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norma nº 1193/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 2014
Date 2014-10-02
EmentaINSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFS-E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO, CRIA REGRAS AO CONTRIBUINTE PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Qimara Municipal de Jaguaré
1, Estado do Espirito Santo
U?! J9“ ”"‘%I" Saia das Sessées. “José Carlos Queiroz" "Q
PUBLICAQAO
Lei n°. 1.193/2014
lnstilui a Nota Fisca! Eletrénica — NFS-e, dispée sobre 0 seu
funcionamento e uiiiizagéio, cria regras a0 contribuinte para
recoihimento do lmposto Sobre Servigos de Qualquer
Natureza - ISSQN, e clé outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipai de Jaguaré. SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua publicagéo.
PEDRO INA DRAGO
Presidente da_ mara Munécipai
Registrada e publicada na Pnafeitura Municipal de
Jaguaré aos 02 (dais) cltas do més de Outubro do ano clois mil e quatorze
(2044), e registrada e pubiicacia na Secretana Gerar cla Cémara Municipai de
Jaguaré, aos O7 (sete) dias do més de Setembro do ano ciois mil e quatorze
(2014)
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JOAO DA ETTO
Secretario Geraf
-|-n 7 7 Fiua Constanre Casagranae ma - Te;-3!‘-:~ =£-<~<2?= 3?<3§-‘414 V CE?‘ 29 953500 - Jaguaré-ES - CNPJ 3128? 9230001-14
ii "mi C|"\|;1_<J=m'»3';f-grviaef c<>."==
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Prefeitura Municipal de .§aguai"é
ii Estade do Espirite Same
‘*%;*t~@>e<?<i,/‘¢>’
Lei 22° 1.193, de O2 de eutubre de 2014
inslitui a Nola Fiscal Eletrenica ~ NFES-re.
dispee sebre e seu iuncienarrrenle e ulilizacae.
cria regras ae centribuinte para 1'8C0liiifl1€'fll0
do lmpesto Sobre Services de Qualqiier
Natureza -- ISSQN. e da eutras previdéncias.
0 PREFEiTO MUNiClPAL DE JAGUARE, ESTADO no ESPlRlTO sxmre. Face
saber que a Camara Municipal aprevou e eu sanciene a seguinte Lei:
CAPlTULOi
Dispesicees Prcliminares
Art. 1° A Nola Fiscal de Services Eletrenica - NFS-e é um decumenle de €§XlSlé11<.IlQ
exclusivamente digital, emitide e armazenado eletreeicamente pelo Sistema preprie da
Prefeitura Municipal cle Jaguaré e destinado exclusivamente ao registro de prestacao de
Services.
CAPITULO n
Da Adesae a Neta Fiscal de Sen/ices Eletrenica
Secéo I
Da Selicitacée, Autorizacae e Acesse a Emisséo
Art. 2° Cabe ae preslader de services, eplar pele use da NFS-e, com excecae das
alividades qua, per meie do Decrete previste no art. 20 desta Lei, ficam ebrigadas aderir a
Nola Fiscal de Services Eletrenica.
§ 1° A opcao de que trata este artigo depende de auterizacae da Seerelaria
Municipal de Financas, devende ser solicitada a Geréncia da Administracée Tribularia do
lvlunicipie a partir de data a ser fixada per Decreto, Que também regulamenlara acerca des
prazos de resposta a solicitacée.
§ 2°i\le memento da resposta a selicitacée prevista no paragraio anterior, a
Secretaria Municipal de Finances ferneceré a senha Web para acesse cla NFS-e.
§ 3°A auterizacae e e acesse é emissée da NFS-e esta cendicionada a
apresentacée das netas fiscais emiiidas e nae utilizadas, devende ser entregues a
Geréncia da Administracée Tribularia para cancelamente e consequenle inuiilizacae.
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mi. a-55¢ AgE>={rE>,]{?= 2.326. cenirfiégaareres, CEP 29 ’oo’cr~iPJ 21744.1M10001-sd’7rarara>fi_é§j"5‘rEa-2ar>ri
...éa:j;iT.;t-=i-.-'?" r- --;
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iiis ~ ~ - ,, P Prefeitura Municipal dc Sagliai e
Estade do Espirito Same
-§%w@Q/
§ 4° A opcao de que trata o capur deste artige, uma vez deferida. s irretraiavei.
Art. 3° Os prestaderes de services obzigades e eptanies a adesao da NFS￾e iniciarae sua emissae no dia seguinte ao do deferimento da auterizacao.
Art. 4° Os contribuinles com pendéncia quanto a Declaracao Mensal de Service
DMS se poderao se credenciar para emissao da NFS-e apes regularizacao cie sue situacee
junie a Seeretaria Municipal de Finances.
