| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Munici al de Ja uaré
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Lei n°. 1.157/2014
Dispoe sobre a estruturacéo do plano de cargos,
carreiras e vencimento dos servidores profissionais da
saude da Prefeitura Municipal de Jaguaré, estabelece
normas gerais de enquadramento, institui tabela de
vencimento e dé outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacaol
PEDRO INACIM-4",-F. RAGO
Presidente da amaraMunicipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O3 (trés) dias do més de Julho do ano dois mil e quatorze (2014),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré,
aos O7 (sete) dias do més de Julho do ano dois mil e quatorze (2014).
JoAo ETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Ox><27) 3769-1414 - CEP 29-950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 787.922/0001-14
E-mail‘ cmjaguare@gmai| com
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Estado do Espirito Santo
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Lei (ltomplementar n°1.157, de 03 de julho de- 2014
Dispoe sobre a estruturacao do plano de
cargos, carreiras e vencimento dos
servidores profissionais da saude da
Prefeitura Municipal de Jaguare, estabelece
normas gerais de enquadramento, institui
tabela de vencimento e da outras
providéncias.
O PREFEITD MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, faco saber
que a Camara Mur lcipal de Jaguaré decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
cAPiTu|_o l
DA ESTRUTURA oo QUADRO DE PESSOAL
Art. 1° O Pl mo de Cargos e Carreiras dos Servidores Profissionais da Saude da
Prefeitura i\/iLll"llClpii.| de Jaguaré obedece ao regime estatutario e estrutura-se em um
quadro permanenls com os respectivos cargos e um quadro suplementar com os
respectivos cargos em extincao, constituintes dos anexos que integram a presente Lei.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei sao adotadas as seguintes definicoes:
l - quadro do pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados. cargos
de provimento em lzomissao e fungoes gratificadasexistentes na Secretaria Municipal de
Saude;
ll - cargo publico é o conjunto de atribuicoes, deveres e responsabilidades
cometido ao servicor publico, criado por lei, com denominacao propria, numero certo e
vencimento a ser pago pelos cofres publicos;
lll - servidor publico e toda pessoa fisica legalmente investida em cargo publico,
de provimento efetivo ou em comissao;
lV - classers séo os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que
representam as pe spectivas de desenvolvimento funcional;
V - carreira we a estruturacao dos cargos em classes;
VI - cargo is;>lado é aquele que nao constitui carreira;
Vll - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com
afinidades entre si quanto a natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido
para seu desempenho;
Vlll - nivel e=» o simbolo atribuido ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao
grau de dificuldadn, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de
vencimentos a eles correspondents;
IX - vencimonto ou vencimento-base é a retribuicao pecuniaria pelo exercicio do
cargo publico, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculacao ou equiparacao;
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v. 09 dc Agosto, n“ 2.326 Ccntro, Jaguat1'é/ES, CEP 29950-000., CNPJ 27.744184/0001-50, Tclcfax (27) 3769-2900
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4» Estado do Espirito Santo
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X - faixa de vencimento e a escala de padroes de vencimewto atribuidos a um
determinado nivel;
XI - padrao cle vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuido ao
servidor dentro da f; iixa de vencimentos do cargo que ocupa;
XII -- vencirr sntos - correspondem ao somatorio do vencimento do cargo e as
vantagens de carats r permanente adquiridas pelos servidores;
Xlll — remuteracao — é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniarias, permal entes ou temporarias, estabelecidas em lei;
XIV - intersti :io e o lapso de tempo estabelecido como o min:mo necessario para
que o servidor se ha bilite a progressao ou a promocao;
XV - cargo e n comissao é o cargo do confianca de livre nomeacao e exoneracao,
a ser preenchido tzmbém por servidor de carreira nos casos, condicoes e percentuais
minimos estabeleciwlos em lei;
XVI - enquac ramento e o processo de posicionamento do servidor dentro da nova
estrutura de cargor, considerando os niveis e tabelas de vencimento constantes dos
anexos I, ll e Ill, res pectivamente, e os critérios constantes do Capitulo XI desta Lei.
Art. 3° Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga
horéria, os quanttativos e niveis de vencimento estao distribuidos por grupos
ocupacionais do Anexo I desta Lei.
§ 1° Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos
ocupacionais: .
I - Nivel Méc io;
ll - Nivel Fisicalizacao;
III - Nivel Me’ dio Técnico;
IV - Nivel St perior.
CAPITULO 1|
oo PROVIMENTO oos CARGOS
Art. 4° Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de
provimento em COFIEISSQO.
Art. 5° Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serao
preenchidos:
I - pelo enqt adramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas
no Capitulo X destzv Lei.
ll - por nomvaacao, precedida de concurso publico, nos termos do inciso ll do Art.
37 da Constituicao Federal.
Ill - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Publicos
Municipais de Jagt are.
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V. 09 (IE: Agosto, 11° 2.326 CBHIFO, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. I84/0001-50, T6I€fE1.X (27) 376%§f? ' 00
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Art. 6° Para provimento dos cargos efetivos serao rigorosamente observados os
requisitos basicos er especificos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI
desta Lei, sob pens de nulidade do ato correspondents.
Art. 7° O prc vimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei sera autorizado
pelo Prefeito Municipal de Jaguaré, mediante requisicao das Secretarias interessadas,
desde que haja vag a e dotacao orcamentaria para atender as despesas.
§ 1° Da reqt. sicao deverao constar:
I - denominacao e nivel de vencimento do cargo;
II - quantitati /o de cargos a serem providos;
III - justificat va para a solicitacao de provimento.
§ 2° O prc vimento referido no caput deste artigo so se verificara apos o
cumprimento do p-"eceito constitucional que o condiciona a realizacao de concurso
publico de provas c u de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
cada cargo, observ ados a ordem de classificacao e o prazo de validade do concurso.
Art. 8° Na rvalizacao do concurso publico poderao ser aplicadas provas escritas,
orais, teoricas, |=raticas, de titulos, entre outras modalidades, conforme as
caracteristicas do c argo a ser provido.
Paragrafo I nico. Para todos os cargos de Fiscal, o concurso sera realizado em
duas etapas elimin; Itorias.
Art. 9° Aos candidatos aos cargos de Fiscal sera concedido auxilio financeiro no
valor de 50% (cinq Ienta por cento) do padrao de‘ vencimento inicial do cargo, durante o
periodo de realizzcao do curso de formacao, segunda etapa do concurso, a ser
conduzido pela Pre ieitura Municipal de Jaguaré.
Art. 10. O ~:oncurso publico tera validade de até 2 (dois) ar-os, prorrogavel uma
vez, por igual periodo.
Art. 11. O prazo de validade do concurso. as condicoes de sua realizacao e os
requisitos para insicricao dos candidatos serao fixados em edital que sera divulgado de
modo a atender ao principio da publicidade.
Art. 12. Néo se realizara novo concurso publico enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda nao expirado, para os
mesmos cargos.
Paragrafo -Jnico. A aprovacao em concurso publico nao gera direito a
nomeacao, a qual se dara, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Jaguaré,
dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 13. Ficz reservado as pessoas portadoras de deficiéncia o percentual de 5%
(cinco por cento) dos cargos publicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jaguaré previsto no Anexo I desta Lei.
Paragrafo Ilnico. Caso a aplicacao do percentual de que trata o caput deste
artigo resulte em Iumero fracionado, este devera ser elevado ate o primeiro numero
inteiro SUbS6C|Ll9I1'[u.
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v. 09 dc Agosto, n° 2.326 Ccntro, Jaguaré/ES, CELP 29950-000, C.l\lP.l 27.744. I 84/0001-50, 'l"elct‘a>< (27) 3769-2900
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Art. 14. Cort":-st-s ao Prefieto I~.I;rnIci,*:a exoeoflr os atos de prcvimento dos cargos
da Prefeitura I.‘.ur~i-c sat ce Jagsare
Parégrafo (nico. C) m to de prcvimsczzs cevera. necessailamente, conter as
seguintes indicacoes. soc 3-era ole nulidade:
I - funds-men o Iegai;
II - denomins céo do cargo;
III - forma cs provimento;
IV - nivel de /encimento do cargo;
V - nome co "lpleto do servidor:
VI - indicacé o de que o exercicio do cargo se fara cumulativamente com outro
cargo ou emprego, I)b6d€CIdOS os preceitos constitucionais, quando for o caso;
VII - declara zao de bens.
Art. 15. Pant atender a necessidade temporaria de excepciowal interesse publico
municipal, e permi;ida a contratacao por tempo determinado nos termos do art. 37,
inciso IX, da Consti uicao Federal, e da legislacao municipal especifica.
CAPITULO III
DA PROGRESSAO
Art. 16. Pro! |ressao é a passagem do servidor de seu padrao de vencimento para
outro, imediatamer te superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence
pelo criterio de marecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em
decreto.
Art. 17. Par I fazer jus a progressao, o servidor devera, cumulativamente:
I - ter CUITIIDI Ido o estagio probatorio;
II - ter cum JIICIO o intersticio minimo de 03 (trés) anos de efetivo exercicio no
padrao de vencime nto em que se encontre;
III - ter obtic o, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na media
de suas duas ulti nas Avaliacoes de Desempenho funcional, observadas as normas
dispostas nesta Lei e em decreto;
IV - estar ncr efetivo exercicio de seu cargo.
Paragrafo Jnico. Entende-se por afastamento do efetivo exercicio os casos
previstos no Estatuto dos Servidores Publicos Municipais.
Art. 18. Ha rendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 17 desta Lei passara para o padrao de vencimento seguinte,
reiniciando-se a cc ntagem de tempo, para efeito de nova apuracao de merecimento.
Art. 19. Néo havendo os recursos financeiros Indispensaveis para a concessao
da progressao a tr-dos os servidores que a ela tiverem direito, a Prefeitura Municipal de
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v. 09 do Agosto. I1“ 2.327 I, Centro. Jaguaré/ES, CEP I'¥%*£-ff-11-ti?-IfI0,CI\IP.l 27.744lI_s-0006 1150:Tclcfztx (271 i376<>-21.900 0
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Jaguaré fara um es calonamento de pagamento, onde terao prefer-éncia os servidores
que contarem com rs melhores resultados na Avaliacao de Desempenho.
Paragrafo Ilnico. Em caso de empate no resultado da avaliacao de
desempenho, o se "vidor que contar maior tempo de servico publico precedera os
demam.
Art. 20. Czso nao alcance o grau de merecimento minimo. o servidor
permanecera no pa drao de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo
intersticio exigido da efetivo exercicio nesse padrao, para efeito de nova apuracao de
merecimento.
Parégrafo Ilnico. A Prefeitura Municipal de Jaguaré promovera as acoes
necessarias para ;uprir as insuficiéncias de desempenho, promovendo cursos de
treinamento e capatzitacao entre outras acoes.
Art. 21. Apo: concluido o estagio probatorio, o servidor que obtiver a estabilidade
no servico publico, nos termos do art. 41, § 4°, da Constituicao Federal, fara jus aos
efeitos financeiros t revistos no Art. 18 desta Lei.
Art. 22. Os efeitos financeiros decorrentes da progressao pre vista neste Capitulo
serao pagos ao servidor no mes subsequente ao seu processamento.
Art. 23. As I rogressoes serao processadas pela Prefeitura Municipal de Jaguare
uma vez ao ano, nc més de aniversario do servidor.
cAPiTu|_o.|v
DA AVALIAQAO DE DESEMPENHO
Art. 24. A A»/aliacao de Desempenho sera apurada, anualmsnte, em Formulario
de Avaliacao de Desempenho analisado pela Comissao de Desenvolvimento Funcional.
§ 1° O Fonnulario de Avaliacao de Desempenho devera ser preenchido pelo
servidor e sua cheiia imediata, e enviado a Comissao de Desenvolvimento Funcional
para apuracao, objutivando a aplicacao do instituto da progressao, definido nesta Lei.
§ 2° Cabera a chefia imediata dar ciéncia do resultado da avaliacao ao servidor e
a chefia mediata.
§ 3° Havenc o, entre a chefia e o servidor, divergéncia que ultrapasse o limite de
20% (vinte por ceno) do total de pontos da avaliacao, a Comissao de Desenvolvimento
Funcional devera salicitar, a chefia, nova avaliacao.
§ 4° Havenuo alteracao da primeira para a segunda avaliacao, esta devera ser
acompanhada de consideracoes que justifiquem a mudanca.
§ 5° Ratificeda pela chefia, a primeira avaliacao, cabera a Comissao pronunciarse a favor de uma Ilelas.
§ 6° Nao havendo a divergéncia disposta no §3° deste artigo, prevalecera o
apresentado pela cnefia imediata.
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Art. 25. As Iwhefias e os servidores deverao enviar, sistematicamente, ao orgao
responsavel pela rr anutencao dos assentamentos funcionais, os dados e informacoes
necessarios a avalircao do desempenho.
Parégrafo UIHICO. Cabera a Comissao de Desenvolvimento Funcional solicitar ao
orgao de Pessoal cs dados referentes aos servidores a fim de subsidiar as avaliacoes
de desempenho.
Art. 26. Os nzritérios, os fatores e o método de avaliacao de desempenho serao
estabelecidos em d;.=:creto.
CAPITULO v
DA COMISSAO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 27. A C wmissao de Desenvolvimento Funcional sera constituida por 5 (cinco)
membros sendo 3 (trés) designados pelo Prefeito Municipal de Jaguars e os demais
eleitos pelos serviilores municipais com a atribuicao de coordenar os procedimentos
relativos a avaliacé o periodica de desempenho, de acordo com o clisposto nesta Lei e
em decreto.
