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← Jaguaré (ES)

norma nº 1200/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaALTERA LEI Nº 1.168, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
native_id1347

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cémara Municipal cite Jaguar};
N $7 Estado do Espirito Santo _
4% ;5_‘_m.___’,é~?' Saia das Sessfies, “José Carlos Quetroz"
PUBLICACAO
Lei n°. 120012014
Attera Lei n° 1.168. Ge 19 cte agosto de 2014.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré. SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicagao.
P DR NACI /”AGO
Pres idente da C“ ara M umcipal U
Registtada e pubiicada na Prefeitura Munictpai de
Jaguaré aos O4 (quatro) dias do més de Novembro do ano clois mii e quatorze
(2014). e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal cle
Jaguaré, aos 11 (onze) dias cio més de Novembro do ano dots mil e quatorze
(2014).
__ ;__: ..,.._..~-~ JOAO 0Aut‘Er~F~A~i;QuETTo
Secretarto Geral
0 Rua Constanta Casagranae 299 » 1'az:e‘a> ==3t-1 1 3 t‘ ~11 - CEP 29 553-C00 - Jaguars-E0 TCNPJ 5! YB? SQQIOUGE-14
T Lilia-'if(-‘§Q'”'é1 f.C=Fl
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J4 r"t_r,§Y*’Q' y
0 0 0 I
Prefeltura Munlclgal de Jaguare
1 Y‘ Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.200, de 04 de novembro de 2014
Aitera Lei n° 1.168, de 19 de agcsto de 2014.
Art. 1° O art. 2° da Lei 11° 1.168, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redacéo:
“Art. 2° O bcm imovel referido no artigo anterior é constituido de uma
zirca do ten-as medindo 4.337,465m’ (quatro mil, trczcntos e trinta e sctc
metros e quatroccntos e sesscnta c cinco centimetres quadrados) do lotc
dc n° 02-A, quadra 03, do Condominio Empresarial dc Barra Scca, criado
pela Lei Complementar n° L102 dc 21 dc outubro dc 20I3, situado no
lugar denominado Corrcgo Menczcs, ncstc Municipio, com area total dc
508.998,i8m‘ (quinhcntos e oito mil noveccntos c novcnta e oito metros
e dczoito ccntimctros quadrados), ccnfrontando-se com: ao nortc,
Edmilson Corrca e Carlos Roberto dc Mcnezes; ao sui: José Jéinio Bizi,
Joel Magnago, Wilson de Ta} e Hissato Fukuda; Ieste: Paulo Boninscnha
Neto, e, a ocstc: Rodovia BR I01, devidamcnte rcgistrada no Cartério dc
Regiszro dc Irnovcis da Comarca dc Jaguaré, sob a matricula n° 4956,
matficula anterior n° 2486.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal d J uaré, a s quatro dias do més de novembro
do ano de dots mil e quatorze (04.11. 0 34).
1
l t. ~ . '\. / Rog Felt
/1 Prefei Municpal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra. __
-Y 7 \Se reT5l'fa"fi'€’GabinetE“'w
Av 09 tie Agosto. n" 2326, Ce:n1£<.>_ JaguaréfES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?4-4.184.-’f}OO1~50, Telefax (2?) 3769-2900

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