| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
Camara Munlcl al de Ja uaré
M Estado do Espirito Santo
“ ~;’-* Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
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Lei n°. 1.160/2014
Dispoe sobre 0 desmembramento Secretaria Municipal
de Turismo, lndustria, Comércio e Servigos, e da outras
providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
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/%%'/ DR INA RAGO
Presidente amara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do més de Julho do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré, aos 21 (vinte e um) dias do més de Julho do ano dois mil e quatorze
(2014)
JO)i\ODANll'-$121--ai"*F?EQUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Ca-sag'a'":;»a 299 - Telefax (O><><27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 787 922/0001-14
E-Wail crnjaguare@-grnall corn
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Estado do Espirito Santo
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Lei n°1.160, de 16 de julho de 2014
Dispoe sobre o desmembramento Secretarla
Municipal de Turisrno, lndustria, Comércio e
Servicos, e da outras providéncias.
O PREFEITO MUNlC|PAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Execulivo Municipal a desrnembrar a
Secretaria Municipal de Turismo, lndljlstria, Comércio e Servicos em 02 (duas)
Secretarias:
l - Secretaria Municipal de Desenvolvirnento Econémico;
ll - Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2° Diante da modificacao introduzida por esta Lei, o art. 17, lnciso lll, da
Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, passa a viger com a seguinte redacao:
“Art. 1'7. A Administracao L)ircta é constituida dos orgéios intcgrantes da
cstrutura organizacional da Prcl’c_itura l\/lunicipal, quc comprecndc:
(...)
111. 020205 01?. EXECUQAO PROGRAMATICA:
l. Scorctaria Municipal dc Dcscnvolvimento Econémicoz,
(...)
8. Sccrctaria Municipal dc Turismo.”
Art. 3° O Capitulo l do Tltulo Vll da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, que
dispée sobre a Organizacao Adrninistrativa do Municipio de Jaguaré e da outras
providencias, 08588 a vlgorar com a seguinte redaoao:
“TiTULO Vll
DOS ORGAOS DA E.xEc1_l<;.t/X0 PROCJRAIVIATICA Ell\lSTRUl\/lEl\lT.1\L:
A'l"RlBL,lIQ‘OES E. COl\/IPEJTENCIAS
H iii Av. 00 de Adosto, ab 2.320, Centro, Jaguare/ES, CEP 20050-000, cum 27.7-44.104 - 0.
Telefax (27) 3769-2900 ,_ __
.1 . _ _,’ |. _ _ _
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CAPiTULO 1
SECRETARIA l\/lUl\llClPAL 013 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Art. 44. A Secreta|"ia Municipal dc Dcscnvolvimcnto Econémico tom por
finalidade dcscnvolver s executar a politica sctorial no ambito mUl1iCipE1l.,
coordcnando programas 0 projctos para o descnvolvimento c o incremento dc
atividades dc indtlistria, comércio c do scrvioos no Municipio com papcl
rclcvantc na gcracao dc emprcgos c divisas, proporcionando a inclusao social,
além dc cxecutar a politica municipal para o setor cm conjunto com as divcrsas
Sccrctarias Municipais c orgaos afins na elaboracao c cxccucfio dc pianos c
projetos que garantam a mclhoria da infracstrutura, a qualidadc dos servicos
prcstados c a promocfio do descnvolvimcnto no Municipio.
