| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1302 |
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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espiritc Santo
Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz”
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Lei n°. 1.156/2014
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dé
outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua publicacao.
PEDRO INAC RAGO
Presiclente d amara Municipal
Registracla e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O3 (trés) clias do més de Julho do ano dois mil e quatorze (2014).
e registracla e publicacla na Secretaria Geral da Cérnara Municipal de Jaguaré.
aos O7 (sate) dias do més cle Julho do ano clcis mile quatorze (2014).
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JOAOn_QANE UETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (O><><27) 3769-1414 - CEP 29.950-OOO - Jaguara-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail cmjaguare/@gmai| corn
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1% Estado do Espirito Santo
I-F
Lei n° 1.156, de 03 de julho de 2014
Autoriza a abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito ad icional especial ate o
montante de R$ 460.666,24 (quatrccentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e seis
Reais e vinte e quatro centavos), para realizacao de despesas de melhorias na
infraestrutura e suporte a producao agricola em diversos segmentos deste Municipio
objetivando a produtividade, sustentabilidade ambiental e equilibrio social, em
confcrmidade com 0 Plano de Trabalho e Convénio SEAG N° 007/2014, celebrado
entre o Governo do Estado do Espirito Santo, através da Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Municipio de Jaguare.
Art. 2° Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica autorizada
a abertura de crédito adicicnal especial ate o limite fixado no artigo anterior que, para
efeito da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964, receberé a seguinte
classificacao:
20 - Agricultura
608 - Promocao da Producao Agropecuaria
0089 - DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1.xxx - coNsTRucAo DE GALPAO PRE MOLDADO E AQUISIQAO DE UM
CAMINHAO E EQUIPAMENTOS.
44905100000 -— Obras e lnstalacoes....................... ..R$ 38.112,00
44905200000 - Equip. e Material Permanente....... ..R$ 422.554,24
§ 1° O ato que abrir o crédito adicicnal especial autorizado indicara a
importéncia, a classificacao da despesa e origem dos recursos necessarios a sua
abertura, na forma do art. 43, § 1°, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
alem daqueles previstos no Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal de Contas do
Estado do Espirito Santo.
Prefeitura Munici n al de Ja - uarl
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_5_%____- t ..-ll/ Av. 09 de Agosto, n9 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 1' ...
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Prefeltura I1l1iCi| al de Jauaré
1 V,‘ 6 Estado do Espirito Santo
§ 2° Para efeito de compatibilizacao da despesa autorizada com a legislacao
orcamentéria vigente, fica desde ja, permitida a inclusao do objetivo desta le Pl
I ("IO 8l'lO Plunanual deste Munlcipio quadriénio 2014 a 2017, assim como a sua inclusao no
A . . . .
nexo de Metas da Le: de Dlretnzes Orcamentarlas deste exercicio.
Art. 3° Esta lei entre em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Munici I~ - aguareé/X8, aos trés dias do més de julho
do ano de dois mil e quatorze (0 .07.2 -- ).
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Pref to Munic pal
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Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
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Elian §_|j@m__(I)jlj,~*errari A
S\“é'c4etaria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, n9 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900