| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO" NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES. |
| native_id | 130 |
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énjlara Municipal de Jaiguaré
Estado do Espirito Santo
ladas Sessées, “José Carlos Queircz"
P U B L l CAQAO
Lei n°: 1.3861201?
lnstitui a “Semana Municipal de lncentivo ac
aleitamento Materno" no Municlpio de Jaguaré-ES.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal cle Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|.Ausu|_A DE VlGENClA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
lggfifilii sé/alias/l¢(~ Pr? idente da Camera Municipal
pubficacao.
Reglstrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos onze (11) dias do més de Dezembro do ano dois mil e
dezessete e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara
Municipal de Jaguaré-ES, aos onze (11) dias do més de Dezembro do ano
dois mil e dezessete (2017).
(I-‘—~ -~=‘>——:—-/‘ Jofilo DANIEIITALQUETTO
Secretario Geral
Rua Conslanle Casagrande, 299 - Telefax(0xx2?)'376Q~1414 ~ CEP 29.950-C-00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.78?.7922lO001-14
E-mail: cmjaguare@gmall.C0m
émora_Munici_pal do Jaquaré
_ Estado do Espirito Santo
la das Seasons, "José Carlos Quelroz"
PUBLICAQKO
Lei H“: 1.3B6l'2D1 7
lnstitui a “Sernana Municipal cle lncentivo ao
aleitamento Materno" no Munioipio de Jaguaré-ES.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sanoionou a scguinte:
LEI
o|_Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaoéio.
' ré
Pr idente da Camara Municipal
I
Registracia e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos onze (11) dias do mos do Dezembro do ano dois mil e
clezessete e registrada e publioada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal cle Jaguaré-ES, aos onze (11) clias do més de Dezembro do ano
clois mil e dezessete (2017).
. - \.
H
JOAO DANIEL FALQUETTO
Secretério Geral
Rua Constanlo Casagrando. 2-99 - Tolaiax (Uni?) STEQ-1414 - CEP 29.950-D00 - Jaguaré—ES - CNPJ 31.TB?.922;DDU1-14
E-rn-all: cm|aguara@gn-|a4|.:;.om
U/Q, , Estado do Espirito Santo
"T<*§_LJz~S~»-’
-l Prefeitura Municipal de Jaguaré
KIK 1‘
Lei n° 1.386, de 11 de dezembro de 2017
lnstitui a “Semana Municipal de lncentivo ao
Aleitamento Materno" no Municipio de
JaguaréfES.
0 PREFEITO oo MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituida a “Semana Municipal de lncentivo ao Aleitamento Materno", no
Municipio de Jaguaré-ES.
§ 1° O evento denominado "Amamenta Jaguaré" devera ser comemorado
anualmenle, durante a primeira semana do més de agosto, periodo em que se comemora a
“Semana Mundial de lncentivo ao Aleitamento Materno".
§ 2° Este evento passa a integrar o calendario oficial de eventos municipal.
Art. 2° O simbolo oficial do evento seré um Laco Dourado.
Art. 3° Sac objetivos da "Semana Municipal de lncentivo ao Aleitamento Materno":
l - incentivar a pratica da amamentacao exclusiva até 6 meses e continuada poi 2
anos ou mais.
ll - estimular o interesse da sociedade na promogéo, protecao e apoio ao aleitamento
materno e a mac lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da crianca.
Ill - disseminar informacoes sobre os beneficios do aleitamento materno para as
mées e as criancas.
IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para compreensao e apoio a
mulher que amamenta.
Art. 4° O Poder Executivo envidara esforcos no sentido de colaborar com a realizagao
de acoes durante a semana do “Amamenta Jaguaré”, preferencialmente em espacos
publicos municipais, incentivando a participacao da sociedade civil, juntamente com seus
servidores qualificados para tanto, englobando atividades tais como:
I — seminarios;
ll — agoes nas unidades de saude, hospital, escolas de educacao infantil e ensino
fundamentalfmédio, empresas do municipio, igrejas;
lll — rodas de conversa, apresentacoes, mesas redondas, grupos, concursos,
capacilacoes;
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Av. 09 de Agosto, n" 2326, Cerntro. JaguarélES. 29950-000, CNPJ 21744.1 8410001-50. Telefax (2?) 3769-2900
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’Prefeitura Municipal de Jaguaré
Lai n°1.3B6, de 11 do dczombro do 2017
Instilui a ‘Semana Municipal de lncentivc ao
Alcitamcnto Materno" no Municlpio de
Jaguaréi'ES.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Ectado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou a cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituida a “Samaria Municipal do lncentivo ao Aleitamento Materno“, no
Municipio de Jaguaré-ES.
§ 1° O evento denominado “Amamenta Jaguaré“ devera ser comernorado
anualmente, durante a primcira semana do més de agosto, pcriodo em que se comemora a
“Scmana Mundial de Incentive ac Aleitamentc Maternc".
§ 2° Este evento passa a integrar o calendario oficial de eventos municipal.
Art. 2° 0 simbolo oficial do evento sara um Laco Dourado.
Art. 3° Sac objetivos da “Semana Municipal de lncentivo ao Aleitamento Mate.-rno":
I - incentivar a pratica da amamentacao exclusiva até 6 moses e continuada por 2
anos ou mais.
ll - estimular 0 interesse da socicdade na promccac, protegéo e apoio ao aleitamentc
materno e a mae Iactante, principaimente nos primeiros moses de vida da crianca.
Ill - disseminar infonnacoes sol:-re os beneficios do aleitamento rnaterno para as
macs a as criangas.
IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para compreensao e apoio a
mulher que amarm:-mta.
Art. 4° O Poder Executivo anvidara esforcos no scntidc de colaborar com a realizagao
cle acoes durante a semana do "Amamanta Jaguaré”. preferencialmente em espacos
publicos municipais, incentivando a participacao da sociedade civil. juntarnente com sous
servidores qualificados para tanto, englobando atiuidades tals como:
I - seminarios;
ll - acoes nas unidades dc saude, hospital, escolas do cducacao infantil e ensino
fundamental/médio. emprcsas do municipio, igrajas;
Ill - rodas de conversa, apraseotacoas, mesas redondas, grupos, COHCUFSDS,
capacitacoes:
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Au. D9 do Agosto, n" 2326. Cerrlro. Jaguar&lE$, 29950-U00, CHPJ 2174-1.1 B-H0001-50. Tulufax (.2?) 3769-2900
APrefeitura Municipal de Jaguaré
Ey Estado do Esplrito Santo
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IV - encontro de maes amamentando seus bebés;
V - outras acoes relacionadas a amamentacao.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos onze dias do més de dezembro do
ano de dois mil e dezessete (11.12.2017) 7
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é refeito
Registrado e Publicado na Sec'reta@ie /A Gaow1 1'te desta Prefeitura, na data supra. .1 1
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Secretario de G-ablkrieto
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A Av. 09 de Agosto, F!” 2326. Cenlro, JaguaréiES, CEP 29950-000, cm=.i 21744.1 8410001-so, Telefax (27) 3769-2900
fit Prefeitura Municipal de Jaguaré
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IV - encontro de macs amamcntando sous babés;
V - outras acoes relacionadas a arnamantacac.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data do sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal dc Jaguaré, aos onze dias do més do dezembro do
ano de dois mil e dezessete {11.12.2D*l?} ';
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