| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCESSAR DESPESA E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2014 |
| native_id | 1309 |
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Cémara Munici al de Ja uaré
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Lei n°. 1.163/2014
Autoriza 0 Poder Executivo a processar e abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orcamento do Municipio de
Jaguaré, exercicio de 2014.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
\.
PEDRO INA DRAGO
Presidente da arnara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do més de Julho do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da (Samara Municipal de
Jaguaréy aos 21 (vinte e um) dias do rnés de Julho do ano dois mil e quatorze
(2014).
JOfiO DA UETTO
Secretario Geral
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Lei n° 1.163, de 16 de julho de 2014
Autoriza 0 ;°oder Executivo a
processar desjcesa e a abrir Crédito
Adicional Suplcinentar no Orcamento
do Municipio de Jaguaré, exercicio de
2014.
O PREFEITO MUNlC|PAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a eeguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a processar despesa na ordem de R$
3.047.528,28 (trés milhées, quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e
oito centavos) para realizacao de obras de pavimentacao em blocos hexagonais de
concreto e drenagem pluvial em ruas e avenidas da Comunidnde de Nossa Senhora
de Fatima, Distrito Fatima, mediante Convénio n° O62/2014, ase-inado em 13 de junho
de 2014, firmado entre o Governo do Estado do Espirito Santo, representado pela
Secretaria de Saneamento, I-labitacao e Desenvolvimento Urbano e Prefeitura de
Jaguaré, no Processo Administrativo Estadual n° 62.043242.
Art. 2° Para atender as clespesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a
abertura de credito adicional suplementar para reforco da dotacao que especifica até 0
limite permitldo no artigo anterior, a saber:
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIQOS URBANOS
119 -- Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanoe
15 - Urbanismo
451 - lnfraestrutura Urbana
0062 - URBANIZAQ/3\O, REGULARIZAQAO E SERVIQLOS DE ENGENHARIA
EM INFRAESTRUTURA.
1.057 - OBRAS E sERv|cos DE ENGENHARIA r>A\/|MEr\lTAc,4o no
DISTRITO DE FATIMA.
4.4.90.51.00000 - Obras e lnstalagoes ...................... 3.047.528,28 (F299).
§ 1° O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicara a importancia
a classificacao da despesa e origem dos recursos necessarios a sua abertura, na forma
do art. 43, § 1°, incisos l a l\/ e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
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Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.163, de 16 dejulho de 2014
Autoriza 0 Poder Executivo a
processar derspiasa e a abrir Crédito
Adicional Supic:-nentar no Orcamento
do Municipio cle Jaguaré, exercicio de
2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Esnirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a processar despesa na ordem cle R$
3.047.528,28 (trés milhoes, quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e
oito centavos) para realizacao de obras de pavimentacao em blocos hexagonais de
concreto e drenagem pluvial em ruas e avenidas da Comunidnde de Nossa Senhora
de Fatima, Distrito Fatima, mediante Convénio n° 062/2014, assinado em 13 de junho
de 2014, firmado entre o Governo do Estado do Esplrito Santo, representado pela
Secretaria de Saneamento, I-labitacao e Desenvolvimento Urbano e Prefeitura de
Jaguaré, no Processo Administrativo Estadual n° 62.043.242.
Art. 2° Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a
abertura de credito adicional suplementar para reforco da dotacao que especifica ate 0
Iimite permitido no artigo anterior, a saber:
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIQOS URBANOS
119 - Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos
15 - Urbanismo
451 -- lnfraestrutura Urbana
0062 - URBANIZAQAO, REGULARIZAQAO E SERVIQLOS DE ENGENHARIA
EM INFRAESTRUTURA.
1.057 - OBRAS E sERv|cos DE ENGENHARIA PA\/IMENTAQAO no
DISTRITO DE FATIMA.
4.4.90.51.00000 — Obras e Instalagoes ...................... ..F<f,*3 3.047.528,28 (F299).
§ 1° O ato que abrir o crédito adicional especial autorlzarlo indicara a importancia
a classificacao da despesa e origem dos recursos necessarios a sua abertura, na forma
do art. 43, § 1°, incisos l a I\/ e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Prefeitura Municiu de Jauaré
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Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de s
Prefeitura Munc 0 al de Ja - uaré
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ua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal/e Ja ua é/E/S I g r , aos dezesseis dlas do mas de
julho do ano do doi 'l - A s ml e quatorze (16.7. ,14). /i
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