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norma nº 1192/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 2014
Date 2014-10-02
EmentaREFERENDA CONVÊNIO, AUTORIZA O CHEFE DI EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1338

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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
/"Z. 9 Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
fill
PUBLlCAC}AO
Lei n°. 1.192/2014
Referenda Convénio, autoriza 0 Chefe do Executivo
Municipal a realizar despesas e da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
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|
I
I
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
go NACIO 9 AGO
Presidente da C" ara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 02 (dois) dias do rnés de Outubro do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré, aos 07 (sete) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze
(2014)
JoAo DA E)TTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Ox><27) 3769-1414 - CEP 29 950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.781922/0001-14
E-mail crniaguare@gmail com
A
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»,,.%>~ Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.192, de 02 de outubro de 2014
Referenda Convénio, autoriza o Chefe do
Executivo Municipal a realizar despesas e
da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré-aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I’
Art. 1° Fica referendado o Convénio de Cooperacéo n° 006/2014, celebrado
entre o Municipio de Jaguaré e a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, com sede a Praca Manoel Silvino Monjardim, n° 54, 3° andar,
Centro \/itoria -ES, inscrita no CNPJ sob o n° 00.671513/0001-24, representada
pelo Defensor Publico Geral, que tem por objeto estabelecer cooperacao técnica
entre o Municipio e Convenente para prestacao de orientacéo e assisténcia jurldica
gratuita aos munlcipes hipossuficientes de Jaguaré.
Paragrafo unico. Para consecucao do objetivo proposto, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a realizardespesas ate o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil Reais)que,no exerclcio em curso, correrao a conta da dotacéo: 030 —
Secretaria Municipal de Administracéo; 039 -— Secretaria Municipal de Administracao
030.039.04.122..0021.2.001 -—- Manutencéo e Desenvolvimento das Atividades desta
Unidade, em seus respectivos Elementos, segundo a natureza da despesa.
Art. 2° Face a despesa autorizada no artigo anterior fica permitida a abertura
de crédito adicional suplementar até o limite fixado no artigo.
Parégrafo unico. O ato que abrir 0 Crédito autorizado nesta Lei indicara a
origem dos recursos necessarios a sua abertura, em conformidade com as
disposlcoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso ll; e do art. 43, § 1°,
inciso ll, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 3° Desde ja, fica autorizada a inclusao da despesa no PPA deste
Municipio para quadrienio 2014/2017, aprovado pela Lei n° 1.097, de 07 de outubro
de 2013, assim como a incluséo na Lei de Dlretrizes Orcamentarias (LDO), aprovado
pela Lei 1.081, de 17 de julho de 2013 e Orcamento Anual (LOA), aprovado pela Lei
n° 1.124, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
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1 Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29 '50- 0, CNPJ 27.744184/0001-5 '~ 3769-2900
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Prefeitura Munici al de uaré
Estado do Espirito Santo
Gabinete do Prefeito Municipad Jagu S,aos dois dias do més de
outubro do ano de dois mil e quatorz I . 10.201 *
supra.
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Prefto Muniipal
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Registrado e Publicado na ecretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
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Av. 00 de Agosto, n° 2320, Centro, Jaguaré/ES, CEP 20950-000, CNPJ 2'/144.104/0001-50, Telefax (27) 3700-2000

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