| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA MGM MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Munici al de Ja uaré
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“W/%€“t/Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz"
Pi
PUBUCACAO
Lei n°. 1.176/2014
Dispée sobre doacao, com encargo, cle terreno localizado nc
Conclominio Empresarial cle Barra Seca a empresa MGM
Méveis Ltcla, e cla outras provicléncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal cle Jaguaré, SANCIONQU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua publicacéo.
PEDR INACI RAGO
Presiclente da mara Municipal
Registrada e publicacla na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O2 (clois) clias clo més de Seternbro clo ano clois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral cla Camara Municipal de
Jaguaré, aos O5 (cinco) clias do més de Setembro clo ano dois mil e quatorze
(2014)
JoAo DA ETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax (Ox:-:27l 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
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Estado do Espirito Santo
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Lei n°1.176.de 02 de setembro de 2014
Dispoe sobre doacao, com encargo. de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
MGM Moveis Ltcla, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguare. Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cloar com encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa MGM
Moveis Ltda. pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 06.107255/0001-34,
com endereco a Avenida dos Moveleiros. n° 1580, Bairro Canivete, Linhares/ES.
Paragrafo unico. A escntura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro iunto ao Cartorio cle Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto clo
registro.
Art. 2° O Dem imovel refericlo no artigo anterior é constituido de duas area de terras
medinclo na totalidade 20 09621 m° (vinte mil e noventa e sets metros e vinte e um
Centimetros quadrados), do lote cle n° 06 e 07. quaclra 08 do Conclominio Empresarial de
Barra Seca, criaclo pela Lei Complementar n° 1.102 cle 21 de outubro de 2013. situado no
lugar clenominado Corrego Menezes, neste Municipio. com area total de 508.998,18m°
(quinnentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centlmetros quadrados).
confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e. Carlos Roberto de Menezes; ao sult Jose
Janio Bizi, Joel Magnago. Wilson de Tal e l-lissato Fukudai lestei Paulo Boninsenha Neto. e.
a oeste; Rodovla BR 101, devidamente registracla no Cartorio cle Registro de lmoveis cla
Comarca de Jaguare, sob a matricula n° 4956. titulo anterior n° 2486.
Art. 3° A area objeto cla doacao destina-se a instalacao cle empresa na area
moveleira.
Art. 4° Por forca do art. 6° cla Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao conclicionantes da presente doacaoi
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao, como implantacao e operacaoi
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admiticla prorrogacao por periodo cleterminado pela Secretaria Municipal ole
Turismo lndustria e Comercio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar cla presente doacao;
l\/ - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural cla
empresat.
\/ - Permanéncia em operacao cla empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
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Prefeitura Munici I al de Jauaré
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§ 1° Findo o prazo sem gue sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°. assim
como nao apresentada ustificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré,Mo imovel ' i al, i
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patriménio Ptliblico unicp it municipalidade, quer seja judicial ou
independentemente de qualquer notificacao da
extraiudicial, i A ' nao" cabendo ao erario publico qualciuer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imével objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econémico. o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicées.
st‘ ulados nos dispositivos desta Lei e apos o Art. 5° Decorridos os prazos e ip
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisguer restricées. no ciue se refere a este
aspecto.
d cumprimento dos encargos assumidos. o
Paragrafo (inico. Assim que constata o o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econ6mico_ juntamente com o Chefe do
Executivo, A i ' " rtidao. sendo providenciada a devida averbacao providenciara a expedicao de ce
as margens da matricula do imovel doado
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
correrao a conta exclusiva do donatario.
implantacao e operacao da empresa
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de anus para terceiros exceto quando se
vender, ceder. transferir o imovel, bem como gravar .
' f' nciamento destinado exclusivamente para a construcao.
tratar de garantia para ina " ' ‘ M nici io. devendo-se observar, no caso, o que implantacao e operacao da lndustria neste u p
disposto ' no § 5° do art. 17 d a Lei Federal n“ 8.666, de 21 de junho de 1993.
' ' ' f’ dis ensada de
Art. " do manifesto e relevante interesse publico. ica p 17 8° Em razao
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art.
da Lei‘ Federal n° 8 . 666 de 21 de iunno de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao setdtranscritas Re istro nade
escritura piliblica de doacao. bem como no ato de registro junto ao Caitorio e g
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor data da sua .9 icacao.
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Gabinete do Prefeito Municipal e guare
do ano de dots mil e quatorze (9)2.0E§.2 1 .
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Registrado e Publcado na sea aria e Gabinete desta Pre ei ur ,
supra. /elk} __i__ Q1 . “MEE-
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... - retaria de Gabinete
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At 09 dc Agosto. I 316. Centric. Jagtiaré-ES. CEP 29950-O00. CNPJ 27.744 134/(X101 -S0. Telefax (17) 3769-Z900
Prefeitura Munici I al de Ja uare
/ . sdots dias do més de setembro