| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGOS DE UM TERRENO LOCALIZADO NO LOTE Nº 05, QUADRA 01 DO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA D. S. SERVIÇOS EMBALAGENS LTDA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1314 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Cémara Mun|c| al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
‘at; (D ala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
-Fill
PUBUCAQAO
Lei n°. 1 .168/2014
Dispoe sobre doacéo com encargo de um terreno
localizado no lote n° 05, quadra 01 do Condominio
Empresarial de Barra Seca a Empresa D.S. Servicos
Embalagens Ltda - ME, e dé outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
_.
I I J-
: "'
_.|-
Pr
J’
' r"
|
1'. -;1
. -IF -
_. ' _- - F..-'- -I . ._ ___. _ _, _ ___,l-=' F _____:¢_.
' - 1‘ " -__ -' - 4* ,
1-" ._-0’, .1 E3 ‘pi’ --fir ‘I -__.|I'
_* _;-' |_4I J ' ' _
"PEoRo IO DRAGO
Presidentep Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitu-ra Municipal de
Jaguaré aos 19 (dezenove) dias do més de Agosto do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 22 (vinte e dois) dias do més de Agosto do ano dois mil e
quatorze (2014).
.-P-"'-F----_ i , ,,..— ' _ _
‘ _
Fli -'=.____ _____
JOAO DAN’rE"L’*FAEQUETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande 299 - Tele-fax (0>o<27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E--"nail cr*"»_aguaFef'__E:;"-gmall com
-
'1'
. é’
E
.1‘-
gs-.1
r "
‘ i3“1r*ei“eit*u1*a Munici ai tie Ja uaré
Q;/.._
-H.-"'“' -.___:___-____ ' *____ r-
\
L.
..L
H I__'__
“--.. .
;~ Estado do Esptnto Santo
..§~at@>1:w
Lei n° 1.168, de 19 de agosto de 2014
Dispoe sobre doacao com encargo de um terreno
localizado no lote no 05, quadra 01, do Condominio
Empresarial de Barra Seca a Empresa D. S. Servicos
Embalagens LTDA - ME, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguare, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Canwara Municipal de Jaguare aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Flca o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Doar com encargo,
por escritura pablica, uma area do Municipiowle Jaguare a empresa D. S. Sen/icos
Er‘1‘1DEtlI£3Q€l1S LTDA - ME, pessoa juricllca de direito prlvado, inscrlta no CNPJ n°
201204.804/0001-10, com endereco a Rua Jose Onei Pupim, s/n”, Bairro Seca, Jaguaré/ES,
CEP: 29.950-000.
Paragrafo tlnico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartario de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
clonatario todas as custas e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
l{_i:iJl3il‘O.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terras
medindo 6611,54 m2 (Seis mil Seiscentos e onze metros e clnquenta e quatro centimetros
quadrados) do lote de n° 05, quadra 01, do Condominio Empresarial de Barra Seca criado
pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado
1:-(')l"l‘Qf_;FJ l\./lr;-nezes. neste lvluniclplo, c<:;:m area total ale <’:'?»08.9Q8.1E£n*12 (quinnentos e oilo mil
i.-...;\»'t';:£';£§iilO23 e noventa e oito metros e dezoito centlmetros quadrados), confrontando-se
com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: Jose Janio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenna Neto, e, a oestei
Rodovia BR 101, devidamente regislrada no Carlorio do Regislro de lmoveis da Comarca de
Jaguare, sob a matricula n° 4956, titulo anterior n° 2486.
Art. 3*’ A objeto da Ci-CJLI1(;§lO deslircla-se IL-‘i l|s"lst..r.ag;§1o '..li“.l'£I.i(j.1I;..lG fabrli da =:;;lonatar'la
com segmento na producao de kits para industria moveleira.
i
.-'?-art. 4° Por torca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de
2013, sao condicionantes da presente doacao:
l - Valor de investimentos diretos com a lmplantacao e operacao do empreendimento
-rltcrtrsmclal ~:;~m pelo me-nos 1 lttltwa) vex o valr;n' tl€- z.1*1.rrallag:?;ro 1016;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
iase de construcao, como implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para irnplantacao 9
operagao, mrlrnllicla prorrogagao por periodo doterminado pela Secretaria Municipal de
IFPLL11.-_I.i'rlO lndustna Comerclo rnet.ii;;.1nlt.~ ,.::re~...r}a ,'..rstil'lc.ttiv.:1 :.pr.;~1."ada pet-la mosma, devendo
estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
In-_— __|I|. — |--- _ -—I—— 1.— —— 1- - _ pp‘ -1- _-|- p-I I-_IiII-I-I—-PI-I-Z
l""'u ‘H f'“'l. I"-
'—
¢. i .. 1? ctsetzsssn--r10@.“ci~ll5§?.>._‘r."M4.184/0o_o1_l,_5% _%,@_lqf_q_;<(27) 3769-
; , |
1-..-_
."'-
{__,,.-»-" F‘ 1 ,1‘:--:1 __-1-1"" r
/" -5--r-'""'"<i'.i‘I'**""“"""'"* " " ~-----,--+-- 1 "‘ --I-+-P —"'__;-:'- 7".-4'__\\ .'\- TU _ Isl
kn ".‘ ' '1'". ~. *-":\f“-"'- r I
_ ._.-
* -. - 2"
_ -I-Ii; ' — *
-Il _- — - '
_-:-—.
