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norma nº 1167/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGOS DE UM TERRENO LOCALIZADO NO LOTE Nº 03, QUADRA 07 DO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA STAR MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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% ‘.07 Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.167, de 19 de agosto de 2014
Dispée sobre doacao com encargo de um terreno localizado
no Iote n° 03, quadra 07 do Condominio Empresarial de
Barra Seca a Empresa Star Moveis lndustria e Comércio
LTDA —- ME, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa Star Moveis
lndlllstria e Comércio LTDA — ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
19.073562/0001-93, com endereco situado na Rua Wenceslau Braz, n° 604, Bairro Aviso,
Linhares/ES, CEP: 29.901-260.
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo 0
donatario todas as custas e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terras
medindo 10.050 m° (dez mil e cinquenta metros quadrados), Iote de n° 03, quadra 07, do
Condominio Empresarial.det Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de
outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area
total de 508.998,18m° (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito
centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de
Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo
Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro
de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo anterior n° 2486.
Art. 3° A area descrita no artigo 2° sera utilizada para construcao de uma a instalagao
de unidade fabril da donataria com segmento no polo moveleiro.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao
condicionantes da presente doacao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 01 (uma) vez o valor de avaliacao do Iote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na fase
de construcao, como implantacao e operacao;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de Turismo,
lndustria e Comércio, mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da
presente doagao;
IV - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos;
F Av. 09 dc Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744104/0001-50, Tclcf 6 1 1cr>9-.2-900......,.._t%_*___%
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§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Turismo, lndustria e Comércio, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacées nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo llinico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal Turismo, lndustria e Comércio, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao as margens
da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantacao
e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica terminantemente, o donatario, proibido, pelo periodo de dez (10) anos de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar anus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao, implantacao
e operacao da lndustria neste Municipio, devendo-se obsen/ar, no caso, o que disposto no § 5°
do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de‘1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse pliblico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicées contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato do registro junto ao Cartorio de Registro do
lmoveis.
Art. 10° Esta lei entra em vigor na data de sua p bli acao.
Gabinete do Prefeito Municial d Uaguaré S, aos dezenove dias do més de
agosto do ano de dois mil e quator - 992014). j
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Registrado e Publicado na Secr,a1&f-Fél‘ binetedesta Prefeitura, na data supra.
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= o retaria de Gabinete
_ Av.—09 dc Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cum 21.244134/0001-50, Telefax (27) 3269-2900

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