| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA BRIMOL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
\- "§"‘-"i'i"" Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
- "if“_§':u_;Iff..{-’ i
».~"¢T="7:’l'
-I"HJ'
P U B L I C A C A O
Lei n°. 1.206/2014
Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca é empresa
Brimol Comércio e lndustria de Moveis Ltda, e dé outras
providéncias
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
EDRO INAC DRAGO
Presidente da amara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 18 (dezoito) dias do més de Novembro do ano dois mil e quatorze
(2014), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré, aos 08 (oito) dias do més de Dezembro do ano dois mil e quatorze
(2014).
Jofio D U‘ETTO
Secretario Geral
Rua Constants Casagrande. 299 - T€|€iE-1Xl_O><><27i N60-1414 - CEP 29 950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
ii l"l4'-ili i.lTl§;ii]l.i3i{:‘@Ql'Tiali com
‘R I Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.206, de 18 de novembro de 2014
Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Brimol Comércio e lndustria de Méveis Ltda, e da outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municlpio de Jaguaré a empresa Brimol
Comércio e lndustria de Moveis Ltda, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
17.985089/0001-95, com endereco na Av Santos Dumont, 336, Bairro Araca, Linhares/ES,
CEP 29901-445;
Parégrafo unico. A escritura de doacéo com encargos e clausula de reverséo seré
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lméveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terras
medindo 10.059,86 m2 (dez mil e cinquenta e nove metros e oitenta e seis centimetros
quadrado), do Iote de n° 05, quadra 08, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado
pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado
Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m2 (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se
com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José Jénio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste:
Rodovia BR 101 devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a rnatricula n° 4956, titulo anterior n° x2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacéo de unidade fabril da
donatéria.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do Iote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da méo de obra local, tanto na
fase de construcao, como implantacao e operacao;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacéo por periodo determinado pela Secretéria Municipal de
Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doagao;
IV - Obsen/ancia da Iegislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
Prefeitura Munici 0 al de Jauaré
empresa;
Q “"' 1* Mm“
. _ I L"&l$iv' .. 20 is
v. 09 dc Agosto, n“ 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744\L8_.3./0| A .~-?-—-~*- ' -'4 v -200
i_ - —<
Prefeitura Munici 0 al de Jauaré
‘k ' Estado do Espirito Santo
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como néo apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (cléusula de reverséo) ao Patrim6nio P’
independentemente de qual u
extrajudicial nao cabend q er notificacao da municipalidade ublico Municipal,
, quer seja judicial ou , o ao erério publico qualquer indenizacéo ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacéo, ficando a cargo da Secret '
Desenvolvimento Economico, o
condicdes. processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento ar|a Municipaldasde
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos
cumprimento de todos os requisitos e obrigacée
passaré a ter plena pl'Opl'l€d3Ci6 ' do imovel sem quaisquer s nela restri constantes, 6 a empresa donatariao
aspecto.
c es, no que se refere a este
Parégrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, 0
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econ6mico '
Executivo, providenciara a expedicéo de certidé , Juntamente ' ' com 0 Chefe d
as margens da matricula ' do lmovel ' doado. o, sendo provldenclada a devida averbacaoo
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricéo ou outras quaisquer para a
implantacéo e operacéo da empresa correréo a conta ex l '
c uslva do donatério. Art. 7° Fica o donatar' t '
I0 ermlnantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacéo e operacéo da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razéo d '
o manifesto e relevante interesse pljiblico, fica dispensada d concorréncia a presente doacéo com encar os '
da Ler' Federal n ° 8.666 de 21 de junho de 1993. g , na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17e
Art. 9° As disposicfies contidas no °
escritura publica de doacéo, bem como no art. ato 4de daregistr referida' lei deveréo' ser ' transcritas ' na
lmoveis. jUfliI0 ao Cartono de Registro de
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na -=.-1 -- sua ,r icacao.
Gabinete do Prefeito Municipa de 1 ua
novembrodo anode dots' mllequato '
- (18. .014) g r , aos dezoito dias do mes de
R11
E I 9- * I 1»
Pref iv Muniipal
Registrado e publjca 0 na secrete . .-.-. ~ - binetedesta Prefeitura, na data supra.
"'
|5|ia"-1t<l'l‘r'~1"e\$ 1- :..r=--1"-rari~-~
- etaria de alnete
-
. 1
v. 09 de Agosto, 11" 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950 000, CNPJ 27.744 184/000
-50, Telefax (27) 3769-2900