SEQAO l
GERENCIA l)l?.iF1ll\/lPRE.E.l\l'Dll\/Il3l\lTOS COMERCIAIS E SERVICOS
Art. 45. Compete £1 ('}c1*€‘:ncia do Emprccndirnentos Comcrciais c Scrvicos:
I - claborar c mantcr atualizado o cadastro das atividades B empreendimentos
comerciais c scrvicos do Municipio;
II - criar meoanismos dc apoio a implantacfio c ao dcscnvolvimento do projetos
c invcstimcntos;
III - olaborar propostas dc politicas municipais dc fomcnto ao comércio e
scrvicos;
IV - claborar cstudos. pcsquisas, pianos, prograrnas e projetos destinados ao
fomcnto das atividades comcrciais c dc scrvicos;
V - rcalizar cstudos c pcsquisas visando o conhecimcnto da oconomia informal
do Municipio;
V1 - claborar o calendario anual dc evcntos do Municipio, na area do comércio
c dc scrvicos, coordcnando c compatibilizando as acfjes dos orgfios da
administracao indircla na cxccucao dos projctos dc cvcntos promovidos pcla
Sccrctaria;
VII - promover uma politica dc intcgraoéfio o articulacao dos organismos
pflblicos c privados cnvolvidos com a rcalizacfio de eventos na area de
comércio c scrvicos;
—— Av T19 001050;-E_¢_@2“0isicEnir0iIagi0EFQ€sTcEP 2ss..§“0- %,' '
Telefax (27) 3700- 0.0 as
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VIII - articular-se com os organismos quc atuem no ambito de sua competéncia,
objetivando promovcr 0 desenvolvimento do comercio exterior do Municipio;
IX - promover, apoiar e incentivar politicas voltadas para o desenvolvimento
organizacional, tecnologico e dos recursos humanos das micro, pequenas e
medias empresas;
X - promover rnedidas objetivando o desenvolvimento de programas de
produtividade, competitividade e qualidade dos produtos oferecidos pelas
micro, pequenas e medias empresas;
XI - coordenar, em nivcl da competéncia do Municipio, as atividades de
promocao de inveslimentos relacionadas as micro, pequenas e medias
emprcsas;
XII - coordenar acacs voltadas para a colwsolidacao, ampliacao e abertura de
mercados para as micro. pequenas e medias emprcsas;
XIII - promover congresses, debates, palestras e reuniées com representantes da
sociedade de diversos segmentos, visando ajudar aos comerciantes e
prestadores do services a gerenciar seu come'rcio;,
XIV - coordenar acéies que contribuam para a reducao de encargos e da carga
burocratica incidente sobre as micro, pequenas e medias empresas;
\-
XV - organizar mercados, feiras livres, entrepostos e outras formas de
abastecimento plflblico a cargo do l\/lunicipio;
X\/I - promovcr o desenvolvimento da mao do obra especializada para 0
oomércio do Municipio;
XVII - montar um sistema de informacdes gerenciais para os pequenos
empreendedores;
XVIII - montar um sistcma de qualificacao profissional e gercncial;
XIX - executar outras acées designadas pelo Prefeito.
sscfito 11
GERENCIA pa EMPREENDll\/IEll\lTOS INDUSTRIAIS
Art. 46. Compett: 0 (“icrénc-ia dc Empreendimentos lndustriais:
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguars/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50,
Telefax(27)3769- est, _,
Prefeitura . . .. . .. -- - .- . 'l - "-2- * '.-- -- --1- -1I--.- 1 '-t‘+
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I - elaborar e manter atuaiizado o cadastro das atividades e empreendimentos
industriais do Mtlnicipio;
II - eiaborar estudns c pcsquisas que subsidiem a formulacao da politica
industrial do l\/Iunicipio e que contribuam para o aperfeicoamento do sistema
municipal de incentivos;
III - prestar suporte técnico operacional aos empresarios industriais;
IV - coordcnar a proposta dc apiicacao de recursos do Municipio em pianos,
Pro ramas e P ro'etos cia olltica industrial e de incentivos;
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V - realizar estudos relalivos a viabilidade cconémica para impiantacao,
ampliacao, reiocalizacao c modernizacao de empreendimentos no Municipio;
VI - coordenar ou acompanhar c avaiiar pianos, programas e projetos voltados
para infraestrutura fisica, urbano-social e de protecao ambientai dirigida a area
industrial;
VII - desenvolver estudos e promover acfiics objetivanclo a i|npicme11tacat> do
processo de compiementaridade industrial no i\/Iunicipio;
VIII - assistir ao Sccretario na formuiacao da poiitica municipal para o setor
industrial;
IX - acompanhar o desempenho econdmico do setor e reaiizar estudos que
objetivem atrair invcstimentos;
X - promover o uso dos recursos industriais nas estratégias de geracao de
emprego e renda;
XI - elaborar o caiendario anuai de eventos do Municlpio, na area industrial,
coordenando c compatibilizando as acécs dos orgaos da administracao indireta,
na execucao dos proielos e eventos prornovidos peia Secrctaria;
XII - promover a consoiidaoao de parcerias com entidades governamentais e
nao governamentais, para o desenvolvimento de atividades econémicas e
sociais do Municipio;
XIII - promover o tiesclivtalvimertto da mao de obra especializada para o setor
industrial do l\/Iunicipio;
XIV - promover congressos, debates, palcstras e reunides com representantes
da sociedade de diversos segmentos, visando ajudar as pequenas inditstrias a
gerenciar suas empresas;
Av- 09 de Agosto, n 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50,
Telefax (27) ares; 0» -
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XV - montar um slstema de informacdes gerenciais para os pequenos
empreendedores;
XVI - montar um sistcma dc quaiificacao profissional e gerencial;
XVII - cum rir outras atividades com ativeis com a natureza de suas fun 6es P 9 =
que lhc forem atribuidas.
