| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA CLÁUDIO DE ARAÚJO ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Cémara Munici al de Ja uaré
my Estado do Espirito Santo
._ 7*’ Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
"I-F‘
U
_J'— -—
PUBUCAQAO
Lei n°. 1.177/2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa Claudio
de Araujo ME, e da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a segulnte:
LEI
c|.Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
‘ll
D INAC '5 §RAGO
Presidente -M’émara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 02 (dois) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze
(2014)., e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 05 (cinco) dias do més de Seternbro do ano dois mil e quatorze
(2014).
.. 1:-Q-'2’;
JOAO DA UETTO
Secretario Geral
= :-~--=~.= -Sasag 5’- - :--- Ta-+.=.-a 1" '=-- do -/1 car»...--- c iaguaré-ES-CNPJ 31 ?a?l922/0001-14
-1 \,i’<~ Estado do Espirito Santo
y'eTfif95l¢§/#2 A
Lei n° 1.177, de 02 de setembro de 2014
Dispoe sobre doacao. com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Claudio de Araujo ME, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguare, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguare aprovou e sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo.
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa Claudio
de Araujo ME. pessoa jurldica de direito pnvado, inscrita no CNPJ n° 10518125/0001-61,
com endereco na Av 09 de agosto, centro, Jaguare-ES,
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reverséo sera
levada a registro junto ao Cartono de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro,
Art. 2° O Dem imovel referido no artigo anterior é constituldo de uma area de terras
medindo 9.69675 m’ (nove mil seiscenlos e noventa e seis metros e sessenta e setenta e
cinco centimetros quadrados)_ do lote de n° 03, quadra 06, do Condominio Empresarial de
Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no
lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio com area total de 508.998,18m°
(quinnentos e oito mil novecentos e noventa e olto metros e dezoito centimetros quadrados),
confrontando-se com; ao norte. Edmilson Correae Carlos Roberto de Menezes; ao suli Jose
Jénio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; lestei Paulo Boninsenha Neto, e,
a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da
Comarca de Jaguare, sob a matricula n° 4956, tltulo anterior n° 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de unidade fabril da
donataria.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1,102 de 21 de outubro de 2013,
Séo condicionantes da presente doacéo
I ~ \/alor de investimentos diretos com a implantacéo e operacéo do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao, como implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretéria Municipal de
Turismo lndustria e Comercio mediante previa Justificativa aprovada pela mesma_ devendo
estar em operacao. mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
l\/ - Observancia da legislacao amloiental para a implantacao flsica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
.
t(I-H
.- —|— 1-|— _ 11- in " —u--In H.-— - |-n-|.- — _ . — _—nnr ——-I-nI||-r---|- _-——i | I-r I—- __..- --1--I-II I I-II-3-1 1 I Ind-I l I-I-I"!-II -Ii-I-III-I-'II'\Il—'l---II-I I— —"_$ ‘$-
|-i-I- i-1 ‘ I-all j 1 i _ -1-ZII-I‘ W
Prefeitura Munici I al de Ja ~ uaré
At. U‘-.9 dc /\gLi5li1, ;: _12(1. mi-nil-a. ,iaga,i~,»ii<;_ ("EP i:';>w<n-niin C'l\JP_l 2? 1'44, 184/000l-S0, Tel — -2900 (ll '3' -~
ii
-I-Q.I». in '\-(1.: Rx"
Estado do Espirito Santo ‘HI
it . ______r_,_, ,
"{'1_(LlA§})..i”
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°. assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguars, o imovel
objeto da doacéo revertera (clausula de reverséo) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, 0 processo de fiscalizacéo quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprirnento de todos os requisitos e obrlgacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado oficumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economlco. juntamente com 0 Chefe do
Executivo, providenciara a expedicéo de certldéo. sendo providenciada a devida averbacéo
as margens da matricula do imovel doado
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proiloido. pelo periodo de dez (10) anos, de
vender. ceder, transferir o imovel, bem como gravar 6nus para terceiros_ exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, devendo-tse observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
‘I.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presents doacao com encargos. na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993
Art. 9° As disposicoes contldas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao. bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua pub 'céo.
Gabinete do Prefeito Mun/icipal
.-' I Jaguare/E ". 0.. dois dias do més de setembro
do ano de dois mil e quatorze 2.09. 1'! 1-).
ii
\ '-W, -‘ io Felt
P feitoMunicial
Registrado e Publicado na S retaria eGabinete desta Prefeitura, na data
supra.
