| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2015 |
| Date | 2015-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA. |
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Cémapa Munioipaili do Jagjufagfi: V‘ _ Estado do Espirito Santo :5 Sala das Sossfies, “José Carlos Quairoz" P u B |_ | c A <; A 0 Lei n°. 1.21?i2014' Dispfie sobre doagéo, com encargo, de terreno localizado no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa Moreiraiso Ltda-ME, e da outras providéncias A Céimara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapfio. _/ . ELIZEU DESOUZA Presidenteoa Camara Municipal Registrada o publicacla na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos O8 (oito) dias do més do Jane-iro do ano dois mil e quinze (2015), e registrada e publicada na Secrotaria Gerai da Camara Municipal de Jaguaré, aos 12 (doze) dias do més de Janeiro do ano dois mil e quinze (2015). Jofiio o uEwo “Secretério Geral Rua Constanta oasagfiande 299 - Tolefax icoi-=i?; was-1414 - CEP 29.956500 - Jaguaré-ES - cum :ii'.'?‘a'?.922:ooo1-11; E-l'l'13l|1 Cmja-guaralflgmailoom Prefeitura Municipal do Jaguaré .\_ Estado do Espirito Santo '~’.=3r:t."-i~.i}* ._ __ V. Lei n°1.21T,de GB dejaneiro dc 2015 Diapoa sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no Condomlnio Empreearial do Barra Seca a empresa Moreiraiso Lida-ME, e do outras providéncias. 0 Prefeito Municipal de Jaguare. Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Carnara Municipal de Jaguaré aprovou e sanoiono a seguinta Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder E:-tecutiuo Municipal autorizado a doar com encargo, por escritura pubiica. um imovel de propriedade do Municipio de Jaguare a empresa Moreiraiso Lida-ME, pessoa juridica de dlreito privado, inscrita no CNPJ n° i3.440.287iO002-D1, corn cede a Rua Angico, aim, Bairro Vale do Sol, Sooretama-ES. Paragrafo unico. A escritura de doaoao com encargos e clausula de reversao sera Iovada a registro junto ao Cartorio do Regiatro de lmovais correspondente, assurnindo o donalario toclas os custos e emolumentoa tanto decorrentee da escrituraoao quanto do registro. Art. 2° O bem irnovel referido no artigo anterior e constituido de uma area de terra medindo a totalidade do 5.00628 m’ [cincc mil e seis metros c vinte e oito centimetres quadrados) correspondenie ao loie n° D8. na quadra n° U3, do Condorninio Empresarial de Berra Seca. criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 5D8.998.18m= (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetres quadrados), confrontando-so com: ao norte, Edrnilson Correa e Carlos Alberto do Menezes; ao sul: José Jénio Blzi, Joel Magnago, Wilson do Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro dc lmoveis da Comarca do Jaguare, sob a matricula n“ 4956, titulo anterior rt“ 2486. Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalaoao do unidade atuando no ramo do fabricaoao de EPS (isopor) e embalagans plasticas a base de EPS. Art. 4° For foroa do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013. sac condicionantes da presenta doacao: 1 - Valor de inveslimentos diretos com a implantaoao e operacao do empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor do avaliaoao do tote; ll - Utilizacao do no minimo ?'i]°rt> [aetanta por canto} da mao do obra local. tanto na faao do construcao, como implantacao e oparacéo; lll - Cumprimento de prazoa previstoa no Plano de Negocios para implantagao e operacao, adrnitida prorrogacao por pariodo determinado pela Secretaria Municipal Eta Turismo lndustria e Comércio rnediante previa juatificativa aprovada pela rnesme, dove do ester em operagao. rnesrno due parcial, dentro do prazo do 24 (vinta e qufiitro) mesa a. contar da preaente doaoao; -' l \ 1‘) . Av pa de Agosto, “@1326, Ccntro._Ja5iuarelES. CEP 2aa5o-ooof oillpa 2r.r¢%ia4i o_ 5o;;\'_L_, Teletax an :=»?B@_;1§@’ ...___‘__ \ '\_“-:I.'_;.-..-..__i__- Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo o"<\.r=i1»~.i.i1‘-'v!5-' IV - Observancia da legislacao amtziiental para a implantacao fisica estrutural da ernpresa, V - Permanencia em operagao da empresa por um periodo rninimo cle 10 idozi anos. § 1° Findo o prazo sern qua eejam cumpridos os ancargos descritos no art. 4°. assim corno néo apresentada jusliiicaliva plausiirel a aceita pelo Municlpio de Jaguare. o imovel objeto da doagéo revertera lclausula do reversao} ao Patrimonio Pilblico Municipal, independentemente de qualquer nolificacao da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial. nao caoendo ao erario pdolico qualquer indenizacao ao donatario pelas bonfeitorias feitas no irnovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secrelaria Municipal do Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao curnprimento das condicoes. Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dlspositivos desta Lei e apos 0 cumprimento de todos os requisites e obrigacoes nela constantes. a empresa donataria passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquar restricoes. no qua se refere a este aspecto. Paragrafo unico. Assim qua constatado o cumprimento dos encargos assumidos. o Secratario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com 0 Chefe do Executive, providenciara a expedioao da certidao. sendo providenciada a devida averbacao as margens da rnatricula do imovel doado. Art. 6° As despesas dacorrentas da transcricao ou oulras quaisquer para a lmplantacéo e operaczio da ernprasa correrao a conta exclusive do donalario. Art. 7° Fica 0 donatario terminanlemente proioido, pelo periodo de dez (10) anos, de vancler. cedar, translerir o imoval, hem como gravar onus para terceiros, exceto quarido so tratar de garantia para financiarnento destinado exclusivamente para a construcao, implantacao e operacéo da lndustria neste Municipio. devendo-so observar, no caso. o qua disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n“ 6.666. de 21 de junho da 1993. Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico. fica dispensada de concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine. do art. 17 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da refarida lei deveréo ear transcritas na escritura poolica de doar;ao_ hem como no ato do registro junto ao Cartorio do Registro de lmoveis. l ~. . '1 I Art. 10. Esta Lei entra em vidor a data da sua p blicacao. I Gabinete do F-‘refeito Municipal e.JaguaralES. a s oito do mes de janeiro do and de dots mile quinze (08.01.2015). '_ 'l ._ it I RI ério Faitani Preieito Municipal Registrado e Puolicado na Sec inatedesta Prefeilura. na data supra. !'-' -. 1' .-»»-~~~\;1"* "_ ' F \¢.--* = 1 'J"i'—*"1h-3'*--‘d.-‘--'.L-'“--_.~ liana/ ava or1=e ar1"""" --r SE~i'Il'e"laria de Galoinate '=-..f'*i Av. 09 de Agosto. rt“ 2.325. Centro, .laguaraiES, DEF’ 25550-ODD. CNPJ 27.74-4.1B4i‘DUD1-50. Talafax [2?} 3?6Ei-2906