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norma nº 1205/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1205 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA AD ITCONSULTI EIRELI - EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Munici al de Ja uaré
I Estado do Espirito Santo
‘ H ~f% Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
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P U B L I C A Q A O
Lei n°. 1.205/2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno
localizado no Condominio Empresarial de Barra Seca a
empresa AD ITCONSULTI EIRELI -— EPP, e dé outras
providéncias
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: "
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PED O IN IO DRAGO
Presidente Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 18 (dezoito) dias do rnés de Novernbro do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 08 (oito) dias do més de Dezembro do ano dois mil e quatorze
(2014).
.JoAo DA TTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagranda 299 - Telefa><(O><><271‘$769-1414 - CEP 29 950-O00 - Jaguarc-ES - CNPJ 31p787.922/0001-14
F: I--in‘ |;r'1 .-1¢;|..-31£%"Q: grn:-31! L?(:|'1"|
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Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.205, de 18 de novembro de 2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno locallzado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa AD
ITCONSULTI EIRELI - EPP, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa
empresa AD ITCONSULTI ElRELl - EPP, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 09.049997/0001-49,situada na Rua Professor Almeida Cousin, 125, sala 1208,
Enseada do Sua, \/itoria - ES CEP 29.050-565.
Paragrafo lfmico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imével referido no artigo anterior é constituido de uma area de
terramedindo a totalidade de 1.65000 m2 (um mil, seiscentos e clnquentametros
quadrados,), correspondente ao lote n° 03, quadra 05, do Condominio Empresarial de Barra
Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sltuado no lugar
denominado Corrego Menezes, neste Municiplo, com area total de 508.998,18m2
(quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados),
confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José
Janlo Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hlssato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e,
a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da
Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo anterior n° 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destlna-se a instalacao de empresa de comércio e
servicos e infraestrutura de Data Center.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacao:
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao, como implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negécios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndtlstria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
IV - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operaoao da empresa por um periodo mlnlmo de 10 (dez) anos.
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v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ "éEI"?4/00 1: , clef (27) 3769-2900
Prefeitura Munici u al de Ja uare
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‘lk ' Estado do Espirito Santo
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no an. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Ptllblico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatarlo pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condic6es.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacfies nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo (mico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumldos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econamico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imével doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatarlo.
Art. 7° Fica o donatarlo terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacao e operacao da lndtlistria neste Municiplo, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse ptllblico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicfies contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura ptliblica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis. L
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na da = da su p tlicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal i ‘gué/S, aos dezoito dias do més de
novembro do ano de dois mil e quatorze 18. - ).
Rogé - Feitni
Prefeit Muniipal
lb;
H I￾Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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tariade Gabinete
Q.
v. 09 de Agosto, n° 2-326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744134/0001-50,, TBIBYHX (27) 3769-Z900
Prefeltura unici I al de Ja - uaré

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