| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2014 |
| Date | 2014-10-02 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIO, AUTORIZA O CHEFE DI EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo /"Z. 9 Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” fill PUBLlCAC}AO Lei n°. 1.192/2014 Referenda Convénio, autoriza 0 Chefe do Executivo Municipal a realizar despesas e da outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: . ‘Ii | I I LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. go NACIO 9 AGO Presidente da C" ara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 02 (dois) dias do rnés de Outubro do ano dois mil e quatorze (2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos 07 (sete) dias do més de Setembro do ano dois mil e quatorze (2014) JoAo DA E)TTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Ox><27) 3769-1414 - CEP 29 950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.781922/0001-14 E-mail crniaguare@gmail com A -r ' \_,j.'. »,,.%>~ Estado do Espirito Santo Lei n° 1.192, de 02 de outubro de 2014 Referenda Convénio, autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar despesas e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré-aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I’ Art. 1° Fica referendado o Convénio de Cooperacéo n° 006/2014, celebrado entre o Municipio de Jaguaré e a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com sede a Praca Manoel Silvino Monjardim, n° 54, 3° andar, Centro \/itoria -ES, inscrita no CNPJ sob o n° 00.671513/0001-24, representada pelo Defensor Publico Geral, que tem por objeto estabelecer cooperacao técnica entre o Municipio e Convenente para prestacao de orientacéo e assisténcia jurldica gratuita aos munlcipes hipossuficientes de Jaguaré. Paragrafo unico. Para consecucao do objetivo proposto, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizardespesas ate o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais)que,no exerclcio em curso, correrao a conta da dotacéo: 030 — Secretaria Municipal de Administracéo; 039 -— Secretaria Municipal de Administracao 030.039.04.122..0021.2.001 -—- Manutencéo e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade, em seus respectivos Elementos, segundo a natureza da despesa. Art. 2° Face a despesa autorizada no artigo anterior fica permitida a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado no artigo. Parégrafo unico. O ato que abrir 0 Crédito autorizado nesta Lei indicara a origem dos recursos necessarios a sua abertura, em conformidade com as disposlcoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso ll; e do art. 43, § 1°, inciso ll, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 3° Desde ja, fica autorizada a inclusao da despesa no PPA deste Municipio para quadrienio 2014/2017, aprovado pela Lei n° 1.097, de 07 de outubro de 2013, assim como a incluséo na Lei de Dlretrizes Orcamentarias (LDO), aprovado pela Lei 1.081, de 17 de julho de 2013 e Orcamento Anual (LOA), aprovado pela Lei n° 1.124, de 20 de dezembro de 2013. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. I ‘ I I | I — Q _ 1 1 ___ |-| | I-I-- III-I 1 Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29 '50- 0, CNPJ 27.744184/0001-5 '~ 3769-2900 41'~..;A . /Q I “"'*- ‘£1! I ,, II . ___ I -- *1-.. 1 L _-'1--uI. -_P______ _____ ______-...._--—...._-......_L-=-...-_,,___-._.-=-..-._.. .-. .--=. -_... -_-we ir-——--_ _- — ‘ I ——ri - '_ i L -_._ - Prefeitura I 4., ‘if? \ ~6&7 Prefeitura Munici al de uaré Estado do Espirito Santo Gabinete do Prefeito Municipad Jagu S,aos dois dias do més de outubro do ano de dois mil e quatorz I . 10.201 * supra. ,1 I 1* \ o no e|tn| Prefto Muniipal r_. Registrado e Publicado na ecretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data 1 liana _ czar:-we e - 9,F~e-rr t ‘ - - aria eGabinete Av. 00 de Agosto, n° 2320, Centro, Jaguaré/ES, CEP 20950-000, CNPJ 2'/144.104/0001-50, Telefax (27) 3700-2000