Art. 5° Os contribuintes auterizades a emilir Nolas Fiscais Conjuntas de Prestacao
de Services e vendas de rnercadorias so pederao aderir a utilizacae da Noia Fiscal de
Services Eletrenica - NFS-e, apes desisténcia do regime de emissao de Nolas Fiscars
Conjtintas de prestaceo de Services e vendas de mercadorias.
Secae ll
Des Beneficios da Adesée
Art. 6° A0 contribuinie que eptar pelo regime de emissao da Nola Fiscai de Services
Eletrenica - NFS-e serao conoedidos es seguintes beneficies:
I - dispense da escrituracao do Livre de Registro de Netas Fiscais de Services;
ll - dispense da autorizacao para impressae de clocumentos fiscais - AJDF;
Eli - dispense do prazo de validade para utilizacao de notes fiscais;
EV - reducao de cuslos de impressao e de armazenagem de netas fiscais;
V - Geracao autematica cla guia de recolhimento per meio do aplicative da NFS-e.
CAPlTULO Ill
Da Emisséo da Nota Fiscai de Services Eietrenica
Secao l
Do Centeizde
Art. 'i‘° Na NFS-e eonstarée:
1 - brasae e neme do Municipio;
ll - numero sequencial;
lll - cedige de verificacée de autenticidade;
lv ~ data e hora da emisseo;
V - identifioacae do presiador de services, com:
. ,, _ ,L_ _. - in Av. es de EIQEIQ, n" 2.325, Centre. Jaguaré!ES, CEP 29950-0 , PJ 2? 744.1a4reop1-so, Telelax r2r__1§irss-zariv
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_/i Estado do Espirite Santo
a) nome ou razao social;
D) nome de fantasia;
c} endereco;
d} inscricao no Cadastro de Pesseas Fisieas - CPF ou no Cadastro Nacienai do
Pessoa Juridica - CNPJ;
e} insoricae municipal.
Vt - identificacao do tomador de services. com:
a) nome ou razao social;
bl inscricao no Cadastro de Pesseas Fisieas - CPF ou no Cadaslre Nacienal da
Pessoa Juridica - CNPJ;
c) inscricao municipal. quando sediado no municipie.
\/Ii - quantidade, unidade e discrirninacao do service prestado;
Vlil - valor unitario e total do service prestado;
EX — valor liquido da NFS-e;
X - codigo de service;
Xi - valor total das deducoes, quando iegalmente permitide;
><!l - valor da ease de calculo;
Xlll - aliquetas do ISSQN;
XJV - valor do ISSQN;
XV - indicacéo do service tributavel peio Municipio, quando for e case;
Xvi - indicacao de retencao de lSSQN na fonts. quando for e case;
><\/ll ~ indicaceo de outras retencees quando for o case.
Secao ll
Da Ferma e Regras de Acesso
Art. 8° A Nota l~isca| de Services Eletronica - NFS-e sera emitida pelo prestador do
services ou pele responsavel pela escrituracéo fiscal do Municipie. devidamenle registrado
no cadastrado da Prefeitura no enderece eietrenico da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
§ 1° O acesso ao pregrama sera reaiizade mediante utilizacae da Senna Web,
forneeida no memento do recebimento da Autorizacao disposta no artigo 2°, § 2° desta Lei.
§ 2° A NFS-e nae sera emitida per contribuintes com siluacae fiscai ou cadastral
suspense.
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Av. D9 de Ageslo. n“ 2.326. Centre. JEigl.ISl'éJ'ES, CEP 29950-0 N 21744. 184i‘UU'O1-50 - Telel-ax (2?} 3Y6‘-J-29l.lO
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Prefeitura Municipal de Jagua Q
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-3%. Preieitura Municipal de .iaguiiré.
Estado do Espinto Santo
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§ 3° A NFS-e emitida estare dispenivei para censulta no site da Prefeitera Muriicipal
de Jaguars, pelo prazo do 05 (cinco) anos, contados da data de emissae. Apes esie pr-azo
ouaiqtrer informaceo devera ser requerida per meio do precedimento administrative.
Art. 9°C) aplicativo para ernisséo seré disponibilizado com as seguintes
luneienaiidades:
I - configuracao do perfil do centribuinte;
It - emissao. impressao, reimpressao e cancelamento de NFS-e;
Ill - envio de NFS-e per e-mail;
iv - exportacao de NFS-e emitida e recebida;
V - substituicao cie Recibo Previserio de Services - RPS per NFS-e;
Vi - emisséo de NFS-e avulsa;
VI - geracae automatica da guia de pagamente do ISSQN:
\/it - acompanhamento das guias ernilidas;
\/tit - verificacao de autentioidade de NFS-e;
EX - consulta a créditos gerades.
