| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2014 |
| Date | 2014-10-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 - LOA DE 2014. |
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2/\ __ ... Prefeltura Munlclpal de Jaguare qt" , . Estado do Esplnto Santo Lei n° 1.190, de 02 de outubro de 2014 Altera 0 artigo 5° da Lei n° 1.124, de 20 de dezembro de 2013 - LOA de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 5° da lei n°. 1124, de 20 de dezembro de 2013 — Lei Oroamentaria anual de 2014 -, passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créciitos adicionais suplementares ate 0 limite de 42% (quarenta e ciois por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orgamentos, para reforgo de dotagoes orgamentarias, considerando-se recursos disponiveis para tal, os definidos no § 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgénica cc. com as disposigoes do art. 55, inciso l e § 4°, da Lei de Diretrizes Orgamentarias de 2014". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua p licaoao. Gabinete do Prefeito Munioipa} e Jaguar’/E , aos dois dias do més cle outubro do ano de dois mil e quatorz/e’(0 . 0.2014 . l ) w Rog ' eita | I Prefei Munici al Registrado e Pubiicado na Seoretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. I-ia -Salve-g r-Ferrari Secretaria de Gabinete i Av. 09 de Agoslo]° Centre, .Jaguaré!ES, CEP 29950000, CNPJ 2?.?44.1 8410001-50. Telefax (2?) 3769-2900