Paragrafo nnico. Os servidores entregarao ao Secretario Municipal de Saude
Iista contendo 5 (rzinco) nomes de representantes eleitos entre servidores estaveis,
cabendo ao Prefeita a designacao de 2 (dois) deles para integrar a (lomissao.
Art. 28. \ alternancia dos membros constituintes da Comissao de
Desenvolvimento Iiuncional eleitos pelos servidores verificar-se-a J3 cada 3 (tres) anos
de panicipacao, observados, para a substituicao de seus participantes, os critérios
fixados neste Capi ulo.
Parégrafo |;nico. Na hipotese de impedimentos, proceder-ss-a a substituicao do
membro, de acordo com o estabelecido neste Capitulo.
Art. 29. A Comissao reunir-se-a:
I - para cotrdenar os procedimentos relativos a avaliagao de desempenho dos
servidores, com base nos fatores constantes do Formulario de Avaliacéo de
Desempenho, objvtivando a aplicacéo do instituto da progressao, sempre que existir
disponibilidade finznceira;
II - para co ardenar os procedimentos relativos a avaliacao de desempenho dos
servidores, com base nos fatores constantes do Formulario de Avaliacao de
Desempenho, objetivando a aplicacao do instituto da promocao, sempre que existirem
vagas e disponibili Iade financeira;
III - extraortlinariamente, quando for conveniente.
Art. 30. A (omissao de Desenvolvimento Funcional tera sua organizacao e forma
de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de Jaguaré.
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v. 09 dc Agosto, 11° 2.32 i, Ccntro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.184/0001-50, Tclcfax (27) 3769-2900
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v. 09 dc Agosto, n° 2.3211, Centro, Jaguars/ES. CEP 29950-000. Cl\lPJ 27.744. I 84/000 I -50, Tclcfax (27) 3769-2
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CAPITULO VI
oo VENCIMENTO E DA REMUNERAC-A0
Art. 31. \/EDI imento ou vencimento-bass s a retribuicao pecuniaria pelo exsrcicio
do cargo publico, cc m valor fixado em Isl, vedada a sua vinculacao ou squiparacao;
Art. 32. Rsnunsracao é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pscuniarias, psrmal Isntss ou tsmporarias, sstabslscidas sm lsi;
Art. 33. O ve ncimento dos servidores publicos da Prefeitura Municipal ds Jaguars
somsnts podsra ssr fixado ou alterado por lsi, obssrvada a iniciativa do Podsr
Exscufivo.
§ 1° O vsncimsnto dos cargos publicos é irrsdutivsl, rsssa=vado o disposto no
inciso XV do Art. 37, da Constituicao Federal.
§ 2° A fixacé o dos padroes de vencimento e dsmais componsntes do sistema ds
rsmunsracao dos s arvidorss da Prefeitura Municipal ds Jaguars obssrvara:
I - a natureza, o grau ds responsabllidade s a complexidade dos cargos que
composm ssu Qua lro;
II - os rsquisztos de escolaridade s sxperiéncia para a invsstic ura nos cargos;
Ill - as pecul aridades dos cargos.
Art. 34. Os cargos s classes ds cargo ds provimento sfstivo do Quadro ds
Psssoal da Sscrstaria Municipal ds Sauds da Prefeitura Municipal ds Jaguars sstao
hisrarquizadas por nivsis ds vencimento no Ansxo II desta Lei.
§ 1° A caca nivsl corresponds uma faixa ds vencimento, conforms Tabsla
constants do Ansxr» Ill desta Lsi.
§ 2° O aunlsnto do vencimento rsspsitaré a politica ds rsmunsracao dsfinida
nesta Lei, bsm cc mo seu escalonamsnto s rsspsctivos distanciamsntos psrcsntuais
entre os nivsis s pzldross.
Art. 35. Os provsntos dos ssrvidorss inativos s o bsnsficio dos psnsionistas
obssrvaré o disposio na Constituicao Federal s lsgislacao sspscifica.
Art. 36. O F oder Exscutivo publicara anualmsnts os valorss da rsmunsracao dos
cargos publicos dz Sscrstaria Municipal ds Saude da Prefeitura Municipal ds Jaguars.
conforms dispos o Art. 39, § 6° da Constituicao Federal.
SECAOI
DAS GRATIFICAQOES POR PLANTAO
Art. 37. Pcdsra ser concsdido gratificacao ds hora-plantao aos servidores do
Quadro ds Pssscal da Sscrstaria Municipal ds Saude, msdianle critsrios, limitss s
condicoss fixados em dscrsto do Chefs do Podsr Exscutivo.
§ 1°A rszalizacao ds hora-plantao somsnts ssra admitida por impsriosa
necessidade de s ervico e fechamsnto ds sscalas ou turnos ds trabalho, prsviamsnts
slaboradas, desde qus dsvidamsnts rsgistradas em instrumsnto ou squipamsnto ds
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controls individual de jornada, sob a responsabilidads dirsta da administraoao da
unidads hospitalar ou assistsncial, estando sujsita a fiscalizacao s normatizacao dos
orgaos do Sistsmz. ds Gsstao ds Rscursos Humanos s sers dsvida na folha ds
pagamsnto do mes imsdiatamsnte subssqusnte a sua rsalizagao.
§ 2° Fica vs dado o pagamsnto ds hora-plantso aos ssrvidorss qus sxsrcsm
cargos ds provimsr to sm comissao.
§ 3° A autorl;z.acao ds hora-plantao ds forma indsvida implicara no rsssarcimsnto
aos cofrss p[lbIICOS_ por parts do agsnts autorizador s do autorizado, alem da apuracao
das infracsss administrativas.
§ 4° Sobrs a gratificacao ds que trata ssts artigo incidirs somsnts o tsrco
constitucional ds fé rias s gratificaoao natalina, considsrando-ss para bass ds calculo a
media da hora- plartao trabalhada nos 12 (doze) mssss imsdiatamsnts antsriorss.
§ 5°O pagamsnto da hora-plantao ssta condicicnado ao rsgistro
de frsqusncia no lozal ds trabalho.
§ 6° Ao prcfissional qus substituir em plantao, dsvidamsnts autorizado s/ou
solicitado pela Sscrstaria Municipal ds Sauds, ssra dsvida a rsmunsracao conforms
dsscrito no ansxo I/.
Art. 38. A inzisnizacao ds sobrsaviso podera ssr concsdida aos servidores do
Quadro ds Pssscal da Sscrstaria municipal ds Sauds ds Jaguars, mediants os
seguintes critsrios:
I - Escala prsviamsnts slaborada pela Chsfia imediata, aprovada psla Dirscao da
Unidads s homo ogada pelo titular da pasta ou autoridade por este dslegada,
especificando a quantidade, horario s local ds trabalho., estando sujsita s fiscalizacao s
normatizacao do sgso sstorial ds recursos humanos da Sscrstaria Municipal ds Sauds
ds Jaguars s ssm paga na folha salarial do mes imediatamsnts subssqusnts a sua
rsahzacao.
§ 1° Entenda-ss por sobrsaviso a permansncia do servidor ‘ora ds ssu ambisnts
ds trabalho, em 6:5-i8CIO ds sxpsctativa constants, aguardando o chamamento para o
ssrvico, face a situ acéo smsrgsncial ou calamitosa.
§ 2° O valor da hora sobrsaviso corrsspondsré:
ll - Ao mes mo valor da hora-plantao quando o servidor, clurants o psriodo da
escala, for convocado para comparscsr ao seu local ds trabalho face a ocorrsncia ds
fatos qus rsqusiraln sua intsrvsncao imediata, pelo nlllmsro ds horas qus psrmanscsr
no local ds trabalh 1 comprovadas sm rsgistro ds frsqusncia; s
ll - A 20% (rints por cento) do valor da hora-plantao quando o servidor, durants o
psriodo da escala, nao for convocado para comparscsr ao ssu local ds trabalho.
§ 3° O pagamsnto da gratificacao prsvista no caput dssts artigo ocorrsra no mes
imsdiatamsnts posterior a sua realizacso.
§ 4° A autcrizacao ds sobrsaviso ds forma indsvida implicars no rsssarcimsnto
aos cofrss IJIIIDIICOYS por parts do agents autorizador s do autorizado, alem da apuracso
das infracsss admlnistrativas.
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48 §/
v. 09 dc Agosto, n° 2.32 1-, Ccntro, Jaguars/ES. CEP 29950-000, CNPJ 27.744. I 84/000 I -50, 'l'cIcfa>< (27) 3769-2900 I
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§ 5° O servi-lor que sstiver em escala ds sobrsaviso, quardo convocado para
comparscsr ao local ds trabalho s nso o fazs-lo, psrdsra o dirsito a psrcspcao do
sobrsaviso insrsnts a escala msnsal.
§ 6°O ssr.ridor em escala ds sobrsaviso devsra mantsr-ss dentro ds
dstsrminado raio de: acao, que Ihs psrmita atender as chamadas urgsntss do seu local
ds trabalho.
§ 7° Fica vsrlado o pagamsnto cumulativo da indsnizacao ds sobrsaviso com o
pagamsnto ds hora-plantao, rsalizadas no mssmo horario, bsm como aos servidores
que sxercsm cargo: . ds provimento em comissao.
§ 8°O valo" da indsnlzacao de que trata este artigo rao ss incorpora a
rsmunsracao para rsnhum sfsito legal.
§ 9° Os ssrvigzos passivsis ds sobrsaviso s os criterios ds concsssao ssrao
definidos pelo Secreltsrio Municipal de Satllds atravss ds ato proprio.
Art. 39. Para fins ds psrcspcao das gratificacoss, ssrao con sidsrados ds efstivo
sxsrcicio os period as de licenca medica, licenca a gsstants, Iicsngza-paternidade, bsm
como os afastamer tos para participacao sm svsntos ds dsssnvolvimento profissional,
rsgularmsnts autori zados pela Administracao s desde que nao ultrapasssm 05 (cinco)
dias Llteis.
Art. 40. Os bsnsficios dsscritos nests capitulo podsrao ser concedidos
cumulativaments, ntediants procsdimsnto administrativo proprio, por ato do Secretario
Municipal ds Sauds
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sEcAo ||
DA (IRATIFICACAO POR sERv|co EXTRAORDINARIO
Art. 41. O servico sxtraordinsrio ssra rsmunsrado com acrsscimo ds 50%
(cinqusnta por cent: I) em rslacso a hora normal ds trabalho s ds 1C0% (csm por cento)
quando sxscutado aos ssbados, domingos s fsriados, sxcsto nos casos em que a
escala de trabalho ssja sxigsncia do cargo que o servidor ocupa ou em que haja
legislacao sspecific I.
§ 1° O ¢.aI¢t»|<:> da hora ssra efetuado sobre a rsmunsracac do servidor, sendo
vedada a sua incorr oracao.
§ 2°A con zsssao da gratificacao de que trata este artigo dspsndsra ds
rsquisicao justificada da chsfia imediata, autorizada pelo Sscrstario da pasta a qual se
vincula o servidor.
Art. 42. Son tents sera permitido ssrvlco extraordinario para atender a situagoss
sxcspcionais s tsm aorsrias, respsitado o limits maximo ds 2 (duas) horas diarias s 52
(cinqusnta s duas) lloras mensais, obssrvado o disposto no art. 48, § 1° e 2°.
Art. 43. O s.<srcicio ds cargo em comissao, bsm como o de funcao gratificada,
sxclui a gratificacao por servico sxtraordinsrio.
Art. 44. Agratlficacao prsvista por servico sxtraordinario nao incorporara s
remuneragao.
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v. 09 dc Agosto, n° 2.326, .'l‘cntro, Jaguars/ES. CEP 29950-000. CNPJ 27.744184/000!-50, 'FeIcFax (27) 3769-000
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Art. 45. E vndado concsdsr gratificacao por servico sxtraord nario com o objstivo
ds rsmunsrar outro .1 ssrvigos ou sncargos.
III
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DA GRATIFl(.:A(;AO DE QUALIDADE Do PLANO MUNICIPAL DE SAUDE
Art. 46. A GI atificacao ds Qualidade do Plano Municipal de Sauds s aplicada aos
servidores publicos sfstivos s servidores em smprsgo ptllblico que atuam nas atividadss
vinculadas as Gsrrencias, Unidadss ds Satlds, area administrative s apoio geral no
plansjamento s cunlprimsnto do Plano Municipal ds Saude.
Paragrafo Ilnico. A gratificacao citada no caput dssts artigo ssra rsgulamsntada
por dscrsto do Prsfeito Municipal de Jaguars, em ate 60 (sssssrta) dias da data ds
publicacao desta Lei.
CAPITULO v||
Do DIMENLIONAMENTO DA |=oR<;A DE TRABALHO E DA LOTACAO
Art. 47. A lolacao reprsssnta a forca ds trabalho, em seus aspectos qualitativos s
quantitativos, nscsssaria ao dssempenho das atividadss gerais s sspecificas da
Prefeitura Municipa de Jaguars.
Art. 48. O 5-iscretario Municipal ds Saude sstudara, anualmsnts, a lotacao de
todas as unidadss eam face dos programas de trabalho a exscutar.
§ 1° Partintlo das conclusoes do estudo rsfsrido no caput‘ dssts artigo, o
Sscrstario Municipal ds Satllde apresentara, ao Prsfeito Municipal, proposta ds lotacao
geral da Sscrstaria Municipal ds Satlds da Prefeitura Municipal cls Jaguars, da qual
deverao constar:
I - a lotac;a> atual, rslacionando os cargos com os rsspsctivos quantitativos
sxistsntss em cada unidads organlzacional;
ll - a lotaoac proposta, rslacionando os cargos com os respectivos quantitativos
sfstivamente nscsssarios ao plsno funcionamsnto ds cada unidads organlzacional;
Ill - rslatorl 1) indicando e justificando o provimento ou extincao ds cargos
sxistsntss, bsm cor to a criacao ds novos cargos indispsnsavsis ao ssrvico;
§ 2° As conclusoes do estudo dsverao ser efstuadas com a clevida antecedsncia,
para que ss prsvsjz na proposta orgamentaria, as modificacsss sugsridas.