SUBSECAOI
sacao DE pasanvotvmanro aconéivnco
Art. 47. Compete a Scoao de Desenvoivimento Econdmicoz
I - reaiizar levantamenlos estatisticos e cadastrais quanto as atividades
pertinentes, assim como o respeclivo licenciamento c fiscalizacao, objetivando
por um iado, o fomento nas areas e por outro, a sua adequacao e observancia dc
regulamentos administrativos;
ll - agiiizar e desburocratizar os processos dc instaiacao dos estabeiecimentos
comerciais e industriais;
III - elaborar estudos e propostas prioritarias para a atracao dc novas cmpresas
para o i\/iunicipio, fomentando a ilnplantacao das mesmas;
\
IV - estabelecer e manter mecanismos de comunicacao com o Sistema “S”
(SEBRAE, SESC, SENAC. SENAI, SESI);
V - criar mecanismos de apoio a iinplantacao e ao desenvolvimento dc projetos
e investimcntos;
VI - exercer a fiscaiizacao e acompanhamento das atividades desenvolvidas nos
estabeiecimentos econdmicos, no que for pertinente;
VII - montar um sistema de informacdes gerenciais para os pequenos
empreendedores;
Vlll - montar urn sistema de qualificacao profissional e gerencial;
IX - desenvolver, em conjunto com as Secretarias aiins, a metodologia do
orcamento participativo; L
X - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas functies, que
lhe Iiorem atribuidas.
Av. 09 de AQOSIO, 11° 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744/I84/OOO‘i-50,
Telefax(27) 376 - 900. g H g
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CAPITULO I-A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
saciio I
GERENCIA 121%; PROGRAl\/IAS DEL DESISil\lVOLVll\/lEl\l'I‘O DO TURISl\/IO
Art. 48. A Geréncia dc Programas de Desenvolvimento do Turismo compete:
I - subsidiar a Formulacao dos pianos, programas e acdes destinados ao
desenvoivimento c iortalecimento do turismo municipal;
II - subsidiar a Iornwiacao e acompanhar os programas de desenvolvimento
regional do turismo e a promocao do apoio técnico, institucional e financeiro
necessario ao fortalecimento do turismo municipal;
III - subsidiar o desenvolvimento dc pianos, projetos e aooes para a captaciio e
estimuio aos investimentos privados para o l\/Iunicipio;
IV - promover a coopcracao e a articuiacao dos instrumentos da administracao
Pilblica para financiamento, apoio e promocao da atividade turistioa;
V - regulamentar e apoiar a certificacao das atividades, empreendimentos e
cquipamcntos dos prestadores dc servicos e fixar os critérios de avaliacao dos
organismos de certiticaoao para a atividadc no Municipio;
\
VI - apoiar a quaiiticacao profissionai e a mclhoria da quaiidade da prestacao
de servicos para o turista;
VII - apoiar a divcrsificacao da oferta turistioa, mediante o incentivo a
producao associada ao turismo;
VIII - propor diretrizes e prioridades para a aplicacao do Fundo dc
Desenvolvimento do Turismo do Municipio- FUNDETUR;
IX - adotar acées voitadas ao turismo sustentavel, disseminado pela
organizacao Mundial do Turismo;
X - eiaborar projetos turisticos que visem viabiiizar recursos para
emprcendimentos do Municipio no ambito do Prodetur Nordeste II;
XI - defender e valorizar os eiementos da natureza do Municipio, das tradicées,
costumes e o estiimulo as tnanifestaoécs que possam oonstituir-se em atracdes
turisticas;
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Av. 09 de Agosto, n 2.326, Centro. Jaguars/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2__fl900g___
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1,? Estado do Espirito Santo
XII - executar outras atividades correlatas. inerentes ao bom funcionamento e
desempenho das atribuicées do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSECAO 1
sacfito DE PROJETOS
Art. 49. A Secao de Projetos compete:
I - coordenar a elaboracao e avaliacao do piano municipal do turismo;
ll - realizar estudos, pcsquisas, analises e levantamento de dados e indicadores