. i ""---—--...___,_____
“‘.,,"'!"",j» .-
“"" ‘
QL-.*E.1!' '
GWQ Q;
Elia-
: ........,,.‘-_I_'==_..-a-.--- fi-» - -
cretariade Gabinete
""'"*i*"— '
-*~.-- ‘“*—‘- cc s'\;.;.*~<-tw I ‘It? (_qC'l"‘.-l'."Ij'”i_ _laguarc-lY§. ("FP 39940-000. (_“\lP.l 27 744 lR4flill0l-5(l,Te|cl'ax ($713769-2900
Prefeitura Munici I al de Ja uaré
Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz" Y
.f__fl uh"
‘—fl
PII
P U B L I C A C A O
Lei n°. 1.178/2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa Comill
Comercio de Maquinas e lmplementos Lubiana Ltda, e da
outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguare, SANClONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
‘I.
PED O INA DRAGO
Presidente d émara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguare aos 02 (dois) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguare, aos 05 (cinco) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze
(2014).
‘H
JOAO D tQUETTO
Secretario Geral
9 a Co stante Casagra :=.-.- 299 - Te'e‘a>: C1112? 3769-'41A - CEP 29 950-000 - Jaguars-ES - CNPJ 31787922/0001-14
1- ii
~K~]A(1-,U
$,,,.'7~ Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.178, de 02 de setembro do 2014
Dispoe sobre doacao, com encargo. de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Comill Comercio de Maquinas e lmplementos
l_uoianaLtda, e da outras |I)l'OVldél"lCl8S.
O Prefeito Municipal de Jaguars. Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Cnefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo.
por escritura publica. um imovel de propriedade do Municipio de Jaguare a empresa Comill
Comercio de Maquinas e lmplementos Lubianal_tda. pessoa ]LlllUlC8 de direito pnvado.
inscrita no CNPJ n° 39.280 193/OOO1-17, com endereco na AvPref Samuel Batista da Cruz.
3645 Trés Barras Linhares/ES".
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Carlorio de Registro de lmoveis correspondents, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior e constituido de uma area de terras
medindo 9 000.00 mi (nove mil metros duadrados). do lote de n° 05. quadra 03. do
Condominio Empresarial de Barra Secs. cnado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de
outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com
area total de 508.998,18m" (quinnentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e
dezoito centimetros quadrados), confrontando-se com; ao norte, Edmilson Correa e Carlos
Roberto de Menezes; ao sul: Jose Janio Bizi, Joel Magnago. Wilson de Tal e l-lissato
Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto. e. a oestei Rodovia BR 101, devidamente registrada
no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguare, sob a matricula n° 4956, titulo
anterior n“ x2486
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de unidade fabril da
donataria.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacao;
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Ulilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao. como implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negoclos para implantacao e
operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndustria e Comercio mediante previa justiiicativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao. mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao,
l\/ - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao flsica estrutural da
empresa;
.. . - -* 1 ,...4
V - Permanencia em operacao da empresa por um periodo minimo sin lde J) anos
l-I Ad‘
——I __. _...__.------- - .---—---—--" -------"'-"""""""'" " "‘“"'_"""‘"""'“ |'_" "Em
vrefeituraMunici I al de Jauaré
_ I I — l_ .r
_____._-——--'--"- r - I ' ' " " " _ . .
-M =""'5-it -3:: -\g~'“s1o. I F16. Centre. Jaguars-ES. (“PIP 10060-tl(1l_l,("\lP.l IT’ "F44 it-1-'(l0Ol -$0, 1 elelax (3 ‘I900
g . ‘as-
§'CIIi.s1I==;;_-;,-a=-.=..-
?
_¢,_
r
______________.---——-.3.-.....~ ..... __..
Estado do Espirito Santo
"' viititsw‘ 1. -4-
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguare. o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade. ciuer seja judicial ou
extrajudicial, nao caoendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico. o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes. a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisciuer restricoes, no que se refers a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim due constatado “Lo cumprimento dos encargos assumidos o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido. pelo periodo de dez (10) anos, de
vender. ceder, transferir o imovel bem como gravar onus para terceiros. exceto quando se
tratar de garanlia para financiamenlo destinado exclusivamente para a construcao.
implantacao e operacao da lndustria neste Municlpio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666. ‘I. de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorrencia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine. do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junno de 1993
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na atada sua pu ' acao.
Gabinete do Prefeito Municial d J uaré/E sdois dias do mes de setembro
do ano de dois mile quatorze (02 9.20 4 I
' v L. Rorio Feita i
Pref o Municial
Registrado e Publicado na --retaria o- Gabinete desta Prefeitura, na data
J
‘@*"-"F
mgQfw\fi\/\./
Eli I . H ..=..=-' " - ' M
etariade Gabinete
supra.
.1. n9 de -'\gi._‘i5l(‘i 2 .121» (“entr-o, Jajguare-ES. ("l‘.P 29950-000, CNPJ 21 744.lR4i00()l-S0. Telefa:-i (27) 3169-2900
Prefeitura Munici I al de Ja uaré