| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA EMBALAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camara Mun|c| al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
/ Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
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P U B L I C AC; A O
Lei n°. 1.175/2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no
Condorninlo Empresarial de Barra Seca a empresa Embalar
industria Comércio e Servicos LTDA, e da outras
providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacéo.
‘I.
PE O IN
Presidente a Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 02 (dois) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré, aos O5 (cinco) dias do més de Seternbro do ano dois mil e quatorze
(2014).
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JOAO QAN UETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande 299 - TeIefax1O><><27'- 3T"§¢>-*=.-:'.'?=:- - CEP 29 952-O30 - Jalgcare ES - GNP...‘ 31 TE?‘ 9221000-1-‘I4
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Lei n° 1.175, de 02 de setembro do 2014
Dispoe sobre doacao. com encargo, de terreno localizado
no Condominlo Empresarial de Barra Seca a empresa
Embalar lndustria Comercio e Sen/icos LTDA, e da outras
proviciénclas
O Prefeito Municipal de Jaguare, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguare aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escrltura publlca. um imovel de propriedade do Municlpio de Jaguare a empresa
Embalar lndustna Comerclo e Servicos Ltda, pessoa juridica de direlto privado, inscrita no
CNPJ n° 19.258617/0001-30, sltuada na Avenida Castro Alves, s/n°, Interlagos.
Llnnares/ES
Paragrafo unico. A escritura de cloacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatarlo todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do
reglstrol
Art. 2° O bem imovel referido no artlgo anterior e constituldo de uma area de terra
medlndo a totalidade de 9000.00 m° (nove mil metros quadrados). correspondente ao lote
n° 07, quadra 03, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar
n° 1102 cle 21 de outubro de 20131 situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste
Municipio. com area total de 508.998,18m° (qulnhentos e oito mil novecentos e noventa e
olto metros e dezolto centlmetros quadrados), confrontando-se com; ao norte, Edmilson
Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: Jose Janlo Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e
Hlssato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, clevidamente
registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n°
4956, titulo anterior n° 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacéo de unidade fabril para
fornecimento de embalagens para produtos moveleiros e outros.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacéoi
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do Iote.
ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao. como implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacao por perlodo determlnado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndustria e Comercio medlante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacéo;
IV - Observéncia da legislacao amblental para a implantacéo fisica estrutural da
empresa;
Prefeitura Munici I al de Jauaré
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V - Permanéncia em operacao da empresa por um perlodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, asslm
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, 0 imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municlpalidade. quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publlco qualquer indenlzacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositlvos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisltos e oongacoes nela constantes, a empresa donataria
DBSSHFE 8 I6l plena proprledade C10 lmovel Sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de certidao. sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do lmovel doado
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras qualsquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo perlodo de dez (10) anos, de
vender. ceder. transferir o imovel Dem como gravar onus para terceiros. exceto quando se
tratar de garantia para financlamento destinado excluslvamente para a construcao.
implantacao e operacao da lndustna neste lvlunicipio, devendo-se observar, no caso. o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junno de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publlco, fica dispensada de
concorréncia a presents doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junno de 1993
Art. 9° As dlsposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da s = ublicacao
Gabinete do Prefelto Municip e aguaref S aos dois dias do més de setembro
do ano de dois mil e quatorze (02. .2 ).
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Pref ito Municial
Registrado e Publica 0 na Se tariade Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
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Prefeitura Munici I al de Jauaré