Art. 49. O ztfastamsnto ds servidor do argao em que sstiver lotado, para ter
sxsrcicio em outrc, s6 ss verificara mediants previa autorizacao do Sscrstario (a)
Municipal ds Satlde para fim dstsrminado e por prazo csrto.
Paragrafo Ilnico. Atsndido ssmprs o interssse ptilblico, o Sscretario (a)
Municipal ds Saude: podera altsrar a lotacao do servidor, ex-officio ou a psdido, desde
que nao haja dssvicl ds funcao ou altsracao ds vencimento do serviclor.
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CAPITULO VIII
DA MANUTENQAO Do QUADRO
Art. 50. Novos cargos poderao ser incorporados a Parts Permansnts do Ouadro
de Psssoal da Prs" situra Municipal, observadas as disposicdss deste Capitulo.
Paragrafo Ilnico. Novas areas ds atuacao, especializacao e formacao podsrao
ser incorporadas ans cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que ssjam aprovadas
por lei especifica.
Art. 51. As -Secrstarias s os srgaos ds igual nivel hierarquico poderao, quando da
rsalizacao do ssturlo anual de sua lotacao, propor a criacao de novos cargos.
§ 1° Da proposta de criacao de novos cargos dsverao constar:
I - denominncao dos cargos;
ll - descricio das atribuicoes e requisitos de instrugao e experiencia para o
provimento;
Ill - justifica" Iva ds sua criacao;
IV - quantitz tivo dos cargos;
V - nivel ds vencimento dos cargos.
§ 2° O nivel de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o
disposto no § 2° do artigo 40.
Art. 52. Callera ao Secretario Municipal de SaIIIds analisar a proposta e verificar:
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I - se ha dot acao orgamentaria para a criacao do novo cargo;
ll - ss suas atribuicsss sstao implicitas ou explicitas nas desrcricoes dos cargos ja
existentss.
Art. 53. Ap ovada pelo Secretario Municipal ds Satlde, a proposta de criacao do
novo cargo ssra snviada ao Prsfeito Municipal para a apressntacao de projsto de lei, de
acordo com a sua apreciac;ao..
Paragrafo Unico. Se o parecsr do Sscretario Municipal de Satlde for
desfavoravel, este encaminhara cépia da proposta ao Prsfeito Municipal, com rslatorio e
justificativa do inde ferimsnto.
CAPITULO IX
DA cAPAcITAcAo
Art. 54. A Prefeitura Municipal de Jaguars devsra instituir, como atividade
permansnte, a car: acitacao de seus servidores, tendo como objetivosz
I - criar e cesenvolver habitos, valorss s comportamsntos adsquados ao digno
exsrcicio da funca I publica;
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Brsfsltura Munlclpal ds Jaguars
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ll - capacIt<r o ssrvIdor para o d
orIentando-o no se Itrd
ssempsnho de suas atrlbulcoss especIfIcas
o ds obter os resultados CIESBIEBCIOS pela Adm nIstrac;ao
Ill - estrmu ar o desenvolvlmento funcronal crIando conillcses propIcIas ao
constants aperfelcc amento dos servldores
IV - Integrar os objetrvos pessoals ds cada ssrvIdor no exsrcIcIo de suas
atribuicoss as frnalldadss da Admrnrstracao como um todo
Art 55 Servo tres os tIpos de capacrtacao
I - de Integlacao
trab I
tendo com
a ho atraves d
o flnalldade Integrar o ssrvIdor no ambIsnte de
Informacoes sobre a organrzacao s o funcionamsnto da PrsfeItura
Municrpal
II - de aperfe Icoamento OI)j€iIV8I1CIO dotar o servrdor de conheclmentos e tecnrcas
refsrentes as atrrbt Icsss que dsssmpenha mantendo-o permansntemsnte atualrzado s
preparando-o para I execucao de tarsfas mals complsxas
lll - de adar tagzao com a frnalldade de prsparar o ssrvIdor para o
novas funcses quando a tscnologra absorvsr ou torn
exsrcsndo ate o mc mento
exercIcIo de
ar obsolstas
Art 56 A
aquslas que vrnha
c Ipacltagao tera ssmprs car
drreta ou IndIrstame nte pel
ater 0bj€*ilVO s pratrco e ssra mlnlstrada
a Prefsrtura MunIcIpal de Jaguars
I - com a utIII zagao de monrtores locaIs
ll - mediants o encamlnhamento de servldores para cursos e sstaglos reallzados
por Instltulcoss sspI -cialrzadas ssdiadas ou nao no MunIcIpIo
lll - atraves c a contratacao de especrallstas ou Instrtulcoss es Decrallzadas
Art 57 As c Iefras de todos os nIvsIs hIsrarquIcos partrclparao dos programas de
trelnamento
I - IdsntIfIca Ido s analrsando no amblto de cada orgao as necessldades de
capacItacao e trsm Imsnto estabslecsndo programas prIorItarIos s propondo medldas
nscessarlas ao ate Idrmento das carencIas IdentIfIcadas s a execucao dos programas
propostos
ll - facrlrtardo a partIcIpa<;ao de seus subordrnados IIos programas ds
capacrtacao s tom. ndo as msdrdas necessanas para que os afastamentos quando
ocorrerem nao cau* em DFEJUIZOS ao funcIonamsnto regular da umdade admInIstratIva
Ill - desemrlsnhando dentro dos programas ds tremamento e capacnacao
aprovados atrvrdadr s de Instrutor
IV - submstsndo-se a programas de trelnamento e capacltar ao relacronados as
suas atrlburcoes
Art 58. O Se cretarro Munlclpal de Sauds slaborara s coordenara a sxecucao ole
programas de capat Itacao e treinamento
Paragrafo U Irco Os programas de capacltacao serao elaborados anualmsnts
a tempo de ss pre/er na proposta orcamentarla os recursos Indlspensavers a sua
Implemsntacao.
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v 09 dc Agosto, n° 2.326 I sntro Jaguars/ES CEP 29950 000 CNPJ 27 744 184/OOOI-50H I"sIsf<Ix(77)3769 '- 2 0
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Art. 59. Incl ependentsments dos programas previstos, cada chsfia dsssnvolvera,
com seus suborcll ados. atividadss de treinamento em servico, em consonancia com o
programa ds capa zltacao sstabelscido pela Administracao, atraves de:
I - rsunioes Dara estudo s discussao ds assuntos ds ssrvicoi
ll - divulgagzao ds normas legals e aspectos tscnicos rslativos ao trabalho s
orientacao quanto ao seu cumprimento e a sua exscucao;
Ill - discus sao dos programas de trabalho do orgao que chefia e de sua
contribuicao para I sistema administrativo;
IV - utiliza zao de rodizio e ds outros mstodos de capacitacao em ssrvico,
adsquados a cada caso.
CAPITULO x
DAs NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 60. Os servidores ocupantss dos cargos de provimento efetivo do quadro de
profissionais da Sauds da Prefeitura Municipal de Jaguars serao enquadrados nos
cargos previstos Io Anexo I desta Lei, cujas atribuicses ssjam da mesma natureza,
mssmo grau ds di lculdads s responsabllidade dos cargos que estiverem ocupando na
data ds vigsncia d I.-sta Lei, observadas as disposicsss dssts Capitulo.
§ 1° Ficam assegurados, a titulo ds vantagem residual, os valorss excedentes
que componham as vsncimsntos do servidor, nao podsndo esta ser computada ou
servir como base r ara concsssao de futuras vantagens.
§ 2° Nsnhul n servidor ssra enquadrado com base em cargo que ocupa em dssvio
de funcao ou a titulo ds substituicao.
§ 3° Os servidores sfstivos em dssvio ds funcao que passaram a sxecutar
atividadss diferent as das do cargo para o qual foram concursados, dsverao retornar ao
exsrcicio das atrib Iicdes relativas aos cargos que ocupavam anteriormsnte a ocorrsncia
do dssvio.
Art. 61. Fica vedada a concsssao de qualqusr gratificacao, adicional ou
vantagem que nan ssteja sxpressamente prsvista em Lei, no Estatuto dos Servidores
PIIIblicos Municipais de Jaguars.
Art. 62. O Prsfeito Municipal de Jaguars designara Comissao de Enquadramento
constituida por 7 (nets) membros, presidida pelo Secretario Municipal ds Administragao.
s da qual farao parts o Secretario Municipal de Sauds, um Advogado do quadro de
servidores, um rsaressntants do srgao de Recursos Humanos da Prefeitura e dois
rsprssentantss dos.) servidores.
Paragrafo Ilnico. Os servidores da Sscrstaria ds SaIZIds da Prefeitura Municipal
de Jaguars OFIIFEQZEIFQO ao Secretario Municipal de Sauds uma Iista contsndo 5 (cinco)
nomes de servidoIss estaveis, cabendo ao Prsfeito Municipal a dssignacao ds 2 (dois)
deles para integrar a Comissao de Enquadramento.
Art. 63. Callera a Comissao ds Enquadramento:
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v. 09 dc Agosto, n° 2.326. Csntro, Jaguars/ES, CELP 29950-000, CNPJ 27.7-44.108104/0001-5(l, Tslsfax (27) 3 I69-2900
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Art. 59. Ind apsndsntsmsnts dos programas previstos, cada chsfia dessnvolvera,
com seus subordi ados. atividadss de treinamento em servico, em consonancia com o
programs de capa zltagao sstabelscido pela Administracao, atraves de:
I - rsunioes oara estudo s discussao ds assuntos ds ssrvicoi
ll - divulgagao ds normas legals e aspectos tscnicos rslativos ao trabalho e
orientacao quanto ao seu cumprimento e a sua execucao;
Ill - discus sao dos programas de trabalho do orgao que chsfia e de sua
contribuicao para I sistema administrativo;
IV - utiliza zao de rodizio e de outros mstodos de capacitagao em ssrvico,
adsquados a cada caso.
CAPITULO x
DAs NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 60. Os servidores ocupantss dos cargos ds provimento efetivo do quadro de
profissionais da Eatide da Prefeitura Municipal de Jaguars serao enquadrados nos
cargos previstos Io Anexo I desta Lei, cujas atribuicoes ssjam da mssma natureza,
mssmo grau de di iculdads s responsabllidade dos cargos que estiverem ocupando na
data de vigsncia d asta Lei, observadas as disposicoes dssts Capitulo.
§ 1° Ficam assegurados, a titulo ds vantagem residual, os valorss excedentes
que componham as vsncimsntos do servidor, nao podsndo esta ser computada ou
servir como bass I ara concsssao de futuras vantagens.
§ 2° Nsnhul n servidor ssra enquadrado com base em cargo que ocupa em dssvio
de funcao ou a titulo de substituicao.
§ 3° Os servidores sfstivos em dssvio de funcao que passaram a executar
atividadss diferent as das do cargo para o qual foram concursados, devsrao retornar ao
exsrcicio das atrib Iicoes relativas aos cargos que ocupavam anteriormsnte a ocorrsncia
do dssvio.
Art. 61. Fica vedada a concsssao de qualqusr gratificacao, adicional ou
vantagem que nae esteja sxpressamente prsvista sm Lei, no Estatuto dos Servidores
PIIIblicos Municipal); de Jaguars.
Art. 62. O Prsfeito Municipal ds Jaguars designara Comissao ds Enquadramento
constituida por 7 (nets) membros, presidida pelo Secretario Municipal ds Administracao.
s da qual farao parts o Secretario Municipal de Sauds, um Advogado do quadro ds
servidores, um rearesentante do orgao de Recursos Humanos da Prefeitura e dois
rsprssentantss dos servidores.
Paragrafo Ilnico. Os servidores da Sscrstaria ds Satlde da Prefeitura Municipal
de Jaguars 6l"III'6g3I'é0 ao Secretario Municipal ds Sauds uma Iista contsndo 5 (cinco)
nomes de servidores estaveis, cabendo ao Prsfeito Municipal a designacao de 2 (dois)
deles para integrar a Oomissao de Enquadramento.
Art. 63. Callera a Comissao ds Enquadramento:
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v. 09 dc: Agosto, n° 2.326 Csntro, Jaguars/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. I 84/0001-50, ’I"slsfax (27) 3 I69-2900
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I - elabora' normas ds enquadramento e submsts-las a aprovacao do Prsfeito
Municipal ds Jagt are, que podera rsvisa-las;
ll - elaborzr as propostas ds atos colstivos de enquadramento s encaminha-las
ao Prsfeito Munic. val, que podera revisa-las;
§ 1° Para cumprir o disposto no inciso II dssts artgo. a Comissao de
Enquadramsnto as valera dos assentamentos funcionais dos servidores e de
lnformacoes colhilflas junto as chsfias dos orgaos onde estejam lotados.
§ 2° Os atc s colstivos de enquadramento serao baixados atraves de dscrsto sob
a forma de listas Iominais, pelo Prsfeito Municipal, ate 120 (cento s vints) dias apos a
data de publicacan desta Lei, de acordo com o disposto nests capitulo.
Art. 64. IIo enquadramento nao podera resultar rsdugzao de vsncimsntos,
ressalvadas as hit otesss previstas no Art. 37, inciso XV da COFISIIIJICQO Federal.