CAPiTULO IV
Do Cancelamento da Nota Fiscat de Services Eletrenica
Secao l
Do Procedimento Para Cancetamento
Art. ‘I0 A Note Fiscal de Services Eletrenica podera ser cancetada peto emiiente.
no aplicative da NFS-e, desde que nae tenha ocorride pagamento do Imposto Sobre
Services de Qualquer Natureza - ISSQN.
Paregrafe ilinice. Ficara disponivel no aplicativo de emissao da Note Fiscal. e
retaterio de canceiamente de NFS-e. que constaré o nemero das notes fiseais caneeladas,
per periodo.
Art. 11. Apes o pagamento do lmposto. a NFS-e somente podera ser canceiada per
meio de procedimento administrative junto Geréncia da Administracao Tributaria, devende
o pedtdo ser protoeelado no prazo cle 30 (trinta) dias, contados eta data do pagamento do
Tribute.
§ 1° O procedimento administrative de cancelamento da NFS-e devera center es
seguintes doeumentos:
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es de .s_gE{si6. n“ 2.326. Centre. Jagt.iarei'ES, CEP 291950-0 Z J 27.7714. iariieooi-so - Telefai-:’(27V7t 375555;-z> ' '
f\\.€ L‘K ‘(L :__‘-‘ ,<,,;....(‘.{.....: _ t“ 1
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L \ Prcfeltura Municipal ‘ M‘ dc Jaguar c
Estado do Espirito Santo ‘rear;-tr1;ttivf»»’
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l - reqoerimento dirigido a Secretaria Municipal de Finances, descrevende o motive
do cancelamento;
it - termo do cancelamento;
Iii - dectaracao do tomador do service. em papel timbrado. carimbado e assinado.
ratiiicando o cancelarnento do documento fiscal ou o seu nae recebimento;
Iv - comprovante de recolnimento do imposto, nas situacees em que tenna ecorrtdo
pagamento do imposto.
§ 2°C) cancetamento da NFS-e de exercioies anteriores, quando nouver vaiores a
serem ressarcides ao contribuinte, sera solicitado tunto a Secretaria Municipal do Finances
per nieio do preeedimento administrative do restituicao, observado es requisites do § 1“ e
capui deste artige.
§ 3°O valor do ISSQN - lmpesto Sobre Services de Quatquer Natureza -
compensados errt virtude de NFS-e cancetadas sujeitar-se-ao a ulterior verificacao peto
fisce e. se for o case. é impesicéo de penatidades.
Art. 12. A Nota Fiscal de Services Eietrenica que for cancelada aparecere corn o
status "cancelada“ tanto para o prestader quanto para o tomador de services que consuttai
o documento no aplicativo da NFS-e.
Secéo It
Da Sancae
Art. 13. O prestador de services que nae apresentar o pedido do cancelamente no
prazo de 30 (trinta) dias ao setor competente, proceder o cancelamento sem metivaceo eu
em desacordo com es artigos 10 e 11 desta lei, sujeitar-se-a ao pagamento de multa do U1
(uma) UFMJ per nota cancetada. sem prejuize das demais penatidades.
eAPiTu|_o v
Do Rocibo Proviserie de Services, Nota Fiscal Eietrenica Avulsa e Doctimento
Auxiiiar de Prestacée de Services
Secao I
Do Recibo Previserio de Services - RPS
Art. 14. Fica autorizada a emissao, peio prestador do services, de Recibo Previseiie
do Services — RPS, nos cases de eventual impedimento da emissao “oniine" da Nota Fiseat
de Services Eletrenica, devendo precede! sua substituicéio per NFS-e no prazo do 10 {dez}
dias, coniados da data da entrega do RPS.
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Av. E19 do Agosto. nv 2.326. Centre, .iaguarer'ES-000. CNPJ 2?,?44.184!00O‘l-50 - Teleiax (2?} 3769-29r_iC
-.. -. at = ..‘i -
Prefeitura Municipal de Jagua £1
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§ 1°C) RPS pooeré ser confeccionado ou impresso em sistema proprio do
comribuinie. mediante prévia autorizagao da Administragtéo Publica, devendo comer todos
os dados que perrnitam a sua substituigéo por NFS-e.
§ 2“ O FWS deve ser emitido em 2 (duas) vias. sendo a 1*‘ (primeira) entregue ao
tomador de servioos, ficando a 2*‘ (sogunda) em poder do emitente.
Art. 15. A néo substituigéo dentro do prazo previsto no art. 14, Capo? desta Le:
sojeitaré o contribuinte é multa do O1 (uma) UFMJ por Reoibo Provisorio do Servioos -
RPS emitido e néo convertido em NFS—e,
Segéo H
Da Nota Fiscal de Servigos Eletrénica - NFS-e Avuisa
Art. 16. Considera-se Nota Fiscal de Senrioos Eletronica - NFS-e Avulsa - o
documento one seré emitido apenas por meio eletronico, apos 0 deferimemo da solicitagoo
feita pelo contribuinte ou peto seu procurador com poder especifico na Geréncia do
Administraoéo Tributéria_ obedecido 0 mesmo prazo a ser fixado para a resoosta prevista
no artigo 2°. § 1° desta Lei.
