| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA DALL'AGRASSI MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Munici al de Ja uaré 1? Estado do Espirito Santo ' Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” ~f‘.“uP~§~a PuBucAcAo Lei n°. 1.119/2014 Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa DaI|'Agrassi Maquinas de café Expresso Ltda, e da outras providéncias. A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré. SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. \. PEDRO | M on O DRAGO Presidente da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos O2 (dois) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze (2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos O5 (cinco) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze (2014). .JoAo DANlE ETTO LSecretario Geral "-"' ‘_' III -1-1:; -—-I-I-I-.-|--I-|. $.—1.-|_-.—.-._-_,_.-. i i- -_- 41- 1- 1- ._-_- :1-—. ,-_ -1| -an 1 i 1. ?_ I1- ._. .__ 1-ti Prefeitura Munici I al de Ja uaré l __ J _ Estado do Espirito Santo ‘Q ‘J-4 cuP~?tQ’_/ Lei n° 1.179, de 02 de setembro de 2014 Dispoe sobre doacao. com encargo de terreno localizado 1 " resa no Condominio Empresarial de Barra Seca a emp Dall’Agrassi Maquinas de cafe Expresso Lida, e da outras providéncias O Prefeito Municipal de Jaguare. Estado do Esplrito Santo Faco saber que a uinte Lei. Camara Municipal de Jaguare aprovou e sanciono a seg M ici al autorizado a doar com encargo. Art. 1° Fica o Cnefe do Poder Executivo un p ' ovel de propriedade do Munlclpio de Jaguare a empresa por escritura pUb|lC8, um im Dall’Agrassi' Maquinas ' ' de Cafe' Expresso Ltd a, pessoa jurldica de direito privado. inscrita no 01-57, com endereco no Corrego 15 de Novembro, s/n°_ Galpao CNPJ n° 141798 551/00 Control Governador Lindemberg/ES Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera ' ' i ' ' correspondente, assumlndo o levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis donatario' todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do registro, tenor e constituido de duas area de terras Art. 2° O Dem imovel referido no artigo an medindo na totalidade 17.67-4,93 m° (dezessete mil e seiscentos e setenta e quatro metros e noventa e " ' ° 01 e 02, quadra 03, do Condominio Empresarial tres centimetros), do lote de n ' ° d 21 de outubro de 2013. situado no de Barra Seca. criado pela Lei Complementar n 1.102 e lugar denominado 1 Corrego Menezes, neste Municipio. com area total de 508.998,18m° A tros e dezoito centimetros quadrados), (qulnhentos e oito mil novecentos e noventa e oito me Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes. ao suli Jose confrontando-se com. ao nortei Janio Bizi,' Joel Magnago, Wilson ' de Tal e H ato Fukuda; leste. Paulo Boninsenna Neto_ e. iss 101 devidamente reglstrada no Cartorio de Registro de lmoveis da a oeste: Rodovia BR , Comarca de Jaguare, sob a matricula n° 4956. titulo anterior n° 2486 Art. 3° A area obieto da doacao destina-se a instalacao de empresa na fabricacao de maquinas fa expresso com tecnologia italianal e maquinano de agua com gas de ca Art. 4° Por forca do art 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao condicionantes da presente doacao. " "' dmento l - Valor de investimentos diretos com a lmplantacao e operacao do empreen l ' " do lote_ industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao ll - Utliza l Q ao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de olora local, tanto na fase de construcao. como implantacao e operacao. ’ ' ' l ta ao e lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para imp an c " ' d t rminado pela Secretaria Municipal de operacao, aclmitida prorrogacao por periodo ee Turismo ' lndustria ' ' e Comercio' med"iante p ravia iustificativa aprovada pela mesma, devendo estar em operacao, mesmo due parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e ouatro) meses a contar da presents doacao. ‘ " fisica estrutural da l\/ - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao empresa; a or um periodo minimo de 10 (dez) anos \/ - Permanéncia em operacao da empres p L 0/ti 0% dc A5’-l.i5lfli‘l.—: 126. 'QL‘l-ll1'il‘l—_ ..i“il§_»"1".li‘ll't°-—|"§ it l"_.:"~J‘~l‘*'~l’l-l.ll'lll if\.P_l I ?_4i¢l Hhgfin (2?) i ‘""‘ 03/_',\,»;‘.~:.<l:B, A Estado do Espirito Santo 1"vat § 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim como nao apresentada justificativa plauslvel e aceita pelo Municiplo de Jaguaré. o imovel obeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal, 11 11 1 1 d uer seja judicial ou l independentemente de qualquer nolificacao da municipalida e, g extraiudicial, 1 1 nao cabendo ao erario 1 puoico 1 l q ualquer indenizacao ao donatario pelas 1 1 da Secretaria Municipal de benfeitorias feitas no imovel obieto desta doacao, ficando a cargo Desenvolvimento 1 Economico, 11 1 o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das condicoes. Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o bn a oes nela constantes a empresa donataria cumprimento de todos os reouisitos e o g c . 1 1 1 restrl Oes. no que se refere a este passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer c aspecto. nstatado o cumprimento dos encargos assumidos, o Paragrafo unico. Assim que co 1 11 1 1 tamente com o Cnefe do Secretario Municipal de Desenvolvimento ECOl'lOlTllCO, jUfi Executivo. 1 providenciara 1 1 a expedicao'1 d e ce rtidao. sendo providenciada a devida averbacao as margens da matrlcula do imovel doado Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario. 1 1 1 d Art. 7° Fica o donatario terminantemente pFOlbldO. pelo periodo de dez (10) anos, e 1 1 '1 ra terceiros, exceto quando se vender, ceder, transferir o llTlOV8\, bem como gravar onus pa 1 nto destinado exclusivamente para 8 construcao. tratar de garantia para financiame 1' 1 1 1 1 devendo-se oloservar, no caso, o que lmplantacéo e operacao da lndustria neste Municipio, 1 1F deral n11 8666, de 21 de junno de 1993. Prefeitura Munici I al de Jauare disposto no § 5° do art 17 da Lei e 1f sto e relevante1 1interesse publico, 1 1 fica1 dispensa 1 d a de Art. 8° Em razao do mani e f do disposto § 4°, in fine, do art. 17 concorréncia a presents doacao com encargos na orma da Lei1 Federal n 11 8666 de 2 1deiunho de1993 1' 1t s na tdas no art 4° da referida lei deverao ser transcri a Art. 9° As disposicoes con l . 1 1 nto ao Cartorio de Registro de escritura piliblica de doacao. oem como no ato de registro iu lmoveis. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da su1~ blicacao. Gabinete do Prefeito Muni 1al ¢=. Jagua do ano de dois mil e quatorze (0.09. A ). i-érioFeitni 1/ Pr ‘ito Munic pal Registrado e Publicado supra. ~\ I151!’ 1'1"‘ 1 ___ \\. In " Q’ *'--- 3 .00 ' aria de abinete re aos dois dias do mes de setembro na Se retaria de Gabinete desta Prefeitura, na data _______ _____ __ .____-_-______--—_¢---——---______,__._-—-———*"'—“_'-"'*-~- Ai 09 di-3 ~’\gi.>sto.I 31.16. C1ii'niro_ .lagi.iarc-ES. CEP 191151]-001), (1l\lP.l 27 744.l84f(l00l-SO. Tcli:-l1a>i-. (27) 376$-3900