necessarios a formulaqao, implementacao c avaliacao da politica municipal de
turismo;
III - participacao nos eventos de interesse do turismo municipal, realizando
acées institucionais programaticas na area de sua competéncia;
IV - implementar atividades de monitoramcnto c avaliacao da politica
municipal de turismo, através de sistemas e rcdes dc informacées setoriais,
técnicas e poilticas;
V - coordenar, acompanhar, supervisionar e articular pollticas, pianos,
programas, projctos e actjes para a estruturacao e diversificacao da oferta
turistica; ‘
VI - subsidiar a forlnulacao e 0 gercnciamento dc politicas, programas e
projetos para o ordenamento e desenvolvimento do turismo e de seus
segmentos no l\/luniclpio, promovcndo a insercao da tematica social, ambientai
ecultural;
VII - planejar, elaborar e coordenar a exccucao dc projetos, estudos, pcsquisas e
levantamentos do dados neccssarios a formacao e ao Funcionamento do sistema
de turismo;
VIII - apresentar sugcstoes de projetos para o desenvolvimento do setor
turlstico do l\/Iuniclpio;
IX - subsidiar a elaboracao de zoneamento turistico do l\/Iunicipio, com
indicacoes de areas consideradas de intcressc para a expioracao de atividades
vinculadas ao turismo, mantendo estas inlormacdes atuaiizadas e disponlveis
para investimentos ptiblicos ou privados;
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Av. 09 de Agosto, n 2.326, Centro, Jaguars/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50.
Telefax (27) ares-2000
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X - executar projetos que viabilizem a incltlsao do Municipio em eventos da
area turistica tais como congrcssos, convencocs, seminarios, feiras, cncontros e
outros eventos dc interesse do Municipio;
XI - fazer a cstimativa dos custos de eventos turisticos que o l\/lunicipio tenha
interesse em promover ou participar;
XII - estabelecer c manter pcrmanente contato com orgaos oficiais de turismo,
pfiblico ou privado com o objetivo dc manter a Secrctaria atualizada quanto aos
pianos, programas c normas dc turismo vigcntes; . XIII - executar outras atividades correlatas, inercntes ao bom funcionamento e
desempenho das atribuicées do setor c aqucias solicitadas pela chefia imediata.
SUBSECAOII
saclio DE CAPACITACAO EM TURISMO
Art. 50. A Secao de Capacitacao em Turismo:
I - formatar, implementar c apoiar os pianos, programas e acdes voitadas ao
desenvolvimento da producao artesanal c demais produtos associados ao
turismo;
II - coordenar as actjcs voitadas para promocao c comcrciaiizacao da producao
artesanal e demais produtos associados ao turismo;
III - formatar e implementar os programas e acdes voitadas ao desenvolvimento
da quaiificacao e ccrtificacao de profissionais, de equipamentos e servicos
turisticos;
IV - coordenar as acfiies voitadas a qualificacao prolissional e a melhoria da
qualidade dos servicos prestados ao turista;
V - desenvolver, implementar e apoiar projetos estruturantes em regides alvo de
novos investimentos turisticos, geradores de impactos econ6micos e sociais.
VI - articular, apoiar e acompanhar a promocao dc apoio técnico, institucional e
financeiro necessarios nos ntlclcos com potencial turistico;
VII - coordenar a lormulacao, apoiar e acompanhar os pianos, programas e
acéies voitadas para geracao dc novas alternativas dc desenvolvimento local
com base nos segmentos turisticos e sua cadeia produtiva;
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, JagIiaTéIES, CEP 20050-000, CNPJ 27.744.1s4/0001-50' it
Telefax (27) F-.2_900 0 H
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‘£7 Estado do Espirito Santo
VIII - articular com os demais orgaos c entidades da Administracao Municipal,
Estadual, Federal, do setor produtivo, programas, projetos e acaes que tenham
interface com a Secretaria Municipal de Turismo.
