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norma nº 1154/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1154 / 2014
Date 2014-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM PERMANENTE DA AGENDA 21 COMUNITÁRIA NA COMUNIDADE DO PALMITO, JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
‘luu
P u B |_ | c A c A 0
Lei n°. 1.154/2014
Dispoe sobre a criacéo do Forum Permanente da
Agenda 21 Comunitéria na Comunidade do Palmito,
JaguarélES e dé outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
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PEDRO INA DRAGO
Presidente d émara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O4 (quatro) dias do més de Junho do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 05 (cinco) dias do més de Junho do ano dois mil e quatorze
(2014)
JOAO DANlEi;"F1\LQUETTO
Secretario Geral
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Lei n°1.154,de 04 de junho de 2014
Dispoe sobre a criacéo do forum permanente da
agenda 21 comunitaria na Comunidade do Palmito.
Jaguaré-ES e da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camera Municipal de Jaguare aprovou e ea sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado, no ambito do Municipio de Jaguaré-ES, o Forum Permanente
da Agenda 21 Comunitaria da Comunidade de Palmito, como instrumento de
planejamento e discussao da construcao de uma sociedade livre, solidaria e sustentavel,
conciliando métodos de protecao ambiental. justica social e eficiéncia economica com as
seguintes finalidades:
I — Promover debates e dialogos. por meio de audiéncias publicas, seminarios,
foruns e encontros para discussao de assuntos pertinentes ao desenvolvimento
sustentavel da Comunidade e do Municipio:
ll -- lnstituir comissoes e grupos de trabalho, com a finalidade de estudar e
desenvolver temas de interesse da Agenda 21 Comunitaria;
lll - Sensibilizar e linuscar parcerras iunto aos orgéos de lodas as esferas
governamentais. bem como organismos nacionais e internacionais. reconhecidos como
financiadores de projetos sociais e ambientais, com o objetivo de implantar os projetos e
propostas incluidas no PCDS —- Plano Comunitario de Desenvolvimento Sustentavel de
Palmito;
IV - Promover estudos. pesquisas e investigacoes sobre problemas de interesse
publico, afins com sua tematica e competéncia;
V - Fornecer subsidios aos Poderes Legislativo e Executivo na formulacao de
politicas publicas e estratégias dc desenvolvimento sustentavel da Comunidade;
VI — Tomar a iniciativa de elaboracao de orojetos de lei e demais proposicoes.
relacionadas com sua tematica e encaminhar a C-arnara Municipal;
Vll -- Acompanhar a execucéo do Plano Diretor e apresentar sugestoes visando
ao seu aprimoramento;
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Av. 09 de Agosto, n9 2.326, Centro, .laguare/’E5, CEP 29950000. CNPJ 27.?44.184/0001-S0, Tale-fax (27) 3769-2900
Prefeitura Munici alde Jaua
Prefetura Munici 0 al do Jauaré
‘aura Estado do Espirito Santo
Vlll -- Promover a integracao de acoes e apoiar o Conselho Municipal de Meio
Ambiente, de Jaguaré;
IX - Articular a revitalizacéo da Associacao de Moradores da Comunidade de
Palmito e fomentar suas atividades;
X - Apoiar a comisséo de administracao do Centro de Convivéncia de Palmito, e
a elaboracao de projetos de interesse da Comunidade em parceria com as Secretarias
do Municipio e as Empresas.
Art. 2° revogam-se as disposicoes em contra rios.
Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatro dias do més de
junho do ano de dois mil e quatorze (04.06.2014).
‘I m,‘-at .- .-
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Rog‘eYio Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria 66 Gabinete desta Prefeitura, na data
supra. ~
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Secretaria cle Gabinete
7 i ____.__-___ __ _.__-_ _- ___- ________i___\__'i-___‘
Av. 09 de Agosto. n9 2.326. Centro, Jaguars;-ES, CEP 29950000. C=\lP,l 27.7-44.184/0001-S0, Telefax (27) 3769-2900

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