Art. 65. |\D processo de enquadramento ssrao considsrados os seguintes
fatores:
I - nomencl Itura e atribuicoes do cargo que ocupa;
ll - nivel ds vencimento dos cargos;
Ill - sxperis Icia especifica no cargo;
IV - grau de escolaridade sxigido para o exsrcicio do cargo;
V - habilitag 50 legal para o exsrcicio de profissao regulamentada.
I -I Paragrafo Ilnico. Os servidores que nao satisfizerem os requisitos IV s V dssts
artigo, serao manti Ios nos cargos que ocupam, constando do Quaclro Suplementar.
Art. 66. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido fsito em
desacordo com as normas desta Lei podera, no prazo de ate 10 (clez) dias, a contar da
data de publicacac» das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prsfeito Municipal
peticao de revisao lie enquadramento, dsvidamsnts fundamentada s protocolada.
§ 1° O Prefe ito Municipal, apes consulta a Comissao de Enq Jadramento a que se
refers o Art. 70 desta Lei, devsra decidir sobre o requerido, nos 20 (vinte) dias utsis que
ss sucederem a dz Ia de recebimento da peticao, ao fim dos quais ssra dada ao servidor
cisncia do despact o.
§ 2° Em caso de indeferimento do pedido, a Sscrstaria Municipal ds
Administragao daré ao servidor conhecimsnto dos motivos do indeferimento, bsm como
solicitara sua assin Itura no documento a ele pertinsnts.
§ 3° Sendo o pedido dsferido, a emsnta da dscisao do Prsfeito devsra ser
publicada ate 10 (d zaz) dias a contar do tsrmino do prazo fixado no §_} 1° dssts artigo e os
efeitos financeiros Ilecorrentes da revisao do enquadramento serao retroativos a data de
publicacao das listas nominais de enquadramento.
CAPITULO XI
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v. 09 dc Agosto. 11° 2.326, Centre, .Iaguare'/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. I s4/0001-50, Tslsfax (27) 3760-200%/1 t 4
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DISPOSIQOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 67. Os cargos definidos no anexo I desta Lei serao excluidos do Quadro
Gerai de Pessoal ia Prefeitura Municipal de Jaguaré, descritos ne Lei 682/2006, e irao
compor 0 Quadro lie Profissionais da Saude a partir da vigéncia desta Lei.
Art. 68. Os cargos de provimento em comisséo e as funcoes gratificadas sao os
previstos em lei es pecifica.
Art. 69. As despesas decorrentes da implantacao da presente Lei correrao a
conta de dotacao propria do orcamento, supiementada se necessario.
Art. 70. Até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicacao desta Lei, 0 Prefeito
Municipal regulam -antaré, por ato proprio, a progressao.
Art. 71. A cada ano, apos definida a proposta orcamentaria do Municipio, serao
expedidos, pelo Pi efeito Municipal, os critérios de concessao de pogressoes propostos
pela Comissao de Desenvolvimento Funcional prevista no Art. 34 desta Lei.
Paragrafo lflnico. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirao, tendo
em vista as disponibilidades orcamentarias, os quantitativos de progressoes e
promocoes possiv ais e a sua distribuicao por classe.
Art. 72. Qtando do enquadramento, os servidores cedidos e ainda Iotados no
orgao de origem serao Iotados no orgao da Prefeitura Municipal em que estiverem
exercendo, efetiva nente, suas atividades funcionais.
Art. 73. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo IV seréo devidos a partir
da publicacao dos atos coletivos de enquadramento referidos no § 2° do Art. 69 desta
Lei.
Art. 74. S50 partes integrantes da presente Lei os Anexos I a |\/ que a
acompanham.
Art. 75. Es ta Lei entra em vigor a partir Wgdata de sua publicacao, ficando
revogada a Lei Co nplementar n° sea, de 22 de jan irogde 2007.
Gabinete co Prefeito Municipgl 8,9 Jagua .é/E;|S, aos trés dias do mes de julho
do ano de dois m 1 e quatorze (03'f’07j@{0 4). j
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Registrado e Publicado na Secfetaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra. A
Eliana Salvador Ferrari
Secretaria de Gabinete
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v. 09 dc Agosto, n° 2.32i =, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000. CNPJ 27.744184/0001-50, Tclcfax (27) 37(>9-2@O(_l
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ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
________r___, I _ . -- _,_________,
, Gm 0 l Nivel Carga I Areas de
; O agional Iiargo Quant.I de I Horéria ,atuacaolespeciaIizacéo/
I cup I 'Vencimento I Semanal I areas de formacao Ii
r- I --|i I hill I 1 $—_l —'— _ '
I |
I /iuxiliar I I I I Satlldti Ii
I Co isultorio O7 I I 40 I Curso nivel medic
,
' especifico
I I ' H I I‘. '—Sau&eII MI
I I 40 ' Curso nivel medio
|___l __ H | 4 _especifico .
. . ... Fiscal I i Sailide I
1 Hscahzagao Sanitario O2 I H I 40 , Curso normal interno
I Médio Odc ntologico
I AL xiliar de
i I Enf armagem 03
I
II
“ii I I _ II" I M _
' Z Saude I
45 I“ I 40 I Curso Técnico especifico I
.
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_. ______I__.___._..___.._.._.. - -.
At ditor em Saude I
Sailide O0 I N 20 It Superior I
Médio
Técnico
Te znico em
Eniermagem
' Er fermeiro I 20 I IV I 20 I .sa‘Ide ..
I . I I I Superior especifico E.
Far nacéutico I O4 Iv 20 ' Sailide
BIJQLIIITIICO - I . Superior especifico I
lI-I-hill-IIUII II_—i _-__' --I-I-II‘ * '-
20 ' Saude .
Cliiiico Ger Superior especifico ;
. I I I
Superior ' I/Iédico 1 '_'_—.I ‘ ' I
'3ineCo/ O8 Iv I 20 Su eriiraggeecifico I (JDSIGIFB __ p D I
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v. 09 do Agosto, n° 2.32 3, Ccntro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-SO, Tcicfax (27) 3769-2%
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ANEXO II
HIERARQUIZAQ Ao DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTEZ oo QUADRO DE
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PESSOAL
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Ti.-cnico em Enfermagem
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ANEXO III
TABELA SALARIAL
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ANEXO |v
DESCRIQAO oos CARGOS
GRUPO OCUPAClO\NAL_
APOIO OPERACIONAL A SAUDE
1. Classe: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL A SAUDE
2. Areas ole Forrnagéo/Especialidades/Areas de Atuaoéo: auxiiar ole enfermagem,
auxiliar de laboraté rio, auxiliar de consultorio odontologico.
3. Requisitos para provimento:
Instrugao: ensino rundamental completo, acrescido de curso especifico regularnentado
pelo conselho da classe e/ou rsgistro no conselho da classe, quando o cargo assim
exigir.
Outros requisitos conhecimentos bésicos de processador de textos, planilhas
eletronicas, interne t.
4. Recrutarnento:
Externo - no mercz do de trabalho, mediants concurso pllrblico.
5. Perspectivas de clesenvolvimento funcionalz
Progresséo: para o padrao de vencimento imsdiatamente superior na classe a que
pertence.
6. Atribuigoes tipio rs:
QUANDO NA AREA DE AUXILIAR DE CONSULTORIO ooonrorooroo;
- receber, registrar e encarninhar pacientes para atendimento odontologico;
- preencher fiohas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins cle
informagoes odont rlogicas;
- informar os horérios de atenclimento e agendar consultas, pessoalmente ou por
telefoneg
- controlar fichério e arquivo de documentos rslativos ao historico dos pacientes,
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontologo consultaIos, quando necessrério;
- atender aos pacientes, procurando identifica-los, averiguanclo as necessidades e o
historico olinico cos mesmos, para prestar-Ihes informagoes, receber recados ou
encaminha-Ios ao Odontologo;
- esterilizar os instrumentos utilizados no consultorio;
- colaborar na orientagéo ao publioo em campanhas de prevengéo ér carie;
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, Erefeitura Municipal de Jaguaré
v. 09 dc Agosto, n° 2.326 Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000,, CNPJ 27.744184/0001-SC, Telefax (27) 3769-290
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- orientar os pacie ites sobre o correto modo de escovacao dos dentes
- executar outras ztribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados;
- aplicar injecoes intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescricao
medica;
- aplicar vacinas, segundo orientacao superior;
- ministrar medica nentos e tratamentos aos pacientes, observando os horarios e doses
prescritos pelo MéTI“CO responsavel;
- verificar temperztura, pressao arterial, pulsacao e peso dos pacientes, empregando
técnicas e instrumlentos apropriados;
- orientar paciente: i em assuntos de sua competéncia;
- prsparar paciente s para consultas e exames;
- lavar e esterili;;ar instrumentos médicos e odontologicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
- auxiliar l\/lédicos, Odontologos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
- auxiliar no contrc le de estoque de medicamentos, materials e instrumentos médicos e
odontologicos, a firn de solicitar reposicao, quando necessario;
- fazer visitas doriiciliares a escolas e creches, segundo programacao estabelecida,
para atender pacie ties e coletar dados de interesse da saude;
- participar de cam Janhas de vacinacao;
- auxiliar no atendiinento da populacao em programas de emergéncia;
- manter 0 local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras a zribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE ENFERMAGEM:
- limpar e desinfefiar a aparelhagem, os utensilios e as instalacoes de laboratorio,
utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e
orientacao SLl|O€l'lOl]
- efetuar e manter a arrumacao dos materials de laboratorio em gavetas e bandejas.
providenciando sua reposicao quando necessario;
- auxiliar na CO|€ti| e manutencao de materials fisicos, quimicos e biologicos, para
possibilitar a realize cao dos exames;
- preencher, embaliir e rotular vidros, ampolas e similares;
- preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratorio, fazzendo as anotacoes
pertinentes, para pcrssibilitar consultas ou informacoes posteriores;
- comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e
equipamentos do lalboratorio, a fim de que seja providenciado o devido reparo;
- executar outras atibuicoes afins.
GRUPO OCUPACIONAL
TECNIC o MUNICIPAL DE NlVEL MEDIO DA AREA DA SAUDE
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v., 09 dc Agosto, n° 2.326, Ientro, Jaguaré/ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744. I 84/0001 ~50, Tclcfax (27) 3769-29
D E refeltura Munlclpal de Jaguare
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1. Classe: TECNH :o MUNICIPAL DE Nl\/El. iv|ED|o DA AREA DA sAuDE
2. Areas de Fornacao/Especialidades/Areas de Atuacao: enfermagem, laboratorio,
radiologia.
3. Requisitos para provimento:
lnstrucao: curso té cnico de nivel médio, de acordo com a area de atuacéo e registro no
respectivo consell 3 de classe, quando se tratar de profissao regulamentada.
Outros requisitos conhecimentos basicos de processador de textos, planilhas
eletronicas, interne t.
4. Recrutamento:
Externo - no mercr ld0 de trabalho, mediants concurso publico, para a classe de Técnico
Municipal de Nivel Médio da Area da Sauds.
5. Perspectives de desenvolvimento funcional:
Progressao: para o padrao de vencimento imediatamente superior na classe a que
peflence.
6. Atribuicoes tipiCilSI
QUANDO NA ARE A DE ENFERMAGEM: ~
- prestar, sob orientacao do Médico ou Enfermeiro, servicos tscnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controle de pressao
venosa, monitoriza j;ao e utilizacao de respiradores artificiais;
- controlar sinais vtais dos pacientes, observando a respiracao e pulsacao e utilizando
aparelhos de ausct lta e pressao;
- prestar cuidados tie conforto, movimentacao ativa e passiva e de rigiene pessoal;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materials adequados,
segundo orientacati medica ou do enfermeiro;
- auxiliar na prestaqeao de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave
sob a supervisao do enfermeiro;
- participar de campanhas de vacinacao;
- assistir ao Enfern eiro na prevencao e no controle sistematico da infeccao nospitalar e
ambulatorial;
- assistir ao Enfern eiro na prevencao e controle de doencas transrnissiveis em geral e
nos programas de \ igiléncia sanitaria;
- auxiliar na colefa e analise de dados sociossanitarios da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educacao sanitaria;
- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinacéo,
investigacoes, ben como auxiliar na promocao e protecao da saude de grupos
prioritarios;
- participar de progr tmas e atividadss de educacao em saude;
- participar na exemucao de programas e atividadss de assisténcia integral a saude
individual e de grup-is especificos, particularmente daqueles prioritarios;
frefeitura Municipal de Jaguaré
A op \,,§-=~ Estado do Espirito Santo
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v. O9 dc Agosto, n“ 2.326, Oentro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.. I 84/000 I -50, Tclcfax (27) 3769-290 )
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- participar dos programas de higiene e seguranca do trabalho e de prevencao de
acidentes e de dOlE!l'l(;aS profissionais e do trabalho;
- auxiliar na preve ncao e controle das doengas transmissiveis em geral em programas
de vigilancia epide miologica;
- participar do plansjamento, programacao, orientacao e supervisao das atividadss de
assisténcia de enfermagem;
- participar de programas educativos de saude que visem motivar e desenvolver atitudes
e habitos saudéveis em grupos especificos da comunidade;
- participar do Pro» |rama de Sauds da Familia
- anotar no prontu irio do cliente as atividadss da assisténcia de enfermagem;
- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o periodo de validade
dos mesmos, info: rnando a chefia imediata a necessidade de reposicao;
- participar de ativ clades de capacitacao promovidas pela instituicao;
- zelar pela consei vacao dos equipamentos utilizados;
- utilizar equipame ntos de protecao individual conforme preconizado pela AN\/ISA;
- realizar outras at "ibuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE LABORATORIO:
- efetuar a coleta cle material, empregando as técnicas e os instrumentos adsquados;
- manipular sutstancias quimicas, fisicas e biologicas, dosando-as conforms
especificacoes, pa ra a realizacao dos exames requeridos;
- realizar exames hematologicos, coprologicos, de urina, baciloscopia, (secrecoes,
escarro e liquidcs diversos) e outros, aplicando técnicas especificas e utilizando
aparelhos e reage ites apropriados, a fim de obter subsidios para diagnosticos clinicos;
- registrar resultaios dos exames em formularios especificos, anotando os dados e
informacoes I'€|eVi5lI'li€S, para possibilitar a acao médica;
- realizar o transports e armazenamento de produtos hemoterapicos, em caixas térmicas
e geladeiras esp ecificas, para garantir e assegurar os padroes de qualidade e
funcionalidade requeridos;
- zelar pela asseiisia, conservacao e recolhimento do material, utilizando autoclaves,
estufas e armariosi, e mantendo o squipamsnto em estado funcioral, para assegurar os
padroes de qualidride e funcionalidade requeridos;
- controlar o material de consumo do laboratorio, verificando o nivel de estoque para,
oportunamente, solicitar ressuprimento;
- prsparar corante éa, utilizando formulas para a bateria de coloracao;
- executar a colors cao de laminas contendo material biologico, para leitura microscopica;
- efetuar leituras riicroscopicas dos esfregacos citologicos, visando a identificacao e/ou
prevencao de cant :er e outras doencas;
- registrar o matei ial examinado, identificando as laminas com os respectivos numeros
de rsgistro de labc ratorio e dados dos pacientes;
- registrar resultados dos exames em formularios especificos, com a classificacéo do
exams e o laudo, |.l€*|'T'I como encaminha-los ao médico patologista responsavel;
- auxiliar 0 médico patologista nas atividadss de rotina do laboratoro;
- orientar e supe visionar seus auxiliares a fim de garantir a correta execucao dos
trabalhos;
- zelar pela maniitencao e conservacao dos equipamentos e instrumentos sob sua
guarda bem como realizar pequenos reparos, quando necessario;
v. 09 dc Agosto, 11° 2.32!-,CCI1[I'O, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, cw PJ 27.744184/0001-5 a,1"@l@i1-M (27) 3739290
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- obssrvar o uso be indumsntaria apropriada, segundo as normas ds higisns s do local
ds trabalho, bsm como utilizar equipamentos ds protscao individual conforms
preconizado pela JXNVISA;
- realizar outras alribuicoes afins.