‘I-u.
. '|F? "I.
E\_1,‘¥g 0 0 0 r
A.‘ $1, rofelturaMunlclpal do
~ =17-'t]]1t=~‘=s* I
~~,1.'..,_, s>lf‘~1*',,.Y‘;!,,.l,.;> iiils ta tl o do ‘l-Ilspi1' i to S auto
.,y’ (
§
*-~.._’ /
\/ - Pormanéncia om operacao da emprosa por um poriodo minimo do 10 (doz) anos.
§ 1° Findo o prazo som duo seiam c~..r:'~*~.;::wcios os oncargos descrilos no 3°. asslm
como nao aprosentada iustitlcatltra p.acsl~1,1s’o[ o acolta polo municiplo do Jaguaro, o lmovol
olojoto da doacao revortora (clausula do reversao) ao Patriménio Plllblico Municipal,
indopondentomonte do dualduer nolificacao da municipalidado, quer seja judicial ou
oxtraiudicial, nao cabondo ao or-ano ptirolico qualduer indonizacao ao donatario polas
bonfeitorias feitas no imovel objoto dosta doacao, ficando a cargo da Socretaria Municipal do
Turismo, lncltilstria o Comercio, o procosso do tiscalizacao duanto ao cumprlmento das
condicrios.
Art. 5° Decorridos os prazos ostipulados nos dispositlvos dosta Lei o apos o
cumprimento do lodos os roduisitos o obrigaooes nola constantes, a ompresa donataria
passara a tor plona propriedade do imovel som quaisquer restricoos, no due so roioro a esto
aspecto. 6
Paragrafo dnico. Assim duo constatado o comprimonto dos oncargos assumldos, o
Socrotario Municipal do Turismo, lndtistna o Comercio, juntamento com o Chefo do
Executivo, providonciara a expodicao do cortidao, sondo providonciada a dovida averbacao
as margons da matricula do imox/of doado.
Art. 6° As deopesas decorrontes da transc:-icao ou outras quaisquor para a
implantacao e operacao do omprosa corrorao a conta oxclusiva do Donatarlo.
Art. 7° Fica torminantemonte o Donatario proibido, polo poriodo do doz (10) anos, do
vendor. coder, tranoferir o imovel, pom como gravar 6nus para terceiros, exceto quando so
tratar do garantla para iinanciamonio dostinado oxclusivamonte para a construcao,
implantacao o oporacao da lnddstria nosto Municipio. devendo~se observer, no caso, o duo
disposto no § 5° do Art. 17 da Lei Federal n° 8.666, do 21 do junno do 1993
Art. 8° Em razao do manifesto o rolovanle interesse pdblico, tica disponsada do
concorréncia a prosonto doacao com oncargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 do 21 do iunno do 1993.
Art. 9°. As disposicoos contidas no An. 4° da retorida lei dovorao sor transcritas na
oscritura roforida no ca/Jut, pom como no ato do rogistro iunto ao Cartorlo do Registro do
lmovois. t
.-r l
|
I
Art. 10° Esta lei entra em vig,.o"Ff11a data do s ra publicacao.
.-‘fl I 1'
Gabineto do Prefeito l\/lupnflcipal dé Jagua e/$8, aos dezonovo dias do més do
agosto do ano do dois mile qualorze,Q19 06.20141). /
l
,' l
I. |
|- .
1" l ' fl" ' "
__ _
," f 1. 1...- 4+-».:"
,1 Ro "Flo F-/oi ano
i3l'€i($iliO l\/lunl "lpal
Rogistrado o Publicado na Soerot-adto) ie Gabinoto desta Prefelttlra, na data
@_/
FQ-' ‘K-__Wi.
-*2’ i
if
8 L1 P to » -‘Q.
III- .I - _L
r - W - If _-'
i
I
.l-1
'I_1-
-.1 ;-
-._.-|-
_._.____, _.--.__h'1_--
‘I.-
'\__.-'1
I
2.
.-i
i.
l'.
I.:
I
.._.,
:..
54_-- it:
'i
i !. F. I
it
, ._.r, , .-a,__ J . _..
E l i a n a Sal \(__s';1...§i.O;[,a’.-F o rra ri
1 J; _ _, . __
- Soe~rrotia1rrita"'dé""G .
