÉDIOS, RODOVIAS E OBRAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES. |
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Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” III PUBLICACAO Lei n°. 1.146l2014 Disp6e sobre a denominacao de estabelecimentos, instituicoes, prédios, rodovias e obras do municipio de Jaguaré-ES. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. f? PED O INAC DRAGO Preside-nte d émara Municipal /‘V Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos O6 (seis) dias do més de Maio do ano dois mil e quatorze (2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 07 (sete) dias do més de Maio do ano dois mil e quatorze (2014). JoA0 QUETTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmai|.com I r Estado do Espirito Santo Lei n° 1.146, de 06 de maio de 2014 Dispoe sobre a denominacao de estabeleclmentos, ' mstltulcoes, ' ' ' " réd' p nos, rodovias e obras do Municipio de Jaguaré/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE J ‘ _ AGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara IVIUl1lC|paI de Jaguaré aprovou e eu sanciono a se ' t ' gum e Lei. Art 1° A escolha d d ' - e enommacéo para os estabelecimentos, instituicoes, prédios, rodovias e obras do Municipio de Jaguaré-ES so d ' f . alecldas que tenham se destacado po era recalr em nomes de pessoas por notorias qualidades e relevantes servicos prestados a coletividade. § 1° Nao podera haver no Mun‘ I ‘ |c pro mais de um estabelecimento, instituicao, prédio, rodovia e obras de propriedade do Municipio com mesmo nom e. § 2° Fica proibido atribuir nome de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violacao de direitos humanos, a bem plliblico, de qualquer natureza, pertencente ao Municipio ou a pessoa juridica das Administracoes lndiretas. § 3° Os estabelecimentos, instituicoes. prédios, rodovias e obras do Munici ‘o deveréo mudar a de ' " ' ' nommacao do bem publlco, se a pessoa homenageada tiver pr praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou vi l " ' ' o acao de d|f6llOS humanos. § 4° A comprovacao do falecimento se dara por meio de certidéo de obito. Art. 2° A Camera de vereadores do Municipio de Jaguaré-ES, através da comissao de Constituicao e Justica diligenciara , , em caso de dtivida, no sentido de aferir se o homenageado encontra se ' 'd - lnsen o em uma das objecoes descritas no § 2° do artig01°, vlsan ' do regular a tramltacao ' de tals' pf0pOSl§;06S ' ' neste Poder Legislativo. Art. 3O Esta Lei entra em vigor na data de sua pulolicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de ire/nguaré/l__='IS,i.-aos seis dias do més de maio do ano de dois mil e quatorze (06.05.2014). Rogerio Prerlgto Municipal V \\_,/ Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. _£ _ (Ir; _, I» . . ' . *4 ... .- ._~..'k_"‘---—'£" ‘ III-(.__.'."i~...."l. <2-._~._g. J ‘ Elrana alvad r Ferrarl \‘"~Sencretaria9de abinete _ _.__ Av. 09 do Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, (EIQPJ 0377.744. l 81/000! -30._Telet:ax (273 3769-2900 refeitura Munici 1 al do Jauaré vi ___I___