| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA ESQUADRIAS COCO & SILVA LTDA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Cémara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo “""** ii? _ .. . Q’-* J %'~" Sala das Sessoes, “Jose Carlos Quelroz" ‘H-_"-—--.-_._..-""' PuBucAcAo Lei n°. 1.209/2014 Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno locafizad 0 no Condominio Empresarlal de Barra Seca a empresa Esquadrias Coco & Silva Ltda - ME, e dé outras providéncias A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaréi SANCIONOU a seguintei LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. %% RAGO Presidente da mara Municipal Re-gistrada e publicada na Prefeitura Municipal de J uaré aos 18 (dezoito) dias do rnés de Novembro do ano dons mil e quatorze ' '" ' ' l d 99 (2014), e registrada e publicada na Secretana Geral da Carnara Munlclpa e Jaguaré, aos O8 (onto) ' dlas ' do mesii de Dezernbro do ano d 0 is mil e quatorze (2014) .1oAo D UETTO Secretario Geral _ Ru-a Constanta Casagrandec 299 Tclelda lO,~<.=< " 3 /11; laa QED I T 11' QQr_~:_;.-rr- 950-O00 - Jaouaré-ES - CNPJ '31 787 922/U901-14 1 iii Z i i i— cf‘ ' 1111? , . '- ,§‘iii Estado do Espmto Santo Lei n° 1.209, de 18 de novembro de 2014 Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa Esquadrias Coco & Silva Ltda - ME, e dé outras providéncias. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Exeoutivo Municipal autorizado a doar com encargo, por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa Esquadrias Coco & Silva Ltda - ME, pessoa juridica de direito privado, insorita no CNPJ n° 20.981.653/0001-06,situada na Rua Cipriano Coco, 346, Centro, Jaguaré — ES, CEP 29950.000. Parégrafo iiinico. A escritura de doacéo com encargos e clausula de reverséo sera levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lméveis correspondente, assumindo o donatério todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituraoao quanto do registro. 4 Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terramedindo a totalidade de 6155,94 m2 (cinco mil, cento e cinquenta e cincometros, noventa e quatro centimetrosquadrados), correspondente ao lote n° 09, quadra 07, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m* (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n“ 4956, titulo anterior n° 2486. Art. 3° A area objeto da doacéo destina-se a instalacao do Fabrica de carrocerias de uso rural para tratores, esquadrias de madeira e aluminio de um modo geral. Art. 4° Por foroa do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao condicionantes da presente doacao: l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliaoéo do lote; ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da méo de obra local, tanto na fase de construcao, como implantacéo e operacéo; Ill - Cumprlmento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e operacao, admitlda prorrogagéo por periodo determinado pela Secretéria Municipal de Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses 8 contar da presente doacao; l\/ - Obsen/éncia da legislacéo ambiental para a implantaoéo fisica estrutural da Prefeitura Munici . al do Ja - uaré empresa; "I, J 1,... I \ 'i """"--. 1 B ’ rt ¢ v. 09 do Agosto]5n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, C PJ27.744184/000 l5~§.0,I—l“izlofa>t ** 9-200 13 Z i ii iii i ii iilii ‘K I Estado do Espirito Santo V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos. § 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrim6nio Piliblico Municipal, independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas benfeitorias feitas no imével objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das condicoes. Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o cumprimento de todos os requisitos e obrigacdes nela constantes, a empresa donataria passara a ter plena propriedade do imavel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este aspecto. Paragrafo finico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos assumidos, 0 Secretario Municipal de Desenvolvimento Econémico, juntamente com o Chefe do Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao as margens da matricula do imovel doado. Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantacao e_ operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario. Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de vender, ceder, transferir o imével, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construgao, implantacao e operacao da lndllistria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse piiblico, fica dispensada de concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da Lei Federal n“ 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na escritura pillblica de doacao, bem como no ato de registr ' nto ao Cartorio de Registro de lmoveis. Art. 10. Esta Lei entra em vigor n dt asua p bliccao. , Gabinete do Prefeito Municial e iaguarél 8,. aos dezoito dias do més de novembro do ano de dois mil e quat He (1. .2014). ) , F\ -‘F-Feitani Pref w Municipa Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 4! . KElSiaana avadr , rrar or aria""de Gabinete v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Tclcfax (27) 3769-2900 Prefeitura Munici I al de Jauaré