| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 1.168, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. |
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Cémara Municipal cite Jaguar}; N $7 Estado do Espirito Santo _ 4% ;5_‘_m.___’,é~?' Saia das Sessfies, “José Carlos Quetroz" PUBLICACAO Lei n°. 120012014 Attera Lei n° 1.168. Ge 19 cte agosto de 2014. A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré. SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicagao. P DR NACI /”AGO Pres idente da C“ ara M umcipal U Registtada e pubiicada na Prefeitura Munictpai de Jaguaré aos O4 (quatro) dias do més de Novembro do ano clois mii e quatorze (2014). e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal cle Jaguaré, aos 11 (onze) dias cio més de Novembro do ano dots mil e quatorze (2014). __ ;__: ..,.._..~-~ JOAO 0Aut‘Er~F~A~i;QuETTo Secretarto Geral 0 Rua Constanta Casagranae 299 » 1'az:e‘a> ==3t-1 1 3 t‘ ~11 - CEP 29 553-C00 - Jaguars-E0 TCNPJ 5! YB? SQQIOUGE-14 T Lilia-'if(-‘§Q'”'é1 f.C=Fl rs» J4 r"t_r,§Y*’Q' y 0 0 0 I Prefeltura Munlclgal de Jaguare 1 Y‘ Estado do Espirito Santo Lei n° 1.200, de 04 de novembro de 2014 Aitera Lei n° 1.168, de 19 de agcsto de 2014. Art. 1° O art. 2° da Lei 11° 1.168, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redacéo: “Art. 2° O bcm imovel referido no artigo anterior é constituido de uma zirca do ten-as medindo 4.337,465m’ (quatro mil, trczcntos e trinta e sctc metros e quatroccntos e sesscnta c cinco centimetres quadrados) do lotc dc n° 02-A, quadra 03, do Condominio Empresarial dc Barra Scca, criado pela Lei Complementar n° L102 dc 21 dc outubro dc 20I3, situado no lugar denominado Corrcgo Menczcs, ncstc Municipio, com area total dc 508.998,i8m‘ (quinhcntos e oito mil noveccntos c novcnta e oito metros e dczoito ccntimctros quadrados), ccnfrontando-se com: ao nortc, Edmilson Corrca e Carlos Roberto dc Mcnezes; ao sui: José Jéinio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Ta} e Hissato Fukuda; Ieste: Paulo Boninscnha Neto, e, a ocstc: Rodovia BR I01, devidamcnte rcgistrada no Cartério dc Regiszro dc Irnovcis da Comarca dc Jaguaré, sob a matricula n° 4956, matficula anterior n° 2486.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal d J uaré, a s quatro dias do més de novembro do ano de dots mil e quatorze (04.11. 0 34). 1 l t. ~ . '\. / Rog Felt /1 Prefei Municpal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. __ -Y 7 \Se reT5l'fa"fi'€’GabinetE“'w Av 09 tie Agosto. n" 2326, Ce:n1£<.>_ JaguaréfES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?4-4.184.-’f}OO1~50, Telefax (2?) 3769-2900