| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
PuB|_|cAcAo
Lei n°. 1 .151/2014
Dispoe sobre a desoneracéo fiscal relativa aos
impostos que menciona, e dé outras
providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
EDRO INA
Presidente d amara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 03 (trés) dias do més de Junho do ano dois mil e quatorze (2014),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré,
aos O4 (quatro) dias do més de Junho do ano dois mil e quatorze (2014).
..
JOAO DANI M UETTO
ecretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14 E-mall: cmjaguare@gmall.com
Prefeitura Munici - al de Ja - uaré
-1», Estado do Espirito Santo
$’e%*PP/1 *1
Lei n° 1.151, de 03 de junho de 2014
Dispoe sobre a desoneracéo fiscal
relativa aos impostos que
menciona, e da" outras
providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Ja ua ' '
g re aprovou e eu SE.-'ll'lClOl'lO a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam instituidas as desoneracoes flscais relatives as incidéncias dos
impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imoveis
que vierem a integrar o Programa Minh C ' '
100/00
(cem por cento) de seu valor: a asa Mmha Vida PMCMV, noimporte de
l -- lmposto sobre Transmisséo de Bens lmoveis por Ato Oneroso Inter
Vivos;
ll - lmposto sobre Propriedad P
a fase de construcéo e 01 (um) exercicio e redial seguintee Territorial a 6 Urbana IPTU - durante
Ill - lmposto sobre a prestagéo de sew‘ p s a concesséo do habite-se'
mcldente sobre a construcéo dos loos de Qualquer Natureza (lSSQ|\i)
Minha Casa Minha Vida PMCMV. empreendimentos vinculados ao Programa
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de__‘Jaguaré/E0, aos trés dias do mes de junho
do ano de dois mil e quatorze (03.06.2014). I
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F _' _l W J;
Rogé o Feltanl
Prefeito Municipal
r"-F i - J‘ . 1 L'-
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
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Elian_a§al‘vador Ferrari
Seeretéria de Gabinete
A .d N 6 de Ammo 2326 Cemm _,agUa,é ES CEP 20956 000 - cum 2? 744 1s-::o0o1-so - Telefax oxx-2?-376912900.