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norma nº 1174/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1174 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA BI-EMPRESA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz”
"9 u nfia
FII
PuBucAcA0
Lei n°. 1.174/2014
Dispée sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no
Conclominio Empresarial de Barra Seca a empresa Bic￾Biomassa Inclustria, Comércio e Services Ltda, e da outras
providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal cie Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra am vigor na data cie sua publicacao.
%%/M4 D O IN /O DRAGO
Presidente/, Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cle
Jaguaré aos O2 (clois) dias do més de Setembro do ano clois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral cla Camara Municipal cle
Jaguaré, aos O5 (cincc) dias do més de Setembro do ano clois mil e quatorze
(2014)
~
JOAO DA.-MEL“'%'UETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrancle. 299 — Telefax 10>-<>-;2?t: r"" 3759-1414 - CEP
.--1.,
29 956-GOO - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787 922/0001-14
pl-‘Ii -—- rl-i.-‘I-1-H -Q.|I\| I-1| |_—- .I1 1-\|r-nflli |-in pi-q-— |—\-.-
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' Lei n° 1.174, de 02 do setembro de 2014
Dispoe sobre doacéo. com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Blc- Blomassa lndustria Comércio e Servicos Ltda. e da
outras provldénclas
O Prefeito Municipal de Jaguare, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanclono a seguinte Leii
Art. 1° Flca 0 Cnefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publlca, urn imovel de proprledade do Municiplo de Jaguare a empresa BlC￾Biomassa lndustria,Connercio e ServicosLtda_pessoa juridlca de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 19.283973/0001-03, com endereco a Rod. Caixa Postal 52. s/n, Zona Rural,
Linhares/ES.
Parégrafo unico. A escntura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondents, assumindo o
donatarlo todas 05 custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terras
medindo 7320,63 m2 (sete mil trezentos e vinte metros e sessenta e tres centinnetros
quadradosl do lote de n° 06. quadra 06, do Condomlnio Empresarial de Barra Seca, criado
pela L81 Complementar n° 1 102 de 21 de outubro de 2013. situado no lugar denominado
Corrego Menezes, neste Munlcipio, com area total de 508.998.18m’ (quinhentos e olto mil
novecentos e noventa e olto metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se
com; ao none, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul. Jose Jénio Bizi, Joel
Magnago. Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste; Paulo Boninsenha Neto, e, a oestei
Rodovia BR 101_ devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguare, sob a matricula n° 4956, titulo anterior n° 2486.
Art. 3° A area OD]9lO da doacao destlna-se a lnstalacao de unidade fabril da
donatarla.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacéot ,
I - Valor de investimentos diretos com a implantacéo e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote.
ll - Utilizacéo de no l'Tlll'llFTlO 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcéo, como implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacéo e
operacao. admitida prorrogacéo por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turlsmo lnduslria e Cornerclo medlante previa jLlSllflC8llVa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao. mesmo due |D8l'Cl8|_ dentro do prazo de 24 (vlnte e quatro) meses a
contar da presente doacéo;
l\/ - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo mi 1'9 (dez) anos
Prefeitura Munici 0 al de Ja - uaré
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‘ii ‘_. Estado do Espirito Santo
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§ 1° Finclo o prazo sem que seiam cumpridos os encargos descritos no art. 4°. assim
como nao apresentada iustificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao cla municipalidade. ouer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico oualquer indenlzacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisouer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim oue constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento ECOl'l0lTllCO, iuntamente com o Cnefe do
Executivo. providenciara a expedicao de certidao. sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica 0 donatario terminantemente proibido. pelo periodo de dez (10) anos, de
vender. ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros. exceto ciuando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao.
implantacao e operacao da lndustria neste Municipio. devendo-se observar. no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, ‘l. de 21 de iunho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse ptliblico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8 666 de 21 de junno de 1993
Art. 9° As disposicoes contidas no art 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor nff- atada sua pulicacao. f.
:
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Gabinete do Prefeito Munici al d - - uaré/E -. - sdois dias do mes de setembro
do ano de dois mil e quatorze (02. 9.20 -
.
Rog itni A
Pf6f6 0 MUl'llCl8|
Registrado e Publica 0 na Secrétaria d Gabinete desta Prefeitura, na data
supra. Vl
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Secretaria e abinete
Prefeitura Munici I al de Jauaré
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