IX - coordenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento junto as instituicaes
financeiras de linhas de crédito para as empresas da cadeia produtiva do
turismo;
X - propor convénios ou contratos a screm celebrados com bancos dc
desenvolvimento e de investimento, e com as demais instituicoes financeiras;
XI - executar outras atividades correlatas, inerentes ao bom funcionamento e
desempenho das atribuicties da secao e aqueias solicitadas pela chefia imediata.
sacao 11
DA GERENCIA pa PROMOCAO, EVENTOS E MARKETING
Art. 51. A Geréncia dc Promocao, Eventos e Marketing compete as seguintes
atribuicaes:
I — providenciar a claboracao e acompanhar a execucao de caiendario anual dc
eventos turisticosi;
II - manter-se permanentemente informada e agendar todos os cventos
turlsticos dc ambito regional, nacionai e lnternacional, visando a participacao
direta ou indireta de acordo com os objetivos da Administracao Municipal;
III - organizar e rnanter atualizado em arquivo o cadastro dc promotoras dc
eventos, operadoras turisticas, agéncias de viagens, meios de hospedagem,
bares, restaurantes, boates, camping, ciubes, colanias de férias, Iocadoras dc
veiculos, transportadoras aéreas, terrestres e maritimas, associacdes, sindicatos
e demais prestadores de servicos turlsticos sediados no Municipio;
IV - propor, apoiar, planejar, coordenar e acompanhar as acaes e projetos de
pl‘0lTl0(;€I0, eventos C lTli:1I‘l<6Ilng Cit) turismo municipal no mercado nacionai;
V - organizar e manter atualizada a rclacao dc pessoas fisicas e juridicas que
possam constituir como potenciais patrocinadores de eventos, com manutencao
periédica de contatos;
_m-__-_ 0 Av. 09 de Agosto, n 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.184/0001-50,
Telefax (27) 3759.-*29Q_O
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VI - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar os programas de promocao e
divulgacao dc eventos e de produtos turisticos ou associados do Municipio no
mercado nacionai;
VII - avaliar atrativos locais e providenciar a elaboracao de manual dc
informacocs turisticas,
VIII - elaborar c t'azer cumprir o caicndario anual dc evcntos turistioos do
Municlpio;
IX - incentivar o turismo receptivo no Municiplo;
X - propor a realizacao dc seminarios, congressos e encontros no Municipio;
XI - promover a instalacao dc postos dc inforrnacées turisticas do Municipio;
XII - interagir com iniciativa privada para a divulgacao dos servicos turisticos;
XIII - desenvolver campanhas promocionais do potenclal turistico do
Municlpio;
XIV - executar outras atividades correlatas, increntes ao bom funcionamcnto e
desempenho das atribuicfies do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSECAO I
DA SECAO DE DIVULGACAO
Art. 52. A Secao de Dlvulgacao compete:
I - acompanhar a execucao de calendario anual dc eventos turisticos;
II - promover a divulgacao de eventos turisticos do Municipio;
III - desenvolver campanhas publicitarias, com vistas a projecao do Municlpio
no ambito nacionai e internacional;
IV - providenciar a selecao e o arquivamento dc notlcias, publicacaes,
fotografias, slides, mate’rias, filmes e outros sobre o Municlpio;
V - providenciar a confeccao e a divulgacao de mapas, roteiros e outros tipos dc
infonnacfies turisticas do Municipio;
VI - identificar os acessos a cidade;
VII - executar os programas dc atendimento e rccepcao a grupo dc turistas c
visitantcs no Municlpio;
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50,
Telefax (27 6 -2900 ., ___m_,_,,_,_,_,,.,__,___m__
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VIII - propor a instalacao de postos dc informacoes turisticas do Municipio;
IX - impulsionar acoes que visem a intcgracao das atividades do setor dc
turismo com a regiao geo-turistica do Municlpio, compreendendo destinos,
roteiros c atividades turlsticas dos Municipios vlzinhos de caracterlsticas
turisticas conjuntas;
X - executar outras atividades correlatas, inerentes 210 bom funcionamcnto 6
desempenho das atribuicdes do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSECAOII
0/It sacfito on PRODUCAO oa EVENTOS
Art. 53. A Secao do Producao do Eventos compete:
I - desenvolver o turismo por meio de promocaes e eventos do nivel regional e
nacionai;
II - incentivar a realizacao dc feiras, congresses, convcncocs e exposicoes;
III - promover os eventos de turismojunto aos agentes turisticos;
IV - efetuar periodicamcnte pesquisas sobre o lluxo, a qualidade dos atrativos e
os servicos turlsticos; _
V - organizar rcuniaes com representantes de entidades locais e agentes de
viagem visando discutir e colher sugcstoes para o incrcmento do turismo no
Municlpio, apoiar 6 viabilizar projetos e eventos;
VI - executar outras atividades correlatas, inerentes ao bom funcionamento e
desempenho das atribuicaes do setor c aquelas solicitadas pela ohefia imediata.
