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norma nº 1194/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 2014
Date 2014-10-02
EmentaALTERA A LEI Nº 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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V Céllqgga Municipal deylaguaré
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- ~_ "V? Saia das Sessoes Jose Carlos Queiroz" q».,‘-;-
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PuBi_icAr;I\0
Lei n“. 1.194!2014
Aitera a Lei n° 1.119, de 20 do dezembro de 2013, e as
outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito i\/iunicipai do Jaguaré. SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoao.
P DROINACIO AGO
Presidents da Cf ’ara Municipal
Registrada e pubiicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O2 (dois) dias do més de Outubro do ano dois mil e quatorze
(ZO14), e registracia e publicacia na Secretaaa Geral da Camara Municipal de
Eliaéguaré, aos O7 (sete) ciias do més de Setembro do ano ciois mil e quatorze
14).
JOAO DA_N_.LE-1-=M%ETTO
Secretario Gerai
Rua Constante Casagram-re. 299 - Teleiax iGx><2?i 3?'6§-1414 - CEP 29 950-G00 - Jaguars-ES — CNPJ 3175? 922i'{J001-14
E-mafi :;m;ag=.:are@gma-2 :1-Gr."
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-\ - ' E Prefeitura Municipal do Jagi:al';§;
Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.194, do 02 de outubro do 2014
Aliera a Lei n° 1.119, do 20 de dezembro do
2013, e dé outras providéncias.
o PREFEITO MUNiClPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo
saber que a Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinie Lei:
Art. 1“ O capur do art. 2° da Lei n° 1.119, de 20 de dezembro de 2013, passe a
vigorar com a seguinte redaoéoi
Art. 2° O "Bolsa Auxilio Moradia" compreenclera o valor mensal do RS
1500,00 (um mil e quinhenlos reais), poi profissional.
§ 3° O auxilio moradia compreende o somalorio do alugiiei, consume lie
energia, égua, condominio e tribulos.
Art. 3° As despesas geradas para execuoéo desta Lei correréo a conla de
dotagoes oroamentarias da Secretaria Municipal de Sailide.
Paragrafo imico. Fica, desde ja, autorizada a abertura do crédito especial para
atender as despesas desta Lei, sendo que o aio que abrir o crédito aulorizado neste
artigo indioara a origem dos recursos neoessérios a sua abertura, em conformidzade
corn as disposiooes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, ~§
1°, inoiso ii, todos da Lei Federal n° 4.320,de17 de rnargo de-21964.
Art. 4° Esta Lei entra em vigorrf glata da spjaublicaoao.
Gapinete do Prefeito Munici a de Jagu|r'i'ES, aos dois dias do mes do
ouiubro do ano de dois mi! e quatorz 02.10.2£@g
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R0 "up Feitani
/ Pre ito Municipfl ,/ ~ -
Registrado e Publlcado na eosretaria den Gabinete desta Prefeitura na oaia
supra.
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1 A I :A.w‘" )
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Secfetaria cle Gabinete
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