| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1102, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL NO DISTRITO DE BARRA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Q,3J1’l8I’8 M U,|}_§_Cip&| de Jaggaté ‘_ ;? Estado do Espirito Santa - " Sala das Sessoes. “José Carlos Queiroz" ' .é.eI§ff 3" gh. l C.b 'Q¢"9W ‘\ 43'? PUBLICACAO Lei Compiementar n°. 1.199l'2014 Aitera a Lei Complementar n° 1.102, de 21 de outubro cle 2013. due dispoe sobre autorizagao para criaoao do Condominio Empresarial no Distrito cle Barra Seca e da outras piOVldéFlCl8S A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré. SANUONOU a seguinte: LE! c|_Ausui_A DE V!GENC¥A Esta Lei enira em vigor na data cie sua publicagao. /6/5 » ,-'5» PEDRO ii;i§Qr0’ERAoo Presidente d Cémara Municipal Registrada e pubiicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos O4 (quatro) dias do rnés de Novembro do ano dois mil e quatorze (2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal do Jaguaré, aos 11 (onze) dias do més de Novembro do ano ciois mil e quatorze (2014). '\ JOfilO_DAN!Eq_"FM:QUE’TTO Secretario Geral Rua Constants Casagrande. 299 - Telefax :'Oxx2?: 3-769-1414 » CEP 29 9513090 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 ?B? 92250001-14 E-r*'zi= cr'§;agoa:e/Qgmaéicom V; Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Lei Complementar n° 1.199, de 04 de novembro de 2014 Altera a Lei Complementar n° 1.102, de 21 de outubro de 2013, que dispoe sobre autorlzacao para criaoao do Condomlnio Empresarial no Distrito de Barra Seca e da outras providéncias. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2° da LC n° 1.102, de 21 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 2” O Condominio Empresarial dc Barra Scca, além de areas considcradas pfiblicas, contara com 56 (cinquenta e seis) lotes, segundo projeto dc parcelamento do solo, conforms Ancxo I desta Lei.” Art. 2° O anexo l da LC n° 1.102, de 21 de outubro de 2013 passa a vigorar de acordo com 0 Anexo onico da presente Lei. .iI Art. 3° Esta Lei entraré em vifir na data de la publicaoao. Gabinete do Prefeito, aosiquatro gias do m -s J e novembro do ano de dois mil equatorze. - § /.5 ’ /" /2’, A _ / o i oFe' i Pref Ito Municip l ‘i/‘X. Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. E A_..,,X ' 7" 1,14%‘ ~§ Elia r—Fen-ar1—-3“ ..-,=-- - - - -~ Gabinete Av. 09 de Agosto, 2.325, Centre, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184;'0001-50, Telefax [27] 3759-2900