| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA SCH ESTOFADOS INDÚSTRIA LTDA EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Munici al de Ja uaré J Estado do Espirito Santo #=§;;;;-p~‘;,:;;§;i Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” .\_____u_g,,.- J‘) a 1 ‘\.. PU P U B L I C A C A O Lei n°. 1.208/2014 Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno Iocalizado no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa SCH Estofados lndustria Ltda-EPP, e da outras providéncias A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacaol EDRO INA DRAGO Presidente d arnara Municipal Reglstrada e publicada na Prefeitura Municipal do Jaguaré aos 18 (dezolto) dias do rnés do Novernbro do ano dois mile quatorze (2014), e reglstrada e publicada na Secretaria Geral da Cérnara Municipal de Jaguaré, aos O8 (oito) dias do rnés do Dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). Jollo UETTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0><><27) 3769-1414 - CEP 29 950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mall c;rma.guar"el-@gmall com Q I A Estado do Espirito Santo Lei n° 1.208, de 18 de novembro de 2014 Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa SCH Estofados lndustria Ltda-EPP, e da outras providéncias. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por escritura publica, um imovel de propriedade do Municiplo de Jaguaré a empresa SCH Estofados lndustria Ltda-EPP, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 10.496491/00001-67, sediada na Rod. BR 101 Norte, Km 127, s/n°, Distrito Industrial, Sooretama/ES. Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo a donataria todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do registro. Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de 01 (uma) area de terra, medindo 5.164,81m2 (cinco mil, cento e sessenta e quatro metros e oitenta e um centimetros quadrados), correspondente ao lote n° O9, quadra O3, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m’ (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo anterior n° 2.486. Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de unidade fabril da donataria. Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao condicionantes da presente doacao: l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote; ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na fase de construcao, como implantacao e operacao; Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da presente doacao; Prefeitura Munici I al de Jauare »---":».~=.~?t..@~ -- I ' _ ‘-ILLGILAQ ___p ' 2- V. O9 de Agosto, 11° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950- PJ 27.744.]8 O0 - J»F!‘it-F.fI'33' 769-2900 . ' | . 4 Prefeitura Munici 0 al de Jauaré I i Estado do Espirito Santo IV - Obsen/ancia da legisla ao c ambiental para a implantacao fisica estrutural da empresa; V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos. § 1° Findo o prazo sem ' u ' _ que sejam cumpridos os encargos descritos no art 4° assim como nao apresentada justlflcatlva plausivel e a ' objeto da doacao revertera (clausula de reversao) celta peloao Municipio PatrimoniodePublico Jaguaré,Municipal, o imovel independentemente de qualquer notificacao da municipalldade, quer seja judicial ou extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas benfeitorias feitas no imovel objeto desta d " Desenvolvimento Economic cacao, ficando a cargo da Secretaria Muni ' 0, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimentoclpalde das condicoes. Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apés o cumprimento de todos os requisitos e obri a 6 passara a g 9 es nela constantes a empresa donat’ ' ter plena propriedade do i ' movel . arla sem quaisquer restricoes, no que se refere a este aspecto. Paragrafo finico Assim u . q e constatado o cumprimento dos encargos assumidos, 0 Secretario Municipal de Desenvolvimento Econ“ ' Executivo, providenciara a expedicao de ‘ OlTllCO, juntamente com o Chefe do certldao, sendo providenciada a devida averbacao as margens da matricula do imovel doado. Art. 6° . As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantacao e operacao da empresa correrao a cont a exclusiva do donatario. Art. 7° F‘rca o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de vender, ceder, transferir 0 imovel, bem como gravar onus para terceiros exceto quando s tratar de garantia para financiamento , e destinado exclusivamente para a construcao implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, dev d d. . lsposto no § 5° do art. 17 da Lel Federal n° 8.666, de 21 dejunho en o-se deobservar, 1993. no caso, o que Art. 8° Em razao" do manlfesto ' e relevante interesse publico, fica dispensada de concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na escritura ptiiblica de doacao, bem como no at d ' lmoveis. o e reglstro 7 junto ao Cartorio de Registro de Art. 10. Esta Lei entra em vigor a data d Gabinete do Prefeito Munic'a| - J - agua '- aos dezoito dias do més de novembro do ano de dois mil e quatlze 1 1.201 - 9,, tr F ' I1HI Pr itoMuniipal a su licacao. U lr. ll --'-1-1-I-I-.1!-nu-n-1.11-|--I--In-I-p.-.q.-H..- _. -" ‘Q i . Q5’ fl’ I I v. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1 1' 2* /0001'-50,“‘Fcl D 4= 7) 3769-2900 :11 -iii-gi Prefeltura Munlcl n al de Jauaré Estado do Espirito Santo Registrado e Publicado na Secretaria de Gabi nete desta Prefeitura, na data supra. Q. , %'€b Q.‘ . . ,¢§JIv"-as=~~- Ella rra - retaria §_e_____a_inete- or 6 v. O9 de Agosto, n° 2.326, Ccntro, Ja uaré/ES g , CEP 29950-000, CNPJ 27.74-4.134/0001-50, Tclefax (27) 3769-2900