QUANDO NA ARl;iA DE RADIOLOGIA:
- selecionar os filniss a serem utilizados, ds acordo com o tipo ds radiografia rsquisitada
pelo médico, s coloca-los no chassi;
- posicionar o pac snts adequadamsnts, medindo as distancias para focalizacao da arse
a ser radiografada, a fim ds assegurar a boa qualidads das chapas;
- operar equipamentos ds raios X, acionando os dispositivos apropriados, para
radiografar a area dstsrminada;
- encaminhar o ch assi a camara escura para ser fsita a rsvslacao clo films;
- operar maquina rsvsladora, preparando s utilizando produtos quimicos adsquados,
para rsvslar, fixar .2 secar as chapas radiograficas;
- encaminhar radii igrafia, ja rsvslada, ao médico rssponsavsl, sfstuando as anotagoss s
registros nscsssal ios;
- controlar o sstrrqus ds filmes s demais materials ds uso no sstor, vsrificando s
registrando o cons umo, para solicitar rsposicao, quando nscsssario;
- orientar s supervisionar os auxiliarss, a fim ds garantir a corrsta sxscucao dos
trabalhos;
- zelar pela conssl vacao dos equipamentos que utilizar;
- executar outras zltribuigoss afins.
ATRlsu|coEs CUMUNS A TODAS As AREAs; ~
- elaborar lFlfOTI'T'll!S tscnicos e rslatorios, realizando pssquisas, sntrsvistas, fazsndo
obssrvacéss s sugsrindo medidas para implantacao, desenvolvimento s
apsrfsicoamsnto cs atividadss sm sua area ds atuacao;
- participar das atividadss ds treinamento s apsrfsicoamsnto ds pessoal auxiliar,
realizando-as sm ssrvico ou ministrando aulas s palsstras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento ciualitativo dos recursos humanos em sua area ds atuacao;
- participar ds grtpos ds trabalho s/ou rsunioss com unidadss cla Prefeitura s outras
entidadss ptiiblicas s particularss, realizando estudos s fazsndo sxposicoss sobre
situacoss s/ou prcblemas idsntificados, opinando s oferecendo sugsstoss;
- manter-se infnrmado sobre novas tecnologias bsm como propor solucoss
qus otimizem os sen/icos prestados pela Sscrstaria Municipal ds Sailids;
- zelar pela conservacao s limpeza dos utsnsilios s das dspsndéncias do local ds
trabalho;
- utilizar equipamentos ds protscao individual conforms preconizado pela ANVISA s
obsdscsr as norm as ds ssguranca na sxecucao das tarsfas;
- realizar outras at ibuicoss afins.
GRUPO OCUPACIONAL
i=|scAL|zAcAo
E rsfsitura Municipal de Jaguaré
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-*1 \
- 1 .ova Estado do Espirito Santo
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‘lu1. Classs: Fiscal S anitario g
2. Dsscricao sintslca: comprssnds os cargos que ss dsstinam a executar trabalhos ds
fiscalizacao no car ipo da vigilancia sanitaria, fazsndo cumprir a leg slacao municipal.
3. Rsquisitos para arovimsntoz
lnstrucao - snsino nsdio complsto.
Outros requisitos - dominio da lsgislacao rsfsrsnts a vigilancia sanitaria; conhecimsnto
de processador dz tsxtos e ds planilha slstronica; habilitacao para a conducao ds
vsiculos (catsgoriz B) s motos (catsgoria A), conforms nscsssid ads sspscificada em
edital ds concurso oublico.
Condicao para ncmsacao no cargo - alem das condicoss previstas no Edital ds
Concurso Pl]b|lCO, a nomsagao para o cargo prsssupos que, apos aprovacao na 1a fass
do concurso o car didato devsra frsqijsntar s ssr aprovado sm curso sspscifico a ser
ministrado dirstamsnts ou a ser contratado pela Prefeitura. Durante a rsalizagao do
curso ssra concscido ao candidato auxilio financsiro no valor de 50% (cinqusnta por
csnto) do padrao die vencimento inicial do cargo.
4. Recrutamento:
Extsrno - no msrca do ds trabalho, mediants concurso ptiblico.
5. Psrspsctivas ds dsssnvolvimsnto funcional:
Progrsssao - para o padrao ds vsncimsnto imsdiatamsnts superior na classe a que
psnsncs.
6. Atribuicoss tipicas:
- integrar a equips ls vigilancia sanitaria;
- inspscionar am .)i€l'li6S s sstabslscimsntos ds alimentacao piliblica, vsrificando
cumprimento das normas ds higisns sanitaria contidas na lsgislacao em vigor;
- procsdsr a fisczlizacao dos sstabslscimsntos ds vsnda de génsros alimsnticios,
inspscionando a qualidads, o estado ds conssrvacao e as condicoss ds
armazsnamsnto dc s produtos ofsrecidos ao consumo;
- proceder a fiscalicacao dos sstabslscimsntos que fabricam ou manussiam alimsntos,
inspscionando as condicoss ds higisns das instalagoss, dos equipamentos e das
pessoas que manip ulam os alimsntos;
- colhsr amostras ds génsros alimsnticios para analise em laboratorio, quando for o
caso;
- providsnciar a inte rdicao da vsnda ds alimsntos improprios ao consumidor;
- providsnciar a in tsrdigao ds locais com prsssnca ds animals, tais como pocilgas s
galinhsiros, qus estejam instalados sm desacordo com as normas constantes do Codigo
ds Posturas do lVlu| iicipio;
- inspscionar hotéis, rsstaurantss, laboratorios ds analisss clinicas, farmacias,
consultdrios msdicos ou odontologicos, entre outros, observando a higisns das
instalacéss;
- comunicar as il‘lfI‘il§:6€S vsrificadas, propor a instauracao ds procsssos s procsdsr as
dsvidas autuacdss ls intsrdicoss insrsntss a funcao;
gg in 0 , 0 0 F
_Bl"'Qf€ltlll‘£l Munlclpal ds Jaguars
v. O9 dc Agosto, n° 2.326., Csntro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000. CNPJ 27.7-44.184/0001-SO. Tclefax (27,) 3769-29() --I
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,.. Estado do Esplrito Santo
- orientar 0 comer: :io s a indtlistria quanto as normas ds higisns sanitaria;
- elaborar rslatorics das inspecdss rsalizadas;
- executar outras 2 tribuigzoss afins.
GRUPO OCUPACIONAL
TECNICIZ) MUNICIPAL DE NlVEL SUPERIOR DA AREA DE SAUDE
1. Classs: TECNICO MUNICIPAL DE Nl\/EL SUPERIOR DA AREA DE SAUDE
2. Areas de Form1950/Especialidades/Areas de atuacao: auditoria sm sauds, biologia,
enfermagem, farinacia, fisioterapia,f0noaudiologia, farmacia-bioquimica, msdicina,
msdicina V€iEl'll"li'll'l8, nutricao, odontologia, psicologia, sen/ico social, tsrapia
ocupacional, vigila icia sanitaria.
3. Rsquisitos para provimento:
lnstrucao: curso do nivel superior complsto. ds acordo com a area ds atuacao, rsgistro
no rsspsctivo cor sslho ds classe quando ss tratar ds profissao rsgulamsntada s,
quando nscsssaric curso ds sspscializacao:
Na area de \/igilanzia Sanitaria: curso ds nivel superior complsto, cls acordo com a area
ds atuacao, s rsgistro no rsspsctivo consslho de classe quando se tratar ds profissao
rsgulamsntada s, ouando nscsssario, curso ds sspscializacao.
Outros requisitos: ~.:onhscimsntos ds informatica em especial, editor de tsxto, planilhas
slstranicas s intern st. "
4. Recrutamento:
Extsrno - no mercz do ds trabalho, mediants concurso plliblico, para a classe ds Tscnico
Municipal ds Nivel Superior da Area da Satlds.
5. Psrspsctivas ds desenvolvimento funcional:
Progrsssao: para J padrao de vencimento imsdiatamsnts superior na classe a que
psflencs.
6. Atribuicéss tipicz s:
QUANDO NA ARE. ix DE AUDITORIA EM SAUDE:
- realizar o sxarrs analitico s psricial da lsgalidads dos atos da Administracao
Orcamsntaria, Financsira s Patrimonial no ambito da assisténcia do SUS;
- analisar a rsgularl dads dos atos tscnicos profissionais praticados por pessoas fisicas s
juridicas intsgrante: i ou participantss do Sistsma Unico ds Sailids;
- vsrificar os contrc lss, procsdimsntos s condicfiss fisico-funcionais dos prsstadorss ds
ssrvicos ds satlids;
- analisar dados g erados pelos sistsmas ds informacao ambulatorial s hospitalar, de
programas s sen/ic~;is sspscificos;
- analisar a confcrmidads da programacao aprovada da aplicacao dos recursos
rspassados ao Mur icipio;
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- smitir parecsr fu idamsntado nas evidéncias sncontradas no processo ds investigacao
s, em conformidac e com a lsgislacao, livre ds intsrfsréncia e intsrsssss outros;
- controlar s ava 'ar os ssrvicos prestados na reds propria na reds prépria s pslas
instituicéss contra adas e/ou convsniadas;
- plansjar estudos ds viabilidads técnica s financeira par implantacao de novos projetos
e estratégias rslat vos a sailids colstiva;
- utilizar equipame ntos ds protscao individual conforms preconizado pela AN\/ISA;
- realizar outras at 'ibuic6ss afins.
QUANDO NA ARE A DE BIOLOGIA:
- participar, artictlado, com equips multiprofissional, ds programas s atividadss ds
educacao em sari ls s sducacao ambisntal; visando a mslhoria de sailids do individuo,
da familia, do amt: ients s da populacao em geral;
- participar da p svencao s controle das dosncas transmissivsis em geral s nos
programas ds vigiliincia em satide: epidsmiolégica, sanitaria e ambisntal;
- participar ds aud torias s sindicancias quando solicitado;
- integrar equips d > Programa ds Satlde da Familia;
- participar das atividadss de treinamento s aprimoramsnto, nos programas ds sducacao
psrmansnts;
- elaborar relatorics individuais sobre as intsrvsncoes efstuadas na area ds vigilancia
sm sauds, para ins ds rsgistro, intsrcambio com outros profissionais, avaliacao s
plansjamento de ai;:oes colstivas;
- asssssorar, slat orar s participar ds campanhas sducativas nos campos da saude
ptiblica s da sducz gao ambisntal;
- efetuar a notificainao compulsoria ds dosngas; ~
- prestar informagiies do processo satlids-dosnca aos individuos e a seus familiarss ou
rssponsavsis quar do nscessario;
- participar de rsur loss comunitarias em espacos pmliblicos privados ou em comunidadss
visando a divulgaciio ds fatores ds risco que favorscsm snfermidades e os fatores que
favorscsm as dsgradacoss ambientais
- participar dos prccsssos de avaliacao da equips s dos ssrvicos prestados a populacao;
- realizar diagnost co da comunidads s levantar indicadorss ds sailide s ambientais da
comunidads pa ta avaliacao do impacto das acoss em saljids s
ambientais implemsntadas por equips;
— compor s particiaar ds squipes multldisciplinarss para a slaboracao. coordsnacao s
sxecucao ds programas, projstos s ssrvicos na area da saijlds s ambisnts;
- participar da slrlboracao, coordsnacao e sxscucao ds campanhas sducativas no
campo da sailide p iblica, higisns s sansamento ambisntal;
- coordsnar e rsali car levantamsnto ds dados para idsntificar s conhscsr os indicadorss
ds satids s ambisr tais do Municipio;
- desenvolver agé es sducativas e sécio-sducativas no Programa ds Educacao em
Sailids s Mobilizac; l0 Social da \/igilancia Ambisntal;
- sstudar s propor solucoss para a mslhoria ds condicoes ambientais do trabalho,
contribuindo com a satlds do trabalhador;
- apoiar a area ds Defesa Civil da Prefeitura no plansjamento das acoss em situaooss
ds calamidade s einergencia;
- articular-se com autras unidadss da Prefeitura, com sntidadss govsrnamsntais s nao
govsrnamsntais, cum univsrsidades s outras instituicoes, a fim ds desenvolver formacao
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de parcsrias para o desenvolvimento de acéss voltadas para a promocao de sands s
melhores condicoe s ds sansamento ambisntal das comunidadss;
- integrar a equips ds Vigilancia em Sauds: Sanitaria, Epidsmiologica, Ambisntal;
- realizar outras atl lbuictiss afins.
