| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2014 |
| Date | 2014-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM PERMANENTE DA AGENDA 21 COMUNITÁRIA NA COMUNIDADE DO PALMITO, JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" ‘luu P u B |_ | c A c A 0 Lei n°. 1.154/2014 Dispoe sobre a criacéo do Forum Permanente da Agenda 21 Comunitéria na Comunidade do Palmito, JaguarélES e dé outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. /% *1,-/4 PEDRO INA DRAGO Presidente d émara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos O4 (quatro) dias do més de Junho do ano dois mil e quatorze (2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 05 (cinco) dias do més de Junho do ano dois mil e quatorze (2014) JOAO DANlEi;"F1\LQUETTO Secretario Geral ‘ - - '-- .." - - *5-'==.. -as cw '11 "Q" 922‘CJC"Jl-14 _ l R fie? g/I-3:, -T35‘p:- ' | , . - . I 1--. - fl _" ' . 4 ' ' ' I .. -I ' | ' ' . - ./""'ésf Estado do Espirito Santo _.nF' ‘*-1|--I-" Lei n°1.154,de 04 de junho de 2014 Dispoe sobre a criacéo do forum permanente da agenda 21 comunitaria na Comunidade do Palmito. Jaguaré-ES e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camera Municipal de Jaguare aprovou e ea sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado, no ambito do Municipio de Jaguaré-ES, o Forum Permanente da Agenda 21 Comunitaria da Comunidade de Palmito, como instrumento de planejamento e discussao da construcao de uma sociedade livre, solidaria e sustentavel, conciliando métodos de protecao ambiental. justica social e eficiéncia economica com as seguintes finalidades: I — Promover debates e dialogos. por meio de audiéncias publicas, seminarios, foruns e encontros para discussao de assuntos pertinentes ao desenvolvimento sustentavel da Comunidade e do Municipio: ll -- lnstituir comissoes e grupos de trabalho, com a finalidade de estudar e desenvolver temas de interesse da Agenda 21 Comunitaria; lll - Sensibilizar e linuscar parcerras iunto aos orgéos de lodas as esferas governamentais. bem como organismos nacionais e internacionais. reconhecidos como financiadores de projetos sociais e ambientais, com o objetivo de implantar os projetos e propostas incluidas no PCDS —- Plano Comunitario de Desenvolvimento Sustentavel de Palmito; IV - Promover estudos. pesquisas e investigacoes sobre problemas de interesse publico, afins com sua tematica e competéncia; V - Fornecer subsidios aos Poderes Legislativo e Executivo na formulacao de politicas publicas e estratégias dc desenvolvimento sustentavel da Comunidade; VI — Tomar a iniciativa de elaboracao de orojetos de lei e demais proposicoes. relacionadas com sua tematica e encaminhar a C-arnara Municipal; Vll -- Acompanhar a execucéo do Plano Diretor e apresentar sugestoes visando ao seu aprimoramento; '1‘ .1 - .-- *-' -n '- - ‘K /' 1- —*"-‘ I P‘ ' Av. 09 de Agosto, n9 2.326, Centro, .laguare/’E5, CEP 29950000. CNPJ 27.?44.184/0001-S0, Tale-fax (27) 3769-2900 Prefeitura Munici alde Jaua Prefetura Munici 0 al do Jauaré ‘aura Estado do Espirito Santo Vlll -- Promover a integracao de acoes e apoiar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, de Jaguaré; IX - Articular a revitalizacéo da Associacao de Moradores da Comunidade de Palmito e fomentar suas atividades; X - Apoiar a comisséo de administracao do Centro de Convivéncia de Palmito, e a elaboracao de projetos de interesse da Comunidade em parceria com as Secretarias do Municipio e as Empresas. Art. 2° revogam-se as disposicoes em contra rios. Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatro dias do més de junho do ano de dois mil e quatorze (04.06.2014). ‘I m,‘-at .- .- . it Rog‘eYio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria 66 Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ~ ' \.. _ i . | 1 - ' *- Ellaaasalvaaar inefiéifr Secretaria cle Gabinete 7 i ____.__-___ __ _.__-_ _- ___- ________i___\__'i-___‘ Av. 09 de Agosto. n9 2.326. Centro, Jaguars;-ES, CEP 29950000. C=\lP,l 27.7-44.184/0001-S0, Telefax (27) 3769-2900