-1.. . n
,5:
I a bin ote
Av. U9 do Agosto,1.3P.6, Centre, .lag__;.t1ar¢~I:-LS, CIZP 19950-OOO, CNPJ 27.711-11.1811/OOOI-_’5O,Telclilx(E?) 3769-2900
_ _ — —-
-I-I-|-l_ _—l. II _.- §# —--nI—*I' r- --' II-flli I'll ' ' 3Zfl% ' j!"-'--'_'
.3; 1'?‘ 1» Hal, °l O - I I A f
3 ion Prefeltura MUHICIQ6 al do Jaguaro
.___ J K“ i _- H 1§5tz.1tlt> do il.I1spi1' i to auto
x, _‘-._...-...., ,1’ .lf,
»,§’¢1f1Llr‘.:§5§*(/
V - Permanéncia em operacao da emprosa por um poriodo minimo do 10 (doz) anos.
§ 1° Findo o prazo som duo sejam ~"ILll"t"l;I'.ITri'iClOS os encargoo doocrilos no an assilll
como nao aprosontada lUSllllCE.ill‘\:El p..atrsl~.rol e acolta polo ltnunlclplo do Jaguaro, o imovol
objoto da doacao revortera (clausula do roversao) ao Patrimonio Ptlblico Municipal,
independontemonte do gualguer nolificacao da municipalidade, door soja judicial ou
oxtraludiclal, nao cabondo ao erario ptllblico dualguer lndonizacao ao donatarlo polas
benfoitorias feitas no imovel objoto dosta doacao, ficando a cargo do Socrotaria Municipal do
Turismo, lndtllstria o Comercio, o processo do iiscalizacao duanto ao cumprimento das
condigroooi.
Art. 5° Decorridos os prazos ostipulados nos dispositivos dosta Lei o apos o
cumprlmonlo do lodos os requisites e obrigacoes nela constantes, a emprosa donataria
passara a tor plona propriedado do imovel som quaisguer restricoos, no due so rofore a esto
aspocto. ~
Paragrafo (rnico. Aosim goo constatado o cumprimonto dos oncargos assumidos, o
Socretario Municipal do Turismo, lndljistrla e Comorcio, juntamonto com o Cnefo do
Exocutivo, providonciara a oxpedicao do certidao, sondo providonciada a dovida averbacao
as margons da matricula do imovef r:l~o~at:lo.
Art. 6° As doopesas decorrontes do transcrioao ou ootrao duaisquer para a
implantacao o oporacao da omprosa corrorao a oonla oxclusiva do Donatano.
Art. 7° Fica torminantemonte o Donatario proibido, polo poriodo do doz (10) anos, do
vendor, coder, transforir o imovel, loom como gravar énus para torcoiros, oxceto quando so
tratar do garantia para linanclamenlo dostinado oxclusivamonto para a construcao,
lmplantacao o operacao da lndostria nosto Municipio. devendo-so oosorvar, no caso, o due
disposto no § 5° do Art, 17 da Lei Federal n° 6.666, do 21 do junno do 1993
Art. 8° Em razao do manifesto o rolovante interesse pdbllco, iica disponsada do
concorréncia a prosento doacao com oncargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do an. 17
da Lei Federal n° 8.666 do 21 do junno do 1993.
Art. 9°. As disposicoes contidas no Art. 4° da reforlda lei dovorao sor transcritas na
oscritura roforida no caput. pom como no ato do rogistro junto ao Carlorlo do Ftegistro do
lmovoio. ‘F
Fll‘
/”
Art. 10° Esta lei ontra em vigoii‘ no data do s la publicacao.
.-I 1'
I _ . Gabinoto do Prefeito Municipal do Jagua o/as, aos dozonovo dias do mes do
agosto do ano do dois mil o qualorze,(19l08.2014). ,1’
),' ' ff!J
I. .
r
I I l J" F ..---"‘ "H
. I I. '. l'~n1"""-"’ - “_..
1' |_ || ""u\L\
K l 1 1 I . it 1 ‘ll “\,
/ Raaério Féifaao
l3l'€l63iliO i\/lunloipal
.' 1,"
Rogistrado o Publicado na Seerot~a.r.La
_,»I'1_| __l |_ H
do
r
Gabinete dosta Preteitura, na data
J d"_-_.- Pia.“ ‘_|;,|-,_ 1|! ..||I-‘H-I-I— - I - - -1.-. , ,_“_‘_b'“-"_--u
l ~~ -
....-u-n--I" ‘I ' -
"-5--_ "E -'.-
| 1' i i I I iE‘ F iP-IIE-'If 9'
I
II"
II- .
'.-
i
I
_.-
i. P‘ -_-
_.-
-.
-
_...._ _-.._
.
F‘I
I
1
.I'I.-|.,_
.
4,.-- a 1
r -. .--5'. | . -n - "'
El i a n a Sal v a..d..or,.l.F o rra ri 1 ' i-H-__.r..~ _--‘IrQSoosrotiat7rita‘"d'é'“G -- _l-u-II-*-
_- a b in oto
1 l-I-— I _—l In __._ nd% —_.-I-1r - - l_' -——\- — I -1-IAv. U9 do Agosto_,1.326,Cent1'o,.lagt1ar{:—ES, CEP 19950-DUO, CNPJ I7.7~il¢1.l8fl(OOOl -SO, Tolt‘laJt (E?) 3769-?.9llO