QUANDO NA AREA DE ENFERMAGEM:
- participar do pl ocesso de slaboracao do plansjamento, organizacao, sxscucao,
avaliacao s regularao dos ssrvicos de sauds;
- cumprir os protoc Jlos cllnicos instituidos pelo Municipio;
- plansjar, organiz ar s coordenar os ssrvicos ds enfermagem e ds suas atividadss
técnicas s auxiliare s nas unidadss prsstadorss dsssss ssrvicos;
- participar, articu ado, com equips multiprofissional, ds programas s atividadss ds
sducacao em satde visando a mslhoria ds satids do individuo, da familia s da
populacao em gerz l;
- realizar consultas de enfermagem;
- realizar cuidadcs ds enfermagem ds maior complexidade tscnica, que exijam
conhecimentos cis itificos adsquados e que dsmandsm capacidads de tomar dscisoss
imsdiatas;
- prsscrsvsr medic amsntos prsviamsnts sstabslscidos em programas de satide ptiblica
s em protocolos aprovadas pela instituicao ds satlde;
- prestar cuidados lIiil'6tOS ds Enfermagem a pacientes com risco ds morts;
- acompanhar 0 tr insporte do pacisnts com risco ds morts ate um ssrvico ds maior
complexidade, em .:onjunto com o msdico, quando nscsssario;
- supsrvisionar s srscutar as acoss ds imunizacao no Municipio tais como bloqueios s
campanhas; ‘
- participar da provsncao s controls das dosngas transmisslvsis sm geral s nos
programas de vigilé ncia epidemiologica;
- invsstigar os casos ds svsntos inusitados e de doencas ds notiflcacao em situacoss
espsciais;
- prsvsnir s rsaliz ar o controls sistematico da infeccao hospitalar, inclusive como
msmbro das respscltivas comissoes;
- participar da slabc racao ds medidas ds prsvsngao s controle sistematico ds danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistsncia ds Enferrnagsm;
- participar na slat oracao s na operacionalizacao do sistema ds rsferéncia s contra
rsfsréncia do pacierits nos diferentss nivsis ds atencao a sailids;
- participar dos pr Jgramas de treinamento s aprimoramsnto ds pessoal ds salllds,
particularmente nos programas ds sducacao continuada;
- participar nos programas ds higisns e ssguranca do trabalho s ds prsvsncao ds
acidentes s ds doercas profissionais s do trabalho
- participar dos programas s nas atividadss ds assisténcia integral a Sauds individual s
ds grupos sspecific us, particularmente daqueles prioritarios s ds alto risco;
- prestar asslstsnca ds Enfermagem a gsstante, parturisnts, pusrpura s ao rscsmnascido;
- acompanhar a svclucao do trabalho ds parto;
- idsntificar as distdit:ias obstétricas s tomar as providéncias ate a chegada do msdico;
- executar a assistlincia obstétrica s sxecucao do parto sem distocia na auséncia do
médico
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v. 09 de Agosto, n° 2.326. A Isntro, Jaguars/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769 2, 7
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- participar da el;aborag;ao s coordenacao ds programas ds combats s controls ds
vstores, rosdores s raiva animal;
- rscomsndar n sdidas prsvsntivas para o controle ds agravos ds notificacac
compulsoria;
- codiflcar e invsstigar dsclaracoes ds obito de acordo com CID;
- coordenar os programas dsssnvolvidos na vigilancia spidemiologica- nanssniass,
tubsrculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunizacao,hiperdia, ssquissostomoss,
doencas exomtenraticas, msningite, coqueluche, Dants s outras;
analisar o sistema ds informacoss de Atsncao Basica de Sauds
realizar visita dorniciliar, quando necessario;
realizar vacinacao ds bloqusio, quando necsssario;
realizar quimiopr rrfilaxia de comunlcantss, quando necsssario;
participar ds aud torias e sindicanclas quando solicitado;
integrar equips d J Programa ds Sallide da Familia;
participar das atividadss de treinamento e aprimoramsnto, nos programas ds sducacao
psrmansnts;
- orientar s Z€|iil' pela prsservacao s guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentals utilizfiados em sua sspscialidads, observando a sua corrsta utilizacao;
- utilizar equipams itos ds protscao individual conforms preconizado pela AN\/ISA;
- realizar outras atl ibuicoss afins.
QUANDO NA AREA DE FARMACIA:
- participar do pocssso de slaboracao do plansjamento, organizacao, sxscucao,
avaliacao s rsgulauao dos ssrvicos ds satlids.
- cumprir os protocolos cllnicos instituidos pelo Municipio;
- plansjar, organiz. ir, coordenar, acompanhar s avaliar todo o trabalho desenvolvido na
Assisténcia Farma zéutica;
- plansjar, organ :zar, coordenar s supsrvisionar a programagao, a aquisicao, o
armazsnamsnto e a dlstribulcao ds medicamentos e material msdico hospitalar;
- analisar balancos s rsqulsicoes s llbsrar medicamentos s material para as Unidadss ds
Saads;
- recsbsr das unidadss a programacao e o balanco dos programas de satlids mental,
tubsrculose, hanssniass, DST/AIDS s snvlar rslatorio e sollcitacao ao DAF/SESA;
- manter atualizad as os valorss ds consumo msdio msnsal ds cada msdicamsnto e
material nas Unida ilss de Satids;
- fazsr a programaiaao ds rsssuprlmento ds medicamentos e material msdico hospitalar;
- supsrvisionar s estar atsnto para as possivsis causas ds insflcacia do tratamento
como: baixa adssalo, sub-dose, insficacia do msdicamsnto, reaciies adversas, etc. s
intsn/ir quando nscsssarlo;
- supsrvisionar s avaliar o dssempenho de sua equips realizando a capacitacao s
ssclarscimsnto dos funcionarios;
- supsrvisionar a distrlbuicao dos medicamentos e/ou materials msdico-hospitalarss aos
diferentss sstorss c as Unidadss de Ssrvico;
- promovsr o uso rs clonal ds medicamentos junto aos prescritorss;
- integrar-se a equips ds satids nas acoes refsrentes aos Programas implantados no
municlpio atraves da Sscrstaria Municipal de Sauds;
- desenvolver acdss ds sducacao em sands junto aos usuarios principalmente quanto
ao uso racional ds medicamentos;
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- realizar e superv sionar o controls flsico s contabil dos medicamentos;
- realizar e superv sionar a dispsnsagao ds medicamentos;
- capacitar e supe visionar as Boas Pratlcas ds Armazsnamsnto de Msdlcamsntos;
- elaborar os dad >s sstatlsticos nscsssarios a construcao dos indicadorss ja dsfinidos
enviando-os a coc rdenacao do Servico ds Assisténcia Farmacéuticza;
- manter inform; dos os prescritores sobre a disponibllidads cs medicamentos na
farmacia.
- prestar esclarecimsntos e informar a sua equips s aos pacientes sobre a
disponibllidads e 3 local onde sao ofsrecidos, pelo municlpio, os ssrvicos ligados a
sauds;
- informar ao Ser/ico ds Assisténcia Farmaceutica s a Coordsracao da Unidads de
Sauds as qussté es ds ordem administrativa s tscnica de ooorrencias dentro da
farmacia; '
- realizar visitas tiscnicas psriodicamsnte em farmacias, drogarias, indilrstrias quimicofarmacéuticas, a fim ds orientar seus rssponsavsis no cumprimento da lsgislacao
vigsnts;
- avaliar psriodizamsnts os aspectos fisicos s validade dos medicamentos,
rsmansjando-os o l rscolhsndo-os quando nscessario;
- participar ds aud torias s sindlcancias quando solicitado;
- utilizar equipams l'[OS de protecao individual conforms preconizado pela AN\/ISA;
- realizar outras ati ibulcoss aflns.
QUANDO NA ARE A DE FARMAClA- BlOQUlMlCA:
- participar do piocssso ds slaboracao do plansjamento, organizagao, sxecugao,
avaliacao s regulaizao dos sen/icos ds satide. ~
- cumprir os protocalos cllnicos instituidos pelo Municipio;
- supsrvisionar, orientar s realizar examss hsmatolagicos, imunologlcos,
microbiolégicos, trxicolagicos. citopatologicos, sorologicos,baciloscépicos, bioquimicos
s outros, empregando materials, aparelhos s rsagentes apropriados;
- interpretar, avalia *e llbsrar os resultados dos sxamss para fins ds diagnostics clinico;
- vsriflcar sistsmalicamsnts os aparelhos a serem utilizados nas anallsss, realizando
calibracoss, contrcls ds qualidads s promovendo a rssoluoao ds possivsis problsmas
aprssentados por aparelhos automaticos sxistentss no laboratorio, a fim de garantir seu
psrfsito funcionamsnto s a qualidads dos resultados;
- controlar a qualic ads dos produtos s rsagentes utilizados, bsm como dos resultados
das analisss;
- supsrvisionar s avaliar o dssempenho ds sua equips realizando a capacitacao,
ssclarscimsnto dos funcionarios'
- integrar-se a equips ds satids nas acoss refsrentes aos Programas implantados no
municlpio atraves ca Sscrstaria Municipal ds Satiide;
- participar ds audit arias s sindicancias quando solicitado;
- utilizar squipamsr tos ds protscao individual conforms preconizado pela AN\/ISA;
- realizar outras atri >ui<,:6ss afins.
QUANDO NA AREA DE FISIOTERAPIA:
- realizar testes muscularss, funcionais, de amplitude articular, ds vsrlfica<;ao cinetica e
movimsntaoao, ds pssquisa de rsflsxos, provas ds esforgo s ds atividadss, para
idsntificar o nivel de capacidads funcional dos membros afetados;
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- plansjar e exec ltar tratamsntos ds afscgoss reumaticas, ostsoporosss, ssqtislas ds
acidentes vasculairss cerebrais, poliomielits,raquimsdularss, de paralisias cerebrais,
motoras, nsurogs ias s ds nervos psriféricos, miopatias s outros;
- atender a ampttados, preparando o coto s fazsndo treinamento com protese, para
possibilitar a movi nentacao ativa s independents do pacisnts;
- snsinar aos pacientes sxsrcicios corrstlvos para coluna, dsfeitos dos pss, afeccoss
dos aparelhos resplratorio s cardiovascular, orientando-os s trsina ndo-os em sxsrcicios
ginasticos sspsciuls a fim ds promovsr corregoes de desvios posturais s estimular a
sxpansao respirat "iria s a circulacao sangtiinea;
- proceder ao rslanzamsnto s a aplicagao ds sxsrcicios s jogos com pacientes portadores
ds problsmas pslc uicos, trsinando-os sistsmaticaments;
- efetuar apllcacau ds ondas curtas, ultra-som, infravsrmslno, laser, micro-ondas, forno
de Bier, slstrotsra pia, estimulacao s contracao muscular, crio s outros similarss nos
pacientes, conforn is a enfsrmidade, para aliviar ou sliminar a dor;
- aplicar massagsils tsrapsuticas;
- promovsr acoes tsrapéuticas prsvsntivas a instalacao ds processos que levem a
incapacidads func onal;
- realizar ativldad as na area de satlds do trabalhador. participawdo da slaboracao e
sxscucao ds ativic ades relacionadas a esta area;
- integrar a equips do Programa da Satlids da Familia, atuando corn profissional da area;
- executar outras z trlbuicoss afins.
