| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
| native_id | 131 |
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1% ,1‘? 7 = Estado do Espinio Sanio
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Lei n° 1.387, de '19 de dezembro de 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A tDESPESA
DO MUNICIPIO DE JAGUARE PARA O
EXERCiC1O FINANCEIRO DE 2018.
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saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinie Lei:
Art. 1° O Orgamento Anuai do Municipio de Jaguaré, para o exercicio do 2018,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a reoeita em R$ 88.255.000,o0
(oitenta e oito miihoes, duzentos e cinqiienta e cinco mil) e fixa a despesa em igual
~ imponéncia.
Art. 2° A receita seré realizada mediante arrecadagéo de tributos municipais,
de transferéncias constitucionais e iegais e outras receitas correntes e do capital, na forma
da iegislagéo em vigor e das especificaooes constantes dos anexos integrantes desta lei,
observando os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO VALOR (R$) _,_
93.057.655,00
7.167.721 ,24 1 - RECEiTAS CORRENTES
1.1 - Reoeita Tributéria
1.2 - Receita de Contribuigoes
1.2 - Receita Patrimoniai
1.3 - Receitas de Servigos
1.4 - Transferéncias Correntes
1.5 - Outras Receitas Correntes
8
A 2 - RECEITAS DE CAPSTAL
2.1 - Operagoes de Crédito
2.2 - Alienaoéo de Bens
2.3 - Transferéncias de Capital
2.4 — Outras Receitas de Capital
0,00
642.100,00
2.879.600,00
2.257.233,76
111.000,00
3.948.145,00
0,00
1000,00
a.o47.14s,oo
0
TOTAL f‘, 3 - osouoio PARA o FUNDEB ‘ 8.750.800,00
TOTAL GERAL 88.255.000,00
Art. 3° A despesa total, no mesmo valor da Receita Liquida, é fixada em R$
88.255.000,00 (oitenta e oito milhoesiwoiuzentos cinqilenta e cinco mil) desdoprada nos
seguintes oroamentosz , '
.,-~-. = ii:
I I11.
.Av. os de Agosto, n° 2.326, CerfiF6, Jgiguare/Esft:__E ,1: $950-ooo, cum 27.?-44.1s4:ooo1-so. \ T§1efax(27)3?6 ,1-{2 on
‘\__.-"'1 "'~~..__,-‘r Hi \
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:1‘ fit
DESPESAS: RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Estado do Espinto Santo
DESDOBRAMENTO
J V'AI..OR[B$) Z T
‘I - PODER LEGISLATIVO
000 - CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
2 — PODER EXECUTIVO
010 ~ GABINETE DO PREFEITO
020 ~ PROCURADORIA JURIDICA
030 - CONTROLADORIA INTERN)’-*1
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ADMINISTRACAO
060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
070 ~ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
090 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
100 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA
110 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVI
G
URBANOS
I20 - SECRETARIA MUN _ DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
TURISMO
130 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO
140 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL CIDADANIA PUBUCA
100 - sER\/Ico Aurouomo DE AGUA E ESGOTOS DE JAGUAR
000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
OS
E
E SEG.
E
15.500.000.00
004000.00
‘ 47100000
101000
o.302.000,00
‘ 1s.030.30s,7o
5.oo9.9s0,00
a0.5s1.s00,00
500.000,00
1.10s.s0s,00
10.263.200.00
420.000,00
393.833,84
512.000,00
8.100.000,00
1.281.2‘I5,40
from. _
I
I, ss.2s5.o00,00
Art. 4° Fica 0 Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessarias
para manter os dispéndios compativeis com 0 comportamento da Receita nos termos do
Titulo \/I. Capitulo Ida Lei Federal n°. 4320, de 17 de marco de ‘I964.
Art. 5° Fioa o Poder Executive autorizado a realizar operacoes de credito por
antecipacao da Receita, de acordo com as disposicoes do Artigo 167, inciso III, da
Gonstituicao Federal e Resolucao n° 6901995, do Senado Federal.
Art. 6° Ficam os Poderes Executive e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, nos termos do que dispoe a Lei Federal n° 4.320, de I7 do marco
de 1964, para a Administracao Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, ate o Iimite do 35%
{trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orcamentos para o
exercicio de 2018.
Paragrafo Emico. Nao one rao o Iim'te previsto no caput os creditos: .- \ .
/ \_
Av. 09 de Agosto, n°2.326, Centr ,'Uz'ig ‘are-1Es, c I 9050-000, cum 27.?44.1a4r0o01-50, 7 _. - . .I-IIII >1. L
Teie ax (2r_),_0*_?9ii-2000
I Estado do Espirito Santo
rig -I
\§--_____/
- Prefeitura Municipal de Jaguaré
. / ,
i\\_,4C,m,,_'o)y
I destinados a suprir insuficiéncias nas dotacoes orcamentarias reIativas_as
despesas de pessoai, até 0 Iimite de 10% (dez por cento) do totat da despesa fixada no artigo
3° desta Lei;
II - destinados a suprir Insuficiéncias nas dotacoas orcamentarias reiativas as
despesas de débitos constantes de precatorios judiciais, servigosda divida p00Ii0a. e
despesas a conta de recursos vinculados constitucronalmente, ate 0 Iimite de 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
III - proveniente de incorporacoes por superavit financeiro apurado em baianco
patrimonial do exercicio anterior; até o Iimite de 10% (cinco por canto) do total da despesa
fixada no artigo 3° desta Lei;
IV - provenientes de incorporacoes de recursos de convénios celebrados nas
esferas intergovernamentais, ate 0 Iimite de 10% (cinco por canto) do total da despesa fixada
no artigo 3° desta Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadacéio até 0 Iimite de 5% (cinco por cento)
do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei.
Art. 7° Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar operacoes de credito
interna e externa, para financiar projetos elou atividades constantes deste orcamento.
r.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de;1°(-primeiro)dejaneiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de ..Iagt’Iaré, aosfdeaenove dias do més de dezembro
do ano de dois mi! e dezessete (19.12.2017) _I ' ;-’
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. - .- 1 ../"
.. i -, .;,r \ J-’\._ j; .
~». - \. ""
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Rogérro Feitani
Prefeito;MunicipaI _
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1
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CL
R - - /‘T3 egistrado e Publicado na Secpetaria deKGabine; esta Prefeitura, na data supra.
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;~|;rr:;_o0stovo--s"os;§ar'iII
'Secretari'5de Gabinete
Av. 09 de Agosto. 11° 2.320,7*¢o111Fo,7Ja§LE%orEs,7cEP 29950-000, cNP]é7.744.1 94110001-50,
Telefax (2?) 3709-2900