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norma nº 1150/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1150 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaALTERA A LEI Nº 1.133, DE 19 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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9 L
Cémara Mun|c| al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
PuBL|cAc;io
Lei n°. 1.150/2014
Altera a Lei n° 1.133, de 19 de marco de 2014, que
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar
Termo de Convénio com a Associacéo dos
Catadores de Materiais Recicléveis do Estado do
Espirito Santo‘ — ACAMARES, e dé outras
providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
\
I ' .l\
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PEDRO INACIO DRAGO
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do més de Maio do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 21 (vinte) dias do més de Maio do ano dois mil e quatorze (2014).
JoAo DA EiTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950 000 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.com
_ as
A i 
l Prefeitura unici - al de .la ; uaré
w\l$”<“7 Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.150, de 16 de maio de 2014
Altera a Lei n° 1.133, de 19 de marco de
2014, queAutoriza o Chefe do Executivo
Municipal a firmar Termo de Convénio com
a Associacao dos Catadores de Materials
Reciclaveis do estado do Espirito Santo -
ACAMARES, e da outras providéncias.
i
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber q ue a camara Munlclpal ' ' de Jaguaré aprovou e eu sanclono ' a seguinte LEI:
Art. 1° O Art. 2° da Lei n° 1.133, de 19 de marco de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redacao:
"Art. 2° A despesa decorrente do Convénio a ser firmado fixada
, em até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), correra a conta da seguinte
dotacao orcamentaria:
090- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBI
\ ENTE E RECURSOS
HIDRICOS.
099 - SECRETARIA MUNlClPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HIDRICOS.
18- Gestao Ambiental.
541 - PREsERvAcAo E coNsERvAcAo AMBIENTAL.
Programa: 0058 — Gestao da Politica Municipal de Meio Amblente e
Recursos Hidricos.
2.053 — Manutencéo de atividades em preservacao e consenragao
ambiental—
Elemento da despesa: 339036000 - outros servicos terceiros — pessoa
flslca' ou 339039000 - outros servlcos ' de terceiros - pessoa juridica,
conforme o caso.”
Art. 2° O Artigo 3°da Lei Municipal n° 1.133, de 19 de marco de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redacéo:
Ave-nlcla N098 06 AQOSIO 2320 C8000 J3QU3l'é ES CEP 29950000 CNPJ 27.744.1B4l0001-50 - Telefax UXX-27-37692900.
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Prefeitura unici - al de la :. uaré
~ Estado do Espirito Santo
“Art. 3° Fica, desde ja, autorizada a abertura do competente crédito
adicional suplementar para 0 reforco do elemento do despesa que vier a
ser adotado, respeitado o limite ficado no Art. 2° da Lei Municipal n°
1.1133, de 19 de marco de 2014.
Paragrafo Dnico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicara a
origem dos recursos necessarios a sua abertura, em conformidade com as
disposicoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso ll; e do art.
43, § 1°, inciso ll, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964.”
Art. 3° Fica revogado o Art. 4° da Lei Municipal n° 1.133, de 19 de marco de
2014.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de ua publicacao.
Gabinete do Prefeito Munici ad Jagua é ES, aos dezesseis dias do més
de maio do ano de dois mil e qu o e ( 6.05. 0 4).
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Prefei al
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
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‘lb. 1.
Secretéria de Gabinete
Avenlda NOW 00 A9039-D, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29050000 - CN PJ 27.744.1B4I0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.

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