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norma nº 1180/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1180 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA CIMOL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Camara Mun|c| al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
" Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
in
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-PHI’
PUBUCAQAO
Lei n°. 1.180/2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa Cimoi
Comércio e Industria de Moveis LTDA, e da outras
providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
PED O INA DRAGO
Presidente 6 émara Municipal
.11‘
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O2 (dois) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré, aos O5 (cinco) dias do rnés de Setembro do ano dois mii e quatorze
(2014).
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Pi
JOAO DANlEL ETTO
Secretario Geral
I : - - "-- _‘ ~ - - ":5=..-~- Jaguaré-ES-CNPJ 31.787922/0001-14
Prefeitura Munici I al de Ja uaré
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/ Estado do Espirito Santo
in 1§”1rIv§"/\ 1
Lei n°1.180,de 02 do setembro de 2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado
' “ rn resa
no Condorninio Ernpresarial de Barra Seca a e p
Cimol Comercio e lndustria de Move-is LTDA, e da outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguare Estado do Espirito Santo Paco saber due a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar corn encargo.
por escritura publica, um irnovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa Cirnoi
Cornercio e lndustria de Moveis LTDA. pessoa jU"l’lCilC8 C lmon. de direito 01 . Bairro privado. Santainscrita Cruz. l_inhares- no CNPJ
n° 36 398.527/0001-63, corn endereco Av Joaduinn a
ES
ole doacéo com encargos e clausula de reverséo sera Paragrafo unico. A escritura ‘ A l 'veis correspondente assurnindo o
levada a registro iunto ao Cartono de Registro de rno
donatano ' 1 todas os custos e ennoul mentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do
registro.
nterior e constituido de duas areas de terras
Art. 2° O bern imovel referido no artigo a
' uadrados). correspondenie
medindo a totalidade de 20 100.00 rn‘ (vmte rnil e cern metros Q ' io Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei
aos lotes n° 03 e 04, quadra 08. do Condornin
Cornplementar n° 1 102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego
Menezes neste Municipio, com area total de 508.998_18rn‘~’ (quinnentos e oito mil
i 1 entimetros quadrados), confrontando-se
novecentos e noventa e oito metros e dezoito c
‘ Carlos Roberto de Menezes; ao sul" Jose Janio BIZI, Joel comi ao norte, Edrnilson Correa e
Ma nago, Wilson de Tal e Hissato Fukucla, leste; Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste.
‘ ' ‘ tr de lrnoveis da Comarca de 9
Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Regis o
Jaguare.' sob a matricula ’
n
° 4956,11'tu l o anterior n“ 2486
.
Art. 3° A area objeto da doacéo destina-se a instalacao de unidade fabril da
donataria.
Art. 4° Por forca d o ari. 6° da Lei Connplernentar n° 1 102 de 21 de ouiubro de 2013.
S20 Condicionantes da presente doacao
l - Valor de invesiimentos diretos corn a impiantacao e operacéo do ernpreendimento
industrial em pelo rnenos 1 (urna) vez o valor de avaliacao do lote;
' ' to) da rnéo de obra local, tanto na
ll Utilizacéo de no minirno 70% (setenta por cen
fase de construcéo, como implantacéo e operacao.
' tos no Plano de Negocios para implantacao e
ill - Curnprimento de prazos previs
operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Tunsmo lndusina e Comercio rnediante previa iustificativa do razo aprovada cle 24 (vintepelae mesma quatro) meses devendoa
estar em operacao, rnesmo que lD8l'ClE:l\, dentro p
contar da presente doacao; ' ' t éo fisica estrutural da
l\/ - Observéncia da legislacao ambiental para a implan ac
6mpr6S€-1'.
\/ - Perrnanéncia em operacao da empresa por um periodo rnini =1 (dez) anos
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Prefeitura Munici I al de Ja uaré
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. . Estado do Espirito Santo
§ 1° Findo o prazo sem due seiam cumpridos os encargos descritos no art. 4°. assim
como néo apresentada justificatlva plausivel e aceita pelo Municiplo de Jaguare, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimdnio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico gualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias leitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econornico. o processo de fiscalizacéo guanto ao cumprimento das
condicoes
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do irnovel sem quaisquer restricoes, no due se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos. o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado
Art. 6° AS despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
impiantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terrnlnanternente proipido. pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para tinanciamento destinado exclusivamente para a construcao.
implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, devendo-se observar. no caso, o due
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666,
'I. de 21 de junno de 1993
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico. fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8 666 de 21 de iunho de 1993
Art. 9° As disposicoes contidas no art 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua pubiicacao
Gabinete do Prefeito Municip d guaré/E, s dois dias do més de setembro
do ano de dois mil e quatorze (02.21 - -1
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Registrado e Pub/cado na S _ Gabinete desta Prefeitura, na data
supra. g gg
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