QUANDO NA ARE A DE FONOAUDIOLOGIAI
- plansjar, organizar, orientar, supsrvisionar s avaliar a assisténcia prestada
em fonoaudiologla ~
- obssrvar a clisnisla no que se rsfsre ao desenvolvimento de linguagsm oral, sscrita,
voz, fala, artlculactiio s audicao;
- realizar triagsm, avaliacao, orisntacao acompanhamento fonoaudiologico, no que ss
refers a linguagsm oral, sscrita, fala, voz, articulacao s audicao;
- realizar avaliacac audioléglca;
- realizar tsrapla fonoaudioléglca individual ou em grupo conforms indlcacao;
- desenvolver clu asssssorar oficinas terapéuticas com enfoqus na area
ds fonoaudiologla;
- solicitar, durante IIi0l'lSU|i8 fonoaudiologica, a rsalizacao ds sxamss complemsntarss;
- propiclar a complsmsntacao do atsndimsnto, ssmprs que nscessario, por msio ds
sncaminnamento at outros profissionais ou modalidadss de atendimento disponiveis na
comunidads;
- realizar asssssoriza fonoaudiolégica a profissionais de satlide s sducacao;
- desenvolver atividadss sducativas ds promocao ds satlids individual e colstiva,
enfocando o desenvolvimento ds linguagsm oral, sscrita, voz, fala, articulacao s
audlcao;
- realizar visitas a pacientes em hospitals, sscolas, domicilios, ssmprs que nscsssario;
- idsntificar problsmas ou dsficisncias ligadas a comunicacao oral, empregando tscnlcas
proprias ds avaliacao s fazsndo o treinamento fonstico, auditivo de
diccao, smpostacaa da voz s outros, para possibilitar o aperfsicoamsnto s/ou
rsabilitacao da fala
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frsfsitura Municipal ds Jaguaré
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réirifiii/.9;
- avaliar as dsficléncias do paciente realizando examss fonsticos, da
linguagsm, audior istria, gravacao s outras tscnicas proprias, para estabelscsr o plano
de treinamento ou tsrapéutico;
- promovsr a rsintiigracao dos pacientes a familia s a outros grupos sociais;
- prestar orisntaciss aos pals ds criancas que aprsssntsm fissuras quanto a forma
adsquada ds alimventacao;
- selecionar e indicrar aparelhos ds amplificacao sonora individuais - protsses auditivas;
- habilitar s rsabililrar individuos portadores de deficiéncia auditiva;
- smitir parecsr quanto ao apsrfsicoamsnto ou a praticabilidade ds
reabilitacao fonoaudiologica, slaborando relatorios, para complsmsntar o diagnostico;
- trabalhar em parcsria com sscolas, hospitals, s outras squipes multldisciplinarss.
estudando casos e contribuindo na sua area ds atuacao, prevsntlva s corrstivamsnts;
- elaborar rslatoric s individuais sobre as intervsncoss efstuadas, para fins de rsgistro,
intsrcambio com o ltros profissionais, avaliagao s plansjamento de agoss colstivas;
- conhscsr e ensir ar, entre outras atividadss, a Llngua Brasilsira ds Slnais - LIBRAS
aos portadores ds dsficiéncia auditiva;
- executar outras al:ribuir;oss afins.
QUANDO NA AREA DA MEDICINA:
- participar do pi ocesso ds slaboracao do plansjamento, org anizacao, sxscucao,
avaliacao e rsgulatrao dos sen/loos ds satiids;
- cumprir os protoctnlos cllnicos instituidos pelo Municipio;
- integrar a equips ds ipadronizacao ds medicamentos s protocolos para utilizagao dos
mesmos;
- assessorar, slabarar e participar ds campanhas sducativas nos campos da sauds
poblica s da medic na prsvsntiva;
- participar, articulado, com equips multiprofisslonal, ds programas s atividadss ds
sducacao em satlds visando a mslhoria de satids do indivlduo, da familia s da
populacao em geral;
- efetuar sxamss msdicos, smitir diagnosticos, prsscrsvsr medicamentos, solicitar,
analisar, interpreter diversos sxamss s realizar outras formas ds tratamento para
diversos tipos de snfsrmidadss, aplicando recursos da msdicina prsvsntiva ou
tsrapeutica;
- manter rsgistro los pacientes sxaminados, anotando a conclusao diagnostica, 0
tratamento prescritcl s a svolucao da doenca;
- realizar atendimento individual, individual programado e individual interclisciplinar a
pacientes;
- realizar procsdlme ntos clrtirgicos ambulatorials;
- realizar partos em situacoss emsrgsnciais;
- efetuar a notificaczlo compulsoria ds dosngas;
- realizar rsunioes com familiarss ou rssponsavsis ds pacientes a fim de prestar
informacoss s orisn?:a<;oss sobre a dosnca s 0 tratamento a ser realizado;
- prestar informacoos do processo satids-dosnca aos individuos s a seus familiarss ou
rssponsavsis;
- participar ds grupos terapéutlcos, atraves ds rsunioss rsalizadas com grupos ds
pacientes sspsclflccis, para prestar orisntagoes s tratamsntos s proporcionar a troca ds
sxpsriéncias entre cs pacientes;
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- participar ds reu iioss comunitarias em sspacos ptlblicos privados ou em comunidadss,
visando a divulgagao ds fatores ds risco que favorscsm snfsrmldadss;
- promovsr reuniées com profissionais da area para discutir concluta a ser tomada em
casos cllnicos ma s complsxos;
- participar dos procsssos ds avaliagao da equips s dos servigzos prestados a populacao;
- realizar diagnos ico da comunidads s lsvantar indicadorss ds sauds da comunidads
para avaliacao do impacto das acoss sm sailldsimplsmsntadas por equips;
- atuar em equips multidisciplinar s intsrdisciplinar do Programa ds Sauds da Familia;
- efetuar rsgulag ao medica, otimizando o atsndimsnto do usuario SUS, na reds
asslstsncial ds sailds - ambulatorial, hospitalar, urgencia/emergenczia;
- dar assistencia a paclentesque estao em intsrnagao domiciliar s ou acamados;
- prestar atsndimsnto em urgencias s smsrgencias;
- encaminhar pacientes para intsrnacao hospitalar, quando nscessario;
- acompanhar os Jacisntss com risco ds morts no transports ate um ssrvico ds maior
complexidade;
- encaminhar pacientes para atsndimsnto sspscializado, quando necessario;
- participar dos programas de treinamento s aprimoramsnto de pessoal ds S£':lLld€,
particularmente nc s programas ds sducacao continuada;
- participar ds aud torias s sindicancias medicas,quando solicitado;
- orientar e zelar pela prsssrvacao s guarda dos equipamentos. aparelhos e
instrumentals utilizados em sua sspscialidads, observando a sua corrsta utilizaoao:
- utilizar equipams ttos ds protscao individual conforms preconizado pela AN\/ISA;
- realizar outras atl ibulcoss afins.
QUANDO NA ARE A DE MEDICINA \/ETERINARIA:
- proceder ao controls das zoonosss, sfstuando lsvantamsnto de dados, avaliacao
spidsmiologica e pesquisas para possibilitar a profilaxia ds doencas;
- participar da slziboragao s coordsnagao ds programas ds combats s controls ds
vstorss, rosdores i» raiva animal;
- realizar a lnspegio ds produtos de origem animal e vsgstal, visualmsnts s com bass
em resultados ds 2 nalisss laboratoriais;
- fiscalizar e auturar nos casos ds infracao, procsssamento s na industrializacao ds
produtos de origsnl vsgstal s animal;
- coordenar, orisr tar s fiscalizar as opsracoss ds abate nos matadouros (sulnos,
bovinos, caprinos, Jvinos, aves);
- fazsr exams cllr ico nos lotes a serem abatidos na fass “ante-mortem” e sxigir os
rsspsctivos docum entos sanitarios;
- inspscionar '[OCiO!l os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fass
“pos-mortsm" (carcagas e viscsras);
- coordenar a squi )6 rssponsavsl pela inspscao s fiscalizacao das opsracoss ds abate
nos matadouros;
- fazsr cumprir fielmsnts o Rsgulamsnto Sanitario nos matadouros. sntrspostos ds
carnss, psscados, ‘labrica ds lactlcinlos, smbutidosstc;
- vistoriar areas desitinadas a construcoss de indostrias ds produtos alimsnticios;
- solicitar, psriodicamsnte, sxamss microbiologicos e/ou flslco-quimlco da agua servida
s produtos alimentisios em iguais intsrvalos de tempo, avaliando os resultados;
- solicitar sxamss bromatologicos dos produtos a serem consu'nidos avaliando os
rssufiados;
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- analisar s coordenar os produtos rsprovados para consumo humano, dando o dsstino
adsquado;
- determinar que sejam rigorosamsnte cumpridos o horario ds dsscanso, jejum e dista
hidrica para os lolss ds animals a serem abatidos, bem como inlcio do horario ds abate;
solicitar, psriodicamsnte, a carteira ds sauds dos servidores que realizam inspecao
animal, bem coma dos funcionarios dos sstabslscimsntos que produzsm produtos de
origem animal
- utilizar equipams ntos ds protscao individual conforms preconizado pela AN\/ISA;
- realizar outras a1ribui<;oss afins.
QUANDO NA ARIEA DE NUTRIQAO:
- avaliar 0 estado nutricional do paciente, a partir ds diagnostico cllnico, sxamss
laboratoriais; anar insss alimsntar s sxamss antropometricos;
- estabelscsr a die ta do paciente, fazsndo as adsquacoss nscsssarlas;
- solicitar sxamss complsmsntarss para acompanhamento da evolucao nutricional do
paciente, quando iscessarlo;
- prsscrsvsr complemsntos nutricionais, quando nscsssarlo;
- registrar em prc ntuario individual a prsscricao distoterapica, a svolucao nutricional,
as lntsrcorrencias e alta em nutricao;
- promovsr orisntacao s sducacao alimsntar e nutricional para pacientes s familiarss;
- avaliar os habitos e as condicoes alimsntarss da familia, com vistas ao apoio
distoterapico, em funcao ds disponibllidads ds alimsntos, condicoss, procsdimsntos s
comportamsntos am rslacao ao preparo, conssrvacao, armazsnamsnto. higisns s
administracao da tlieta;
- desenvolver s fol necsr rscsituarlo ds preparacoss culinarias;
- elaborar e/ou cc ntrolar programas s projstos sspecificos ds assistencia alimsntar a
grupos vulneravsis. da populacao;
- integrar equips multidisciplinar, com participacao plena na atsncao prestada ao
paciente.
- participar do plansjamento s sxscucao ds treinamento, orisntacao, supsrvisao e
avaliacao de pessoal tecnico s auxiliar;
- desenvolver sstu los s pesquisas relacionadas a sua area ds atuacao;
- colaborar na fo macao ds profissionais na area da satiide, orientando estagios s
participando ds prr igramas ds treinamento;
- apoiar a Comisnao ds Licitacao quanto as dsscrlcoes especificas dos produtos a
serem adqulridos;
- efetuar controls psrlodico dos trabalhos sxscutados;
- executar outras atribuicoss afins.
QUANDO NA AREA DE ODONTOLOGIA:
- participar do pl ocssso ds slaboracao do plansjamento, organizacao, execucao,
avaliacao e rsgulaizao dos ssrvigos ds satlde;
- cumprir os protocolos cllnicos instituidos pelo Municipio;
- realizar tratamento curativo (restauragoes, sxtracoss, raspagsns,
curstagem subgen yival e outros) s prsventivo (aplicacao ds fllJor,sslantss, profilaxia s
orientacao sobre s tcovacao diaria);
- realizar atsndlms itos ds urgencia;
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- encaminhar ustarios para tratamsntos ds rsfsrencia odontologica, ofsrecidos pelo
Sistema Unico de Satids;
- examlnar os ts<:idos duros s moles da boca s a face no que couber ao cirurgiao
dsntlsta, utilizando instrumentals ou equipamentos odontologicos por via dirsta, para
vsrificar patologlas da boca;
- idsntificar as afeccoes quanto a sxtensao e a profundldads, utilizando instrumsntos
sspsciais, radiolcgia ou sxamss complsmsntarss para estabelscsr diagnostlcos,
prognostico s plan :> ds tratamento;
- aplicar ansstesizs tronco-regionais, infiltrativas terminals e topicas ou qualqusr outro
tipo rsgulamsntada pelo Consslho Federal ds Odontologia, para promovsr conforto s
facilitar a sxecucar» do tratamento;
- efetuar rsmocac ds tecido cariado s restauracao dsntaria, utilizando lnstrumsntos,
aparelhos s materials odontologicos adsquados para rsstabslscsr a forma e a funcao do
slsmsnto dsntario; 1
- executar a rsn locao mscanica da placa dental s do calculo s tartaro supra
s subgengival, utili izando-se msios manuals s ultra-sonlcos;
- realizar RX odontologico para dlagnostico ds snfermidadss;
- proceder a perici 21s odonto-admlnistrativas, sxaminando a cavidads bucal e os dsntes,
a fim ds fornscer a itestados e laudos previstos em normas e rsgularnsntos;
- realizar sxamss nas sscolas s na comunidads por msio tatil--visual para controle
epidsmiologico e tratamento de dosncas bucais;
- elaborar, coordenar e executar programas educativos s ds atsndimsnto odontologico
prsvsntivo para a comunidads;
- realizar acoss del sducacao em satids bucal individual e coletiva, visando motivar s
ampliar os conhecitnsntos sobre 0 assunto, bsm como dsspsrtar a responsabilidads do
individuo no SLICGSF-O do tratamento;
- prestar orisntacoe s a comunidads sobre higisns bucal s comportamsnto alimsntar;
- orientar, coordsr ar s supsrvisionar os trabalhos dsssnvolvidos pelos Tecnicos ds
Higisns Dental s pelos Auxiliarss ds Consultorlo Dentario;
- levantar e avaliar iados sobre a satlds bucal da comunidads;
- participar do plansjamento das acoss que vissm a sauds bucal da populacao;
- integrar equips m lltidisciplinar do Programa ds Satids da Familia;
- orientar s zsla' pela pressrvacao s guarda dos equipamentos, aparelhos s
instrumentals utiliza dos em sua sspscialidads, observando a sua corrsta utllizagao;
— utilizar squipamsr tos de protscao individual conforms preconizado pela AN\/ISA;
- realizar outras atrirauicoss afins.
QUANDO NA AREA DE PSICOLOGIA:
- participar do processo ds slaboracao do plansjamento, organlzacao, sxecucao.
avaliacao s rsgulac lo dos ssrvicos de saods.