§ 1° A NF-*S~e Avulsa. somente seré conoedida. em caréter exoepcionai, oos
contribuintes que a solioitarem mediante prévia anélise do Agente de Arzecadaoao.
§ 2° A Nota Fisca! prevista neste artigo somonte seré gerada e emitida apos a
comprovaoéo do pagamento do lmpesto correspondents.
Segéolfl
Do Documento Auxiliar de Prestaoéo de Servioos - DAPS
Art. 1?. O Documento Auxiliar de Prestagzéo do Servioos - DAPS é um documents
de existéncia exoiusivamente digital, emitido e armazenado eretronicameme, com o intmto
de documentar as operaooes de prestaoéo de servioos de prestadores cie servioos Him
sétuados no Municipio de Jaguaré e sujeitos a substituigéo tributéria, a ser regulamentado
por intermédio do decrelo do Poder Exeoutivo.
CAPITULO vs
Da Rotenoéo e Recolhimento do lmposto Sobre Servigos de Quaiquer Naturoza -
ISSQN
Art. 18. Areienoéo do lmpesto Sobre Servioos do Quaiquer Natureza ~ ISSQN - pelos
zomadores do servioos sediados no municipio, elencados no Codigo Tributério Municioaé,
assim corno para os responsénveis por obras de oonstruoéo civil no rnunicipio, IE}iT3U€§:l'?'E
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AToE§daAgos:ojM1326.c@n:rb,’J}§§|}é£é:Es,cEP’29950-000. j §.‘/44.1a4.'oo01-so-TéE3r5>E{:z"r; areas-25:;-:}'
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grPrefeitura Municigal do Sagnaré
54;» Estado do Espirito Santo
disposto no Codigo Tributario Municipal, fioam obrigados a ro£or o a rocolhor ao munioioro
o imposro por moio do rnoduio do substituigao tributaria disponivei no aplicativo da NFS~e.
Parzigrafo Emico. Quando o contribuinto do JSSQN for optanto polo Simotos
Nacional o o sorvioo prosiado configurar hipotoso do substituioao tributaria orovista no
Codigo Trioutario Municipal, 0 tomador do somioo por meio do modulo do substitoioao
Iributaria disponivel no apiicativo da NFS-o do rnunicipio. dovora rotor o rocoénor, conformo
aliquozas constantes naquole regime do rocothimonto. dosdo que informado polo prostodor
no coroo da nota. 0 irnposto rotido.
CAPITULO vn
Disposigoos FEna¥s
Art. '19. As Notas Fiscais Elotronicas - NFS-o emitidas ostaréo disponivois o
podorao sor consultadas por rnoio do sistoma no prazo do O5 {cinco) anos, contados do
sua emissao.
Parégrafo Emico. Apos o prazo fixado no capur dosto artigo, o Munioipio podora
atondor ovontuais pedidos mediante procodimonto administrative, proposto polo prostador
ou polo tomador do servioo, apos pagamonto do taxa do servioo no valor do O1 [u-rna)
UFMJ por nota consultada.
Art. 20. O Profeito Municipal, por moio do Deoroto, nomoara as atividados duo
dovom uliiizar aN’FS-oo fixara o prazo méximo para quo os oontribuintes ostejam
obrigados a sua emisséo, oontados da data do publicaoao do decroto do Podor Executi-.ro.
Paragrafo Emico. O prazo maximo a sor estaboleoido no capo? do artigo 20 dosia
Lot. nao podora sor inferior a 60 (sessonta) dias.
Art. 21. Fica a Secretaria Munioipai do Finanoas autorizada a baixar os oios
normattvos visando a oporacionalizagao da utiiizaoao da Not Fiscal do Servigos Eletromoa
-- NFS-o. . Art. 22. Esta Loi ontra om vigor nagd t"rdo sua put? ica "do.
Gabinoto do Profeiio Munioipalrio J uarélES, ads d is dias do més do ouiubro do
ano do dois mil o quatorzo (02.10.2014). 5 ,-" » i
If Roi9é’- eitarrr/Kr’/\
/ Prefeitgigxlwunicipai}
Rogistrado o Publicado ha Socretagado-Gabinoto desia Prefoitura, no data supra.
_>_---~~-~» ~
_ <~{;+§;_ M ‘£Il“’§IIIl;If;_T;“ E&:a,S§y'§§9_r;Forrar:‘"
So rétéria do Gabineto
"" kw. oo do £§'5Qm_ n“ 2fa2a, Contro, Jéigmeras, CEP 29950-coo, CNPJ é?.?44.1a4rooo1-so - Tole-Fax r2?13?o9~29oc-

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