SUBSECAO 111
SEQAO DE (IONTROLE ADMINISTRATIVO
Art. 54. Compete a Secao dc Controle Administrativo as seguintes atribuicoesz
I - redigir e expedir as correspondéncias da Secretaria;
II - participar da eiaboracao e redacao do relatorio anual das atividades
desenvolvidas pela Secretaria para encaminhamento aos orgaos afins;
“\-.._ Telefax (27) 3769-2900
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v 09 <16 Agosto, no 2.326 Centroilagiiiaro/ES, cEl52"9s50T000, CNPJ 27.744164/0001-so,
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III - participar da elaboracao c rcdacao da proposta orcamentaria anual da
Secrotaria;
IV - registrar c controlar todo o cxpcdicnte da Secrotaria, mantendo o protocolo
atualizado;
V - controlar a lotacao e movimentacao dos servidores da Secrotaria;
VI - controlar a concossao do ferias, licenca, afastamonto e outros dos
servidores;
VII - olaborar oscala do férias dos servidores da Secrotaria;
VIII - divulgar, no ambito da Secrotaria, os atos no Executivo Municipal dc
interesse da area;
IX - roalizar, om conjunto com a area afim, levantamonto da nocossidade do
rofonna, ampliacao e instalacocs da Secrotaria o oncaminhar ao orgao
competente;
X - desemponhar outras atividados correlatas as suas atribuicoos e aquelas
solicitadas pela cl1el'ia imediata.
Art. 4° Ficam criados os cargos pdblicos, do provimonto om comissao, com
nomenclatura, padroes e vencimentos, descritos no Anexo Unico desta Lei,
vinculados a Secrotaria Municipal do Turismo.~
Art. 5° Face as alteracoes introduzidas na Estrutura Organizacional da
Profeltura em decorroncia da apllcacao desta Lei, para efeito da classificacao da
dospesa, tanto a funcional programatica quanto a naturoza economica, fica
autorizada a abortura do competente crédito adicional especial.
Paragrafo flnico. O ato que abrir o crodito autorizado indicara a importancia,
a espécie do mesmo, classificacao da dospesa e fontes do recursos necessarias a
sua abertura em conformidade com as disposicoos do art. 46 da Lei n° 4.320, do 17
do marco do 1964 cc com disposicoos da legislacao orcamontaria.
Art. 6° Para os exercicios soguintes flca, dosde ja, autorizada a inclusao do
projetos e ou atividados que objetivem a manutencao e dosonvolvimento do acoos
governamentais vinculadas a Secrotaria Municipal Turismo.
Art. 7° Ficam tambem autorizadas:
Av. 09 66 Agosto, no 2.326, Contro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.184/0001-50;” M ' W
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I - a inclusao no PPA, aprovado pela Lei n° 1.097/2013, por Docreto, das
diretrizos, objotivos o motas vinculados a Secrotaria Municipal do Turismo, na
soquéncia portlnento; e
ll -- a inclusao no Anoxo I da Lei n° 1.081/2013, da meta "lmplantacao o
manutoncao e desenvolvimento da Secrotaria Municipal do Turismo, rocobendo, o
inciso, a numoraoao soquoncial portinonto.
Art. 8° Fica autorizada a publicacao anotada da Loi 726, do 02 do outubro do
2007, toxto o anoxos, com a atuallzacao que so fizor nocossaria om face da
aprovacao desta Lei.
Art. 9° Esta Loi ontrara om vigor na data do sua publicacao.
Gabinoto do Profoito Municipal/d Jaguaro/E 1) aos dozossois dias do mos do
julho do ano do dois mil o quatorzo_,(1 07.2014).
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Rogistrado o Publicado na Secrotaria do Gabinoto desta Profoitura, na data
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I Secrotaria Municipal do Turismo Socrotario 01 Subsldio
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Socao do Dlvulgacao Consultor Tocnlco -
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Tolofax (27) 3769-2900
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Art. 4° desta Lei
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