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norma nº 1179/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1179 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA DALL'AGRASSI MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Munici al de Ja uaré
1? Estado do Espirito Santo
' Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
~f‘.“uP~§~a
PuBucAcAo
Lei n°. 1.119/2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
DaI|'Agrassi Maquinas de café Expresso Ltda, e da outras
providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré. SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
\.
PEDRO | M on O DRAGO
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O2 (dois) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré, aos O5 (cinco) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze
(2014).
.JoAo DANlE ETTO
LSecretario Geral
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41- 1- 1- ._-_- :1-—. ,-_
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Prefeitura Munici I al de Ja uaré
l __ J _ Estado do Espirito Santo
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Lei n° 1.179, de 02 de setembro de 2014
Dispoe sobre doacao. com encargo de terreno localizado
1 " resa no Condominio Empresarial de Barra Seca a emp
Dall’Agrassi Maquinas de cafe Expresso Lida, e da outras
providéncias
O Prefeito Municipal de Jaguare. Estado do Esplrito Santo Faco saber que a uinte Lei.
Camara Municipal de Jaguare aprovou e sanciono a seg
M ici al autorizado a doar com encargo.
Art. 1° Fica o Cnefe do Poder Executivo un p
' ovel de propriedade do Munlclpio de Jaguare a empresa por escritura pUb|lC8, um im
Dall’Agrassi' Maquinas ' ' de Cafe' Expresso Ltd a, pessoa jurldica de direito privado. inscrita no
01-57, com endereco no Corrego 15 de Novembro, s/n°_ Galpao CNPJ n° 141798 551/00
Control Governador Lindemberg/ES
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
' ' i ' ' correspondente, assumlndo o
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis
donatario' todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro,
tenor e constituido de duas area de terras
Art. 2° O Dem imovel referido no artigo an
medindo na totalidade 17.67-4,93 m° (dezessete mil e seiscentos e setenta e quatro metros e
noventa e
" ' ° 01 e 02, quadra 03, do Condominio Empresarial tres centimetros), do lote de n
' ° d 21 de outubro de 2013. situado no
de Barra Seca. criado pela Lei Complementar n 1.102 e
lugar denominado 1 Corrego Menezes, neste Municipio. com area total de 508.998,18m°
A tros e dezoito centimetros quadrados),
(qulnhentos e oito mil novecentos e noventa e oito me
Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes. ao suli Jose
confrontando-se com. ao nortei
Janio Bizi,' Joel Magnago, Wilson ' de Tal e H ato Fukuda; leste. Paulo Boninsenna Neto_ e.
iss
101 devidamente reglstrada no Cartorio de Registro de lmoveis da a oeste: Rodovia BR ,
Comarca de Jaguare, sob a matricula n° 4956. titulo anterior n° 2486
Art. 3° A area obieto da doacao destina-se a instalacao de empresa na fabricacao de
maquinas fa expresso com tecnologia italianal e maquinano de agua com gas de ca
Art. 4° Por forca do art 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacao.
" "' dmento
l - Valor de investimentos diretos com a lmplantacao e operacao do empreen l
' " do lote_
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao
ll - Utliza l Q ao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de olora local, tanto na
fase de construcao. como implantacao e operacao.
’ ' ' l ta ao e
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para imp an c
" ' d t rminado pela Secretaria Municipal de operacao, aclmitida prorrogacao por periodo ee
Turismo ' lndustria ' '
e Comercio'
med"iante p ravia iustificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mesmo due parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e ouatro) meses a
contar da presents doacao. ‘ " fisica estrutural da
l\/ - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao
empresa;
a or um periodo minimo de 10 (dez) anos
\/ - Permanéncia em operacao da empres p
L 0/ti 0% dc A5’-l.i5lfli‘l.—: 126. 'QL‘l-ll1'il‘l—_ ..i“il§_»"1".li‘ll't°-—|"§ it l"_.:"~J‘~l‘*'~l’l-l.ll'lll if\.P_l I ?_4i¢l Hhgfin (2?) i
‘""‘ 03/_',\,»;‘.~:.<l:B,
A Estado do Espirito Santo
1"vat
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plauslvel e aceita pelo Municiplo de Jaguaré. o imovel
obeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
11 11 1 1 d uer seja judicial ou l
independentemente de qualquer nolificacao da municipalida e, g
extraiudicial, 1 1 nao cabendo ao erario 1 puoico 1 l q ualquer indenizacao ao donatario pelas
1 1 da Secretaria Municipal de
benfeitorias feitas no imovel obieto desta doacao, ficando a cargo
Desenvolvimento 1 Economico, 11 1 o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
bn a oes nela constantes a empresa donataria
cumprimento de todos os reouisitos e o g c . 1 1 1 restrl Oes. no que se refere a este passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer c
aspecto.
nstatado o cumprimento dos encargos assumidos, o Paragrafo unico. Assim que co
1 11 1 1 tamente com o Cnefe do
Secretario Municipal de Desenvolvimento ECOl'lOlTllCO, jUfi
Executivo. 1 providenciara 1 1 a expedicao'1 d e ce rtidao. sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matrlcula do imovel doado
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
1 1 1 d
Art. 7° Fica o donatario terminantemente pFOlbldO. pelo periodo de dez (10) anos, e
1 1 '1 ra terceiros, exceto quando se
vender, ceder, transferir o llTlOV8\, bem como gravar onus pa
1 nto destinado exclusivamente para 8 construcao.
tratar de garantia para financiame
1' 1 1 1 1 devendo-se oloservar, no caso, o que lmplantacéo e operacao da lndustria neste Municipio,
1 1F deral n11 8666, de 21 de junno de 1993.
Prefeitura Munici I al de Jauare
disposto no § 5° do art 17 da Lei e
1f sto e relevante1 1interesse publico, 1 1 fica1 dispensa 1 d a de
Art. 8° Em razao do mani e f do disposto § 4°, in fine, do art. 17
concorréncia a presents doacao com encargos na orma
da Lei1 Federal n 11 8666 de 2 1deiunho de1993
1' 1t s na
tdas no art 4° da referida lei deverao ser transcri a Art. 9° As disposicoes con l . 1 1 nto ao Cartorio de Registro de
escritura piliblica de doacao. oem como no ato de registro iu
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da su1~ blicacao.
Gabinete do Prefeito Muni 1al ¢=. Jagua
do ano de dois mil e quatorze (0.09. A ).
i-érioFeitni
1/ Pr ‘ito Munic pal
Registrado e Publicado
supra. ~\
I151!’ 1'1"‘ 1 ___ \\.
In " Q’ *'---
3 .00 '
aria de abinete
re aos dois dias do mes de setembro
na Se retaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
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Ai 09 di-3 ~’\gi.>sto.I 31.16. C1ii'niro_ .lagi.iarc-ES. CEP 191151]-001), (1l\lP.l 27 744.l84f(l00l-SO. Tcli:-l1a>i-. (27) 376$-3900

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