| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.133, DE 19 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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9 L Cémara Mun|c| al de Ja uare Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" PuBL|cAc;io Lei n°. 1.150/2014 Altera a Lei n° 1.133, de 19 de marco de 2014, que Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convénio com a Associacéo dos Catadores de Materiais Recicléveis do Estado do Espirito Santo‘ — ACAMARES, e dé outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI \ I ' .l\ CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PEDRO INACIO DRAGO Presidente da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do més de Maio do ano dois mil e quatorze (2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 21 (vinte) dias do més de Maio do ano dois mil e quatorze (2014). JoAo DA EiTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950 000 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmai|.com _ as A i l Prefeitura unici - al de .la ; uaré w\l$”<“7 Estado do Espirito Santo Lei n° 1.150, de 16 de maio de 2014 Altera a Lei n° 1.133, de 19 de marco de 2014, queAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convénio com a Associacao dos Catadores de Materials Reciclaveis do estado do Espirito Santo - ACAMARES, e da outras providéncias. i o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber q ue a camara Munlclpal ' ' de Jaguaré aprovou e eu sanclono ' a seguinte LEI: Art. 1° O Art. 2° da Lei n° 1.133, de 19 de marco de 2014, passa a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 2° A despesa decorrente do Convénio a ser firmado fixada , em até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), correra a conta da seguinte dotacao orcamentaria: 090- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBI \ ENTE E RECURSOS HIDRICOS. 099 - SECRETARIA MUNlClPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS. 18- Gestao Ambiental. 541 - PREsERvAcAo E coNsERvAcAo AMBIENTAL. Programa: 0058 — Gestao da Politica Municipal de Meio Amblente e Recursos Hidricos. 2.053 — Manutencéo de atividades em preservacao e consenragao ambiental— Elemento da despesa: 339036000 - outros servicos terceiros — pessoa flslca' ou 339039000 - outros servlcos ' de terceiros - pessoa juridica, conforme o caso.” Art. 2° O Artigo 3°da Lei Municipal n° 1.133, de 19 de marco de 2014, passa a vigorar com a seguinte redacéo: Ave-nlcla N098 06 AQOSIO 2320 C8000 J3QU3l'é ES CEP 29950000 CNPJ 27.744.1B4l0001-50 - Telefax UXX-27-37692900. ' '... '~._ -1 'l_ ..__ Hm‘-H) _ __, _ I‘. '1_J_II ' _ _,-r Prefeitura unici - al de la :. uaré ~ Estado do Espirito Santo “Art. 3° Fica, desde ja, autorizada a abertura do competente crédito adicional suplementar para 0 reforco do elemento do despesa que vier a ser adotado, respeitado o limite ficado no Art. 2° da Lei Municipal n° 1.1133, de 19 de marco de 2014. Paragrafo Dnico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicara a origem dos recursos necessarios a sua abertura, em conformidade com as disposicoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso ll; e do art. 43, § 1°, inciso ll, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964.” Art. 3° Fica revogado o Art. 4° da Lei Municipal n° 1.133, de 19 de marco de 2014. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de ua publicacao. Gabinete do Prefeito Munici ad Jagua é ES, aos dezesseis dias do més de maio do ano de dois mil e qu o e ( 6.05. 0 4). -1. "'4 Rlg ' » F0 Prefei al Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. -_-r -I _. --4--"' -=::"I.'.Z1. 5-__> E ..-- -.-' ""___‘__ F""""'1""""-- ---.q,.. 1' <~ L44 4’ » 3 #0 L- " “' ‘r , _* Y__‘,,, =4 Qt."-~~:~.i *~El|an érrart -5|, . ‘lb. 1. Secretéria de Gabinete Avenlda NOW 00 A9039-D, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29050000 - CN PJ 27.744.1B4I0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.