- proceder ao atsnc imsnto psicotsrapico ds criancas, adolsscsntss e adultos, individual
s em grupo, sncam nhando para outros profissionais s ssrvico, quando nscsssario;
- articular-se com outros profissionais para elaboracao ds piano tsrapeutico individual
dos pacientes s tie programas ds asslstencia s apoio a grupos sspecificos, na
psrspsctiva ds atsn pao pslcossocial;
- atender aos pac sntss na reds municipal ds sailide, avaliando-os s empregando
tecnicas psicologicas adsquadas;
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- prestar assisten :ia psicologica, individual ou em grupo, aos familiarss dos pacientes,
preparando-os ad» iquadamsnts para sltuacoss rssultantes ds snfsrmidadss;
- articular-se corr a area ds sducacao visando parcsrias sm programas voltados a
educacao sexual, a prevsncao ds dosncas ssxualmsnts transmisslveis (DST/AIDS), ao
uso indevido ds d "ogas, s qualqusr outro assunto qus julgus lmportante para contribuir
no processo do de ssnvolvimsnto do individuo;
- articular-se em e quips com outros profissionais visando parcsrias com programas que
possam otimizara reinssrcao social s familiar do paciente portador de sofrimento
pslquico;
- realizar visita dot ticiliar quando nscsssario;
- articular-se com outros profissionais para elaboracao e execug:ao ds programas ds
prevencao, assisté ncia, apoio, sducacao em satlids s reinssrcao social ds depsndsntss
quimicos;
- desenvolver atividadss da sua area profissional nos programas cls satids coletiva, tais
como os refers itss a hansenlase, diabetes, hipsrtsnsao, dosncas ssxualmsnts
transmisslveis (DE T/AIDS), entre outros;
- prestar assistenzia psicologica, individual ou em grupo, no ambito ambulatorial ou
hospitalar, aos fan=iliarss ds pacientes portadores ds patologias incapacitantss/cronicas,
inclusive pacientes em fass terminal;
- sxsrcsr atividade; de intsrconsulta com equips multidisciplinar em Hospital Gsral;
- atuar em Csntros ds Atsncao Psicossocial;
- desenvolver trabalhos utilizando conhecimsnto ds sua area profissional, com equips
multidisciplinar err unidads hospitalar ou ds sallide, visando um maior sntrosamsnto
entre squipes, preparando-as adsquadamsnts para situacoss smsrgsntss, tanto no
ambito da equips, quanto na rslacao com os pacientes e familiarss;
- prestar assistencla psicologica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto,
que ss encontrs liospitalizado em fass terminal, inclusive em estado ds pre ou poscirtirgico, bem corr o a gsstantss, dsntrs outros;
- participar do plan ajamsnto das acoss que vissm a saode mental da populacao;
- participar da slab >rag:ao de protocolos ds atsndimsnto quando solicitado;
- participar das at vidadss relativas a saods mental dsssnvolvidas pelo Programa de
Sauds da Familial, atraves de treinamento da equips, supsrvisao, procsssos ds
sducacao continuada, entre outras formas;
- executar outras a ribuicoss afins.
QUANDO NA AREA DE sERvlco SOCIAL
- plansjar, organize r, administrar a sxscucao de beneficios s servicos sociais;
- elaborar campanllas ds prsvsncao na area de atuacao, em articulacao com as demais
areas da prsfeitura
- elaborar s sxecu ar projstos comunitarios para atsndimsnto de demandas especificas
ds idosos, mulhsres s associagoss comunitarias entre outros ssgmentos"
- compor s participar de squipes multldisciplinarss para a elaboracao, coordsnacao s
sxscucao ds programas, projstos s ssrvicos na area da satlids;
- participar, junto tom profissionais das outras areas, da elaboracao s sxscucao ds
programas ds assisitencia s apoio a grupos sspecificos ds pessoas;
- participar da ele boracao, coordsnacao s sxecucao de campanhas sducativas no
campo da satllds ptlbllca, higisns s sansamento;
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v. 09 de Agosto, n° 2.326, Ccntro, Jaguars’/ES, CEP 29950-000, CN PJ 27.744.l84/0001-50, Telcfax (27) 37d
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- coordenar s rea|i;~:ar lsvantamsnto de dados para idsntificar e con necsr os indicadorss
ds satlds do Municipio;
- desenvolver acoe s sducativas s socio-sducativas nas unidadss de saods, unidadss ds
sducacao s unidadss ds assistencia social;
- realizar sntrsvlsta s s avaliacao social do ptiiblico para fins ds ccncsssao ds auxilios,
beneficios s laudcs tscnicos que idsntifiqusm a slsgibilidads frents as nscsssidadss
sociais;
- realizar visita don iciliar ssmprs que ss faca nscsssario;
- incsntivar a comunidads a participar das atividadss, dos programas e projstos
dsssnvolvidos pela Sscrstaria ds Satide;
- coordenar, executar ou supsrvisionar a rsalizacao ds programas s ssrvicos socioassistenciais, cles~:-nvolvendo atividadss ds caratsr sducativo ou recreativo para
proporcionar a mslhoria da qualidads de vida pessoal s familiar dos usuarios das
pollticas pllblicas;
- colaborar no tratamento de dosncas organicas s psicossomaticas, identificando e
atuando na remotjzao dos fatores pslcossociais s sconomicos que intsrferem na
qualidads de vida e no exsrcicio da cldadania do individuo;
- orientar os usuailos da reds municipal ds satids, inclusive aquslss com problsmas
refsrentes a read i1|3'[ElC§0 ou rsabilitacao profissional e social por dlminuicao da
capacidads ds trabalho, sobre suas rslacoss empregatlcias;
- sstudar s propo solucoss para a mslhoria de condicoes materials, ambientais e
sociais do trabalho;
- apoiar a area ds Defesa Civil da Prefeitura no plansjamento das acoes em situacoss
ds calamidade s ertergencia;
- realizar visitas doi niciliares para constatar a situacao do servidor afastado por invalidsz
ou afastado por mctivo de doenca;
- elaborar, coordenar s executar programas s projstos ds reabilitacao comunitaria para
pessoas com dsfici Ziincla;
- divulgar as pollticas sociais utilizando os msios de comunlcacao, participando ds
svsntos e elaboran :lo material sducativo;
- formular projstos para captacao ds recursos;
- articular-se com outras unidadss da Prefeitura, com sntidadss governamsntais s nao
governamsntals, cc m univsrsidades e outras instituicoes, a fim ds desenvolver formacao
ds parcsrias para 0 desenvolvimento ds acoss voltadas para a comunidads;
- rsprsssntar, qua tdo dssignado, a Sscrstaria Municipal ds Satids sm Conselhos,
Comissoss, rsunioe s com as demais Secretarias Municipais s em outros svsntos;
- executar outras atlbuicoes afins.
QUANDO NA ARE1 ‘t DE TERAPIA OCUPACIONALI
- prsparar s executar os programas ocupacionais bassando-ss nos casos a serem
tratados, para pro Jiclar aos pacientes uma tsrapeutica que possa desenvolver s
aproveitar seu intsriiesss por dstsrminados trabalhos;
- plansjar s dsssrvolvsr trabalhos individuais ou em pequsnos grupos, tais como:
trabalhos crlativos, manuals, ds mscanografia, horticultura s outros, para possibilitar a
rsducao ou a cura ilas dsflciéncias do paciente bsm como desenvolver as capacidadss
rsmansscentss s melhorar seu estado bio-psico-social;
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- orientar a exsctucao de trabalhos terapeuticos, supsrvisionando os pacientes na
sxecucao das ta sfas prsscrltas, para ajudar o dessnvolvimsrto dos programas s
propiclar sua reab litacao;
- articular-se com outros profissionais, para elaboracao s exscucao de programas ds
assistencia s apoii a grupos sspecificos de pessoas;
- atender aos pa cisntss da reds municipal de saods, avaliando-os s empregando
tecnlcas terapeutitras adsquadas, para contribuir no processo de tratamento;
- orientar, individiialmsnte ou em grupo, os familiarss dos pacientes, preparando-os
adsquadamsnts p ara as situacoss rssultantes de enfsrmidades;
- rsunir informacors a respslto ds pacientes, lsvantando dados para fornecer subsldios
para dlagnostico s tratamento de enfsrmidades;
- assistir ao ssrvic or s aos usuarios da asslstencia social, com problsmas refsrentes a
rsadaptacao ou rsabilitacao profissional por dlmlnulcao da capacidads ds trabalho e/ou
dificuldadss ds co lvlvencla social;
- encaminhar as lressoas atsndidas para atividadss sociais, culturais s sducativas na
com unidads;
- realizar visita dor ticiliar quando nscsssarlo;
- plansjar s desenvolver atividadss de sducacao em saude nos programas ds
humanizacao dos laervicos ds satllds;
- executar outras stribuicoss afins.
QUANDO NA ARE A DE \/IGILANCIA SANITARIA:
- integrar a equips ds \/igilancia Sanitaria;
- orientar e supsrv sionar equips tecnica ds fiscais sanltarios;
- cumprir s fazsr Cl imprlr a lsglslacao de vigilancia sanitaria;
- realizar atividadss voltadas para a rsgulacao, inspscao s controle dos ssrvicos de
interssss da satide ptlibllca s da satllds do trabalhador;
- integrar comissoe s tecnlcas de rsgulamsntacao;
- realizar visitas tecnlcas a sstabslscimsntos comsrciais, hospitals, sscolas para
vsrlficacao do cumprimento da Lsgislacao Sanltaria Municipal;
- lavrar s assina" autos ds infracao, rslatorios s parscsrss "sferentss as acoss
sxscutadas;
- realizar atividadss ds inspscao s fiscallzacao em sstabslscimsntos assistenciais ds
saods, produtorsls e comercializadorss de alimsntos, medicamentos s insumos
sanltarios s outro; sstabslscimsntos de intsrssss a sallide, a fim ds assegurar o
cumprimento das r ormas s padross sanltarlos, sspsclficados em i€i;
- executar outras a ;ribui<,':oes afins.
A"rRlsu|coEs cc MUNS A TODAS As AREAS:
- plansjar, organiz.lr s controlar as atividadss dsssnvolvidas na sua area ds atuacao,
acompanhando s 2 valiando as acoes dsssnvolvidas, slaborando rslatorios s fornscendo
subsldios que viserm a slaboracao ds novas pollticas de acao, apsrfsicoamento ou
sxtincao das sxistentss, para assegurar o cumprimento dos obistivos e das mstas
sstabslscidos;
- participar das atix idadss administrativas, de controls s ds apoio refsrentes a sua area
ds atuacao;
- elaborar parscsre s, informss tscnicos, rslatorios s outros documentos rslativos a sua
area ds atuacao;
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- realizar sstudcs s sugsrir medidas para lmplantacao, desenvolvimento s
apsrfsicoamsnto dt atividadss em sua area de atuacao;
- participar das at vidadss ds treinamento s apsrfsicoamsnto de pessoal tecnico s
auxiliar, realizando as em ssrvico ou ministrando aulas e palsstras, a fim ds contribuir
para o dssenvolvin" snto qualltativo dos recursos humanos em sua area ds atuacao;
- participar comc instrutor ou facilitador em programas de capacitacao, ds
desenvolvimento e :ls educacao continuada;
- participar ds grup- is ds trabalho e/ou reunloes nas unidadss da Sscrstaria Municipal ds
Sauds e outras sntidadss ptiblicas s particulares, realizando estudos. smitindo
parscsrss ou fazwndo exposicoss sobre situacoss e/ou problsmas idsntlficados,
opinando, ofsrscer do sugestoes, rsvisando e discutindo trabalhos tecnico-cientificos,
para fins de formulacao de dirstrizes, pianos s programas de trabalho afetos a area ds
Saode do Municlpit»; A
- participar da formi llacao ds pollticas ptllblicas s ds pianos de desenvolvimento;
- participar ds ativic ades em squipes multldisciplinarss;
- desenvolver ativcladss em parcsria com os varios sstorss da Prefeitura visando
ampliar o ElCOlT‘|p8l'l'l8l'T19l'liO dos programas sxscutados;
- gsrsnciar acoes ds pssquisa e ds desenvolvimento, planejando, organizando s
controlando os programas e sua exscucao, bsm como avaliando resultados para
assegurar eficiencia, sficacia s sfetividads dos servicos prestados aos usuarios;
— acompanhar a sxeicucao de projstos sxscutados por tsrcsiros;
- desenvolver e pro JOF novas tecnologias ds trabalho;
- desenvolver atividadss relacionadas a utilizacao sficaz ds equipamentos, materials e
de pessoal, plansiando, organizando s controlando programas s sua sxecucao ds
acordo com a polll ca fixada, para assegurar o atsndimsnto, a mslhoria dos servicos,
reducao dos custot e, em consequencia, obter maior sficiencia, sfetividads s eficacia
dos ssrvicos prestados a populacao;
- sxsrcsr suas ativir-lades conforms as normas s procsdimsntos tscnicos sstabslscidos;
- utilizar equipamentos ds protecao individual no desenvolvimento de suas atrlbuicoss
bsm como orientar as auxillares na utllizacao dos mesmos;
- manter a chsfia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados
alcancados;
- zelar pela qualidads dos ssrvicos prestados, identificando causas de problsmas s
orientando tecnicartsnts sua equips na rssolucao dos mesmos, para garantir o mslnor
atsndimsnto aos us uarios;
- participar das atix idadss ds treinamento e capacitacao dsssnvolvidas pela Sscrstaria
Municipal de Sailide e pela Prefeitura;
- prestar asslstsncial tecnica e transfsrencia de tscnologia;
- realizar outras atriauicoes afins.
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