| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE BARRA SECA, MUNICIPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÉ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 1399, de 16 de fevereiro de 2018
Dispoe sobre doagao, com encargo, de terreno localizado
no Distrito de Barra Seca, Municipio de Jaguaré, Estado
do Espirito Santo, e dé outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camera
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa TAC
CONSTRUTORA E SERVIQOS EIRELI ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ
n° 28.485.746l0001-51, situada na Avenida Ouro Preto, 1342, Bairro lnterlagos, Linhares-ES,
CEP: 29.603041.
Parégrafo imico. A escritura de doacéo com encargos e cléusula de reverséo sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior e constituido de uma area de terra
medindo a totalidade de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados} situado em lugar denominado
Barra Seca, que faz parte de um todo maior com area de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados).
confrontando-se ao norte com herdeiros Sergio Biancardi, ao Sul e a Oeste com Jair do
Livramento e a Leste com a margem da BR 101 — Km 96, registrado no Cartorio de Registro do
lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob matricula n° 2206, no Livro 1 (um) e sob matricula n° 2.847
Art. 3° A area objeto da doacéo destina-se a inddstria fornecedora de maravalha e
serragem para utilizagéo como cama em granja de frango de corte (aviérios).
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao
condicionantes cla presente doagi-'10:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacéo e operacéo do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da méo de obra local, tanto na fase de
construcéo, como implantacéo e operacéo;
Ill - Cumprirnento de prazos previstos no Plano do Negocios para implantacéo e operacao,
admitida prorrogagéo por periodo determinado pela Secretéria Municipal de Turismo lndljistria e
Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo ester em operacéio.
mesmo que paroial, dentro do prazo de 24 {vinte e quatro) meses a contar da presente doacéo;
IV - Observancia da legislacéo ambiental para a implantacéo fisica estrutural da empresa;
V - Permanéncia em operacéo da ernpresa por um periodo minimo do 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descrilos no art. 4°, assim
como néo apresentada justifioativa plausivei e aceita pelo Municipio do Jaguaré, 0 irnovel objeto
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré—ES, CEP 29950-000, 27.744.184/0001-50, Telefax [27} 3769-2900
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;r Estado do Espirito Santo
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da doacao revortera (clausula do rovorsao) ao Patrimonio Publico Municipal. independentemento
do qualquer notifioaoao da municipalidado, quor soja judicial ou extrajudicial, nao cabondo ao
orario publico qualquer indonizacao ao donatario pelas benfoitorias foitas no imovel objoto desta
doacao, ficando a cargo da Secrotaria Municipal do Desenvolvimento Economico, o procosso do
fiscalizaoao quanto ao cumprimento das condicoes.
Art. 5° Docorridos os prazos ostipulados nos dispositivos dosta Lei e apos o cumprimento
do todos os requisitos e obrigacoos nola constantes, a empresa donataria passara a ter plona
propriedado do imovel sem quaisquer restricoes, no quo so refore a oste aspocto.
Paragrafo flnico. Assim quo constatado o cumprimonto dos oncargos assumidos_ o
Socretario Municipal do Dosenvolvimento Economico, juntamonte corn o Chefe do Executivo.
providenciara a oxpodicao do certidao, sendo providenciada a dovida averbaoao as margons da
matricula do imovol doado.
Art. 6° As desposas dooorrentos da transcricaio ou outras quaisquer para a implantacao
e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemento proibido, pelo periodo do dez (10) anos, do
vendor, coder, transferir o imovel, bem como gravar onus para torcoiros, excoto quando so tratar
do garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao, implantacao e
operacao da lndustria neste Municipio, dovendo-so observar, no caso, o quo disposto no § 5° do
art. 17 da Lei Federal n° 8.666, do 21 do junho do 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto o relovanto interesso pijiblico, fica dispensada do
concorréncia a presonto doaoao com oncargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 do 21 dejunho do 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas nerl art. 4° da referiilgei dovorao ser transcritas na
oscritura publica do doacao, bem como nl ato do registrojunto ao Cartorio do Rogistro do
lmoveis. . Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data i sua publicacaq}
Gabineto do Profeito Municipal do Jag aré!ES, aos d zosseis (16) dias do rnés do
feveroiro (02) do ano do dois mil e dozolito (2013?
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Rogé i Feitani
Profoitéi unicipal _ Rogistrado o Pubiicado na Secrotaria d osta Profeitura, na data supra.
EliQa Sa a or Ferrari
Soc '/ do Gabinote
K Av. 09 do Agosto’, 2.326, Centro, Jirafguaré-ES, ca» 29950-ooo, am 27.1-14.134/0001-so, VTe|ofax my 37159-2900 '