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norma nº 1208/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA SCH ESTOFADOS INDÚSTRIA LTDA EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Munici al de Ja uaré
J Estado do Espirito Santo
#=§;;;;-p~‘;,:;;§;i Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
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Lei n°. 1.208/2014
Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno
Iocalizado no Condominio Empresarial de Barra Seca a
empresa SCH Estofados lndustria Ltda-EPP, e da outras
providéncias
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacaol
EDRO INA DRAGO
Presidente d arnara Municipal
Reglstrada e publicada na Prefeitura Municipal do
Jaguaré aos 18 (dezolto) dias do rnés do Novernbro do ano dois mile quatorze
(2014), e reglstrada e publicada na Secretaria Geral da Cérnara Municipal de
Jaguaré, aos O8 (oito) dias do rnés do Dezembro do ano dois mil e quatorze
(2014).
Jollo UETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0><><27) 3769-1414 - CEP 29 950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
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Q I A Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.208, de 18 de novembro de 2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
SCH Estofados lndustria Ltda-EPP, e da outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municiplo de Jaguaré a empresa SCH
Estofados lndustria Ltda-EPP, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
10.496491/00001-67, sediada na Rod. BR 101 Norte, Km 127, s/n°, Distrito Industrial,
Sooretama/ES.
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo a
donataria todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de 01 (uma) area de
terra, medindo 5.164,81m2 (cinco mil, cento e sessenta e quatro metros e oitenta e um
centimetros quadrados), correspondente ao lote n° O9, quadra O3, do Condominio
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de
2013, situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de
508.998,18m’ (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito
centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto
de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste:
Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de
Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 4956, titulo anterior n°
2.486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de unidade fabril da
donataria.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacao:
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao, como implantacao e operacao;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
Prefeitura Munici I al de Jauare
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' _ ‘-ILLGILAQ ___p ' 2-
V. O9 de Agosto, 11° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950- PJ 27.744.]8 O0 - J»F!‘it-F.fI'33' 769-2900
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Prefeitura Munici 0 al de Jauaré
I i Estado do Espirito Santo
IV - Obsen/ancia da legisla ao
c ambiental para a implantacao fisica estrutural da empresa;
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem '
u ' _ que sejam cumpridos os encargos descritos no art 4° assim
como nao apresentada justlflcatlva plausivel e a '
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) celta peloao Municipio PatrimoniodePublico Jaguaré,Municipal, o imovel
independentemente de qualquer notificacao da municipalldade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta d "
Desenvolvimento Economic cacao, ficando a cargo da Secretaria Muni '
0, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimentoclpalde das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apés o
cumprimento de todos os requisitos e obri a 6
passara a g 9 es nela constantes a empresa donat’ ' ter plena propriedade do i '
movel
. arla sem quaisquer restricoes, no que se refere a este aspecto.
Paragrafo finico Assim u
. q e constatado o cumprimento dos encargos assumidos, 0
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econ“ '
Executivo, providenciara a expedicao de ‘ OlTllCO, juntamente com o Chefe do
certldao, sendo providenciada a devida averbacao as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6°
.
As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a cont
a exclusiva do donatario.
Art. 7° F‘rca o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir 0 imovel, bem como gravar onus para terceiros exceto quando s
tratar de garantia para financiamento
, e destinado exclusivamente para a construcao implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, dev d
d. .
lsposto no § 5° do art. 17 da Lel Federal n° 8.666, de 21 dejunho en o-se deobservar, 1993. no caso, o que
Art. 8° Em razao" do manlfesto ' e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com
encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura ptiiblica de doacao, bem como no at d '
lmoveis. o e reglstro 7 junto ao Cartorio de Registro de
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a data d
Gabinete do Prefeito Munic'a| - J
- agua '- aos dezoito dias do més de novembro do ano de dois mil e quatlze 1 1.201 -
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v. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1 1' 2* /0001'-50,“‘Fcl D 4= 7) 3769-2900
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Prefeltura Munlcl n al de Jauaré
Estado do Espirito Santo
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabi
nete desta Prefeitura, na data supra.
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- retaria §_e_____a_inete- or 6
v. O9 de Agosto, n° 2.326, Ccntro, Ja uaré/ES
g , CEP 29950-000, CNPJ 27.74-4.134/0001-50, Tclefax (27) 3769-2900

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