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norma nº 1190/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 2014
Date 2014-10-02
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 - LOA DE 2014.
native_id1336

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2/\ __ ...
Prefeltura Munlclpal de Jaguare
qt" , .
Estado do Esplnto Santo
Lei n° 1.190, de 02 de outubro de 2014
Altera 0 artigo 5° da Lei n° 1.124, de 20 de
dezembro de 2013 - LOA de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5° da lei n°. 1124, de 20 de dezembro de 2013 — Lei
Oroamentaria anual de 2014 -, passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créciitos adicionais
suplementares ate 0 limite de 42% (quarenta e ciois por cento)
do total da despesa autorizada em seus respectivos
orgamentos, para reforgo de dotagoes orgamentarias,
considerando-se recursos disponiveis para tal, os definidos no
§ 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgénica cc.
com as disposigoes do art. 55, inciso l e § 4°, da Lei de
Diretrizes Orgamentarias de 2014".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua p licaoao.
Gabinete do Prefeito Munioipa} e Jaguar’/E , aos dois dias do més cle
outubro do ano de dois mil e quatorz/e’(0 . 0.2014 .
l ) w Rog ' eita |
I Prefei Munici al
Registrado e Pubiicado na Seoretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
I-ia -Salve-g r-Ferrari
Secretaria de Gabinete
i Av. 09 de Agoslo]° Centre, .Jaguaré!ES, CEP 29950000, CNPJ 2?.?44.1 8410001-50. Telefax (2?) 3769-2900

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