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norma nº 1199/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1199 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1102, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL NO DISTRITO DE BARRA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Q,3J1’l8I’8 M U,|}_§_Cip&| de Jaggaté
‘_ ;? Estado do Espirito Santa
- " Sala das Sessoes. “José Carlos Queiroz" ' .é.eI§ff 3"
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PUBLICACAO
Lei Compiementar n°. 1.199l'2014
Aitera a Lei Complementar n° 1.102, de 21 de outubro cle
2013. due dispoe sobre autorizagao para criaoao do
Condominio Empresarial no Distrito cle Barra Seca e da
outras piOVldéFlCl8S
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré. SANUONOU a seguinte:
LE!
c|_Ausui_A DE V!GENC¥A
Esta Lei enira em vigor na data cie sua publicagao.
/6/5 » ,-'5»
PEDRO ii;i§Qr0’ERAoo
Presidente d Cémara Municipal
Registrada e pubiicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O4 (quatro) dias do rnés de Novembro do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal do
Jaguaré, aos 11 (onze) dias do més de Novembro do ano ciois mil e quatorze
(2014).
'\ JOfilO_DAN!Eq_"FM:QUE’TTO
Secretario Geral
Rua Constants Casagrande. 299 - Telefax :'Oxx2?: 3-769-1414 » CEP 29 9513090 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 ?B? 92250001-14
E-r*'zi= cr'§;agoa:e/Qgmaéicom
V; Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Lei Complementar n° 1.199, de 04 de novembro de 2014
Altera a Lei Complementar n° 1.102, de 21 de
outubro de 2013, que dispoe sobre autorlzacao para
criaoao do Condomlnio Empresarial no Distrito de
Barra Seca e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2° da LC n° 1.102, de 21 de outubro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redacao:
“Art. 2” O Condominio Empresarial dc Barra Scca, além de areas
considcradas pfiblicas, contara com 56 (cinquenta e seis) lotes,
segundo projeto dc parcelamento do solo, conforms Ancxo I desta
Lei.”
Art. 2° O anexo l da LC n° 1.102, de 21 de outubro de 2013 passa a vigorar
de acordo com 0 Anexo onico da presente Lei.
.iI
Art. 3° Esta Lei entraré em vifir na data de la publicaoao.
Gabinete do Prefeito, aosiquatro gias do m -s J e novembro do ano de dois mil
equatorze. - § /.5 ’ /"
/2’, A _
/ o i oFe' i
Pref Ito Municip l
‘i/‘X.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
E A_..,,X
' 7" 1,14%‘ ~§ Elia r—Fen-ar1—-3“
..-,=-- - - - -~ Gabinete
Av. 09 de Agosto, 2.325, Centre, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184;'0001-50, Telefax [27] 3759-2900

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