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norma nº 1207/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1207 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA TORNEARIA CARLESSO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Camara Munici al de Ja uare
ti Estado do Espirito Santo
nnu*;@4aG.U,ni;;;§lci Sala das Se-ssées, “José Carlos Queiroz”
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Lei n°. 1.207/2014
Dispbe sobre doacéo, com encargo, de terreno
localizado no Condominio Empresarial cle Barra Seca a
empresa Tornearia Carlesso lnclustria, Comércio e Servicos
LTDA, e da outras providéncias
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
¢ DRAGO
Presiclente d arnara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cle
Jaguaré aos 18 (clezoito) clias do més cle Novembro do ano clois mil e quatorze
(2014), e registracla e publicada na Secretaria Geral cla Camara Municipal de
Jaguaré, aos O8 (oito) clias clo rnés cle Dezembro do ano clois mil e quatorze
(2014).
.l0A0 0 %TTo
Secretario Geral
Rue Constanta Casagrande. 299 - Tel:-:-:-fax (O><><27) 3769-14111 - CEI3 29 950-O00 - Jaguaré-ES CNPJ 31.787922/O001~14
E l'TiEil| cm;aguare@grnail corn
‘k I Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.207, de 18 de novembro de 2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Tornearia Carlesso lndustria, Comércio e Sen/icosLTDA ,
e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa
Tornearia Carlesso Industria, Comércio e Servicos LTDA, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no CNPJ n° 19.224809/0001-25, situada na Rua AntonioBitti, n° 1077, Vila lzabel,
Linhares/ES.
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de
terramedindo a totalidade de 4.615,42m° (quatro mil e seiscentos e quinze metros e
quarenta e dois centimetrosquadrados), correspondente ao lote n° 08, na quadra n“ 07,do
Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de
outubro de 2013, situado no lugar denominado Cérrego Menezes, neste Municipio, com
area total de 508.998,18m° (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e
dezoito centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos
Alberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda;
leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no
Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo
anterior n° 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de unidade atuando no ramo
de fornecimento de estruturas metalicas, solda e servicos de torno.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao, como implantacao e operacao;
Ill - Cumprimento de prazs revistos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida pr rogacao po periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndustria e Qom'rcio mdian e prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mes ;I que arcal, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doaca; -
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v. 09 de Agosto, n° 2.37, Centro, Jabire/Es, cE‘5 29950-000,-c - *1--~50;-~*Ferl'cfa 3769-2900
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Prefeitura Munici a al de Jauaré
% I Estado do Espirito Santo
IV - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo 0 prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Ptliblico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econémico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicées.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacao e operacao da lndastria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referlda lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a da sua - cacao.
|_r Gabinete do Prefeito Municypal Jaguarél aos dezoito dias do mes de
novembro do anode dois milequat rze( .2014).
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Pref o Municipa
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v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950¢QQ.Q.-.CNPJ..2-7.14
Prefeitura Munici a al de Jauaré
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Registrado e Publicado na Secrria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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ecretaria de Gabinete
v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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